O Direito Processual Civil I
Por: giovanna1812 • 15/8/2019 • Trabalho acadêmico • 1.373 Palavras (6 Páginas) • 188 Visualizações
ALUNA: GIOVANNA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
MATRICULA: 261368
MATÉRIA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
PERIODO: 4º
TURNO:MANHÃ
QUESTIONÁRIO
1. Diferencie o Julgamento antecipado de mérito e o julgamento antecipado parcial de mérito. Qual o provimento do juiz nas duas hipóteses? É possível falar que o julgamento antecipado parcial refere-se a uma sentença parcial? Qual a forma de recorrer dessas decisões?
R: Julgamento antecipado de mérito: é quando todo mérito é julgado de forma total, ou seja se encerra o processo. O juiz pode identificar alguns elementos que podem influenciá-lo a decidir nessa fase de saneamento (organizar o processo), lembrando que esses elementos na maioria são provas documentais, pois ainda não houve outros meios para que pudesse obter mais provas. É uma sentença com resolução de mérito, de acordo com o art. 355 do CPC. Com ou sem resolução de mérito cabe uma apelação que ocorre em 2º grau, de acordo com o art.1009 do CPC. Julgamento antecipado parcial de mérito: é quando uma parte do processo é julgado agora e a outra parte continua de acordo com o art.,356 do CPC, é uma decisão interlocutória, devido a isso permite recurso em 2º grau, com um agravo de instrumento. É possível falar que o julgamento antecipado parcial refere-se a uma sentença parcial? Sim, a doutrina entende que pode ser nomeada dessa forma em alguns casos.
2. Explique as 3 teorias a respeito do ônus da prova: estática, inversão do ônus da prova, e distribuição dinâmica do ônus da prova. Para esta última, é possível as partes negociarem o encargo probatório? Justifique.
R: Ônus da prova estática (Regra geral): o autor prova o fato constitutivo, art. 373. Inversão do ônus da prova: o réu prova o fato constitutivo, art. 6º, VIII, CDC. Distribuição dinâmica do ônus da prova: O Juiz dado determinado caso concreto, determina quem tem que provar o que no processo, art. 373, parágrafo 1º.
3. Explique o saneamento compartilhado adotado pelo CPC/15. Quais as providências que o juiz toma na decisão de saneamento? É possível recorrer dessa decisão? Qual recurso?
R: Baseado no Art. 357 do CPC, as partes e o juiz podem resolver de forma mais simples os fatos e o direito, fazendo com que não fique somente nas mãos do juiz, mas sim de todos os sujeitos. Na decisão de saneamento o juiz poderá tomar algumas decisões dentre elas estão no código de processo civil o Art.347 que explica sobre (das providências preliminares e os seguintes) e o outro no Art.357 que explica do julgamento conforme o processo. É possível recorrer da decisão sim, dependendo do tipo de julgamento, se for antecipação total do mérito, ou seja, todo mérito é julgado agora, cabe uma apelação de acordo com o art.1009 do CPC, mas se for antecipação parcial do mérito, ou seja parte do mérito é julgado agora e a outra parte depois, ou seja, uma decisão interlocutória, cabe um agravo de instrumento.
4.Quais os princípios inerentes às provas processuais? É possível a admissão de provas ilícitas no processo civil? No que consiste a Teoria da árvore dos Frutos Envenenados cunhada pelo STF? Comente a respeito
R: O princípio dispositivo, com base no art.369 do CPC e seguintes traz a responsabilidades das partes quanto ao juiz para poder analisar as provas. O juiz jamais poderá julgar sem provas. Não é possível a admissão de provas ilícitas no processo. Essa teoria está ligada ao devido processo legal, ela quer dizer que quando uma prova é ilícita, ela não poderá ser utilizada, assim sendo, as provas decorrentes estariam contaminadas pela prova inicial.
5. A confissão é ato personalíssimo? Só o réu pode confessar? No que consiste a pena de confesso? Diferencie confissão e reconhecimento jurídico do pedido.
R: Sim, parte de cada indivíduo a vontade de confessar, seguindo as regras dos art. 389 do CPC e seguintes. A pena dependerá do caso concreto, cabendo então ao juiz analisar os fatos em questão e sim podendo haver uma diminuição na sanção, assim como pode aumentá-la, o que é mais incomum acontecer. Confissão não cabe apenas ao réu, reconhecimento jurídico do pedido, art. 487 CPC, consiste no mérito.
6. No que consiste a prova documental? Sob quem recai o ônus da prova na alegação de falsidade documental? É cabível a ação exibitória de documento de forma autônoma?
R: A prova documental consiste em (certidões, notas fiscais, contratos e etc.) Algo que prove a veracidade dos fatos, ou que possa provar sua inocência. O ônus da prova na alegação de falsificação é de quem alega. O pedido de exibição de documentos, formulado de forma autônoma, antecedente e satisfatória, deve ser realizado por meio de produção antecipada de provas. Cabe à parte, então, cumprir os requisitos do art. 382 do CPC.
7.Comente as peculiaridades da prova emprestada no direito brasileiro. É aceita? É aplicável? Qual o peso da prova emprestada? A ata notarial é uma espécie de prova emprestada?
R: De acordo com o art.372 do CPC, ela pode ser aceita e é totalmente aplicada no direito brasileiro. Basicamente existem dois casos em que o Juiz se utiliza de alguma prova de um processo para julgar os dois. Sim a ata notarial é um meio de prova e pode ser aplicada se necessário.
8. Quando a prova testemunhal é desnecessária? Quando ela é inadmissível? Tendo o magistrado deferido a produção de prova testemunhal, quantas testemunhas posso levar na audiência? Elas serão intimadas previamente? Quando o depoimento delas é tomado como simples informante do juízo? Qual a conseqüência jurídica?
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