O Direito Constitucional
Por: rodbad • 12/8/2015 • Projeto de pesquisa • 353 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
Direito Constitucional
Seguro Desemprego = desemprego involuntário (dispensa indireta). Tem período de carência para o pagamento.
FGTS: Servidores Estatutários NÃO tem direito.
13º Com base na remuneração integral. Aposentado também tem.
Salário Família: trabalhador de baixa renda em razão do dependente. Domésticos têm!
Férias: PELO MENOS UM TERÇO. Sem incidência de desconto.
Licença paternidade: 5 dias.
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos.
Direito dos empregados domésticos:
- Salário mínimo
- Irredutibilidade do salário
- Salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável
- 13º salário
- Proteção do salário
- Duração do trabalho
- Repouso remunerado
- Hora extra
- Férias + 1/3
- Licença gestante
- Licença paternidade
- Aviso prévio
- Redução dos riscos
- Aposentadoria
- Reconhecimento do ACT E CCT
- Proibição de diferença de salário, exercício e de critério de admissão (sexo, idade, cor ou estado civil)
- Proibição de discriminação do portador de deficiência
- Proibição do trabalho noturno,perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer....
- Relação de emprego protegida
- Seguro desemprego
- FGTS
- Trabalho noturno superior à do diurno
- Salário família
- Assistência gratuita aos filhos...
- Seguro contra acidente de trabalho
Art. 8 - Fundação de Sindicato → Não precisa de autorização do Estado. Apenas o registro no órgão competente.
Sindicatos são independentes. Sem interferência estatal. Ministério Público do Trabalho (mera fiscalização).
Desmembramento da base territorial pode ocorrer desde que n atinja o mínimo constitucional. (município)
- Exemplo: Sindicato dos professores de MG, desmembra em outro sindicato tipo: sindicato dos professores de Januária.
Representação Processual → Autorização do associado
Substituição Processual → Sem autorização
2 Tipos de contribuição → Confederativa : Facultativa. Somente os filiados são obrigados a contribuir.
→ Sindical: Obrigatória (1 x ano).
É proibida a dispensa de empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical. E se eleito, ainda que suplente, até um 1 após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
- Aos militares é proibido greve e sindicalização.
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