O Direito do Trabalho
Por: Thaynara Gaidargi • 11/3/2020 • Monografia • 856 Palavras (4 Páginas) • 110 Visualizações
Turno ininterrupto de revezamento art 7º XIV CF
Ganhou status constitucional com a CF de 88
Conceito clássico:
Turno: significa que a empresa oferece vários horários de trabalho
Revezamento: o empregado em um curto espaço de tempo percorre as 24h do dia. Exp: 1 mês no turno A, duas semanas no B, depois no C... Não tem horário fixo, o empregado reveza e por isso não forma o relógio biológico
Quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento a jornada será de 6h/dia. Salvo se houver negociação coletiva. Épermitido o sindicato e a empresa negociarem para aumentar o turno, mas por lei são 6h/dia, por conta do comprometimento do relógio biológico
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Súmula 360 TST
Ininterrupta é a atividade da empresa, a empresa funciona 24h e não o empregado sem descanso
A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
*mesmo que o empregado não percorra as 24h do dia nos nortuno Exp: turno A, depois B e depois C... Se houver a alternância Exp: turno A e depois turno C, haverá o desgate do relógio biológico e por isso também será considerado turno conforme OJ 360
OJ 360
Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
*a importância do turno é definir se a 7ºh e 8ºh de trabalho são extras ou não
Direito coletivo
Titular determinável e que não é possível fracionar, pois não se sabe quanto cabe a cada um
Direito do trabalho tem direito coletivo, porque direito do trabalho fala sobre sindicatos
*não pode o poder publico exigir qualquer autorização para o funcionamento do sindicato. Salvo o registro do seu ato constitutivo
*Sindicato é pessoa jurídica, tem CNPJ
*O poder público não pode traçar qualquer exigência
*O sindicato age de forma livre e independente do poder executivo
*O Judiciário e o Legislativo podem interfirir
Art 8º CF, o poder publico não interfere
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
*ninguém pode determinar o fechamento do sindicato, instaurar intervenção ou substituir o presidente
Unicidade sindical
Um único sindicato representa determinada categoria em certa base territorial
*no Brasil ninguém escolhe sindicato, não tem concorrência
*o enquadramento decorre de lei
*só exite um sindicato para cada categoria para quela base. Exp: mora em Santos e quer comer uma pizza e só exite uma unica pizzaria na cidade, mas a pizza é pessíma. Então você decide comer pizza na cidade vizinha, mas é impedido porque você só é autorizado a comer pizza na sua cidade (a pizzaria é o sindicato). O problema é que não concorrência e a concorrência é a base para evolução
um unico sindicato representa a categoria em certa base sindical
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