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O Direito Financeiro

Por:   •  25/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  112 Visualizações

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A crise provocada pelo coronavírus traz à tona preocupações constantes referentes a como a economia global reagirá, e, mais do que nunca, é importante tirar lições diante dos enormes desafios que enfrentaremos.

Há uma necessidade urgente de se avaliar o modelo de desenvolvimento proposto e que se demonstra impraticável a cada crise financeira ou humanitária, e apresentar mudanças em uma estrutura extremamente austera e ineficaz. De um ponto de vista social, e se tratando de uma epidemia, torna-se evidente a importância da atuação e o fortalecimento do Estado em diversas frentes, como bem fez a China, país mais populoso do mundo, que já foi ultrapassado em número de casos por países muito menores e que negligenciaram o avanço da doença.

É inevitável que, para além das mortes, o avanço da doença provocará a elevação dos índices de desemprego e a falência, ou problemas financeiros, de diversas empresas, como já se pode observar, no ritmo de queda de vendas atual. A partir disso, é importante que haja medidas de combate num âmbito fiscal e monetário afim de equilibrar graves problemas de oferta e demanda. É preciso abandonar, ao menos momentaneamente, a preocupação com os custos fiscais que o Estado terá ao arcar com perdas, a fim de barrar demissões e insolvência das empresas. O governo deve garantir a continuidade da quarentena e gastar o suficiente para que não falte equipamentos e meios de evitar que a doença se espalhe ainda mais. Os custos fixos e variáveis das empresas também terão que continuar para a manutenção dos empregos através da obtenção de crédito pelo governo. Desonerações tributárias, como feitas na crise de 2008, se provaram úteis no passado, mas não trará os resultados que esperamos.

É esperado que a crise decorrente da doença dure entre três e quatro meses, mas não faltarão recursos do Governo, pois existe espaço fiscal, que permite que seja usado crédito extraordinário, por ser algo que era imprevisível.

Os créditos extraordinários são créditos adicionais autorizados para casos de despesas insuficientes na LOA e destinados às urgências e imprevisões como casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública e independe de autorização legislativa prévia. No Brasil, foi publicado decreto reconhecendo o estado de calamidade pública, permitindo que o governo eleve os gastos públicos e descumpra a meta fiscal do ano, conforme o parágrafo 3º do artigo 167 da Constituição Federal.

Mais do que nunca está claro a obrigatoriedade de o governo avançar em políticas anticíclicas e apresentar uma proposta de expansionismo fiscal, aumentando fortemente os gastos em investimentos públicos em infraestrutura, fortalecendo assim a demanda e evitando a falências das empresas.

Deve haver também políticas públicas urgentes de amparo à populações carentes, pessoas em situação de rua e famílias pobres, como a renda básica universal, não só para evitar o disparo na contaminação e em função das restrições impostas pela quarentena, que agrava ainda mais a situação dessas famílias, mas também para pensar na reordenação da economia e de políticas macroeconômicas no mundo pós-quarentena.

https://blog.grancursosonline.com.br/creditos-extraordinarios-e-aumento-de-despesas-em-tempos-de-coronavirus-analise-da-mp-929-20/ 

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