O Direito do Trabalho
Por: Victor Ayres • 8/10/2018 • Trabalho acadêmico • 539 Palavras (3 Páginas) • 125 Visualizações
- Fontes art 8 da CLT: O que o juiz pode análisar?O que súmula pode fazer e não pode fazer?
Art. 8o - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
§ 1o O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
§ 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
§ 3oNo exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto
no art. 104 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva
2- Quais são as fontes autonomas e heteronomas: O que é acordo? Convenção coletiva (fonte formal e autonoma)?Sentença normativa( é um titulo que poe fim no dicidio coletivo é uma fonte formal e heteronoma)? Dicidio coletivo(é o nome dado ao processo no qual o poder judiciáriorecebe a missão de solucionar um conflito coletivo de trabalho )?
Fontes Materiais seriam aquelas geradas por um conjunto de fenômenos sociais (revoluções, greves, manifestações, etc.) que dariam ensejo à formação da matéria do direito. Leva-se em consideração o conteúdo da norma.
As Fontes Formais são os meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica, nessa vertente, seria quando o direito toma forma. (CLT, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas,etc.). Dessa última classificação, alguns doutrinadores subdividem as Fontes Formais em Autônomas e Heterônomas.
=>Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc.Ex: Empregado x Empregador
=>Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)Ex: CRFB,CLT, sentenças normativas etc
3-Sucessão de empregadores art 10 A e 448A CLT
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei no 13.467, de 2017) (Vigência)
I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei no 13.467, de 2017) (Vigência)
II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei no 13.467, de 2017) (Vigência)
III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei no 13.467, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com
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