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Aspectos Legais Da Empresa O Novo Direito Empresaria

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Por:   •  5/6/2013  •  5.426 Palavras (22 Páginas)  •  827 Visualizações

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ATPS “Aspectos Legais da Empresa o novo direito empresarial”

Disciplina: Direito Empresarial

Tecnologia em Logística

Tordin – RA .....

Valinhos / SP

2012

INTRODUÇÃO

Estaremos analisando a Doutrina, Jurisprudência e Legislação que regula a comercialização e o consumo, e neste contexto, incluem-se os processos contratuais, normas, questões tributárias e fiscais ligadas aos profissionais envolvidos. Abordando conceitos do Direito Empresarial, Direito Comercial, Empresa e sua evolução, Empresário e Função Social.

A empresa escolhida para retratar esses conceitos na prática é a DHL, uma das maiores do mundo no ramo de logística e com ela poderemos exemplificar toda sua estrutura funcional que abrange os tópicos citados acima, assim como o capital, a composição acionária, o faturamento, a cultura, o clima organizacional, o órgão de classe, a ética, a comunicação e código do consumidor.

A empresa DHL tem a qualidade e excelência no que tange pessoas relacionadas em todo seu processo, sejam os clientes ou funcionários. Essa empresa, ao longo de sua história, tem acumulado prêmios e menções honrosas, sobretudo na prática de recursos humanos e de responsabilidade social. Tornou-se líder em seu segmento, e utiliza todos os meios para envio de mercadorias, por terra, mar e ar. DHL oferece aos seus clientes soluções inovadoras e personalizadas, e isso tem sido uma prática desde seu início.

CONCEITOS

Para entender o surgimento do comércio, podemos citar desde a comercialização do vestuário e outros bens que eram feitos em casa, até os excedentes que passaram a serem trocados com pessoas próximas. O comércio expandiu promovendo o encontro entre diversas culturas, e teve as transformações com o surgimento do transporte e tecnologia fortalecendo os Estados (Nações). Na Idade Média, o comércio difundiu, tornando os comerciantes mais autônomos, a exemplo, os artesões que começaram a reunir-se, possibilitando a regulamentação entre seus filiados.

Direito Comercial teve sua regulamentação no século XIX na França, quando seu governante Napoleão com sua ambição queria regulamentar as relações sociais, patrocinando o Código Civil e o Comercial. Mas com o tempo os atos comerciais não incluíam novas atividades como: bancos, atividades ligadas a terra, logística, empresas, prestação de serviços entre outros. A diversificação de atividades estava ocorrendo, mas foi na Itália em 1942 que surgiu a teoria da empresa, como sendo um novo sistema de regulação das atividades econômicas. Foi durante o governo de Mussolini e por influência de ideais fascistas que apesar da luta de classes ocorridas na época, termina em harmonização com o Estado. Foi nesse período da história o último conflito bélico, a Segunda Guerra Mundial, onde houve os entraves dos Estados com o interesse de ampliar seus domínios. A empresa, por seus méritos jurídicos e tecnológicos, sobreviveu à redemocratização da Itália, que permanece delimitando o direito comercial daquele país até hoje. Também por sua operacionalidade, adequada aos objetivos da disciplina da exploração de atividades econômicas por particulares no nosso tempo, a teoria da empresa inspirou a reforma da legislação de outros países de tradição jurídica, romana, como a Espanha em 1989 (COELHO, Fábio Ulhoa, 2010).

O Código Civil revogou a parte do Código Comercial de 1850. Com isso houve uma significativa modificação por tratar as pessoas jurídicas no ramo do direito civil, ficando para o direito comercial apenas os atos de comércio (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

Depois da adoção da teoria da empresa pelo Projeto de Código Civil de 1975, os comercialistas brasileiros prepararam-se para as inovações da codificação unificada do direito privado. Mas esse projeto passou por um período de lentidão. Então, alguns juízes começaram a decidir processos desconsiderando conceitos de ato de comércio. Durante esse período, as principais leis de interesse do direito comercial editada, já se inspiraram no sistema italiano, e não mais no francês. São exemplo o Código De Defesa do Consumidor de 1990, a Lei de Locação Predial urbana de 1991 e a Lei do Registro de Empresas de 1994.

O Código Civil de 2002 baseia-se na teoria da empresa, com o novo código o profissional intelectual, empresário rural, cooperativas, assim como prestadores de serviços não são classificados como organizações empresariais. Popularmente falamos “a empresa faliu”, juridicamente quem fale é o empresário. A empresa não se confunde com o sujeito de direito que explora o empresário.

Empresário é o profissional que exerce a ”atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços” (Código civil, art. 966).

Na atualidade, tudo que nossa sociedade necessita em produtos e serviços estão sendo disponibilizados pelas organizações econômicas, que por sua vez são especializadas na negociação de mercado. Essas organizações possuem profissionais que combinam os fatores do capital, mão de obra, insumo e tecnologia para produção, com fins lucrativos, sempre mobilizados pela competição entre as empresas.

Na gestão dessas empresas que chamamos de atividades, temos a figura do empresário sempre atento às oportunidades do mercado para entender a essa demanda. Boa parte de sua competência vem da capacidade de mensurar e atenuar os riscos. Riscos estes que podem ser desde o desinteresse do consumidor, influências econômicas, crises externas e internas, deslealdade da concorrência, acidentes, podendo desaparecer a expectativa de lucro e os investimentos se perderem. O empresário detém a informação de uso, qualidade, insumo, empregados e defeitos de fabricação, exerce profissionalmente a atividade econômica para circulação de bens e serviços, tem a habitualidade da produção, ou seja, não é uma atividade esporádica. Empresário pode ser um empreendedor que não se limita apenas administrar, mais há ter idéias, montar projetos, e aplicá-los, porém correndo riscos. Já o empresário conservador é o administrador que não cria a instabilidade e nem acredita em mudanças bruscas. Obrigatoriamente um empresário tem que ter o registro Público de Empresas Mercantis. Para entender, citamos os religiosos que podem prestar

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