O uso do direito penal e do princípio da legalidade
Seminário: O uso do direito penal e do princípio da legalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marcelosantosruf • 7/11/2013 • Seminário • 822 Palavras (4 Páginas) • 388 Visualizações
Aplicação da Lei Penal e o Princípio da legalidade
Introdução
Neste trabalho abordaremos a Aplicação da Lei Penal e o Princípio da legalidade que é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, com origem no fim do século XVIII e cujo significado político se traduz no paradoxo entre regra/exceção que instaura.
Diz respeito à obediência às leis. Por meio do Princípio da legalidade ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
Desenvolvimento
A Constituinte de 1988 fazendo uma inovação em relação às Cartas Políticas anteriores, regulamentou no seu titulo III, a organização da Administração Pública, e deixou expressamente determinado no art. 37 que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios obedecerão em seus atos os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência. É importante notar que estes cinco princípios não são os únicos na ordem constitucional, que devem ser observados pelo Administrador Público, mas por serem formalmente e materialmente constitucionais, são reconhecidos como os mais gerais princípios expressos, pois podem ser encontrados em outros artigos da Carta Magna de 5 de outubro de 1988.
Na análise que será feita por nosso grupo abordaremos detalhadamente o princípio da legalidade, por este ter função fundamental no ordenamento jurídico Brasileiro.
No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita.
Dentro do estudo das fontes só a lei é fonte imediata de conhecimento do Direito Penal. A lei penal é o pressuposto das infrações e das sanções. Mas não é só a garantia dos que não realizam condutas sancionadas, pois dela advêm pretensões para o Estado e para o próprio criminoso.
No Brasil todas as Constituições, exceto a carta de 1937, adotaram o princípio da Legalidade. A atual Constituição repete o texto das de 1891, 1934, 1946, 1967, e em uma análise aprofundada pode-se notar que entre a carta política de 1824 à de 1988, só há uma diferença; que a primeira afirmava “nenhum cidadão podia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei”, quando as demais se referem a “ninguém” em seus textos. Então por conta desta mudança na forma de expressão pelo legislador, foi estendida aos estrangeiros a Legalidade.
Conclusão
Para podermos falar em princípio de Legalidade, tornasse desde logo necessário, entendermos que significa a submissão e o respeito à lei, e que esta lei deve provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas de acordo com as regras de processo legislativo constitucional, e emanadas de órgãos de representação popular
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