O Direito Do Trabalho
Por: victorramosvr • 19/6/2018 • Seminário • 736 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
Direito do Trabalho – 28/02/2018
7. Meios de Pagamento
7.1. Em dinheiro
7.2. In Natura / Utilidades:
- Parte do pagamento pode ser feito através de utilidades. Exemplo: bens.
- Limitado a 70%
- Exemplo:
# Salário: R$ 1000,00
Dinheiro: R$ 500,00
Aluguel de Casa: R$ 200,00
Alimentação: R$ 300,00
- Pagamento de terceiros jamais pode ser feita através de utilidade. Exemplo: Gorjeta, direito de imagem. Toda vez que o valor (provento) vir através de terceiro, ou seja, não é pelo empregador não pode ser feito através de utilidade.
7.2.1. Requisitos:
- Para que parte do salário possa ser feito através de utilidade necessariamente haverá de existir um preenchimento de alguns requisitos:
# Requisitos:
- Consentimento do empregado.
- Habitualidade do fornecimento: continuo, normal. Exemplo: aluguel, supermercado.
- Não pode ser maléfica: portanto, deve fazer bem ao trabalhador. Lei proíbe por exemplo, que seja feito através de drogas licitas.
- Que não exista na lei a retirada do caráter salarial da utilidade (Art. 458, CLT): A lei desconsidera alguns benefícios/utilidades devido não considerar esses com caráter salarial. O Governo incentiva isso para que o empregador dê beneficies ao empregado e não pague tributos em cima disso. Exemplo: Auxílio educação, Plano de Saúde (assistência médica e odontológica), Vale Cultura (compras de livro, cinema, teatro), Seguro de Vida Coletiva.
- A utilidade deve ser decorrente da prestação do serviço do empregado. Portanto, ao pagar através de uma utilidade/beneficie o empregador não está dando um presente. Na verdade, a utilidade decorre da contraprestação ao trabalho/serviço do empregado.
7.2.2. Teoria da Finalidade (Súmula 367)
a) PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
- Toda vez que a utilidade tem a finalidade de viabilizar a execução do serviço ela não será considerada “salário in natura” e portanto, não deverá ser descontado do empregado.
# Exemplo: Veículo fica com o empregado para que ele possa visitar os clientes e faça vendas. O automóvel é necessário ao trabalho, portanto, não pode ser descontado aluguel de veículo.
b) PELO FATO DELE SER MEU EMPREGADO
- Toda vez que a utilidade decorrer da condição de empregado.
# Exemplo: trabalhador de um sítio que é contratado para fazer jardinagem e o empregador oferece uma casa dentro do terreno dele para que ele more mais próximo do trabalho. É possível que haja o desconto nesse caso. Por que o trabalhador que aceitou. Não é necessário para a execução da jardinagem.
7.2.3. Percentual de desconto:
Existem duas utilidades que se pode fornecer ao trabalhador que tem uma limitação a cobrança.
- Habitação: se for trabalhador urbano, no máximo 25% do valor contratado. No caso de ser rural, 20% do salário mínimo.
Obs.: trabalhador doméstico: temos duas situações. Primeiro o que reside na casa do empregador, por exemplo, em um quarto (dependência de empregado), nesse caso não pode descontar de forma alguma pois, o imóvel não é dela e essa não tem liberdade sobre o imóvel. A segunda situação é a que o empregado reside em uma casa separada vale o que a CLT indica que nesse caso é 25% do salário contratado.
Obs.: É vedado que o empregador alugue o mesmo imóvel para dois empregados se eles lá forem residir com sua família.
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