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O Direito do Trabalho

Por:   •  6/11/2019  •  Monografia  •  7.084 Palavras (29 Páginas)  •  112 Visualizações

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RESUMO

No decorrer dos últimos anos, nosso país tem passado por uma forte crise financeira que vem atingindo a sociedade como um todo e isso não está sendo diferente com os trabalhadores e empregadores, pois os índices de desemprego estão aumentando consideravelmente a cada dia que passa. Então, em consequência disso, a Reforma Trabalhista trouxe muitas mudanças no ordenamento jurídico e uma importante modificação a ser citada foi a criação de uma espécie de contrato de trabalho, conhecido como intermitente. No que tange o trabalhador intermitente, o mesmo foi criado como forma alternativa de diminuir o desemprego, isto é, além de proporcionar ao trabalhador o recebimento de sua remuneração, são percebidas as férias proporcionais, 13º salário e FGTS, onde as empresas economizam, pois só se utilizam desse tipo de empregado para uma época específica, sendo que após tal prazo o contrato se extingue. Com isso, a presente obra tem o objetivo de comparar esse tipo de contrato de trabalho com o eventual, destacando suas principais semelhanças e diferenças, pois mesmo o intermitente sendo algo novo, não há que se falar em igualdade entre os dois tipos de trabalhadores e contratos. Logo, se de um lado essa criação é boa para minimizar os efeitos do desemprego, por outro lado essa ideia pode ser considerada uma violação dos direitos trabalhistas, pois com ela houve o regresso de todas as lutas havidas até os nossos dias.

Palavras - chave: Reforma. Intermitente. Crise.

ABSTRACT

Over the past years, our country has been through a severe financial crisis coming reaching the society as a whole and that is not being different with workers and employers, because unemployment rates are increasing significantly every day. So, as a consequence the Labor Reform brought many changes in the legal system and an important modification to be mentioned was the creation of some sort of employment contract, known as intermittent. In the intermittent worker, it was created as an alternative to decrease unemployment and also make available to the company workforce at a time when it's convenient, that is, in addition to providing the worker receiving your perceived remuneration proportional vacation, 13th salary and FGTS, where companies save only if use of this type of employee to a specific time , and after that period the contract expires. With that, the present work aims to compare this type of employment contract with the possible, highlighting their main similarities and differences, because even the intermittent being something new, there is no need to talk about equality between the two types of workers and contractsTherefore, if on one side that creation is good to minimize the effects of unemployment, on the other hand this idea can be considered a violation of workers rights, as with her there was the return of all the struggles undertaken until our days.

Key - words: Reform. Intermittent. Crisis.


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO9

2. CONTRATOS DE TRABALHO10

2.1 – Requisitos 10

2.2 – Eventualidade e descontinuidade 13

3. DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE O TRABALHADOR EVENTUAL E INTERMITENTE16

3.1 – Trabalhador eventual 16

3.2 – Trabalhador intermitente 20

4. TRABALHADOR EVENTUAL E INTERMITENTE EM OUTROS PAÍSES23

4.1 – Alemanha 23

4.2 – Itália 24

4.3 – Portugal25

4.4 – Estados Unidos 25

CONSIDERAÇÕES FINAIS27

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS28

  1. INTRODUÇÃO

        Inicialmente, sabe-se que o final do século XIX foi marcado como o fim da Revolução Industrial e com isso a luta pelos Direitos Trabalhistas atingiu seu ápice trazendo grandes conquistas ao redor do mundo, principalmente para a classe do proletariado. Com isso, no decorrer dos séculos, esses direitos passaram a ser cada vez mais conquistados e a grande massa reconhecida.

        Além disso, apesar dos direitos trabalhistas terem sido reconhecidos e ampliados mundialmente a partir dos anos 1900, no Brasil tal situação só foi formalizada em 1943, com o conglomerado de legislações conhecida por Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que em comparação com outros países essa mudança se deu bem mais tarde aqui.

        Então, levando-se o fato de que a CLT já se tornou obsoleta para algumas situações existentes hoje no cenário político - econômico do país, após 74 anos ela estará sendo parcialmente substituída pela Reforma Trabalhista a partir de novembro de 2017, que é quando a nova medida entra em vigor. Também, além de todas das muitas mudanças que essa reforma trará, pode-se citar uma das mais significativas e impactantes para a sociedade: a criação do contrato de trabalho intermitente, que se assemelha muito ao eventual.

        Com isso, essa obra tem o escopo de abordar quais as diferenças entre esses dois tipos de contrato de trabalho e no que eles se assemelham.

        Logo, no capítulo 2, será apresentado uma visão geral dos tipos de contrato de trabalho existentes hoje, quais os requisitos dos contratos e o que é eventualidade.

        Já no capítulo 3, será demonstrado quais as principais diferenças e semelhanças entre o trabalhador eventual e o intermitente.

        O capítulo 4, abordará quais outros países em esses contratos de trabalho estão presentes.

        Por fim, será apresentada as considerações finais e em seguida as referências bibliográficas, fontes para elaborar a presente obra.

  1. CONTRATOS DE TRABALHO

Para o fim de entender melhor o que é o contrato de trabalho, há de se pesquisar o que a doutrina diz. Para Delgado (2007, p. 59)

Contrato de trabalho é o acordo de vontades tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física coloca seus serviços a disposição de outrem, a serem prestados com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação ou tomador (DELGADO, 2009, p.59).

Com isso, observa-se que o contrato de trabalho nada mais é do que uma espécie de acordo de vontades entre as partes, na qual uma delas presta seus serviços enquanto a outra dá a devida remuneração, isto é, caracteriza-se como um acordo bilateral de vontades.

Também, nesse mesmo sentido, o artigo 442, CLT, dispõe que ‘contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Sendo assim, o seguinte tópico tem a finalidade de demonstrar quais são os tipos de contrato de trabalho hoje existentes.

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