O Direito Trabalho Peça
Por: germanosantana • 8/6/2016 • Trabalho acadêmico • 900 Palavras (4 Páginas) • 321 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE / RS
Processo nº 0001524- 15.2015.5.04.0035
Parque dos Brinquedos Ltda, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista que lhe move Joaquim Ferreira também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
I. Preliminarmente
I.1) Da Prescrição
Excelência, tendo em vista o que dispõe a CRFB/88, em seu artigo 7º, XXIX, in verbis:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Consta que no caso em análise o colaborador tivera seu contrato de trabalho extinto no dia 03/03/2013 e que no dia 07/06/2015 ajuizou reclamação trabalhista contra a reclamada, após o prazo prescricional, ultrapassando, assim, o prazo legal para tal ajuizamento.
Na espécie, a reclamante, contrariando dispositivo constitucional, não se adequou a condição de ter seu direito assistido.
Assim, em sede preliminar, requer-se o reconhecimento da prescrição.
Doutro modo, na remota possibilidade do não acolhimento do pedido de reconhecimento da prescrição, por este douto juízo, observa-se a seguir fatos impeditivos do alcance dos pedidos contidos na exordial:
II. Dos Fatos E Dos Direitos
II.1) Pedidos De Pagamento De Adicional De Transferência E Verbas Reflexas.
A reclamante pleiteia direitos previstos não cobertos pela realidade ocorrida no decorrer do contrato de trabalho.
É conveniente destacar, que segundo a OJ-SDI1-113 do TST, o adicional de transferência assiste somente ao colaborador que, em deslocamento temporário do local de trabalho, retorna ao seu posto de origem, não sendo em definitiva a sua transferência.
Nesta senda, incabível são os pedidos que têm como causa de pedir assunto contrário ao entendimento majoritário de instância superior.
No caso em tela o reclamante fora transferido, em definitivo, para outra sede da reclamada no município de Porto Alegre – RS.
II.2) Pedidos De Pagamento De Horas “In Itinere” E Seus Reflexos.
A reclamante alega não receber a pecúnia referente às horas in itinere, ora Excelência, de acordo com a sumula nº90, inciso III do TST, o mera insuficiencia de transporte público no trajeto ao trabalho não enseja as horas in itinere.
Doutro modo a reclamada mesmo não sendo obrigada, por força de lei, fornecia transporte a reclamante até o posto de trabalho diariamente.
Comprova-se, então, além do zelo e preocupação com o bem estar de seus funcionários, que a reclamada agiu dentro dos preceitos legais que regem as relações trabalhistas.
II.3) Pagamento Das Diferenças E Integração De Valores Ao Salário.
A Reclamante não faz jus à integração de seus vencimentos valores relacionados a despesas decorrentes de transporte, pois os mesmos eram custeados pela reclamada.
Outrossim, mesmo que fossem justas as cobranças para integralização no salário, seriam desabrigadas pelo ordenamento jurídico, segundo a Lei nº 7.418/85 artigo 2º, esclarecendo que não possui natureza salarial os valores referentes a transporte e tampouco podem ser incorporados ao salário.
II.4) Pagamento em dobro das férias relativas a 2011/2012
Reclama pagamento em dobro das férias referente ao período aquisitivo de 2011/2012, sendo que passara 33 dias de licença remunerada.
Observa-se que segundo a CLT a perda do direito às férias está prevista no art. 133, onde o legislador determinou que ocorrendo as situações ali especificadas, o empregado não terá direito ao gozo das férias, ocorreu a reclamada figurar em um dos itens que o referido diploma legal destaca para a perda de direito a férias, que é o fato de estar a mais de 30 dias de licença remunerada.
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