TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Direito Constitucional

Por:   •  17/11/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.617 Palavras (7 Páginas)  •  4 Visualizações

Página 1 de 7

1. INTRODUÇÃO

A Aplicação da Lei Penal no Tempo é um tema central no sistema jurídico brasileiro. Este princípio estabelece as regras e limitações para a aplicação das leis penais em relação aos crimes cometidos em diferentes momentos históricos. É uma questão complexa que envolve a proteção dos direitos individuais, a segurança jurídica e a busca por justiça. Neste contexto, este trabalho explora os principais aspectos da Aplicação da Lei Penal no Tempo no direito brasileiro, incluindo a irretroatividade, a extratividade, a retroatividade, a ultratividade e a existência de leis penais especiais, como as intermitentes, temporárias e excepcionais.

2. OBJETIVO

O objetivo deste artigo é fornecer uma compreensão abrangente da Aplicação da Lei Penal no Tempo no direito brasileiro. Exploraremos os conceitos-chave, a base legal, exemplos práticos e as implicações para o sistema jurídico e a proteção dos direitos individuais. Por meio deste estudo, buscamos oferecer clareza sobre como as leis penais são aplicadas retroativamente, extra-ativamente e ultra-ativamente, e como as leis penais especiais desempenham um papel no sistema legal brasileiro.

3. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DA LEI PENAL NO TEMPO

A aplicação da regra geral da lei penal no tempo é regida pelo princípio da legalidade ou anterioridade, que está previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal de 1988. Esse princípio estabelece que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

Em outras palavras, para que alguém seja considerado criminoso, é necessário que a conduta praticada esteja prevista como crime em uma lei vigente no momento da prática da ação ou omissão. Além disso, a pena aplicada deve ser aquela que estava prevista na lei no momento da infração. Isso significa que não se pode retroagir a lei penal para prejudicar o réu, ou seja, uma nova lei penal mais severa não pode ser aplicada retroativamente a crimes já cometidos antes de sua entrada em vigor. Por outro lado, se uma lei mais benigna for promulgada antes que o réu seja julgado definitivamente, ela deve ser aplicada em seu benefício, mesmo que a infração tenha ocorrido antes da nova lei.

É importante notar que existem exceções a essa regra geral, como nos casos de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, nos quais os tratados internacionais podem permitir a retroatividade de leis penais mais rigorosas. Além disso, em alguns casos, a lei penal pode ser aplicada de forma retroativa quando isso beneficia o réu, desde que não viole direitos fundamentais.

Em resumo, a aplicação da regra geral da lei penal no tempo no Brasil se baseia no princípio da legalidade, que proíbe a retroatividade de leis penais mais severas e permite a retroatividade de leis mais benéficas ao réu, desde que não haja violação de direitos fundamentais.

4. EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL

4.1. EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL

A extra-atividade da lei penal é um conceito que se relaciona com a aplicação da lei penal no tempo. Ela diz respeito à possibilidade de uma lei penal, mesmo já revogada, ser movimentada no tempo para ser aplicada a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor. Temos, portanto, a extra-atividade como gênero, e a ultra-atividade e a retroatividade como espécies.

A regra geral, conforme disposto no inciso XL, art. 5º da CF e de que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

GRECO (2016), em seu livro Curso de Direito Penal, traz a seguinte definição:

Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência”. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015, p.159)

Em suma, a ultra-atividade e a retroatividade serão realizadas sempre em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, isto posto, pressupõe a sucessão de leis no tempo.

5. OCORRÊNCIA DA RETROATIVIDADE

5.1. LEI NOVA MAIS BENÉFICA (NOVATIO LEGIS IN MELIUS- LEX MITIOR )

Isso ocorre quando uma nova lei penal mais benéfica é promulgada e, de acordo com o princípio da legalidade previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da CF, essa nova lei é aplicada a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor. Em outras palavras, se a nova lei reduzir a pena para um determinado crime ou eliminar a criminalização de uma conduta, essa lei é aplicada retroativamente em benefício do réu.

O parágrafo único do art. 2º do Código Penal preconiza que “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”

Exemplo: supondo que o crime de homicídio simples terá agora uma redução da pena máxima de 20 anos para 15 anos de reclusão. Haverá a retroatividade da lei, sendo aplicada a situações ocorridas antes da nova lei mais benéfica ao acusado. Nessa situação hipotética, o máximo que ele poderá cumprir de pena será 15 anos de reclusão e não mais 20 anos.

5.2. ABOLICIO CRIMINIS

Abolitio criminis refere-se à situação em que uma nova lei é promulgada para abolir (eliminar) a criminalização de uma conduta que era considerada crime sob a legislação anterior. Em outras palavras, a conduta deixa de ser crime após a entrada em vigor da nova lei. Quando ocorre abolitio criminis, a nova lei é aplicada retroativamente e beneficia os réus que foram condenados por essa conduta antes da sua promulgação.

A abolitio criminis está prevista no caput do art. 2º do Código Penal, que diz, in verbis:

“Art. 2º Ninguém será punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”.

À luz deste preceito, a conduta que até então era considerada crime pelo Direito Penal, não é mais punida pelo Estado, que abre mão do seu ius puniendi, que declara a extinção da punibilidade (art. 107, III, do CP) de todos os fatos ocorridos anteriores à edição da nova lei.

Exemplo clássico: o crime de adultério e a sedução

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.5 Kb)   pdf (60.2 Kb)   docx (12.5 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com