O Direito Financeiro
Por: Neiva Makuko • 24/4/2017 • Trabalho acadêmico • 970 Palavras (4 Páginas) • 391 Visualizações
03. Antônio de Souza Franco ensina:
“O problema central da economia pública prende-se com os critérios de satisfação das necessidades dos indivíduos e da comunidade. Numa economia baseada no princípio da liberdade comportamentos descentralizados, que princípios e critérios determinam aí as necessidades que são satisfeitas pelo indivíduo e pela coletividade? Fundamentalmente, o mercado. Nele as pessoas confrontam entre si as respectivas possibilidades e necessidades: oferecem aquilo de que dispõem, procuram aquilo de que necessitam e confrontam o valor relativo através da licitação em público, mediante critérios que resultam na formação de equilíbrios de mercado (preços), de equilíbrios internos do consumidor e do produtor, em relação a certos tipos de bens, bem como nos equilíbrios por sectores ou da economia em geral (equilíbrios parciais, equilíbrio econômico geral). Num sistema de economia de mercado a existência de bens produzidos for a do mercado resulta daquilo a que pode se chamar-se de incapacidade do mercado (market failure). Trata-se dos bens que, ou não são produzidos, ou para o serem em condições eficientes necessitam de uma actuação não movida pela lógica do mercado”. (fls. 17/18) A partir do trecho acima, responda: (I) Por que o Estado é chamado a suprir as incapacidades de mercado? (II) Quais são as causas da incapacidade do mercado? Explique cada incapacidade indicada pelo autor e relacione com o ordenamento jurídico brasileiro atual. (III) Quais são as formas de suprir as incapacidades de mercado? Explique.
- Por que o Estado é chamado a suprir as incapacidades de mercado?
Pois há muita desigualdade na distribuição de riqueza entre as empresa, levando a instabilidade no conjunto de economia e diversos setores e criando má distribuição dos recursos entre presente e futuro favorecendo situações monopolísticas crescentes.
A atitude fundamental do estado em relação à provisão de bens disponíveis sera passiva e não ativa; tratando-se de uma sociedade econômica descentralizada, “cujas normas e instituições tende garantir a apropriação privada dos bens, a liberdade individual e as decisões descentralizadas (ao invés dos sistemas totalmente centralizados, em que toda a atividade seria- ou tenderia a se- publica, integrando-se no publico social, e no social pessoal)”.
II) Causas da incapacidade (pág. 26 a 34 )
1ª Bens coletivos:
“são aqueles que para um determinado nível de existência ou previsão do bem, a utilização por uma pessoa não prejudica minimamente a utilização por qualquer outra: é o caso de um farol, da defesa nacional, do serviço de patrulha costeira, do funcionamento geral dos órgãos de soberania. Ao invés os bens individuais – ou puramente privados – se não consumidos por uma pessoa em determinada quantidade, não podem ser consumidos por outra; o pão que A comeu não pode ser comido por B”.
São três as características.
- A primeira é que prestam, pela sua própria natureza, utilidades indivisíveis e proporcionam satisfação passiva.
- A segunda é que são bens não exclusivos, já que não é possível privar alguém de sua utilização.
- E por fim são bens não emulativos: os utilizadores não entram em concorrência para conseguir sua utilização.
2ª Custos decorrentes do efeito de monopólio:
“A produção dos bens é regida pela lei das proporções definidas, segundo a qual existe um ponto óptimo da combinação dos fatores produtivos em que o custo de produção por unidade é o mais baixo possível. (...) a empresa maior pode sempre oferecer bens a custo inferior aos das restantes; as empresas tendem então a assumir um poder de monopólio ou oligopólio, (...) e os preços tenderão a situar-se acima do nível normal do preço em concorrência.”
...