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Direito Penal Princípio Da Legalidade, Tipicidade, Princípio Da Insignificância.

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Por:   •  21/10/2013  •  2.981 Palavras (12 Páginas)  •  753 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

DIREITO PENAL

Trabalho de Atividades Práticas Supervisionada, disciplina de Direito Penal no Curso de Direito da Universidade Anhanguera, como requisito à obtenção da avaliação referente ao 4° Semestre, sob a orientação da Prof.ª Dr. Fábio Rocha.

OSASCO

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO................................................................................................03

2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE........................................................................04

3. OS REFLEXOS E A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.....06

4. ACÓRDÃO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.............................................07

5. ACÓRDÃO TIPICIDADE.................................................................................08

6. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE...........................................................................10

7. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.................................................................11

8. CONCLUSÃO..................................................................................................13

9. BIBLIOGRAFIA...............................................................................................14

10. ACÓRDÃOS ANEXOS....................................................................................15

INTRODUÇÃO

O presente trabalho versa sobre diversos elementos de suma importância para o entendimento do Direito Penal, serão abordados temas básicos como tipicidade e princípio da legalidade em lato sensu e stricto sensu, bem como, abordamos também, o conceito do princípio da insignificância ou bagatela, presente no ordenamento jurídico brasileiro, amplamente utilizado em diversos processos penais e adotado com seriedade na jurisprudência nacional.

Mais do que simplesmente conceituá-los, foi verificado sua aplicabilidade na prática jurídica onde analisamos acórdãos referentes aos temas supracitados, e foi exposta a opinião do grupo com base no entendimento do conceito e na decisão dos magistrados que julgaram os respectivos acórdãos.

O trabalho foi feito com base em pesquisas em doutrinas, jurisprudência e leis, bem como aplicando o conhecimento dos estudantes da ciência jurídica.

ETAPA 1

Passo 1 (Equipe)

“Produzir texto (máximo 5 folhas) que descreva, com as palavras do grupo, o princípio da legalidade.”

O princípio da legalidade no Direito Penal já vem expresso e previsto logo no início da lei 2848 de 7 de Dezembro de 1940, popularmente conhecida como Código Penal, em seu artigo primeiro, que diz:

“Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

Os romanos já tinham um provérbio em latim para definir melhor esse artigo usado no ordenamento jurídico brasileiro “ nullum crimen nulla poena sine previa lege”, que é a réplica exata do trecho supracitado no código penal.

Não fosse suficiente a previsão legal do principio da legalidade na lei 2848 tem-se também, o respaldo da constituição federal em seu artigo 5° inciso XXXIX “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (Princípio da reserva legal e da anterioridade da pena, respectivamente), ou seja, esse princípio é de tamanha importância que o legislador preocupou-se em trazer a previsão da Magna Carta com o intuito de que, em nenhuma hipótese, ele seja desrespeitado por algum agente ou lei posterior. Dessa forma, temos claramente uma restrição ao poder estatal, investido na figura de seus agentes, onde os mesmos não podem condenar ou acusar alguém arbitrariamente, por força expressa na Constituição de 1988.

Quando o código penal diz que “não há crime sem lei anterior que o defina” (Princípio da reserva legal), ele quer dizer que, não se pode acusar ou condenar alguém sem que haja uma lei anterior prevendo que o fato seja crime. Um indivíduo que comete um ato que não exista previsão legal dizendo que o ato cometido seja crime, jamais pode ser levado a julgamento, muito menos ser condenado por fato atípico. Temos aqui, uma clara proteção da segurança jurídica, e, proteção também dos direitos individuais, onde não se deve privar a liberdade de ninguém, ou sancioná-lo de outra forma, por atitude que não esteja expressamente prevista de maneira clara, dizendo que o cometido é crime e passível de sanções.

O Brasil vem corroborando com uma série de tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, e consequentemente, garantias coletivas, sociais e individuais, onde repudia- se torturas, prisões arbitrárias ou qualquer tipo de injustiça jurídica. Essas corroborações vêm sendo traduzidas na figura de leis e da própria Magna Carta, por isso temos o princípio da legalidade tão evidenciado no ordenamento jurídico vigente.

Para um Estado democrático de Direito é de suma importância à existência desses tratados e previsões legais incluídas nas normas jurídicas brasileiras, esse tipo de ação, como dito anteriormente, trás a sensação de justiça e segurança jurídica de uma forma geral. O cidadão que sabe que não pode ser acusado de um crime sem estar expressamente previsto em lei, tem seus direitos fundamentais, em princípio, garantidos de uma maneira simples e efetiva, pois, o mesmo, não tem que usar de nenhuma manobra jurídica para fazer garantir seus direitos, já que, a própria Constituição (Lei maior), já o protege de maneira eficaz.

O princípio da legalidade também se manifesta no que a doutrina majoritária chama de “reserva legal”, onde não existe nenhum

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