O Direito Processual Civil
Por: Rafaela Ferreira • 30/5/2018 • Ensaio • 588 Palavras (3 Páginas) • 192 Visualizações
SUSPENÇÃO DO PROCESSO – art. 313
[pic 1]
314 → vedado - inexistência ato jurídico[pic 2]
Praticar atos - nulidade relativa
- Automática: art. 313, I,II, V e VII
- Decisão judicial (intimação: das partes): art. 313, III, IV, VI
Art. 687, CPC – habilitação – Acontece habilitação quando o autor ou o réu falece.
Quem faz habilitação do processo:
- Espólio
- Herdeiros
- sucessores
Art. 313, §2º, II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
14/05/2018
Art. 313
III → 144, 145 e 148
IV – Incidente de resoluções de demandas repetitivas (IRDR) → 976 – CPC[pic 3]
- Questão de direito
- risco de isonomia/
segurança jurídica
V – a) Questão prejudicial (prejudicialidade interna) conexão - art.55,CPC[pic 4]
b) art. 377
STJ: Resp 1.132.808/SP
VII – Tribunal Marítimo (não pertence ao judiciário, são decisões administrativas) – São responsáveis por acidentes/fatos de navegação.
VIII – Ex. 76, 921
IX – Advogada → §6 = prazo de 30 dias de suspensão
X – Advogado → §7º = prazo de 8 dias de suspensão
Art. 315- prejudicialidade externa
Art. 316 – A extinção do processo dar-se-á por sentença. (sentença põe fim a fase de conhecimento)
Art. 317 –
485 – sem resolução do mérito → terminativa
487 – com resolução mérito → definitiva
28/05/2018
312 A 317
E
485 e 487
+
Diversos em aulas: ex. 240, 377 - todos CPC
1009 + 1015
AT – 3 questões que cairão na prova – questão 5
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