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O Direito do Trabalho

Por:   •  8/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  8.563 Palavras (35 Páginas)  •  372 Visualizações

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UNIBAN – SÃO JOSÉ / SC

CURSO DE DIREITO NOTURNO

RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO

SÃO JOSÉ, 22 DE SETEMBRO DE 2016

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UNIBAN – SÃO JOSÉ / SC

CURSO DE DIREITO NOTURNO

RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO

TURMA:B, 2ª FASE - 2016/2° 

DISC.:     DIREITO DO TRABALHO                                          

GRUPO: RAFAELLA SANTOS DAINEZ- RA: 8406126257

                         MARIA CRISTINA PEREIRA IBAÑEZ- RA: 5492521093

                         MARIANA TOURINHO BORGES- RA: 5064721963

                 MISAEL GOULART- RA: 0042555605

PROF.:   RICHARDY BIANCHINI DE MELLO

SÃO JOSÉ, 22 DE SETEMBRO DE 2016

SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        SUBORDINAÇÃO:        

2.1.1        Segundo Maurício Godinho Delgado:        

2.1.2        Segundo Sérgio Pinto Martins:        

2.1.3        Segundo José Cairo Júnior subordinação:        

2.2        Da jurisprudência:        

3        PESSOALIDADE        

3.1.1        Segundo Maurício Godinho Delgado:        

3.1.2        Segundo Sérgio Pinto Martins:        

3.1.3        Segundo Jorge Luiz Souto Maior:        

3.2        Da jurisprudência:        

4        HABITUALIDADE OU NÃO EVENTUALIDADE        

4.1.1        Habitualidade ou não-eventualidade segundo Maurício Godinho Delgado        

4.1.2        Não eventualidade segundo Sérgio Pinto Martins:        

4.1.3        Segundo o doutrinador Amauri Mascaro Nascimento:        

4.2        Da jurisprudência:        

5        ONEROSIDADE        

5.1.1        Segundo Maurício Godinho Delgado:        

5.1.2        Segundo Sérgio Pinto Martins:        

5.1.3        Segundo Amauri Mascaro Nascimento:        

5.2        Da jurisprudência        

6        CONCLUSÃO        

7        REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        


  1. INTRODUÇÃO

        O presente trabalho, tem como objetivo, demonstrar de forma doutrinária e jurisprudencial, todos os meios de caracterização da relação de emprego, baseados nos princípios da, pessoalidade; habitualidade ou não eventualidade; subordinação e onerosidade.


  1. SUBORDINAÇÃO:

  1. Segundo Maurício Godinho Delgado:

“Não obstante a relação de emprego resulte da síntese indissolúvel dos cinco elementos fático-jurídicos que a compõem, será a subordinação, entre todos esses elementos, o que ganha maior proeminência na conformação do tipo legal da relação empregatícia”. (Curso de Direito do Trabalho, Mauricio Godinho Delgado, 7ª edição, LTR, pág. 301).

        Conforme ensina o doutrinador Maurício Godinho Delgado a subordinação é considerada um dos quatro elementos mais importantes para diferenciar a relação emprego x trabalho no contrato de trabalho. Assim sendo, a subordinação pode ser entendida como a ordem estabelecida pelo empregador na qual o empregado acolhe e se compromete a executar os serviços de acordo com o que foi acordado no contrato de trabalho.

  1. Segundo Sérgio Pinto Martins:

“Encontra-se também a origem da palavra subordinação em sub (baixo) ordine (ordens), que quer dizer estar de baixo de ordens, estar sob as ordens de outrem”. (Comentários à CLT, Sérgio Pinto Martins, 15ª edição, Editora Atlas, pág. 15.). “Emprega o art. 3º daCLT a denominação dependência. Este termo não é adequado, pois o filho pode ser dependente do pai, mas não é a ele subordinado. A denominação mais correta é, portanto, subordinação. É também a palavra mais aceita na doutrina e na jurisprudência”. (Comentários à CLT, Sérgio Pinto Martins, 15ª edição, Editora Atlas, pág. 15)

        Subordinação pode ser definida então como sujeição ao poder de outros, posição de dependência.

  1. Segundo José Cairo Júnior subordinação:

“Não é medida pelo tempo em que o trabalhador presta serviço ou fica à disposição do empregador, mas sim pela relação que se mantém com o processo produtivo ou de serviços da empresa” (JUNIOR, 2012, p. 271).

        Entende-se que a subordinação é a dependência jurídica entre empregado e empregador, pois seus limites estão especificados no contrato de trabalho e na lei mesma encontra seus

  1. Da jurisprudência:

  1.  Processo: RO 00009783520135120010 SC 0000978-35.2013.5.12.0010

        

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