O Direito do Trabalho
Por: Diogo Melo • 20/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.522 Palavras (7 Páginas) • 234 Visualizações
Matéria: Direito do Trabalho
Professor: Leonardo
Data: 30/09/2016
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Competência Material e em razão do sujeito
- Princípio da Unicidade Sindical – Fusão e Cisão de sindicatos
- Quem recebe seguro desemprego estando trabalhando – apropriação indébita
- Assédio Moral – práticas reiteradas que violam a moral dos empregados. Humilhações diárias. Quando se reconhece o assédio moral a indenização é maior
- Agentes comunitários de Saúde e Agentes de combate a endemia
- Competência – Justiça do Trabalho – CLT
- Exceção – Salvo se o Estado dispor ao contrário
- Artigo 8º Lei 11.350/2006
Matéria: Direito do Trabalho
Professor: Leonardo
Data: 28/10/2016
Continuação – Competência Territorial
Regra: Local da prestação de Serviços – Artigo 651 da CLT
1º Exceção - §1º - Empregado viajante –
2º Exceção - §3º - Empresa itinerante –
II – Empregado Brasileiro Laborando no Estrangeiro:
Características:
1 – Empregado tem que ser brasileiro;
2 – Contratação no Brasil;
3 – Para prestação de serviço fora do Brasil;
4 – Empresa contratante pode ser tanto brasileira quanto empresa estrangeira
OBS: Além dessas quatro caracterísitcas deve-se observar a inexistenvia de acordo internacional que estabeleã outras competências
Deverá ter:
1 – Matriz;
2 – Filial
3 – Agência, ambas as 3 instaladas no Brasil antes da contratação.
Competência:
1 – Vara do Trabalho da localidade onde o funcionário foi contratado
2 – Regra geral – Domicilio do empregado
3 – Aplica-se a legislação do país que for mais benéfica em casos de ajuizamento de ação trabalhista.
III – Empregado que presta atifiade em locais transitórios: (§ 3º)
- Atividade:
1 – Prestação de serviços em locais:
- Incerto
- Esporádico
- Eventual
- Competência
- Alternativa – Pode ajuizar no local da contratação
- Ou na localidade da prestação do serviço
IV – Prorrogação de Competência
- Ocorrerá somente:
- Nos casos de competência territorial – Relativa
- Quando
- Não houver manifestação;
- Quando ela for intempestiva
Quando há a preclusão da nulidade relativa? Ela é convocada na primeira oportunidade de falar nos autos ou no processo
Quando há a preclusão da nulidade relativa? Ela é convocada na primeira oportunidade antes da contestação
V - Prevenção
Se dar por:
- distribuição
VI – Foro de Eleição
- Contratual
- Vedado
VII – Conflito de competência
Ocorrerá quando:
Dois ou mais Juízos se declararem competentes ou incompetentes
Legitimados
- Juiz/Tribunal
- MPT
- Partes/Representantes/Int.
- Artigo 805, CLT
Competência
- Duas varas mesma região – TRT Região
- Duas varas região diferentes - TST
- TRT´S - TST
- Vara do trabalho x Juiz de Direito (Na jurisdição trabalhista) - TRT
- TRT/TRF/TJ - STJ
- TST X STJ - STF
- Vara do trabalho x Vara Federal - STJ
Matéria: Direito do Trabalho
Professor: Leonardo
Data: 04/11/2016
Partes do Processo de Trabalho
- Sujeitos
Autor da ação: Reclamante – sujeito que tem pretensão (Alega que sua pretensão é resistida)
Qualquer sujeito pode estar no polo ativo
- Capacidade de ser parte:
Qualquer pessoa que tenha personalidade jurídica
Direito
- Capacidade de Direito
- Capacidade processual – nem todo detentor de direito tem capacidade processual
Representação
Representados – quem não tem capacidade processual
- Se dá: pela representação legal
- O advogado é detentor da representação pura
Espécies
- Incapazes – Artigo 793 CLT
Representante Legal
Pais/Tutor/Curador
Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho (Na ausência de do Pai/Tutor/Curador)
- Devem estar Qualificados
b) Pessoa Jurídica de Direito Público
- Entes
- União / Estados / Distrito Federal
Procuradores
- Município
Prefeito/Procurador
- Autarquias
Setor Jurídico
Prerrogativas
1 – Presunção Relativa de Quitação de verbas trabalhistas;
2 – Prazo em quádruplo para manifestações interlocutórias;
3 – Prazo recursal - em dobro;
4 – Recurso Ordinário – Precisa de reexame necessário – Remessa de ofício;
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