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O Direito Processual Civil

Por:   •  13/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  273 Palavras (2 Páginas)  •  99 Visualizações

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A)Sim, pois como visto no Art.370 do CPC “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.” Ou seja se o Juiz achar necessário, ele pode sim requerer. Não, pois o Juiz quem decide oque é necessário ou não.

b) Está na fase do despacho saneador, onde o juiz irá afastar eventuais irregularidades do processo, analisar as condições da ação e dizer quais provas necessárias, para por fim, solucionar a questão.

c) As provas necessárias seriam: a prova documental, para assim identificar os documentos que comprovem a solicitação do empréstimo, a prova  de depoimento/testemunha, daqueles que estavam no momento presente da assinatura do contrato,  e a prova  pericial, onde serão analisadas ligações telefônicas e  solicitado um exame grafotécnico nos documentos para ver a veracidade das assinaturas no contrato.

d) Conforme visto no Art.373 do CPC o ônus da prova é do autor da ação para constituir as afirmações que formam o seu direito expresso na demanda judicial, enquanto o ônus da prova incide sobre o réu ao debater, de forma impeditiva, modificativa ou extintiva o pedido do autor, o juiz poderá determinar a  inversão  o ônus da prova, desde que a obtenção das provas necessárias se dê com mais facilidade por um dos lados do processo do que pelo outro. O que seria esse caso onde o réu tem acesso mais fácil, as ligações, afinal tem sistema de ligação gravada, as testemunhas, pois se foi firmado um contrato pessoalmente, teve algum funcionário  presente e aos próprios documentos, onde será utilizado o Art.429, caso tenha se tratado de falsificação ou abuso.

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