O Direito Processual Civil
Por: FLAVIA ALMEIDA FERNANDES • 19/11/2023 • Resenha • 814 Palavras (4 Páginas) • 76 Visualizações
[pic 1] | PROFESSOR (A): RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO | |
CURSO: DIREITO | ||
DISCIPLINAS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III | ||
PERÍODO: 6ºA | DATA: 16/11/2023 | |
ALUNO: FLÁVIA ALMEIDA FERNANDES RA 1622200013 | PONTOS: | |
MOTIVO: | ATIVIDADE DIVERSIFICADA 4 | VALOR: 5,0 |
Instruções: A atividade pode ser elaborada de forma manuscrita ou digitada, anexando-a no class até o dia 26/11/23. Não será aceita atividade intempestiva e/ou digitada. |
Fichamento sobre Recurso de Apelação
O recurso de apelação como é tratado de acordo com disposto nos arts. 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil, é um recurso, onde se dá a sentença de acordo com os dispostos nos arts. 485 e 487, extinguindo assim a fase cognitiva do processo.
O recurso de apelação também conhecido como “Recurso por Excelência” por ele é permitido o pleno exercício podendo ser impugnada em uma única decisão que foi proferida pelo juiz tendo apreciado o mérito ou não.
A apelação só tem cabimento quando está dentro dos dispositivos
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
§ 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.
Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Apelação em seu fundamento permite ao apelante alegar qualquer tipo de vicio, principalmente em relação a isonomia, cooperação, economia, e a resolução do mérito.
Sendo através dela que cada uma das partes poderá discordar e impugnar a decisão do julgador durante a lide.
Nessa linha de pensamento de Ricardo Baronovsky:
(2022, pág 481):
O recurso de apelação é interposto perante o juízo a quo, acompanhando das razões recursais e, posteriormente, após o prazo para apresentação das contrazarrões, é encaminhado ao juízo ad quem. É um recurso que exige preparo, bem como admitir sustentação oral.
É primordial que ao entrar com recurso de apelação o apelante se atente aos prazos, além das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
A também a possibilidade excepcionalmente que ambas as partes possam alegar fatos novos, desde que possam demonstrar que não poderiam ter feito antes por motivo de força maior.
Expressamente sua exceção se encontra no art. 1.014:
As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior
Dessa mesma forma os efeitos que apelação podem trazer ao processo, podem ser suspensivos e devolutivos, é o único recurso no código de processo civil que pode apresentar dois efeitos no processo.
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