O Direito Financeiro
Por: gabrielcantelli • 12/4/2018 • Projeto de pesquisa • 4.893 Palavras (20 Páginas) • 188 Visualizações
DIREITO FINANCEIRO
AULA 02 – 05/02/2018
Estado:
Conceito: governo, povo e território, com uma finalidade. Objetivos: CF. Art 3º.
- Legislativo: função de criar regras;
- Judiciário: resolver conflitos litigiosos, envolvendo particulares e o poder público;
- Executivo: administra toda esta estrutura. Chefia de governo, chefia de estado e chefia da administração pública. Para gerir a administração pública, é necessário um planejamento financeiro. O direito financeiro tem viés no poder executivo.
Conceito de direito financeiro: ramo do direito público que estima a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico (não mexe com contas). Olharemos o todo, o dinheiro entrando e o dinheiro saindo.
- Diferente de finanças públicas: campo da economia preocupado com o pagamento de atividades coletivas e governamentais e administração e de desempenho dessas atividades: intervenção do estado na atividade econômica.
- Diferente do direito Tributário: tem por objeto o tributo (uma das fontes de receita pública).
Atenção: (QUESTÃO DE PROVA) direito financeiro não cria tributo: a lei orçamentária não é responsável pela criação de um tributo!
Princípios: Todos os ramos do direito público devem respeito aos princípios constitucionais (explícitos e implícitos) da administração pública. Dentre outros:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade
- Publicidade;
- Eficiência.
Atividade financeira: (conceito na aula passada) exige a conjugação de duas sentenças: ¹obtenção de receitas e ²forma de gastos públicos.
- Obtenção de receita: 99% da receita do estado provém de tributos; há, porém, outras fontes, inclusive sob atividade privada, ex: aluguel de imóvel de propriedade do estado.
- Forma de gastos públicos: atrelada a necessidades públicas
- Necessidade pública: tudo aquilo que ²incumbe ao estado prestar – dever – em decorrência de uma ²decisão política (planejamento) inserido em ³norma jurídica (só é necessidade pública o que a lei diz que é).
Formas de a manutenção do Estado:
- Gerar a atividade financeira:
- Obter recursos por meio de receitas públicas:
- Criar o crédito público:
- Gerir e planejar a aplicação dos recursos: orçamento público;
- Despender recursos: despesa pública.
Dívida pública X despesa pública:
- Dívida: é uma forma de conseguir recurso (empréstimos);
- Despesa: forma de manter a estrutura funcionando (funcionários, transporte, etc.).
Leis: 4320/64 e a lei 101/00 (responsabilidade fiscal).
Planejamento orçamentário
- Decisão política
- Permite fiscalização e controle
- O orçamento no Brasil é multidocumental:
PPA: plano plurianual;
LDO: lei de diretrizes orçamentárias;
LOA: lei orçamentária anual;
Todas para atingir as necessidades Públicas.
Níveis de planejamento: 3 níveis de planejamento (3 leis).
- Estratégico: querer fazer (planejar). No caso, mandato de 4 anos (melhorar rodovias, creches, hospitais, etc.);
- Tático: pode fazer (orientar). Viabilidade efetiva, vai dar para fazer isso, isso e isso, mas aquilo não.
- Operacional: faz efetivamente (executar).
AULA 03 – 15/02/2018
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
- É feito por meio de uma decisão política.
- No brasil, o planejamento orçamentário é multidocumental (não monodocumental), são vários documentos que cuidam do orçamento.
- O plano contém uma ¹estratégia, uma ²tática e uma ³operação.
Modelo Constitucional brasileiro: aplicável em todas as esferas (Federal, Estadual e municipal)
- Estratégico: (querer fazer) PPA – Plano Plurianual;
- Tático: (poder fazer) LDO – Lei de diretrizes orçamentárias;
- Operacional: (fazer) LOA – Lei orçamentária anual.
Todas as ações dos governantes deverão estar obrigatoriamente no PPA, LDO e LOA para que possam ser executados. Assim, para executar uma ação tem que ter uma autorização legislativa orçamentária.
- Hely Lopes Meirelles: Na administração pública não há liberdade pessoal, enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza: princípio da legalidade. Ex: administração da FIG, pode o reitor colocar uma barraca de vendas de camisetas no saguão? Sim, não há lei que proíbe. Administração da Prefeitura, pode o prefeito pôr uma barraca de venda de camisetas no saguão? Não, não há lei que proíbe, mas não há lei que autoriza.
- Nascimento do princípio da legalidade: Carta Magna de libertatum: Rei João sem Terra de 1215.
PPA: Plano Plurianual (planejar – querer).
- Instrumento de planejamento estratégico, de médio prazo, vigência de 4 anos.
- O PPA traz a estratégia do que se quer fazer durante o mandato.
- Cada governante eleito deve apresentar, no início do mandato, seu plano plurianual, que abrangerá o mandato inteiro.
- Ex: Guarulhos, Guti foi eleito prefeito (mandato: 2017-2020), em 2017 ele traça o plano estratégico (o que ele quer fazer).
- O plano deve ser aprovado pelo Legislativo (câmara municipal);
- Mas e se o governo mudar? (Ex: Almeida X Guti). Ex: Almeida planejou uma escola, mas acabou seu mandato;
- Na teoria, Guti assumindo, não pode desfazer o que foi feito no mandato anterior, deve dar prosseguimento, pois o interesse público é indisponível.
- No primeiro ano do governo, trabalha-se terminando o que o anterior fez;
- O PPA se materializa por meio de temas, ex: Bolsa Família, PAC (programa de aceleração ao crescimento).
LDO: Lei de diretrizes orçamentárias (orientar – poder).
- Instrumento de planejamento tático, de curto prazo, vigência de 1 ano e um pouquinho;
- A LDO trará uma diretriz do que realmente se pode fazer em cada ano. Ex: no PPA, estabeleceu-se reduzir a mortalidade infantil em 20% nos 4 anos. No primeiro ano, pela LDO, capacitam-se enfermeiras e médicos; no segundo ano, comprar-se-ão aparelhos e equipam-se os hospitais; e assim vai.
LOA: Lei Orçamentária Anual (executar – fazer);
- Instrumento de planejamento operacional, de curto prazo, vigência de apenas 1 ano;
- A LOA prevê o que se efetivamente vai fazer;
- Ex: prevê que este ano serão investidos tantos mil em hospitais, tantos em concursos para médicos, policiais, licitações, etc.
OBS: tudo que for feito pelos governantes deve estar previsto nas 3 leis.
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