O Direito Legalidade
Por: Maria Clara Rodrigues • 14/10/2023 • Relatório de pesquisa • 766 Palavras (4 Páginas) • 48 Visualizações
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FACULDADE DOM ADÉLIO TOMASIN - FADAT
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Maria Clara Rodrigues Tavares
Vitória Ketley Silva Moura
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
QUIXADÁ/CE
21 de setembro de 2023
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE FORTALEZA/CE
QUEIXA-CRIME
GABRIELA, brasileiro, casado, presidente do CDL, portador do RG Nº 010203-33 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 160.322.555-66, por intermédio de seu advogado, perante Vossa Excelência, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, ofertar, no prazo legal, RESPOSTA À ACUSAÇÃO, tendo em vista açao penal ajuizada pelo Ministério Público, por este juízo, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Segundo a inicial acusatória, a acusada, Gabriela, após sofrer agressões físicas e ser expulsa do imóvel onde reside com seu filho de apenas 2 anos, viu-se em uma situação de extrema vulnerabilidade e falta de recursos. Passou a pernoitar em locais públicos, contando apenas com a solidariedade de desconhecidos para sua sobrevivência.
No dia 24 de dezembro de 2010, diante da ausência de alimentação para seu filho, que chorava e apresentava problemas de saúde, Gabriela tomou uma decisão desesperada: subtrair dois pacotes de macarrão de um supermercado local, cujo valor totalizava R$18,00 (dezoito reais). Foi abordada pelo fiscal de segurança do estabelecimento e detida.
Na sede policial, Gabriela confirmou os fatos, explicando sua situação de risco e carência financeira. Os elementos de prova juntados aos autos, como o laudo de avaliação dos bens subtraídos e a ausência de antecedentes criminais, corroboram sua versão.
É o breve relato.
II- DO DIREITO- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Conforme narrado, a requerida incorreu na prática prevista no art.155, caput c/c art.14, inciso II, ambos do Código Penal, tendo em vista ter furtado supermercado.
O crime de furto ocorre quando uma ou mais pessoas subtraem ou retiram coisa alheia, podendo ser objetos, documentos, valores, entre outros, de outra pessoa sem empregar violência física ou grave ameaça.A finalidade do furto deve ser a de obter a posse da coisa furtada de forma definitiva. Por esse motivo, é posição pacífica na doutrina e jurisprudência que não se pune o chamado furto de uso, no qual a intenção do agente é o uso temporário da coisa. Assim como descreve o artigo 155, caput, do Código Penal.
Conforme doutrinas, a conduta consiste em: DOUTRINA
Assim, verificamos a inexistência de predileção da acusada à prática de delitos, não possuindo condenações anteriores, o que se comprova com as certidões de folhas.
Ainda, colhe-se dos autos que a coisa subtraída trata-se da quantia irrisória de R$18,00 (dezoito reais), não representando sequer 2% (dois por cento) do salário mínimo hodierno. Não fosse isso, a quantia fora subtraída de uma empresa de grande porte, a maior no segmento de venda de alimentos, que possui rendimentos médios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme extrai-se da leitura dos autos.
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