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O Direito do Trabalho

Por:   •  4/3/2020  •  Resenha  •  10.220 Palavras (41 Páginas)  •  107 Visualizações

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Aviso prévio

Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção ( artigo 23 da lei complementar 150/2015).

O aviso prévio deve ser concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até 1 ano de serviço para o mesmo empregador (artigo 13 parágrafo 1 da lei complementar 150/2015).

O aviso prévio previsto no artigo da lei 23 da lei complementar 150/2015 e devido ao empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias (artigos 23 paragrafo 2º , da lei complementar 150/2015).

A fala de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (artigo 23 paragrafo 4º da lei complementar 150/2015).

O valor das horas extras extraordinárias habituais entrega o aviso prévio indenizado (artigo 23 paragrafo 5º da lei complementar 150/2015).

O horário normal de trabalho do empregado durante o aviso prévio, quando rescisão tiver sido promovida pelo empregador, deve ser reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo de salário integral (artigo24 da lei complementar 150/2015).

É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas diárias, caso em que pode faltar ao serviço, sem prejuízo de salário integral por 7dias corridos, nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 da lei complementar 150/2015.

Aviso prévio para que serve?

R: O aviso prévio é o aviso que o contrato vai acabar.

Qual é a sua natureza jurídica?

R: É uma declaração reciptícia.

O que é declaração recptícia?

R: É um ato jurídico que se aperfeiçoa, quando o destinatário á recebe.

EX: A empresa vai dar aviso prévio ao trabalhador. Deu, ele tomou ciência.

A empresa pode reconsidera-lo do aviso prévio?

R: Não, depende da concordância do empregado. Então é uma declaração receptícia , o destinatário recebeu está aperfeiçoado. Acabou.

Qual é a forma de contagem, como funciona o aviso prévio, em direito do trabalho brasileiro?

R: Eu tenho um período básico, período mínimo de 30 dias.

Então existe aviso prévio por período inferior a 30 dias?

R: Não artigo 487 clt. Não havendo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I-8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.

II- 30 dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.

A diferença é, ele não fala do aviso prévio 30 dias, porque ele está ai?

R: Porque ele não foi recepcionado. A Constituição Federal artigo 7 inciso 7.

Qual a diferença de uma norma revogada para uma norma não recepcionada?

R: A norma revogada ela é sacada, tu vai procurar e vai voltar uma coisa induzida, foi embora.

Na pratica conheça a constituição federal.

O aviso prévio tem o mínimo 30 dias? Tem prazo inferior a 30 dias?

R: Não.

Ai tem uma regra de proporção, para cada ano completo de serviço eu vou somar R$3.000,00. Então o empregado trabalhou 3 anos e 4 meses.

Qual é o período de aviso prévio?

R: 30 dias + 3 anos completo e 4 meses. 3x3=9. 30+9=39.

Até  aonde eu vou com essa regra de proporção?

R: Até 20 anos, ou seja, o aviso prévio pode ser acrescido em até 60 dias.

Aviso prévio 3º dias, para cada amo completo eu vou somar mais 3 dias.

Quantos anos de trabalho no máximo?

R: No máximo 20.

Por que 20?

R: Por que é o que a lei determina.

Se o empregado trabalhou 25 anos na empresa?

R: Eu sempre vou somar 30 dias a proposição do tempo de serviço.

A proporção não pode ultrapassar os 60. Eu posso ter aviso prévio de até 90 dias. 30+30=60+30=90.

Aviso prévio no nosso ordenamento jurídico tem dois casos.

-Trabalhar ou

- Indenizar

Não existe prévio estável.

Quem vai decidir se trabalha ou indeniza?

R: Quem pede o aviso prévio é quem dá o requisito se quer período trabalhado ou indenizado.

O contrato é bilateral, não existe justa causa é demissão.

Então tanto a  empresa quanto o empregado, podem  decidir acabar com o contrato e dar aviso prévio. Quem pede o aviso prévio tem a opção de ser indenizado ou trabalhado. Ai eu tenho consequências diferentes.

Ex: o empregado tinha trabalhado à inferior a 1 ano, então o aviso prévio é de 30 dias.

Aviso prévio trabalhado na dispensa sem justa causa.

Quem é que deu esse aviso prévio empresa ou empregado?

R: A empresa. O empregador diz: Vamos parar por aqui, mas tu não vai embora hoje, tu vai trabalhar durante o  aviso prévio. Tu vai trabalhar os 30 dias. Entáo eu estou avisando tu que daqui 30 dias , tu está na rua.

Aviso prévio trabalhado é dispensa sem justa causa, por lei o empregado gosta de redução de jornada.

Por que uma redução de jornada?

R: Já que ele será surpreendido com o desemprego o legislador tem que ter direito há uma redução para que possa procurar um outro emprego. Artigo 458 clt e 457clt.

Duas formas de redução ou 2 horas a menos por ia ou 7 dias consecutivos talvez.

Pode a empresa substituir essa redução do pagamento de hora extra?

R:  Se a empresa paga-se hora extra, ele não precisava procurar novo emprego.

Logo se a empresa substituir o pagamento de hora extra isso é lucro?

R: Não pode. Atua o aviso prévio.

No exemplo do professor,  ele não considerou o aviso prévio de 30 dias. O empregado rinha 20 anos  completo de casa, aviso prévio é de 90 dias.

Como funciona o aviso prévio trabalhado? Seria trabalhar os 90 dias?

R: Não.

Vamos ver agora o que está na lei.

Se o aviso prévio na modalidade trabalhada o empregado tiver direito superior a 30 dias, ele vau trabalhar os 30 dias e o  período remanescente a empresa tem que indenizar.

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