O Direito De Falência E Recuperação De Empresa
Por: Diego Andrey • 26/5/2023 • Trabalho acadêmico • 1.180 Palavras (5 Páginas) • 76 Visualizações
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CIRINEU SENHOR FERREIRA
DIREITO DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO
DE EMPRESA
CAPA
TRABALHO
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Campinas
2022
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CIRINEU SENHOR FERREIRA
RA: 155803911379
DIREITO DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO
DE EMPRESA
A atividade consistirá na elaboração de uma dissertação apontado as principais mudanças trazidas pela nova legislação de falência e recuperação judicial, Lei nº 14.112/2020
Trabalho apresentado, para esclarecimento e aprendizado: apontado as principais mudanças trazidas pela nova legislação de falência e recuperação judicial, Lei nº 14.112/2020, sob orientação do Professora ME. GIOVANETTI Laís Direito de Falência e Recuperação de Empresa Anhanguera.
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Campinas
2022
SUMÁRIO
DIFICULDADES DAS EMPRESA 4
PEDIDO DE FALENCIA E RECUPERÇÃO JUDICIAL 5
CONCUSÃO 7
REFERÊNCIAS 7
DIFICULDADES DAS EMPRESA
As inúmeras exigências para existência de uma de uma Empresa no Brasil são totalmente desafiadoras, a burocracia engessa desde a abertura até a sua sobrevivência e suprir a alta demanda de obrigações impostas pela legislação.
assim sendo, as barreiras e as dificuldades vão se tornando muito maiores e muitos empresários acabam não dando conta, tendo que encerrar suas atividades precocemente. Também a falta de planejamento, a demasia de burocracia para a aquisição de crédito e a alta carga tributária, estão entre as basilares causas comentadas pelos empresários. Isso lembra que não se trata de exclusivamente um motivo, mas sim todo um aglomerado que colabora para o fechamento da empresa.
Lembrando que esses são exclusivamente alguns entre muitas pessoas que decidiram iniciar o seu negócio e acabaram perdendo por não investirem em conhecimento, muitas vezes o foco está centralizado mais nas oportunidades do que no conhecimento que a área exige e conhecer como a área funciona também é basilar para saber com que está lidando, investir em capacitação suscita maior garantia para lidar com as mais caracterizadas situações que surgirem na empresa.
Uma formação eficiente é também muito importante para o corpo gerencial, como conhecimento da legislação trabalhista e tributária bem como a análise de mercado.
Conhecer os seus clientes em potencial vai te ajudar nas tomadas de decisões dentro da empresa e também a melhorar o relacionamento com eles, ou seja, um convívio mais assertivo.
PEDIDO DE FALENCIA E RECUPERÇÃO JUDICIAL
O que contribuiu para a falência de uma Empresa é a alta carga tributária brasileira também gera dores de cabeça, mesmo muito deles sendo optantes pelo simples nacional. Se não tiver um planejamento tributário, corre o risco de deixar de pagar algum imposto e ter problemas futuros com a Receita Federal.
Também a falta de financeiro é a maior dificuldade enfrentada pelo pequeno e médio Empresário a grosso modo as instituições financeiras nem sempre possuem linhas de crédito correspondentes ou menos burocráticas para empresa.
Fazer governança forma intuitiva é uma prática muito comum entre os médios e pequenos empresários, e também um grande perigo que pode fazer a empresa fechar as portas.
Referente a atualização da lei de recuperação e falência apoia retomada da economia “...Em 24 de dezembro de 2020, entrou em vigor a Lei 14.112/2020, atualizando a antiga lei 11.101/2005, que se refere aos Institutos da Recuperação Judicial e Falência.” A alteração teve como objetivo foi conferir maior agilidade aos artifícios e garantir condições mais aderentes à reestruturação de empresas em crise.
O texto é muito interessante e diretivo, constitui diferentes mudanças relevantes, entre as quais se destacam a alteração do modulo ligado Fisco e da possibilidade de que seja requerida a falência da empresa em recuperação judicial nos casos em que não estejam sendo executadas as coações da empresa devedora no argumento fiscal, o tratamento da arrecadação e a alienação de ativos relacionados à falência. Também se apresentam questões bastante importantes no âmbito do procedimento de recuperação judicial, como a possibilidade de apresentação de plano alternativo pelos credores. Outras alterações que podem ser destacadas são:
Possibilidade de prorrogação do star período por mais 180 dias, desde que o devedor não tenha contribuído para o descumprimento do prazo inicial (art. 6º, § 4º). Se, ao final desse período, os credores apresentarem plano alternativo de recuperação, o stay period será restabelecido (art. 6º, § 4º-A);
Ampliação do prazo de parcelamento dos débitos com a União, passando de sete para dez anos (art. 10-A, V, Lei 10.522/2002);
Ampliação do rol de funções do administrador judicial – AJ (art. 22);
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