O Direito Do Trabalho
Por: Tentação Prazer • 8/4/2023 • Trabalho acadêmico • 1.404 Palavras (6 Páginas) • 83 Visualizações
[pic 1] 5ª Avaliação múltipla | |
Disciplina: Direito internacional II privado | Período/turma: D9Noite |
Professor: Gésun Prestes | |
Valor da avaliação: 03 pontos | Data de entrega: 17/11/22 |
QUESTÃO 01 - Nacionalidade e Naturalização: 1 ponto
- Explique nacionalidade primária ou originária; critério jus solis, e critério jus sanguinis (brasileiros natos)
A nacionalidade originária é aquela tida como primária e atribuída desde o início, é involuntária e resulta seja do local do nascimento, critério jus soli, seja da nacionalidade dos pais, critério jus sanguinis.
Brasileiros natos: as hipóteses constitucionais de atribuição da condição de brasileiro nato, nacionalidade originária são numerus clausus rol taxativo, sendo que as hipóteses das alíneas a, b, e c do inciso I do artigo 12 da CF/88 variam entre os critérios jus soli e o jus sanguinis.
Desta formza entende-se por jus soli a adoção do critério territorial para atribuição da nacionalidade, de modo que quem nasce no território nacional tem a nacionalidade daquele país, enquanto por jus sanguinis o critério atrelado à filiação, de modo que indivíduo receberá a nacionalidade de seus genitores.
- Explique nacionalidade secundária (brasileiros naturalizados).
A nacionalidade derivada, secundária ou voluntária ocorre depois do nascimento e ela só se perfaz mediante a manifestação de vontade do indivíduo seja ele estrangeiro ou heimatlos (apátridas). Neste caso, o indivíduo será considerado brasileiro naturalizado, na forma do artigo 12, II, CFRB/88.
Desse modo, podemos dizer que a nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária.
- O brasileiro que adquirir outra nacionalidade espontaneamente passará a ter dupla nacionalidade, pois a Constituição Federal não prevê hipóteses de perda de nacionalidade?
Sim, perderá a nacionalidade brasileira, execeto se a lei estrangeira impuser a naturalização ao brasileiro residente no território do respectivo estado estrangeiro como condição para sua permanência, conforme disposto no artigo 12, parágrafo 4ª da CF/88.
12. São brasileiros:
I – natos
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
- O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil?
Sim, no que tange a empresa privada será considerado brasileiro, somente não será considerado aqueles cuja os pais estejam a a serviço do país conforme o artigo 12, inciso I do CF/88.
- O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização?
Sim, como disposto no artigo 5º, inciso LI, nenhum brasileiro será extradito salvo aquele naturalizadopor crime comum, contudo devemos resslatar que o crime comum deverá ser praticado antes da naturalização ou que seja comprovado envolvimento com tráfico.
- O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes?
Sim, a extradição de brasileiro natos é VEDADA, em caráter absoluto.
como disposto no artigo 5º, inciso LI, nenhum brasileiro será extradito salvo aquele naturalizadopor crime comum, contudo devemos resslatar que o crime comum deverá ser praticado antes da naturalização ou que seja comprovado envolvimento com tráfico.
- Quais são as condições para concessão de naturalização de estrangeiro no Brasil?
Ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e. não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
QUESTÃO 02 – Política de deportação, asilo e refúgio. 1 ponto
- Quais as hipóteses de expulsão previstas na nova lei de Migração 13.445/17
Conforme o artigo 65 da lei 6.815/80, determina que;
“É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.
- Como se dá a extradição de estrangeiro? E o brasileiro, pode ser extraditado do Brasil?
Para que o ocorra a extradição, é necessário haver uma ordem de prisão emitida pela autoridade competente do país requerente. É preciso que o motivo da extradição seja tipificado como crime tanto pelo país requerente e pelo país requerido. Após a sua tipificação como crime, este deve ser de gravidade significante.
Conforme o art. 5º LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Perceba que apenas o brasileiro naturalizado possui exceção para possível extradição.
- Como e onde se processa o pedido de extradição (competência e procedimento)?
Todo processo de extradição começa com uma nota verbal feita pela embaixada do país que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE). O MRE repassa o pedido ao Ministério da Justiça (MJ) que, por sua vez, o encaminha ao Supremo Tribunal Federal por meio de ofício.
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