O Direito do Trabalho
Por: Natália Reis • 22/6/2017 • Dissertação • 35.143 Palavras (141 Páginas) • 163 Visualizações
Direito do Trabalho I
Prof. Patricia Garcia
patgarcia85@hotmail.com
Fontes do direito do trabalho: CF / leis / sentenças / normativas / laudos arbitrais / negociações coletivas / regulamentos das empresas
Bibliografia:
- CLT
- Curso de Direito do Trabalho - Gustavo Filipe Barbosa Garcia (didático, para usar em caso de dificuldade na matéria)
- Manual Esquematico de Direito e Processo do Trabalho - Ives Gandra da Silva (3 em 1, mas é incompleto. Tambóem trabalha paralelo ao direito constitucional)
- Direito do Trabalho Versão Universitária - Renato Saraiva (para concursos, com questões no final de cada capitulo)
- Direito do Trabalho - Volia Bomfim Cassar (traz todas as vertentes sobre qualquer assunto)
Obs. A Prof. Tem apostila da matéria.
Prova: apenas casos concretos. Haverão exercicios ao longo do semestre e, dependendo, as questões poderão ser utilizadas nas provas.
Qua, 04.02.2015
Fontes do Direito do Trabalho
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1. CF
Art. 7: Dispõe basicamente o que um trabalhador precisa para trabalhar. O problema é que a CF é genérica, tratando de salário, descanso, atividades de risco, maternidade, etc.
O indivíduo para poder trabalhar precisa ter salário, FGTS, DSR (descanso semanal remunerado), férias, 13o.
2. CLT
Consta, por exemplo, que o salário não pode ser pago em moeda estrangeira.
EX: o DSR é preferencialmente aos domingos e, não ocorrendo, o empregador deve pagar o dobro.
A CF apresenta os direitos, e a CLT especifica cada direito (não adianta saber que vai ter que pagar salário, é preciso saber como e quanto, por exemplo).
Contudo, a CLT também é genérica.
3. Normas coletivas - Sentenças normativas, laudos arbitrais, negociações coletivas, regulamentos das empresas
São fontes próprias do direito do trabalho, só existem nele.
Quando se dá inicio a uma empresa, é preciso se inscrever na junta comercial, etc se preparando para iniciar a atividade econômica. Uma dessas exigências é ter gente para produzir o objeto-fim da empresa. Como é preciso ser um contrato de trabalho, deverá ser especificado o que é e não é possível ao empregado. Por isso, a empresa pode criar um regulamento geral, com regras de convivência.
Exemplo: Ibmec tem um regulamento, e o professor tem algumas obrigações. Dentre elas, a pontualidade, determinado comportamento em sala, etc.
São uma serie de pré-definições que o empregado devera obedecer, o empregado deverá ter ciência desse regulamento ao ser contratado e ele deverá estar disponível para consulta. Ele funciona como se fosse um contrato coletivo. Ao aceitar ser contratado pela empresa, ele aceita tacitamente esse regulamento. Porém, existem exigências que poderão ser questionadas judicialmente, se entendidas como abusivas (ex. Só se poderá trabalhar depilado rs).
- Sindicatos
Surgiram para realizar reivindicações especificas, sendo formados por empregados organizados. Ou seja, todos os empregados que trabalham mais ou menos na mesma área formam um sindicato que dialogará com os empregadores. Trata-se de negociações coletivas. Obrigatoriamente, todo sindicato de empregados deve se reunir com sindicatos de empregadores.
Essas negociações criarão normas.
Se não chegarem a um acordo, não serão criadas as normas. Porém, há problemas que precisam ser resolvidos, e geralmente com isso os empregados entram em greve. Neste caso, é possível procurar um arbitro que dirá o que deve ser feito (e isso será uma norma coletiva) ou ir para a justiça trabalhista. O que o juiz determina será a sentença normativa, o que o arbitro decidir será o laudo arbitral e o que os sindicatos resolvem entre si são negociações coletivas, sendo todos normas coletivas.
Obs. Não existem casos de laudo arbitral no Brasil, porque ele precisa ser pago, quem deve pagar é o empregador mas o laudo poderá ser questionado no judiciário, ou seja, ele basicamente terá que pagar duas vezes. O laudo não tem força de sentença normativa.
Contrato de trabalho
- Contrato escrito ou verbal?
A maioria das relações de trabalho é verbal, por incrível que pareça. Contrato escrito seria um papel escrito onde constaria tudo o que aconteceria naquela relação de trabalho, e a maioria das empresas economiza e não paga alguém para elaborar este documento a ser apresentado aos contratados para assinar.
1. Qualificação das partes
O contrato sempre se inicia dizendo quem são os sujeitos do contrato, especificando ao máximo as características de ambos, sendo inseridos no contrato os dados referentes àquela relação que irá se iniciar (p. Ex. é importante num contrato de locação ter estado civil porque isso influi na locação).
Trabalho x Prestação de Serviços
O prestador de serviços é livre, dizendo quando ele vai trabalhar, como ele vai trabalhar, o quanto ele quer receber, etc. Como o empregador deseja ter poder sobre os funcionários, subordinando-os, é necessário o contrato de trabalho.
Subordinação - o empregado se adequa às regras da relação de trabalho, enquanto o tomador de serviços acorda com o prestador os termos. Por isso que deve se interpretar o contrato em favor do empregado, porque ele é subordinado, há hierarquia.
- Se uma empresa quisesse contratar seus funcionários por meio de prestação de serviço, poderia?
Não, por conta do objeto-fim da empresa. Pra se justificar que ela é necessária na sociedade,é preciso que ela tenha pessoas lá dentro para exercer aquele objeto fim, ou seja, a empresa obrigatoriamente deve ter empregados e não prestadores de serviço.
Contrato de "Trabalho": trabalho não é um conceito jurídico, mas um conceito sociológico, muito genérico. Para o direito, tal conceito cria problemas, porque há quem trabalhe e não recebe, quem trabalhe para terceiro e não para quem se presta o serviço, etc.
Por isso, define-se que essa relação de trabalho onde há subordinação chama-se de emprego.
Por isso, em se tratando de contrato de trabalho, leia-se "contrato de emprego".
2. Definição do objeto do contrato
"Prestação de serviço com tais e tais objetos" - o que o contratante deseja do contratado, seguido das garantias que lhe são oferecidas (salários, 13o, ferias, etc).
Salário: é preciso observar as opções salariais. Digamos que o contratante deseje alguém que saiba varias línguas. Pra isso, ela precisa de formação. Por isso, o salário mínimo, nesse caso, não é uma opção, pois ela ou irá precisar pagar sua formação para atender esse quesito ou quer "retorno"da formação que já tem.
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