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O Direito Empresrial

Por:   •  20/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.742 Palavras (27 Páginas)  •  268 Visualizações

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EMPRESARIAL  IV      31/07/2017

Bibliografia:

  • Direito empresarial esquematizado- André Luís Santa Cruz ramos (método);
  • Vade Mecum- Lei 11.101/05;
  • Lei de falência e Recuperação de Empresas, Judicial e extrajudicial;
  • Apresentação do conteúdo.

APRESENTAÇÃO DE CONTEÚDO:

Plano de ensino:

  • Evolução histórica:

Falência= o passivo superior ao ativo, e somente será aplicada para o empresário (sociedade ou empresário individual);

A ideia vem desde o direito antigo (concordata ou quebra comercial), era estudado como um ramo do direito comercial.

O código Civil de 2002, revogou o livro (01) um do código comercial de 1850, permanece somente o livro 2 do Direito Marítimo. (que são os contratos mercantis).

O novo código Civil passou a disciplinar o Direito Empresarial, surgiu a nova Lei de Falência L.F.R= 11.101/2005 que suprimiu a expressão “concordata” que era chamada de suspensiva e preventiva que hoje foi substituída pela recuperação extrajudicial e pela recuperação Judicial.

PRINCÍPIOS  APLICADOS AO  PROCESSO FALIMENTAR:

Art. 170 da Constituição Federal “ da atividade Econômica”, será fundada pela valorização do trabalho humano.

  • Buscar a livre iniciativa;
  • Assegurar a existência digna de trabalho;
  • Livre concorrência;
  • Continuidade da atividade empresarial;
  • Redução de desigualdades;
  • Respeitar a defesa do meio ambiente; (desenvolvimento sustentável);
  • Busca do pleno emprego; quanto mais emprego, melhor para o desenvolvimento do pais;
  • Favorecimento das empresas de pequeno e médio porte;

JUÍZO COMPETENTE

  • Principal estabelecimento quando existir filiais;
  • Vara especializada de falências;
  • Código de Organização Judiciária do Estado;
  • Atuação do M.P no processo Falimentar;
  • Processamento da recuperação judicial e extrajudicial;
  • Títulos exigíveis;
  • Efeitos da decretação;
  • Verificação e habilitação dos créditos sujeitos à falência;
  • Ação de habilitação de crédito;
  • Ação de impugnação de Créditos;
  • Ação revisional de Créditos;
  • Apresentação de Créditos Retardatários;

ORGÃOS ATUANTES NO PROCESSO FALIMENTAR:

  • Assembleia de credores que nomeia comitê de credores;
  • Administrador Judicial;
  • Pressupostos e processamento da recuperação judicial
  • Processamento da recuperação judicial (conceito, petição, efeitos);
  • Plano de recuperação judicial para M.E e E.P.P
  • Classificação dos créditos e preferência no pagamento;( verbas alimentares, créditos trabalhistas e créditos fiscais);
  • Pedido de restituição de crédito;
  • Convolação de recuperação Judicial
  • Depósito elisívo;
  • Defesas pré-falimentares;
  • Causas impeditivas da decretação da falência;
  • Da sentença que decreta a falência, ( efeitos e natureza jurídica);
  • Arrecadação de bens ( custódia e depósito do patrimônio);
  • Atos realizados pelo falido: Ilegal( fraudes e ação revocatória);
  • Liquidação do ativo do falido;
  • Pagamento dos créditos concursa e extraconcursais;
  • Encerramento da falência ( pagamento) ;
  • Reabilitação da atividade empresarial;
  • Dos crimes falimentares.

07/08/2017:

Origem histórica do direito falimentar:

Começava como venda de pessoas ( escravos) tem origem no Direito Romano.

E quando os bens não eram suficientes para o pagamento da divida entrava em estado de insolvência= Passivo superior ao Ativo, surgindo nesta época o código Justiniano e o Código de Hamurabi, direito antigo e romano que trabalhava muito no direito da quebra.

Origem do Direito falimentar no Brasil

Começa com o descobrimento do Brasil e passamos a ter uma forte influência do Direito Português trazendo consigo as ordenações do reino:

  1. Afonsinas;
  2. Manoelinas ;
  3. Filipinas.

E o Brasil passou a usar a legislação estrangeira até 1.850  surgindo então o Código Comercial. Posteriormente surge em 1.916 o Código Civil que cuidava das quebras.Os contratos comerciais e marítimos .

Veio então a evolução legislativa Dec. Lei nº 917/ de 1890 e decreto lei nº 7661 de 1.945 que trata da Lei das falências e concordatas(preventiva, suspensiva

E com a CF/88 veio a globalização do comércio com a inserção do Brasil no mercado Internacional, principalmente através dos blocos econômicos       ( MERCOSSUL E C.E.E (Comunidade Econômica Europeia).

Posteriormente, com o Código civil de 2.002 englobou o direito Empresarial, revogando o livro I do Código Comercial. Assim com o Código CIVIL DE 2.002, SURGIU A NOVA LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. (LEI Nº 11.101/ 2005). L.R.E.O cidadão comum terá a proteção do C.D.C Lei nº 8.078/90

Princípios Aplicáveis a Falência e Recuperação Judicial e extrajudicial:

  1. Preservação da empresa- a lei tenta a todo o custo evitar a falência da empresa;
  2. Valorização do Trabalho Humano- A empresa não pode ter trabalho escravo, preservando assim o trabalho humano princípio contido na lei, Art. 75 da lei L.R.E.
  3. Livre iniciativa, onde todos podem exercer atividades comerciais desde quando preencha os requisitos legais;
  4. Maximização de Ativos.

Falência:

É um instituto típico de origem Jurídico empresarial aplicável somente ao empresário individual ou sociedade empresaria e tanto o empresário individual quanto a sociedade empresarial devem estar na com dição de devedor. Portanto a falência é uma exceção concursal do devedor empresário.

Natureza Jurídica da Falência:

A natureza Jurídica é dúplice:

  • Material-
  • Processual-

Pressupostos da falência:

  • O empresário tem que estar na condição de devedor, (insolvente) tendo o passivo maior do que o ativo e tem que ter uma sentença declaratória que decreta a falência.

Procedimento para decretação de falência:

O procedimento está no Art. 94 da L.R.E:

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