O Direito Trabalho
Por: renatofranco • 21/8/2016 • Relatório de pesquisa • 2.196 Palavras (9 Páginas) • 329 Visualizações
05/05/2015
AÇÃO TRABALHISTA
Conceito→ direito de movimentar o órgão jurisdicional, a fim de obter um pronunciamento sobre uma pretensão resistida.
- Elementos:
- Sujeito→
- Objeto→
- Causa →
Esqueleto de petição
Competência→ Exmo. Sr. Juiz Federal da Vara do Trabalho de Umuarama.
Autor (sujeito ativo)→ Fulano de tal (qualificação), advogado (endereço), vem através de vossa Exa. Apresentar (propor) ação trabalhista.
Réu (sujeito passivo)→ Contra Pedro, (qualificação), pelas seguintes razões:
Causa de pedir→ próxima (fatos), tudo o que aconteceu durante o trabalho, horário em que iniciava os trabalhos, horário em que saia, o que executava, qual o motivo da rescisão do contrato (relatar tudo o que ocorreu, com um texto simplificado sem uma leitura cansativa).
Causa de pedir→ remota (fundamento jurídico), relatar a jornada de trabalho do empregado o tempo em que trabalhava em horas extras sem ser remunerado, buscar no código os art. Em que lhe dá direito e pedir para que seja pago essas horas inclusive os reflexos (férias, décimo terceiro etc.)
Objeto→ Requerimento→ condenação do réu no pagamento das seguintes verbas.
Relacionar todas as verbas em que a parte terá direito a receber.
- A
- B
- C
- D
- E
Pressuposto Processuais de validade→ art. 485, VI CPC
Legitimidade→ subjetivos→ identidade do autor como a pessoa favorecida pela lei, e da pessoa obrigada pela lei com o demandado.
Interesse→ objeto extrínseco→ obter o bem mediante a intenção do órgão jurisdicional.
19/05/2015
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
Condenatórias→ aquelas que conferem ao autor o poder de pedir a seu favor a execução judicial.
o objetivo é buscar a condenação do réu, no pagamento dos direitos do trabalhador.
Constitutivas→ criam, modificam ou extinguem um direito ou uma relação jurídica.
Busca a criar o direito, como por ex. um trabalhador que busca a equiparação de salário recebido por um colega de trabalho que desempenham .as mesmas funções cm salário superior.
Declaratórias→ afirmação da existência ou se uma relação jurídica.
Busca uma declaração da existência de uma relação jurídica, ex. uma pessoa que busca a aposentadoria, por ter trabalhado por um certo tempo em uma empresa que não declarou seu tempo de serviço, neste caso ele irá buscar a declaração que teve vinculo trabalhista com esta empresa, e não buscando receber direitos trabalhistas e salários ou recolhimento de inss.
Executórias→ obtenção do cumprimento, mediante o auxílio da força jurisdicional, de uma obrigação imposta por uma sentença ou título extrajudicial.
Primeiramente se busca uma sentença condenatória para posteriormente entrar com uma ação executória,
Cautelares→ direito a uma providência jurisdicional acautelatória, a fim de permitir ou aparelhar a futura proposição da ação principal.
Ação que irá cautelar um direito, para que no futuro possa reverter em favor do autor à que ele busca. Quando o autor entra com uma ação para buscar seus direitos e o réu começa a dissolver seus bens, nesse caso se entra com a ação cautelar para garantir esse direito.
PROCEDIMENTOS NOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
Processo→ é um instrumento através do qual a jurisdição opera.
É necessário existir um processo para que o Estado possa atuar.
Procedimento→ caminho que os atos processuais seguem ou podem seguir.
É o rito em que o processo irá seguir, nele é descrito a forma que deve ser seguido as fases do processo. (é o caminho que o processo deve ser seguido). Ditando o momento das partes se manifestarem, os prazos, etc. no processo do trabalho temos dois procedimento ordinário e sumaríssimo.
ORDINÁRIO→ arts. 837 e seguintes, CLT.
Terminologia:
- Autor → nunca devemos mencionar o nome da parte e sem sempre referi-lo como parte.
- Réu→
Aplicação do CPC, de forma subsidiária→ art. 769, CLT e da lei 6.830/80 (art. 889, CLT)
Se aplica o CPC quando a CLT for omissa.
Reclamação→ ato que inicia o procedimento no processo de conhecimento.
Também denominada ação trabalhista.
- Direito condicional (art. 485 CPC)→ o CPC condiciona o direito de ação
- Pode ser proposta pessoalmente ou advogado (art. 839, CLT)→ podendo ser proposta pessoalmente ou por advogado.
- Por escrito ou verbalmente (art. 840, CLT)→ geralmente é feita verbalmente quando é feito o uso do “ius postulente”.
- Forma singular ou plúrima (art. 842CLT)→ de forma singular, apenas uma pessoa na parte ativa, ou plúrima quase tem mais de uma pessoa na parte ativa, devendo ser o mesmo interesse de todos.
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
Indicação do juízo→ deve a petição inicial escrita conter a designação do juiz do trabalho da Vara do Trabalho, ou juiz de direito.
Qualificação das partes→ devendo qualificar as partes tanto autor quanto réu.
Exposição dos fatos e fundamentação jurídica do pedido→ narrar o fatos a que está pedindo seus direito, fundamentado dentro da lei em que lhe da direito. § 1º art. 840 CLT.
Pedido→ são os direitos em que o trabalhador tem. Se este não constar na petição o juiz não poderá conceder, isto se da os limites da sentença.
Pedido alternativo→ quando pela natureza da ação o devedor puder cumprir a prestação através de mais de um modo. Ex. pesquisar
Pedido sucessivo→ pede a fim de que o juiz conheça do posterior em não podendo conhecer do autor. Ex. um trabalhador ser demitido no gozo de estabilidade e não mais sendo possível readmiti-lo, se indeniza o período de estabilidade do trabalhador.
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