O Direito Financeiro e Tributário
Por: Pamella Fernandes • 1/6/2022 • Trabalho acadêmico • 6.066 Palavras (25 Páginas) • 125 Visualizações
04/03/2021 Aula 1 – Direito Financeiro e Tributário
Direito financeiro:
É um ramo do direito publico que se preocupa através de um conjunto de regras e
princípios em regulamentar a atividade financeira do estado, essa que compreende
os ingressos públicos, as receitas publicas, as despesas publicas e os orçamentos
públicos. No Brasil a lei 4.320/64 estabelece normas gerais em direito financeiro.
Atividade financeira do estado:
Ingressos públicos - São todos os valores que adentram nos cofres públicos,
agregando ou não vulto patrimonial (Deixando ou não o estado mais rico).
Receitas publicas - São todos os valores que ingressam nos cofres públicos
agregando vulto patrimonial. Se classificam em receitas publicas originarias e
derivadas.
Receitas publicas originárias - ela vem do estado explorando o próprio património e
obtendo valores dai. (EX: o estado alugando um imóvel dele para um empresário).
(Deixando assim o estado mais rico, através de uma exploração do estado aos
próprios patrimónios). São aquelas que advém da exploração do próprio património
do estado. (Ex: O aluguel pago pela locação de um bem publico; roialts do petróleo)
Petrobras - é uma sociedade económica mista.
Receitas publicas derivadas - São aquelas que advém da exploração do património
de um particular. (Ex: Tributos) (Ex: multa de transito)
Tributos especies:
1 - Impostos
2 - Taxas
3 - Contribuição de melhoria
4 - Contribuições sociais
5 – Empréstimo compulsório
O Empréstimo compulsório não é uma receita publica derivada, e sim uma espécie
tributária autónoma.
• Empréstimo compulsório - Para o direito financeiro, será um ingresso público,
já para o direito tributário e segundo o STF, será uma espécie tributária
autónoma.
Despesas pública: São todos os gastos realizados pelo estado, se classificam em
corrente e de capital.
Despesas públicas correntes - São os gastos públicos considerados habituais,
rotineiros. (Ex: pagamento da folha de salário de servidores públicos).
Despesas públicas capital - São os gastos realizados de forma extraordinária, de
forma não habitual, tais como gastos de obras públicas e investimentos.
Orçamento público:
É considerado uma previsão das receitas, uma fixação das despesas, buscando-se
sempre um meio entre elas.
No Brasil se dará por meio de lei de iniciativa do chefe do executivo (art 165 da CF).
Instrumento de planejamento orçamentário (ART165 CF):
Plano pruri anual (PPA) - é um orçamento de longo prazo, que estabelece as contas
para o longo prazo de 4 anos.
Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) - é um orçamento de médio prazo, estabelece
as contas do ano anterior para o ano seguinte.
Lei orçamentaria anual (LOA)- é um orçamento de curto prazo, estabelece as contas
para o exercício financeiro vigente.
Princípios orçamentários:
Da Unidade - Estabelece que o orçamento devera ser elaborado em um único
documento.
Da Universalidade - Estabelece que o orçamento devera abranger todas as contas
de toda administração pública.
Da transparência - Estabelece que alem de publico o orçamento devera ser
elaborado de forma legível pelo homem médio.
Da Exclusividade orçamentária - Estabelece que o orçamento não poderá conter
matérias estranhas a receitas e despesas publicas.
Trabalho:
Qual a natureza jurídica do precatório?
É a forma que o estado paga as suas dividas, decorrente de sentença judicial
transitada em julgada. ART 100 CF/88 paragrafo 4 art 97 paragrafo 2 ADCT.
Natureza é uma despesa pública corrente.
Aula 2 11/03/2021
Direito Tributário
É um ramo do direito público, que busca através de um conjunto de regras e
princípios, regulamentar as relações jurídicas tributárias. No Brasil ganhou força
como ramo autónomo a partir da emenda constitucional EC18/65, essa que
autorizou a criação de normas gerais em matéria de direito tributário.
Atualmente temos como fonte formais diretas, a CRFB de 88 e o CTN (lei 5172/66).
Natureza jurídica do CTN (lei 5172/66) - é uma lei ordinária recepcionada com força
de lei complementar.
Estudar lei complementar e lei ordinária.
Para alterar o CTN só mediante lei complementar
Relação jurídica tributária:
Sujeito ativo: União, estado, distrito federal e municípios
Sujeito passivo: Contribuinte ou responsável tributário
Objeto: Tributos
O que é Tributos no Brasil: ART 3 do CTN
Art 3 do CTN definição e explicação de tributo: É Toda prestação pecuniária- Toda
prestação paga em dinheiro (tributo tem que ser pago em dinheiro)
Tributo no Brasil deverá ser pago em pecúnia (dinheiro), uma vez que é um
instrumento que melhor possibilita o estado de cumprir suas metas e obrigações.
Dessa forma não poderá ser pago in natura (com bens diversos do dinheiro) ou in
labore (com o trabalho)
Compulsória - trata-se da ausência do elemento vontade (Obrigado), tributo no
Brasil decorre da vontade da lei, do poder de império do estado.
Em moeda cujo valor dela possa se exprimirTributo no Brasil, deverá ser pago em dinheiro, moeda corrente, moeda nacional,
qual seja o real. Alem disso, em alguns casso o pagamento do tributo será admitido
em papel oficial emitido pelo estado. Ex: celo do IPI dos cigarros.
Que não constitua sanção de ato ilícito -
Tributo no Brasil não pode servir para punir o contribuinte
Anotações da Nathalia
Aula 2:
Direito tributário: é um ramo do direito público que busca através de um conjunto de
regras e princípios regulamentar as relações jurídicas tributárias. No Brasil, ganhou
força como ramo autônomo a partir da emenda constitucional EC 18/65, essa que
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