O Direito do Trabalho
Por: MARCOSalff • 20/4/2020 • Relatório de pesquisa • 502 Palavras (3 Páginas) • 102 Visualizações
PRIMEIRA ATIVIDADE DE N1 (VALOR 2,0): Imagine que um empregado ganhe R$1.500,00, foi dispensado sem justa causa e não recebeu nenhum valor a título de verbas rescisórias. Calcule todas as verbas rescisórias, imaginando que ele foi admitido no dia 01/01/2019 e foi dispensado sem justa causa, com aviso-prévio indenizado no dia 15/02/2020.
Obs: Vejam as aulas no youtube para aprender a calcular as principais verbas.
Obs2: Ele não gozou as férias vencidas.
RESPOSTA:
Salários
Saldo de salário (15 dias trabalhados no mês da rescisão): R$750,00
Aviso prévio (33 dias): R$1.650,00
Total de salários: R$2.400,00
Parcela do INSS do empregado sobre salários: R$135,00
Total de descontos sobre salários: R$135,00
Décimo terceiro
Décimo terceiro proporcional (2 meses do ano de 2020): R$250,00
Décimo terceiro indenizado: R$125,00
Total de décimo terceiro: R$375,00
Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$20,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$20,00
Férias
Férias vencidas: R$1.500,00
1/3 sobre férias vencidas: R$500,00
Férias proporcionais (2 meses do ano de 2020): R$250,00
1/3 sobre férias proporcionais: R$83,33
Férias indenizadas (1/12): R$125,00
1/3 sobre férias indenizadas: R$41,67
Total de férias: R$2.500,00
FGTS
Saldo de FGTS por 13 meses de serviço a 8%: R$1.560,00
Multa de 40% sobre o saldo de FGTS: R$624,00
Total de FGTS: R$2.184,00
Total de vencimentos: R$2.400,00 + R$375,00 + R$2.500,00 = R$5.275,00
Total de descontos: R$135,00 + R$20,00 = R$155,00
TOTAL LÍQUIDO: R$5.430,00, e R$2.184,00 de FGTS
SEGUNDA ATIVIDADE DE N1 (VALOR 2,5) – Imagine que um empregado trabalhe das 8 às 18h com 1h de intervalo, e sábado, das 8h às 13:00h, sem intervalo. Neste
caso, o empregado tem direito às horas extras? Se a resposta for positiva, quantas
horas extras? Ele tem direito a algum intervalo? Tente calcular as horas extras e o
intervalo de acordo com a aula no youtube sobre horas extras.
RESPOSTA: O empregado tem sim direito às horas extras, pois sua jornada ultrapassa as 44h semanais, cumprindo uma jornada de 50h semanais. Além disso, ele deveria ter intervalo de descanso de 15min no sábado. Assim sendo, ele tem direito à 22h30m de horas extras mensais, sendo 21h30m de horas trabalhadas, mas os 15 min de intervalo em cada sábado.
TERCEIRA ATIVIDADE DE N1 (VALOR 2,5) – Imagine que um empregado trabalhe
como frentista de um POSTO DE GASOLINA, percebendo o salário de R$1.300,00
sem nunca ter recebido adicional de periculosidade. Neste caso, o contrato de
trabalho do empregado iniciou em 01/02/2012 e findou-se em 03/03/2020, porém,
somente agora, na crise em que estamos vivendo com o CORONA VÍRUS, ele procura
um advogado perguntando se tem direito a alguma coisa. Neste caso, qual o direito
do empregado? Ele pode cobrar todo o período? Faça os cálculos de acordo com a
aula no youtube sobre adicional de insalubridade e periculosidade.
RESPOSTA: Parte dos créditos trabalhistas do empregado já prescreveram, e ele poderá cobrar apenas dos últimos 5 anos de trabalho, ou seja, de 03/03/2015 em diante, totalizando 60 meses de trabalho. O adicional de periculosidade devido é de R$390,00 por mês, sendo 30% do salário. Assim, pelos 60 meses, ao trabalhador são devidos R$23.400,00
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