O Direito Penal Aplicado
Por: laaahsaleh • 18/4/2023 • Dissertação • 535 Palavras (3 Páginas) • 96 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA-SP
EDUARDO ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n, CPF n, residente e domiciliado no condomínio Recanto da Tranquilidade, comarca de Itapecerica da Serra, por intermédio do seu advogado ( procuração anexa, nos termos do artigo 44 do CPP), vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência , ingressar com a presente QUEIXA-CRIME, com supedâneo nos artigos 100 § 2 e 145 “caput”, ambos do CP e art. 30 do Código de Processo Penal, em face de RICARDO COSTA, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no condomínio Recanto da Tranquilidade, comarca de Itapecerica da Serra, pelos fatos e fundamentos abaixo deduzidos.
- DO RELATÓRIO:
- O querelado RICARDO verificou a subtração de sua bicicleta que estava guardado na área comum do condomínio, reservada para tanto.
- Foi instaurado o inquérito policial, todavia a autoria delitiva não foi apurada e o procedimento foi arquivado.
- No dia 28 de fevereiro de 2023 foi realizada Assembleia Condominial e alguns moradores atribuíram a culpa do furto da bicicleta no querelante EDUARDO.
- No dia 5 de março de 2023, EDUARDO tomou conhecimento, comparecendo a delegacia de polícia para prestar declarações. Foram ouvidas também as testemunhas que estavam presentes na Assembleia: EDSON, LIA E DANILO.
- EDUARDO adentrou para as medidas judicias para a solução do conflito.
- DO DIREITO:
- O querelado teve sua honra objetiva atingida pelas ofensas proferidas pelo querelado.
- O querelado cometeu crime de Calúnia em desfavor do querelante, infração prevista no artigo 138 do CP.
- O crime contra honra foi cometido na presença de várias pessoas, o que caracteriza causa de aumento, artigo 141, inc. III do CP.
- As testemunhas EDSON, LIA e DANILO presenciaram o ocorrido.
- DO PEDIDO:
Em face do exposto, requer o recebimento da presente QUEIXA-CRIME e , ao final, a condenação do querelado, como, incurso no art.138, c.c., o art.141, III, do CPP.
Segue abaixo o rol das testemunhas, a fim de serem intimadas para depor perante esse MM. Juízo, no momento processual oportuno.
Termo em que,
Pede deferimento.
Local, 04 de setembro de 2023
Advogado
OAB/UF
Rol de testemunhas:
- EDSON, qualificação, endereço
- LIA, qualificação, endereço
- DANILO, qualificação, endereço
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