O Direito Constitucional I
Por: Sara Mikaele • 28/11/2017 • Trabalho acadêmico • 469 Palavras (2 Páginas) • 193 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS[pic 1]
UNIDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
REGIONAL GOIÁS
CURSO DE DIREITO
SARA MIKAELE SANTOS DE PAULA
RELATÓRIO
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Direito Constitucional I como parte da Avaliação referente ao III Semestre do tempo Universidade IV.
Prof. Me. Talita Rampin
CIDADE DE GOIÁS-GO
JUN/2017
Durante o Festival de Cinema e Vídeo Ambiental foi realizado o minicurso/ oficina “O DIREITO A MEMORIA E AS LUTAS SOCIAIS DO CAMPO”, coordenado pela professora Janaina Tude Sevá. O minicurso teve como objetivo ressaltar a importância da memória material e imaterial das lutas sociais do campo e fazer uma troca de experiências pautando a discussão sobre o direito a memória das lutas sociais no campo.
A memória pode ser tanto individual quanto coletiva, são acontecimentos reais e não uma seleção de fatos, que está na memória das pessoas, ela está ligada as vivências particulares de cada ser. A grande importância da preservação da memória se da pelo fato de que, é através da mesma, que são passadas para as próximas gerações o que se viveu em determinada época. Todo o contexto histórico que existe atualmente é reflexo das memórias dos povos. Por isso é necessário à proteção tanto da memória material quanto da imaterial.
A memória e lutas sociais são direitos reconhecidos pelo Direito Constitucional, resguardados pela Constituição da República Federativa do Brasil. São encontrados no ramo dos Direitos individuais e coletivos, que são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. E estão previstos no artigo 5º e seus incisos.
Na prática os direitos á memória e as lutas sociais no campo não são efetivados. É possível perceber claramente essas práticas de varias formas, algumas delas são: quando analisamos as decisões de reintegração de posse de todas as instancias da justiça, através de como os direitos dos povos indígenas e quilombolas são negados na tentativa de extinguir suas memórias e consequentemente o seu povo. Todos esses povos, que unidos formam uma classe, são tratados em nossa realidade de uma forma injusta, uma vez que, são taxados de atrasados. E a partir desse momento, o direito consuetudinário (que é o direito que se fundamenta no costume e cujas disposições vão conformando, de acordo com a prática constante do comportamento e condutas de um grupo social determinado, no pleito normativo), se torna invalido.
Enfim, todo o histórico dos povos que nem sempre foram tratados como sujeitos de direito e até os dias atuais tem seus direitos negados, é de muita resistência e luta. Faz- se claro então, que somente através das lutas sociais se conquista o que é almejado, e são das lutas que se produzem as mais fortes e belas memórias, que merecem ter o direito de serem resguardadas.
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