O Direito do Trabalho
Por: jcbs1983 • 9/6/2016 • Monografia • 608 Palavras (3 Páginas) • 238 Visualizações
CONCLUSÃO
O Direito do trabalho é ramo autônomo do direito brasileiro possui suas próprias regras. Nossa Carta Máxima dá ênfase a proteção do hiposssufiente.
No ultimo século, foram consolidados inúmeros direitos sociais para os trabalhadores através da CLT, o ramo jus trabalhista se solidificou por meio de acirradas lutas de classes.
Ao passar das décadas a exploração de mão de obra barata era intensa e árdua, assim através das lutas de classes, os trabalhadores adquiriram proteção e direitos elencados em diversas Leis esparsas.
Nos dias atuais vivemos uma crise econômica sem precedentes, que reflete na sociedade, o emprego sendo o fator social mais importante do trabalhador, motivo de orgulho para todo brasileiro, meio pelo qual advém sua sobrevivência.
Pode-se dizer que a flexibilização restringe direitos alcançados é o reflexo dessa crise econômica, alguns acreditam em adequar as normas trabalhistas a realidade econômica do País, no entanto o Direito do Trabalho é defendido pelos doutrinadores.
O trabalho temporário é uma das variadas formas de flexibilização utilizada. Essa espécie de terceirização garante aos empregadores o direito de contratarem mão de obra temporária para substituir seu pessoal regular e permanente ou para ajudar no acréscimo extraordinário de produção.
Assim analisado, só o grande e pequeno empresário lucra com as varias espécies de terceirização, isto porque reduz seus gastos e aumenta os lucros. Todavia para o empregado reflete em uma contratação permanente ou temporária aonde ele busca estabilidade e não tem, causando assim, desemprego e subdesemprego.
Além disso, reduz os benefícios alcançados pelos trabalhadores quando vinculados por prazo indeterminado a uma empresa, como também enfraquece o movimento sindical.
O fenômeno da terceirização traz, mas condições de saúde e segurança, talvez seja a causa de inúmeras rescisões contratuais, aumentando o desemprego e causando instabilidade para o empregado fragmentando a relação jus trabalhista em detrimento da relação econômica de emprego, com este efeito reduzindo em especial o principio da proteção e o principio da continuidade da relação de emprego.
Pois é certo que o trabalhador temporário só ira permanecer na empresa terceirizante durante três meses, exceto é claro nos casos em que o Ministério do Trabalho autoriza a prorrogação por mais noventa dias.
Em relação ao trabalhador temporário, alguns entendem que ele não pode filiar-se ao sindicato da empresa terceirizante, podendo filiar-se apenas à tomadora de serviços.
No decorrer das décadas, inúmeros direitos trabalhistas tão almejados foram conquistados pelas lutas sociais, que se formaram pelos princípios basilares do Direito do Trabalho, esse fenômeno da terceirização temporária, forma de flexibilização dos direitos dos trabalhadores, está colocando em risco tudo que outrora foi conquistado.
Ademais, para o trabalhador terceirizado, há uma nítida redução de direitos trabalhistas, péssimas condições de saúde, não há previsibilidade de estabilidade, trabalham como o mínimo possível de segurança, por outro lado só há vantagens para a empresa prestadora e tomadora de serviços.
Como foi aludida neste trabalho, à espécie de terceirização temporária, apesar de possuir lei especifica que a regulamente, traz em seu instituto condições instáveis de vida, obsta um emprego estável.
É, portanto, um círculo vicioso que tende sempre a crescer, transcorridos três meses estará à procura de um novo emprego, o motivo de aceitar outra contratação temporária, até o momento de ser contratados por prazo indeterminado.
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