O Direito do Trabalho
Por: Adriana Lopes • 21/11/2017 • Resenha • 580 Palavras (3 Páginas) • 154 Visualizações
Direito do Trabalho I
Fontes do Direito do Trabalho
É a origem de onde se pode extrair o direito do trabalho dividindo de acordo com a origem como ela nasce e de acordo com que se é mostrada.
Fontes Materiais: Fato social que deu origem a norma ex: (greve, jurisprudência).
Fonte Formal: é a exteriorização das normas como é produzida a norma são divididas em duas teorias a Monista (apenas existe um centro de produção de norma o Estado), Pluralista (existe vários centros de produção de norma o Estado, a negociação coletiva etc).
- Heterônomas: Influencia de uma terceira pessoa na produção da norma ex: CONTITUIÇAO.
- Convenção e Tratados Internacionais: a OIT é um órgão da ONU que delibera sobre matéria trabalhista, assim cada país possui a comissão tripartite com representantes dos empregados, dos empregadores, e do governo.
Os tratados são negócios jurídicos bilateral, enquanto as convenções são tratados multilaterais abertos onde não há delimitação de números de participantes pode ser ratificada por países que, estejam participando de deliberações, e no futuro, por outros mesmo não membros da OIT do passado. São regras que o país membro deve adotar ou não, se sim o país deve remeter a autoridade competente para saber se está deliberará contra ou a favor da CONVENÇÃO.
RATIFICAÇÃO É O PROCEDIMENTO PARA A OIT ART 49 I CN É OBRIGADO A FAZER A ANALISE PARA A ADMICIBILIDADE UM ATO ADMINISTRATIVO COMLEXO DEPENDENDO DE DUAS APROVAÇÕES UMA DO CONGRESSO DECRETO LEGISLATIVO E OUTRA DO DECRETO DE PROMULGAÇÃO CHEFE DO PRODER EXCUTIVO.
- Sentença Normativa: É a decisão judicial proferida em um dissidio coletivo estabelecendo normas que serão aplicadas aquela categoria específica.
- Autônomas: Acordos Coletivos e Convenções Coletivas, aplica-se para a categoria toda Art 611 caput § 1 da CLT ex: (sindicato empregadores, sindicato empregado). Natureza jurídica, complexo contrato + lei participação dos sindicatos obrigatoriedade.
Acordo Coletivo: de um lado o sindicato de classe dos empregados, do outro lado o empregador sozinho sem o sindicato que represente sua categoria, Art 8 VI. Os seus termos são aplicados somente a aquele empregadores em seus termos coletivos.
- Usos e Costumes Art 8 CLT, Costume, de pratica repetida dentro de um vínculo social uma regra não escrita ex: (Fila), o Uso, também e regra não escrita é uma pratica reiterada adotada em uma relação jurídica ex: (repetição de procedimento).
- PRINCIPIOS: são regras não escrita de caráter geral que auxiliam o legislador na criação da norma ou o estado na aplicação do sistema de regar jurídica existente. São três funções.
- Função Informativa> interpretar as regras do direito do trabalho.
- Função Supletiva> é o papel dos princípios na integração das normas jurídicas.
- Função Normativa> o principio atua como norma, regra jurídica pois está presente no próprio artigo.
- Norma mais Favorável: toda vez em que tivermos a análise de mais de uma norma aplicável ao trabalhador teremos que aplicar aquela que for mais favorável a ele ex: (acordo coletivo).
- Condição mais Benéfica: ele se difere da norma mais favorável, tratando da condição ou clausula de contrato mais benéfica ao trabalhador, (Sumula 51 TST).
- Primazia da Realidade: Analise da verdade real da relação de trabalho, dos fatos o fato
- Indúbio Pro Operario( pro misero): consiste no critério que deve utilizar o juiz para escolher entre vários sentidos possíveis de uma norma aquela que seja mais favorável ao trabalhador, é necessário que haja dúvida real sobre o alcance e interpretação da lei para fins de julgamento ÔNUS DA PROVA Art 818 CLT c\c 333 CPC.
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