O Direito Do Trabalho Ação De Consignação Em Pagamento
Por: 61480789372 • 5/4/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 3.224 Palavras (13 Páginas) • 81 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
– hipóteses de cabimento: art. 539 do CPC
– petição inicial; consignação; documentos: art. 542 do CPC
– petição inicial; jus postulandi: art. 791 da CLT
– petição inicial; requisitos essenciais: art. 840, § 1.º, da CLT; art. 319 do CPC
– polo passivo; controvérsia: art. 547 do CPC
– previsão legal: art. 539 do CPC; art. 769 da CLT
– valor da causa: art. 291 do CPC
AÇÃO DE CUMPRIMENTO
– admissibilidade; legitimidade ativa: art. 872, parágrafo único, da CLT
– cabimento: art. 872, parágrafo único, da CLT
– petição inicial; requisitos essenciais: art. 319 do CPC; art. 840, § 1.º, da CLT
AÇÃO MONITÓRIA
– cabimento: art. 700 do CPC; art. 769 da CLT
– petição inicial; requisitos essenciais: art. 701 caput do CPC
AÇÃO RESCISÓRIA
– competência funcional: Súmulas 192 e 333 do TST
– contagem de prazo decadencial: Súmula 100 do TST
– defesa; ausência de comprovação; trânsito em julgado: Súmula 299, III, do TST
– defesa; ausência de documento novo: Súmula 402 do TST
– defesa; ausência de dolo da parte vencedora: Súmula 403 do TST
– defesa; ausência de ofensa à coisa julgada: Súmulas 397 e 401 do TST; OJs 35 e 157 da SDI-2 do TST
– defesa; ausência de pronunciamento explícito: Súmula 298 do TST
– defesa; ausência de violação literal de lei: Súmula 409 do TST; OJs 25 e 97 da SDI-2 do TST
– defesa; decisão em agravo de instrumento: Súmula 192, IV, do TST
– defesa; decisão homologatória de arrematação e de adjudicação: Súmula 399, I, do TST
– defesa; inadequado exame de provas: Súmula 410 do TST
– defesa; injustiça da sentença: Súmula 410 do TST
– defesa; interpretação controvertida de lei: Súmula 83 do TST; OJ 19 da SDI-2 do TST; OJs 23 e 30 da SDI-2do TST
– defesa; invalidação de confissão ficta: Súmula 404 do TST
– defesa; prazo legal: art. 970 do CPC; OJ 146 da SDI-2 do TST
– defesa; sentença não transitada em julgado: OJ 21 da SDI-2 do TST
– defesa; sentença substituída por acórdão: Súmula 192, III, do TST
– depósito prévio: art. 836 da CLT– documento novo: Súmula 402 do TST
– erro de fato: art. 966, § 1.º, do CPC
– invalidação de confissão real: Súmula 404 do TST
– invalidação de homologação de transação: OJ 154 da SDI-2 do TST
– legitimidade ativa: art. 967 do CPC; Súmula 407 do TST
– litisconsórcio: Súmula 406, I, do TST
– petição inicial; necessidade de carta precatória: art. 972 do CPC
– petição inicial; pedido de liminar: Súmula 405, I, do TST
– petição inicial; requisitos essenciais: art. 319 do CPC; art. 840 da CLT
– prazo decadencial: art. 975 do CPC
– previsão legal: art. 966 do CPC; art. 836 da CLT
– prova de trânsito em julgado: Súmula 299, I, do TST
– sentença citra petita: OJ 41 da SDI-2 do TST
– sentença de mérito; agravo regimental: Súmula 192, V, do TST
– sentença de mérito; homologatória de cálculos: Súmula 399, II, do TST
– sentença de mérito; termo de acordo: Súmula 259 do TST
– substituição processual: Súmula 406, II, do TST
– valor da causa: OJ 155 da SDI-2 do TST
– violação literal de lei; ausência de concurso: OJ 10 da SDI-2 do TST
– violação literal de lei; insalubridade: OJ 2 da SDI-2 do TST
– violação literal de lei; questão processual: Súmula 412 do TST
– violação literal de lei; reintegração: OJ 24 da SDI-2 do TST
– violação literal de lei; universidade pública: OJ 38 da SDI-2 do TST
AGRAVO DE INSTRUMENTO
– admissibilidade; jus postulandi; âmbito do TRT: art. 791 da CLT
– contra minuta; em face de deserção; sociedade de economia mista: Súmula 170 do TST
– contra minuta; em face de ilegitimidade; Estados e Municípios: OJ 318 da SDI-1 do TST
– contra minuta; em face de intempestividade; fac-símile: Súmula 387 do TST
– contra minuta; em face de intempestividade; interposição antes da publicação: Súmula 434, I, do TST
– contra minuta; em face de intempestividade; procuradores distintos: OJ 130 da SDI-1 do TST
– contra minuta; em face de irregularidade; representação; mandato tácito: OJ 286 da SDI-1 do TST
– contra minuta; em face de irregularidade; representação; poderes específicos: OJ 151 da SDI-2 do TST
– contra minuta; previsão legal: art. 900 da CLT
– depósito recursal; previsão legal: art. 899, § 7.º, da CLT
– deserção; Administração Pública Direta: art. 790-A da CLT; OJ 237 da SDI-1 do TST
– deserção; custas processuais: OJ 186 da SDI-1 do TST
– deserção; massa falida: Súmula 86 do TST
– formação do instrumento; peças obrigatórias e facultativas: art. 1.042, § 6.º, do CPC; art. 897, § 5.º, da CLT
– intempestividade; contagem de prazo: Súmula 1 do TST
– intempestividade; Fazenda Pública e Ministério Público do Trabalho: art. 180 do CPC
– intempestividade; feriado local: Súmula 385 do TST
– intempestividade; interrupção do prazo recursal: art. 1.026, caput, do CPC; Súmula 434 do TST
– irregularidade de representação; assinatura em apenas uma petição: OJ 120 da SDI-1 do TST
– irregularidade de representação; estagiário que se habilita advogado: OJ 319 da SDI-1 do TST
– irregularidade de representação; intempestividade; poderes limitados ao TRT: OJ 374 da SDI-1 do TST
– mandato judicial; âmbito do TST: Súmula 425 do TST
– previsão legal: art. 897, b, da CLT
– tempestividade; contagem de prazo: Súmulas 1 e 262, I, do TST
– tempestividade; prazo; processo eletrônico: art. 4.º, § 4.º, da Lei n. 11.419, de 19-12-2006
– tempestividade; regra geral: art. 6.º da Lei n. 5.584, de 26-6-1970
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