O Direito Processual Civil
Por: 94774929 • 8/11/2021 • Exam • 715 Palavras (3 Páginas) • 117 Visualizações
A1 Direito Processual Civil
Resposta:
A medida judicial adequada responsável por debater os pontos desenvolvidos no caso concreto é o recurso de agravo de instrumento. Por esta razão, considerando que a decisão a ser reformada é uma decisão interlocutória, trata-se da peça cabível de acordo com o disposto no artigo 1.015, I do Código de Processo Civil, no qual dispõe da possibilidade de interposição do referido recurso quando versar sobre tutela provisória de qualquer caráter, seja ela de natureza cautelar ou antecipada.
Considerando que o prejudicado pela decisão é João, este será o agravante e Fabiano, que é o autor do pedido inicial, será o agravado.
Por meio de seus advogados constituídos em processo, João terá o prazo legal de 15 dias para interposição do recurso, assim como aludido no artigo 1.003, §5º do CPC.
Imprescindível a observância do artigo 1.016 do CPC, que traz o dever da juntada dos documentos que instruem justificativa para a interposição do recurso.
O agravo de instrumento será interposto perante o órgão ad quem, com apreciação imediata. Portanto, o juízo a quo é a 2º Vara Cível de Santos - SP (1º instância), aquele que proferiu decisão interlocutória e o juízo ad quem é o órgão colegiado pertencente ao Tribunal de Justiça, órgão que receberá o recurso.
A petição deverá conter os requisitos dispostos no artigo 1.016 do CPC:
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Conforme narrado nos fatos apresentados, todos os requisitos necessários para a interposição da medida judicial estão de acordo com exigido em lei. Ainda, deve ser indicado qual a decisão que pretende ser reformada no processo.
Portanto, vale trazer os fundamentos jurídicos e as teses, como embasamento para o recurso de agravo:
1- Conforme descrito no artigo 1.019 inciso I do Código de Processo Civil, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, para que a liminar concedida pelo juiz a quo seja suspensa.
2- De acordo com o disposto na lei 8245/91 o locatário tem seus direitos resguardados, visto que o art. 37 desta mesma lei dispõe sobre as garantias e dentre elas, a figura do fiador, desta forma, não é cabível o cumprimento da liminar, visto que existe uma garantia presente no instrumento contratual. Em complemento com o art. 37 e para um melhor embasamento jurídico, vale trazer o art. 59 parágrafos 1º, inc. IX da lei do inquilinato, o qual dispõe sobre:
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