O Direito do Trabalho
Por: Arthur Almeida • 23/1/2019 • Monografia • 939 Palavras (4 Páginas) • 123 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói
Processo n° ____________.8.19.0002
Acusado: Paulo Cesar Gomes Ferreira Júnior
Autor: Ministério Público
Assunto: Alegações Finais
M.M. DR. JUIZ.
Encerrada a instrução criminal, ao contrário do que afirma o ilustre representante do Ministério Público, não surgiram elementos suficientemente robustos em que se possa amparar uma decisão desfavorável aos acusados.
A análise dos autos deixa claro que, num primeiro momento da persecução penal o ora alegante sequer figurava dentre os então suspeitos da prática criminosa.
Na verdade, o alegante se manteve distante da ação, não tendo contribuído para quaisquer atos que culminaram no crime que lhe é imputado.
Na verdade, a análise das imagens deixa claro que
É princípio comezinho que, em matéria processual penal, só haverá condenação quando a prova colhida sob o crivo contraditório for absolutamente concreta, não dando lugar a mais ínfima dúvida. Porém, se dúvidas surgirem estas sempre deverão ser interpretadas em favor do acusado, por mais tênues que possam ser.
No caso sob exame, é justamente o que acontece.
Na própria exordial, o parquet descreve que nada foi encontrado com o denunciado e sim com o adolescente que estava na moto com ele. Veja:
“Em revista pessoal ao denunciado, NADA FOI ENCONTRADO. Contudo, os policiais apreenderam a pistola acima descrita na CINTURA DO ADOLESCENTE, com quem também arrecadaram um rádio transmissor e um telefone celular. ”
Sendo assim, o acusado está sendo processado tão somente, por que o menor não pode ser processado e julgado pelo crime de porte de arma ilegal.
Em sede de juízo, o miliciano Pablo Gonçalves Bonfim, reconheceu o acusado. “Narrando que, nada data dos fatos estava descendo a Rua Teixeira de Freitas, a bordo da viatura, quando avistou o acusado vindo numa motocicleta, acompanhado de um indivíduo na garupa. Disse que, durante a abordagem, foi encontrado na cintura do OCUPANTE DA GARUPA, uma pistola e um rádio transmissor. Segundo o policial, ao ser indagado o acusado aduziu que sabia que se acompanhante estava portando a pistola e que estava lhe dando uma carona até o Caramujo. AFIRMOU, AINDA, QUE O ADOLESCENTE QUE ACOMPANHAVA O ACUSADO ADMITIU PERTENCER AO TRÁFICO DE DROGAS E ASSUMIU A POSSE DA ARMA DE FOGO, DIZENDO QUE O MESMO ESTAVA DANDO UMA CARONA.”
Até aqui, a única certeza que temos é que o adolescente já é corrompido pelo crime e o acusado não o induziu a nada e nem deixou a arma com o menor para que ele “tomasse conta”.
O que é crime? Fato típico, ilícito e culpável. Sendo assim, o ato de dar carona não pode ser considerado para imputar um dos delitos do art. 16, parágrafo único, da lei 10.826/03.
Ora excelência, não há justa causa para essa ação penal, uma vez que nada de ilegal foi encontrado com o acusado.
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