O Direito Trabalho
Por: robisondhs • 13/4/2019 • Trabalho acadêmico • 731 Palavras (3 Páginas) • 302 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
JULIANA PEREIRA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob n 89299399329, RG n 21212121212, residente e domiciliada na Rua do Brejo, 333, bairro Jardim Oliveira, Belo Horizonte, MG, CDP 87878-878, por meio do seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração, em anexo, com escritório à Rua Santo André, 32332, bairro Sitio, Belo Horizonte/MG, em nome de quem e para onde quer que sejam remetidas as notificações, vem, perante a Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, contra a empresa METCOM METALURGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n 00430430043/0001-01, com endereço na Avenida Atlântica, 1000, bairro laranjeiras, Belo |Horizonte/MG, CEP: 00092992, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre salientar que a Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artido 4 da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II – SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante Juliana Peeira trabalhava em lugar de grande circulação, limpando e recolhendo lixos de banheiros, vestiários e salas da empresa. Trabalhava por 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias , de segunda-feira e sexta-feira e 4 horas aos sábados. Por recolher esses rejeitos a empresa não lhe dava luvas. Fazia intervalo de 25 minutos para refeição e descanso, além disso, Juliana ficava 10 minutos por dia exposta a agentes inflamáveis, tintas e diesel e em euma sala onde pegava materiasi de limpeza. A colega de trabalho de Juliana exercia a mesma função, com a mesma qualidade técnica e produtividade, e iniciou os trabalhos na mesma época, no entanto, o salario de Beatriz era de R$ 1.400,00 e o de Juliana R$ 1.200,00.
III – DO DIREITO
-Da justiça gratuita de acorto com o artigo 790 da LCT. A autora não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família.
- Intervalos Intrajornada de acordo com o artigo 71, caput e 4 da CLT. A lei garante tempo de intervalo previsto de 1 hora de intervalo.
- Adicional de Periculosidade baseado nos artigos 193, inciso I e artigo 195 da CLT. Garante ao trabalhador o direito de Adicional de Periculosidade devido a permanência diária e exposição a agentes infecciosos.
- Adicional de Insalubridade de acordo com os artigos 189 e 195 da CLT e Súmula 448, II, do TST. È concedido a partir do momento que os funcionários fiquem expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados.
- Da possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubreidade e periculosidade baseado no artigo 7, inciso XXIII, da CF, não aplicação do artigo 193, 2, da CLT, ao caso da reclamante. È possível, tendo em vista que os fatos geradores não são inguais. Insalubridade pelo trabalho nos banheiros e periculosidade pela exposição à agentes inflamáveis.
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