O Direito Empresrial
Por: Helio Marinho • 20/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 6.742 Palavras (27 Páginas) • 268 Visualizações
EMPRESARIAL IV 31/07/2017
Bibliografia:
- Direito empresarial esquematizado- André Luís Santa Cruz ramos (método);
- Vade Mecum- Lei 11.101/05;
- Lei de falência e Recuperação de Empresas, Judicial e extrajudicial;
- Apresentação do conteúdo.
APRESENTAÇÃO DE CONTEÚDO:
Plano de ensino:
- Evolução histórica:
Falência= o passivo superior ao ativo, e somente será aplicada para o empresário (sociedade ou empresário individual);
A ideia vem desde o direito antigo (concordata ou quebra comercial), era estudado como um ramo do direito comercial.
O código Civil de 2002, revogou o livro (01) um do código comercial de 1850, permanece somente o livro 2 do Direito Marítimo. (que são os contratos mercantis).
O novo código Civil passou a disciplinar o Direito Empresarial, surgiu a nova Lei de Falência L.F.R= 11.101/2005 que suprimiu a expressão “concordata” que era chamada de suspensiva e preventiva que hoje foi substituída pela recuperação extrajudicial e pela recuperação Judicial.
PRINCÍPIOS APLICADOS AO PROCESSO FALIMENTAR:
Art. 170 da Constituição Federal “ da atividade Econômica”, será fundada pela valorização do trabalho humano.
- Buscar a livre iniciativa;
- Assegurar a existência digna de trabalho;
- Livre concorrência;
- Continuidade da atividade empresarial;
- Redução de desigualdades;
- Respeitar a defesa do meio ambiente; (desenvolvimento sustentável);
- Busca do pleno emprego; quanto mais emprego, melhor para o desenvolvimento do pais;
- Favorecimento das empresas de pequeno e médio porte;
JUÍZO COMPETENTE
- Principal estabelecimento quando existir filiais;
- Vara especializada de falências;
- Código de Organização Judiciária do Estado;
- Atuação do M.P no processo Falimentar;
- Processamento da recuperação judicial e extrajudicial;
- Títulos exigíveis;
- Efeitos da decretação;
- Verificação e habilitação dos créditos sujeitos à falência;
- Ação de habilitação de crédito;
- Ação de impugnação de Créditos;
- Ação revisional de Créditos;
- Apresentação de Créditos Retardatários;
ORGÃOS ATUANTES NO PROCESSO FALIMENTAR:
- Assembleia de credores que nomeia comitê de credores;
- Administrador Judicial;
- Pressupostos e processamento da recuperação judicial
- Processamento da recuperação judicial (conceito, petição, efeitos);
- Plano de recuperação judicial para M.E e E.P.P
- Classificação dos créditos e preferência no pagamento;( verbas alimentares, créditos trabalhistas e créditos fiscais);
- Pedido de restituição de crédito;
- Convolação de recuperação Judicial
- Depósito elisívo;
- Defesas pré-falimentares;
- Causas impeditivas da decretação da falência;
- Da sentença que decreta a falência, ( efeitos e natureza jurídica);
- Arrecadação de bens ( custódia e depósito do patrimônio);
- Atos realizados pelo falido: Ilegal( fraudes e ação revocatória);
- Liquidação do ativo do falido;
- Pagamento dos créditos concursa e extraconcursais;
- Encerramento da falência ( pagamento) ;
- Reabilitação da atividade empresarial;
- Dos crimes falimentares.
07/08/2017:
Origem histórica do direito falimentar:
Começava como venda de pessoas ( escravos) tem origem no Direito Romano.
E quando os bens não eram suficientes para o pagamento da divida entrava em estado de insolvência= Passivo superior ao Ativo, surgindo nesta época o código Justiniano e o Código de Hamurabi, direito antigo e romano que trabalhava muito no direito da quebra.
Origem do Direito falimentar no Brasil
Começa com o descobrimento do Brasil e passamos a ter uma forte influência do Direito Português trazendo consigo as ordenações do reino:
- Afonsinas;
- Manoelinas ;
- Filipinas.
E o Brasil passou a usar a legislação estrangeira até 1.850 surgindo então o Código Comercial. Posteriormente surge em 1.916 o Código Civil que cuidava das quebras.Os contratos comerciais e marítimos .
Veio então a evolução legislativa Dec. Lei nº 917/ de 1890 e decreto lei nº 7661 de 1.945 que trata da Lei das falências e concordatas(preventiva, suspensiva
E com a CF/88 veio a globalização do comércio com a inserção do Brasil no mercado Internacional, principalmente através dos blocos econômicos ( MERCOSSUL E C.E.E (Comunidade Econômica Europeia).
Posteriormente, com o Código civil de 2.002 englobou o direito Empresarial, revogando o livro I do Código Comercial. Assim com o Código CIVIL DE 2.002, SURGIU A NOVA LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. (LEI Nº 11.101/ 2005). L.R.E.O cidadão comum terá a proteção do C.D.C Lei nº 8.078/90
Princípios Aplicáveis a Falência e Recuperação Judicial e extrajudicial:
- Preservação da empresa- a lei tenta a todo o custo evitar a falência da empresa;
- Valorização do Trabalho Humano- A empresa não pode ter trabalho escravo, preservando assim o trabalho humano princípio contido na lei, Art. 75 da lei L.R.E.
- Livre iniciativa, onde todos podem exercer atividades comerciais desde quando preencha os requisitos legais;
- Maximização de Ativos.
Falência:
É um instituto típico de origem Jurídico empresarial aplicável somente ao empresário individual ou sociedade empresaria e tanto o empresário individual quanto a sociedade empresarial devem estar na com dição de devedor. Portanto a falência é uma exceção concursal do devedor empresário.
Natureza Jurídica da Falência:
A natureza Jurídica é dúplice:
- Material-
- Processual-
Pressupostos da falência:
- O empresário tem que estar na condição de devedor, (insolvente) tendo o passivo maior do que o ativo e tem que ter uma sentença declaratória que decreta a falência.
Procedimento para decretação de falência:
O procedimento está no Art. 94 da L.R.E:
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