O Direito Processual Civil
Por: stefani.sf • 13/10/2022 • Trabalho acadêmico • 273 Palavras (2 Páginas) • 99 Visualizações
A)Sim, pois como visto no Art.370 do CPC “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.” Ou seja se o Juiz achar necessário, ele pode sim requerer. Não, pois o Juiz quem decide oque é necessário ou não.
b) Está na fase do despacho saneador, onde o juiz irá afastar eventuais irregularidades do processo, analisar as condições da ação e dizer quais provas necessárias, para por fim, solucionar a questão.
c) As provas necessárias seriam: a prova documental, para assim identificar os documentos que comprovem a solicitação do empréstimo, a prova de depoimento/testemunha, daqueles que estavam no momento presente da assinatura do contrato, e a prova pericial, onde serão analisadas ligações telefônicas e solicitado um exame grafotécnico nos documentos para ver a veracidade das assinaturas no contrato.
d) Conforme visto no Art.373 do CPC o ônus da prova é do autor da ação para constituir as afirmações que formam o seu direito expresso na demanda judicial, enquanto o ônus da prova incide sobre o réu ao debater, de forma impeditiva, modificativa ou extintiva o pedido do autor, o juiz poderá determinar a inversão o ônus da prova, desde que a obtenção das provas necessárias se dê com mais facilidade por um dos lados do processo do que pelo outro. O que seria esse caso onde o réu tem acesso mais fácil, as ligações, afinal tem sistema de ligação gravada, as testemunhas, pois se foi firmado um contrato pessoalmente, teve algum funcionário presente e aos próprios documentos, onde será utilizado o Art.429, caso tenha se tratado de falsificação ou abuso.
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