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O Direito do Trabalho

Por:   •  31/8/2020  •  Artigo  •  66.762 Palavras (268 Páginas)  •  490 Visualizações

Página 1 de 268

 

  DATA

MATÉRIA

ASSUNTO

PROVA

RESPOSTA CORRETA

17/01/2018

ADM

ADM

CESPE

Conforme o STJ, o princípio da continuidade dos serviços públicos não IMPEDE a interrupção do fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação pública de hospital municipal inadimplente. "O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a legitimidade do corte no fornecimento do serviço de telefonia quando inadimplentes entes públicos, desde que a interrupção não atinja serviços públicos essenciais para a coletividade, tais como escolas, creches, delegacias e hospitais".(EDcl no REsp 1244385/BA, DJe 14/02/2017)

29/05/2017

ADM

Adm pub

cespe

LEI DAS ESTATAIS = É aplicável a TODA E QUALQUER empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, AINDA QUE A ATIVIDADE ECONÔMICA ESTEJA SUJEITA AO REGIME DE MONOPÓLIO da União ou seja de prestação de serviços públicos

- Na contratação de parceria público-privada, a administração pública pode NÃO PODE assumir a titularidade da maioria do capital com direito a voto das sociedades de propósito específico.  Submete-se ao regime previsto na Lei nº 13.303/16 a sociedade, INCLUSIVE a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista.

As normas gerais sobre licitações e contratos administrativos devem ser aplicadas primariamente SECUNDARIAMENTE às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

13.303 - Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Essa garantia não excederá a 5% do valor do contrato e poderá ser elevada a 10% contratos de grande vulto.

LIMITA LICI DISPENSÁVEL: 100mil engenharia / 50mil serviços e compras (x 17,6mil e 33mil da 8666)

CONTRATOS

a)NÃO podem ser alterados unilateralmente;

b) NÃO podem ser rescindidos unilateralmente;

c) NÃO ensejam ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato;

d) NÃO comportam atenuação em favor da entidade administrativa da exceção do contrato não cumprido

24/12/17

ADM

ADM PUB

CESPE

TRF5/17

Conforme o STJ, embora seja permitido o exercício do poder de polícia fiscalizatório por sociedade de economia mista, é VEDADA a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias derivadas da coercitividade presente no referido poder.

Permanecendo a atividade, portanto, no primeiro setor (público), descentralização por outorga ou legal.

A descentralização por delegação (ou colaboração) é o repasse da execução de uma atividade de interesse público para entidade de direito privado com fins lucrativos integrante do chamado segundo setor (mercado)

06/11/17

adm

Adm pub

TRF5/15

Os consórcios públicos integram a administração indireta se constituídos como associação pública e terão personalidade jurídica de direito público. Se possuir regime jurídico de direito privado, constituir-se-á de associação civil.

09/06/2017

ADM

ADM. PÚBLICA

emagis 24

STF =  conselhos de fiscalização profissional são autarquias especiais — pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO,

SIM = submetem à fiscalização do (TCU) e ao sistema de concurso público para a seleção de pessoal.

SIM = são dotados de poder de POLÍCIA e poder ARRECADADOR. 

NÃO participam orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com Fazenda Pública = NÃO PRECATÓRIOS

NÃO PODEM PROPOR AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO de constitucionalidade porque não estão no rol do art. 103 da CF/88, que é taxativo.  Sendo assim, tais conselhos não se ajustam à noção de entidade de classe, expressão que designa tão somente aquelas entidades vocacionadas à defesa dos interesses dos membros da respectiva categoria ou classe de profissionais.

17/12/17

ADM

ADMINISTRAÇÃO

QCONC

As entidades de cooperação governamental NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA da administração pública indireta, e, dada a natureza jurídica de direito privado que ostentam, não SE SUBMETEM ao controle do tribunal de contas.

17/12/17

ADM

ADMINISTRAÇÃO

VUNESP

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria

Organização Social (OS): Contrato de gestão

Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração (ADM propõe) ou Fomento (OSC propõe) ou Acordo de Colaboração (nem ADM, nem OSC transferem $)

12/02/2018

ADM

ADMINISTRAÇÃO PUB

EMAGIS

Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação AUTORIZADA por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela UNIÃO, PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL OU PELOS MUNICÍPIOS

Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

25/06/17

ADM

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CESPE

AGÊNCIAS REGULADORAS: embora possuam natureza jurídica de autarquia, são dotadas de regime especial, consistente em alto grau de autonomia, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e poder de regulação mediante a edição de normas gerais e abstratas de natureza infralegal, em matérias de suas competências, e subordinada ao princípio da legalidade.

são dotadas de autonomia administrativa e financeira e hierárquica em relação à Administração Direta, como os demais entes autárquicos COM MAIOR AUTONOMIA QUE AS DEMAIS AUTARQUIAS,  NÃO POSSUEM INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

O regime jurídico dos servidores das agências reguladoras é o celetista ESTATUTÁRIO

Aos Estados e Municípios é vedada POSSÍVEL a criação de suas próprias agências reguladoras.

31/10/18

ADM

AGENTES

QCONC

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

somente depois de concluída a avaliação de desempenho pela chefia imediata por comissão instituída para essa finalidade 

22/04/2018

ADM

ANTICORRUPÇÃO

SIMULADOS

I - multa, no valor de 0,5% 0,1% a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

20/03/17

ADM

ARBITRAGEM

TRF2/17

Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença ARBITRAL estrangeira está sujeita, UNICAMENTE, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

22/05/2017

ADM

ATOS

cespe

A permissão de uso qualificada é ato unilateral e discricionário que faculta a utilização privativa de bem público, no qual a Administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato. O alvara pode ser tanto discricionario com vinculado = é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença (VINCULADO) ou autorização (DISCRICIONÁRIO) para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado.

Atos que são discRicionarios - aqueles que possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renuncia 

Atos vinculados - não possuem R no nome: licença, admissão, homologação, visto, dispensa

A COERCIBILIDADE imperatividade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado.

24/01/2018

ADM

atos

CESPE

Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração NÃO pode convalidar um ato viciado se este  foi impugnado, administrativa ou judicialmente.

O ato administrativo praticado com desvio de finalidade NÃO pode ser convalidado pela administração pública, desde AINDA que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

FInalidade e Motivo = NUNCA convalida

FOrma e COmpetência SIM (Objeto plúrimo tb)

14/02/2018

ADM

ATOS

Q.CONC

AVOCAÇÃO da competência, ocorra em caráter excepcional, dispensa DEPENDE DE motivação e a existência de uma relação hierárquica.

DIFERENTE DELEGAÇÃO = NÃO PRECISA HIERARQUIA Art. 12. Lei 9784/99 (Processo Administrativo) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

Art. 14. O ato de DELEGAÇÃO e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

A AVOCAÇÃO não precisa ser publicada.

14/02/2018

ADM

ATOS

Q.CONC

O direito da administração pública federal de revogar ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-féO PRAZO DECADENCIAL RECAI SOBRE ATO ILEGAL, LOGO SUA EXTINÇÃO DAR-SE-Á PELA ANULAÇÃO = NÃO CAIR NA PEGADINHA DE TROCAR ANULAÇÃO-REVOGAÇÃO

14/02/2018

ADM

atos

Q.CONC

A CONVERSÃO é o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, de maneira a torná-lo válido, com efeitos retroativos à data do ato original.

CONVALIDAÇÃO: É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável

07/11/17

ADM

atos

TRF5/15

Homologação - é o ato vinculado pelo qual a Administração concorda com ato jurídico já praticado, uma vez verificada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

"Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. 

ato complexo por que este só se forma com a conjugação das vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

20/12/17

ADM

ATOS

VUNESP

os motivos e a finalidade indicados na lei, bem como a causa do ato, fornecem as limitações ao exercício de discrição administrativa e, portanto, estão SUJEITOS AO CONTROLE JUDICIAL.

06/02/2018

ADM

BENS

Q.CONC

ERRADO: São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias.

CERTO: São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

As jazidas, em lavra ou não, os demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, mas o produto da lavra é de propriedade do concessionário.

A CF admite que os estados, o DF e os municípios, bem como os órgãos da administração direta e indireta de todos os entes federativos, participem no resultado da exploração de recursos minerais no âmbito de seu respectivo território

07/03/2018

ADM

BENS

Q.CONC

MP 2.220/2001 - Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e FINALIDADE URBANA, e que o utilize para sua MORADIA OU DE SUA FAMÍLIA, tem o direito à CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

§ 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, DESDE QUE JÁ RESIDA NO IMÓVEL POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SUCESSÃO.

Art. 7o O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é TRANSFERÍVEL por ato inter vivos ou causa mortis.

Art. 6o da MP 2.200/2001 -  O título de concessão de uso especial para fins de moradia será OBTIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

  § 1o A Administração Pública terá o PRAZO MÁXIMO DE DOZE MESES PARA DECIDIR O PEDIDO, contado da data de seu protocolo.

Art. 5o  É facultado ao Poder Público ASSEGURAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUE TRATAM OS ARTS. 1 E 2 EM OUTRO LOCAL na hipótese de ocupação de imóvel:

        I - de uso comum do povo;

        II - destinado a projeto de urbanização;

        III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

        IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

        V - situado em via de comunicação.

Art. 8o  O direito à concessão de uso especial para fins de moradia EXTINGUE-se no caso de:

        I - o concessionário dar ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família; ou

        II - o concessionário adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel urbano ou rural.

        Parágrafo único.  A extinção de que trata este artigo será averbada no cartório de registro de imóveis, por meio de declaração do Poder Público concedente.

07/03/2018

ADM

BENS

Q.CONC

A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a 2.500 hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, EXCETO quando a alienação ou concessão de terras públicas tiver por finalidade reforma agrária. (art.188, § 1º e 2, CF)

ALIENAÇÃO DE BENS (Móveis ou Imóveis)

- AMBOS requerem:

            -- existência de interesse público

            -- avaliação prévia

- AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:

            -- móveis: NÃO

            -- imóveis: SIM

- MODALIDADE (REGRA GERAL)

            -- móveis: Leilão, SALVO valor superior 650mil

            -- imóveis: Concorrência, salvo aqueles cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, casos em que será possível o tanto a concorrência quanto leilão.

07/03/2018

ADM

BENS

Q.CONC

MAR TERRITORIAL: Compreende as 12 minhas marítimas a partir da linha de baixa-mar do mar continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala,. É bem da União. O Brasil exerce soberania sobre o mar territorial, MItigada pelo direito de passagem inocente

ZONA CONTÍGUA: (das 12 às 24 milhas marítimas); São bens da União somente os recursos naturais que nela se encontram. Contados a partir da linha externa (linha de base) O Estado costeiro pode fiscalizar o cumprimento de suas Leis e regulamentos aduaneiros, tributários e sanitários. Tratam-se de medidas de fiscalização.

ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA (das 12 às 200 milhas marítimas); São bens da União somente os recursos naturais que nela se encontram. Contados a partir da linha externa (linha de base. Obs.: a ZEE tem 188 milhas de largura: 200 - 12 = 188: O Brasil exerce a exploração e gestão dos recursos naturais (marinhos). Outros estados podem sobrevoar, navegar ou colocar dutos submarinos, conforme Convenção de Montego Bay.

PLATAFORMA CONTINENTAL: São bens da União somente os recursos naturais que nela se encontram. Não trata sobre as águas, mas engloba o leito e subsolo das águas submarinas. Vai até 200 MM marítimas ou até o bordo exterior, limitada, entretanto, à distância máxima de 350 MM. O Brasil promove a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais, com exclusão dos outros Estados.

FAIXA DE FRONTEIRA: É a faixa de até 150 Km de largura, ao longo das fronteiras terrestres. Não é bem da União. Brasil exerce soberania.

TERRENOS DE MARINHA:  São todos os que, banhados pelas águas do mar, ou os rios navegáveis, vão até a distância de 33 metros para a parte de terra. É bem da União. O Brasil exerce soberania.

ACRESCIDOS DE MARINHA São todos os terrenos que, natural ou artificialmente, se forma além das linhas do preamar médio, para a parte do mar ou das águas dos rios. É bem da União. O Brasil exerce soberania.

AGUAS INTERIORES São aquelas situadas no interior da linha de base do mar territorial, ou seja, fica entre as enseadas e a linha de base. O Brasil exerce soberania.

FUNDOS MARINHOS São as águas subaquáticas, os leitos e o subsolo das águas internacionais que não pertencem a nenhum Estado. São patrimônio comum da humanidade.

11/10/2018

ADM

BENS

qconc

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. PODE DESAFETAR BEM DE USO COMUM (pateta)

Considerando-se o regime jurídico dos bens públicos, pode-se afirmar que a eles se aplica o princípio da função social da propriedade, em grau diferenciado, em relação aos bens dominiais.

De acordo com a doutrina dominante, caso uma universidade tenha sido construída sobre parte de uma propriedade particular, a União, assim como ocorre com os particularesPODERÁ adquirir o referido bem imóvel por meio da usucapião,  obedecidos os requisitos legais.

são bens DOMINICAIS o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

22/04/2018

adm

CADE

SIMULADOS

CADE = § 1o  O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, não coincidentes, VEDADA a recondução.  

22/05/2017

ADM

CONCESSÃO

Q.CONC

Nos termos do inciso VIII, é vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. NÃO há no dispositivo qualquer ressalva quanto à possibilidade de retenção por acordo entre as partes.

2) Serão considerados contratos de longo prazo aqueles que tenham prazo superior a 5 anos, nos termos do parágrafo único.

3) Com o registro do contrato de cessão dos créditos em cartório de títulos e documentos, terá ele eficácia perante terceiros e perante o Poder Público concedente. Para ter eficácia perante o poder concedente, exige-se, ainda, a sua notificação formal,;

4) Os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, mediante decisão do Poder Público concedente em cada situação concreta em que se dê tal constituição. Os créditos cedidos de fato serão constituídos na titularidade do mutuante, mas independente de qualquer formalidade adicional (inciso III).

5) O mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária. CERTO (ART. 28 LEI 8987)

22/05/2017

ADM

CONCESSÃO

Q.CONC

No tocante ao regime da concessão de serviços públicos, na sua forma tradicional, a Lei Federal no 8.987/95 condiciona a outorga de subconcessão, a transferência da concessão e a transferência do controle societário da concessionária à EXPRESSA concordância do poder concedente.  CONTRATO ADMINISTRATIVO - Sua celebração é intuitu personae porque o contratado é, em tese, o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que limita a subcontratação

21/02/2018

ADM

CONCESSÃO

Q.CONC

A administração pública pode firmar permissão e concessão de serviços públicos com pessoa física ou jurídica e com consórcio de empresas. A CONCESSÃO NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À PESSOA FÍSICA.

26/04/2018

ADM

CONCESSÃO

VUNESP

Rescisão Unilateral pode ser de 2 tipos:

1- Por INADIMPLÊNCIA do contratado = CaDucidade

2- Por motivo de INTERESSE PÚBLICO = EncamPação

EXTINÇÃO ATO ADMINISTRATIVO (natural, ou subjetiva, ou objetiva) (+ anulação ou revogação)

1 – CASSAÇÃO – descumpriu

2 – CADUCIDADE – norma jurídica posterior torne ilegal situação

3 – CONTRAPOSIÇÃO (DERRUBADA) – ato administrativo com efeitos contrapostos

4 – RENÚNCIA – próprio beneficiário abre mão

18/06/2018

adm

contratos

cespe

ALTERAÇÃO UNILATERAL

modificação do projeto 

                                          modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto

ALTERAÇÃO BILATERAL: 

modificação do regime de execução 

                                         modificação da forma de pagamento (vedada a antecipação do pgto)

§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato,

e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

§ 2o  NENHUM acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, SALVO:

II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes

Artigo 57, § 2o  TODA prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

22/04/2018

ADM

CONTRATOS

SIMULADOS

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 90 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

90 DIAS = PRAZO ATRASO NO PGTO

30/08/2015

ADM

CONTRATOS

TJSP

a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

29/05/2017

ADM

desapropriação

EMAGIS

C) Os entes federados mais abrangentes podem desapropriar bens públicos dos entes federados menos abrangentes, MAS Um estado membro NÃO poderá desapropriar bens de um município pertencente a outro estado membro ainda que este bem esteja dentro dos limites do primeiro estado mencionado.

B) a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Com isso, é inviável a desapropriação apenas por iniciativa do Executivo + exigível a autorização por lei específica;

26/12/18

ADM

DESAPROPRIAÇÃO

FCC

O desvio de finalidade genérico (interesse público) POSSIBILITA a retrocessão, consequência que não ocorre no desvio de finalidade específico (finalidade para a qual inicialmente prevista a desapropriação), em que poderá ser convalidado o desvio, ressalvados alguns casos previstos em lei, como a desapropriação destinada à implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda.

21/02/2018

ADM

DESAPROPRIAÇÃO

Q.CONC

É DEVIDA indenização ao expropriado correspondente aos danos ocasionados aos elementos que compõem o FUNDO de COMÉRCIO pela desapropriação do imóvel.

Em nenhuma hipótese SERÁ DISPENSADA a prova pericial para a desapropriação de imóveis, pois a mera concordância da parte não supre a prova exigida em lei COM PREÇO OFERTADO

Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, acrescidos de juros a contar da citação CORRIGIDAS MONETARIAMENTE

14/11/18

ADM

DESAPROPRIAÇÃO

QCONC

São formas de promoção e de proteção do patrimônio cultural brasileiro o inventário, o registro, a vigilância, o tombamento e a desapropriação, sem prejuízo de outras formas de acautelamento e preservação.

27/12/17

ADM

DESAPROPRIAÇÃO

VUNESP

Art. 20. A contestação  poderá versar sobre vício do PROCESSO JUDICIAL ou impugnação do preço; QUALQUER outra questão deverá ser decidida por ação direta.

- PEGADINHA: VÍCIO DO PROCESSO EXTRAJUDICIAL = NÃO PODE

As hipóteses legais de desapropriação são TAXATIVAS, ou seja, somente é possível desapropriar nas hipóteses previstas em lei. 

a DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA é o esbulho possessório praticado pelo Estado, quando invade área privada sem contraditório ou pagamento de indenização.

07/03/2018

ADM

improbidade

CESPE

TESE nº 6 do STJ: "O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único, do art. 20, da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias"

Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. NÃO HÁ UM PRAZO MÁXIMO PARA ESSE AFASTAMENTO fixado na lei

TESE nº 4 do STJ: "A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa NÃO é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar"

TESE nº 8 do STJ: "A indisponibilidade de bens prevista na LIA pode alcançar tantos bens quantos necessários a garantir as consequências financeiras da prática de improbidade, EXCLUÍDOS os bens impenhoráveis assim definidos por lei"

TESE nº 9 do STJ: "Os bens de família podem ser objeto de medida de INDISPONIBILIDADE prevista na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que há apenas a limitação de eventual alienação do bem"

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a INDISPONIBILIDADE DOS BENS do indiciado.

(Não tem previsão ato contra princípios MAS STJ ADMITE = VER O QUE A QUESTÃO PEDE)

No caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma TUTELA DE EVIDÊNCIA, (STF)

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (não tem DPE ou Associação, rol restrito de legitimidaos ativos), dentro de 30 DIAS DA EFETIVAÇÃO da medida cautelar.

06/02/2018

ADM

IMPROBIDADE

Q.CONC

Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, RESSALVADOS os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade  

“as pessoas JURÍDICAS que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992” – PODE SER RÉU

06/02/2018

ADM

IMPROBIDADE

Q.CONC

STJ, não há qualquer óbice a que um único ato de improbidade administrativa seja enquadrado em múltiplas capitulações legais = deve ser aplicado o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, prevalecendo a norma de nível punitivo mais elevado

- Enriquecimento Ilícito: verbos - RECEBER / PERCERBER / ADQUIRIR / INCORPORAR;

- Prejuízo ao Erário: não te enriquece, mas lesa o cofre público. Verbos - PERMITIR / FACILITAR;

- Atos que atentem os princípios da Administração: não lesa os cofres público e nem te enriquece. Atos que violam deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade etc.

- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo ->  Atenta contra os Princípios da Administração Pública

- frustrar a licitude de concurso público -> Atenta contra os Princípios da Administração Pública

- frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente -> Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário

06/02/2018

ADM

IMPROBIDADE

Q.CONC

Ajuizada a ação, e estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a notificação do requerido para oferecer manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias;

Art. 17. § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ou da inadequação da via eleita.

Prazo prescricional + contra vários réus + TERMO INICIAL = CONTAGEM INDIVIDUAL (não do final do último mandato de algum dos réus)

nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária ATÉ, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento.

07/11/17

ADM

IMPROBIDADE

TRF5/13

SENDO APENAS A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EFETIVADAS SÓ COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Art. 20.

29/05/2017

ADM

LENIÊNCIA

EMAGIS

II - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nessa Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
III – O acordo de leniência
somente poderá ser celebrado se, cumulativamente, a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento

11/10/2018

ADM

LICITAÇÃO PREGÃO

TRF2

Art. 1º  Para aquisição de BENS e SERVIÇOS comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Resumo do Pregão:

1° -  NÃO HÁ LIMITE DE VALOR , no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

2° - Serve para aquisição de bens e serviços comuns =  por meio de especificações usuais no mercado

3° - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.

6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas.

8° -  É vedada a exigência de: GARANTIA de proposta;  AQUISIÇÃO do edital e pagamentos de TAXAS E EMOLUMENTOS como condição p/ participar do certame, salvo quando for para cópias.

9° - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração PELO PRAZO DE 5 ANOS, SEM PREJUÍZO DE MULTAS.

11º - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos)

- EPP e ME no Pregão = propostas com valor até 5% acima da proposta com menor valor, = terão preferência sobre as demais. Já no caso das demais modalidades de licitação, aplicam-se a porcentagem de 10% acima da melhor proposta

12º - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; No PREGÃO, ao contrário das demais modalidades de licitação, a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor ANTECEDE à homologação do procedimento.

o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação de todos os licitantes classificados  do licitante que apresentou a melhor proposta, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

13º A previsão de recursos orçamentários deve ser indicada na fase preparatória do pregão. (L.10.520, art. 3º, III) = SRP que não precisa

14º  a autoridade competente designará, DENTRE OS SERVIDORES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTORA da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio (leiloeiro = não precisa ser servidor)

15º Pregão para serviços comuns de engenharia: PERMITIDO.

Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

27/12/17

ADM

LICITAÇÕES

SRP

CESPE

DECRETO Nº 7.892/13 Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.  +  o fornecedor não está obrigado a aceitar a adesão. FACULTATIVO

- CONCORRÊNCIA OU PREGÃO

- Regra: MENOR PREÇO; exceção (por despacho fundamentado): TÉCNICA e PREÇO ( por concorrência)

- NÃO PODE ULTRAPASSAR 1 ANO

- NÃO PODE EFETUAR ACRÉSCIMOS (nem os da 8666 – 25% e 50%)

- É VEDADA aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

- NÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO, só um procedimento a ser usado SEMPRE QUE POSSÍVEL para compras

27/12/17

ADM

LICITAÇÕES

CESPE

RDC - prevê o critério de julgamento pelo MAIOR RETORNO ECONÔMICO para os contratos que resultem em receita para a Administração Pública. utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a MAIOR ECONOMIA para a administração pública decorrente da execução do contrato.

O orçamento estimado PODERÁ ter caráter sigiloso e tornar-se público somente após o encerramento da licitação, devendo, no entanto, ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle.

26/12/18

ADM

LICITAÇÕES

CESPE

REGRA - duração dos contratos é restrita aos créditos orçamentários.

EXCEÇÕES:

- PROJETOS INCLUÍDOS NO PPA: máximo de 4 anos

- SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA: até 60 meses e excepcionalmente mais 12 meses

- ALUGUEL EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA: até 48 meses

- SEGURANÇA NACIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (licitação DISPENSÁVEL): até 120 meses

26/12/18

ADM

LICITAÇÕES

CESPE

VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

VIII - Execução INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                    

- empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

- empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;  

- tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

- empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.

26/12/18

ADM

LICITAÇÕES

CESPE

OBRA = FABRICAÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO

O resto É SERVIÇO = demolição, CONSERTO, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

PODERÁ SER DISPENSADO RECEBIMENTO PROVISÓRIO: 1. GÊNEROS PERECÍVEIS e alimentação preparada; 2. SERVIÇOS PROFISSIONAIS; 3. Obras e serviços LIMITE DO CONVITE (176mil) desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

26/12/18

ADM

LICITAÇÕES

CESPE

- REPACTUAÇÃO – objeto prestação de serviços de forma contínua, desde que previsto no edital, visando a adequação aos novos preços de mercado, observado interregno de 1 ano e demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.

- REAJUSTE - Que está ligado à atualização monetária devida por conta de aspectos inflacionários, com periodicidade mínima de 12 meses, devendo estar previsto no edital e no contrato; caso contrário, não será cabível.

- REVISÃO - Independe de previsão contratual ou editalícia, sem periodicidade mínima, para fazer frente ao desequilíbrio provocado por eventos extraordinários, ou outros que afetem o contrato, como fato do príncipe etc.

26/12/18

ADM

LICITAÇÕES

CESPE

Princípios = LIMPI (igualdade) +  da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo

(EFICIÊNCIA = 8666: NÃO x RDC: SIM)

art. 3º da Lei 8.666/1993 elenca os OBJETIVOS da licitação, quais sejam:

a) garantir a observância do princípio constitucional da isonomia;

b) selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração; e

c) promover o desenvolvimento nacional sustentável

21/02/2018

ADM

LICITAÇÕES

Q.CONC

a pena de multa consiste no pagamento de quantia calculada em índices percentuais (2 A 5%), sempre tendo por base o valor da vantagem efetivamente obtida pelo agente OU POTENCIALMENTE AUFERÍVEL PELO AGENTE.

a pena de multa reverte em favor do Fundo Penitenciário Nacional à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

equipara-se a servidor público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas tão-somente as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (+ FUNDAÇÕES, demais entidades de controle direto/indireto)

TODOS CRIME DE DETENÇÃO + MULTA + APPI

O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige dano ao erário?

1ª corrente: SIM. Posição do STJ (HC 377711/SC - 2017) e da 2ª Turma do STF (inf. 813).

2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF (inf. 856).

IMPRESCINDÍVEL a comprovação do dolo específico de fraudar a licitação

21/02/2018

ADM

LICITAÇÕES

Q.CONC

Art. 62.  O INSTRUMENTO DE CONTRATO É OBRIGATÓRIO 

1. Modalidades concorrência, tomada de preços e pregão

2. Casos de dispensa e inexibilidade quando o valor contratado for igual aos limites das modalidades concorrência e tomada de preços

3. Entrega envolver obrigações futuras, inclusive assist. técnica.

e FACULTATIVO nos demais (convite) = SUBSTITUÍ-LO POR OUTROS INSTRUMENTOS HÁBEIS, tais como (CANO) carta-contrato,  autorização de compra, nota de empenho de despesa, ou ordem de execução de serviço.

- RESPONSÁVEL TÉCNICO – exigência, na fase de habilitação, no item relativo à qualificação técnica, de que o vínculo profissional do responsável técnico que integra o quadro permanente do licitante seja exclusivamente celetista; A lei não exige que seja celetista, apenas que integre o quadro permanente da empresa.

- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA = garantia limita-se a 1% do valor estimado do objeto de licitação.

- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA -  só exige declaração formal de disponibilidade  máquinas e equipamentos essenciais para a execução do objeto, VEDADA as exigências de propriedade e de localização prévia.

- MARCA: quando for tecnicamente justificável, será PERMITIDA a realização de licitação cujo objeto inclua bens de MARCA, características e especificações exclusivas.

- MODALIDADES DE GARANTIA: 1. CAUÇÃO em dinheiro ou títulos da dívida pública; 2. SEGURO-GARANTIA; 3. FIANÇA BANCÁRIA

- PERFORMANCE BOND   é uma espécie de seguro-garantia de origem norte americana,  uma seguradora passa a garantir a realização completa do objeto do contrato ou paga à Administração o necessário para ela mesma realize, ou ainda, transfira à terceiro.

-  Não poderá participar, DIRETA OU INDIRETAMENTE, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: : 1. AUTOR projeto básico ou executivo, PF ou PJ; 2. EMPRESA que elaborou ou com sócio com MAIS de 5% do capital com direito a voto ou controlador como responsável; 3. SERVIDOR/DIRIGENTE órgão contratante

-  MODIFICAÇÃO NO EDITAL: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

21/02/2018

ADM

LICITAÇÕES

Q.CONC

DISPENSADA: ROL TAXATIVO

DISPENSÁVEL: ROL TAXATIVO

INEXIGÍVEL: ROL EXEMPLIFICATIVO

Dispensa-se a utilização de licitação para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do limite admitido para a tomada de preços destes serviços.

DISPENSÁVEL para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei nº 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

licitação dispensada (DISPENSÁVEL), com previsão na Lei n.º 8.666/1993, a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração cuja necessidade de instalação e localização condicione a sua escolha.

guerra ou grave perturbação da ordem é caso de DISPENSA de licitação (art. 24, III)

para aquisição, por empresas públicas e autarquias, de bens produzidos por órgãos públicos." -> Apenas será hipótese de licitação dispensável em caso de aquisição por pessoa jurídica de direito PÚBLICO interno (empresa pública é PJ de direito privado).

INEXIGÍVEL - III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada OU PELA OPINIÃO PÚBLICA.

NÃO SE APLICAM às licitações para CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO os casos de dispensa de licitação previstos na Lei 8.666; ADMITE-se a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição

28/02/2018

ADM

LICITAÇÕES

Q.CONC

A MARGENS DE PREFERÊNCIA por produto manufaturado e por serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras são definidas pelo Congresso Nacional, não podendo seu preço ultrapassar o montante de 50%  (25%) do preço dos produtos e serviços estrangeiros.

O princípio da vedação à oferta de vantagens proíbe que licitante apresente benefícios não previstos no edital, inclusive financiamentos subsidiados e a fundo perdido.

14/11/18

ADM

LICITAÇÕES

QCONC

A Administração Pública responde subsidiariamente SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

26/12/18

ADM

LICITAÇÕES

TRF3

CRITÉRIOS DE DESEMPATE (8666)

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.  

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

25/06/17

ADM

LICITAÇÕES

VUNESP

MELHOR TÉCNICA = ART. 46, uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

26/12/18

ADM

LICITAÇÕES PRAZOS

CESPE

Concorrência....................30 dias/ 45 dias 

Tomada de Preço ............15 dias/ 30 dias   

Convite    ..........................5 dias úteis

Pregão   ............................8 dias úteis

Leilão   .............................15 dias

concurso  ........................45 dias

RDC....  15 dias úteis (menor preço ou maior desconto) /  30 dias úteis (melhor técnica ou técnica/preço)  

/ 10 dias úteis (maior lance/oferta)

21/11/2018

Adm

LRF

CESPE

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos noventa 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

07/11/17

ADM

OSCIP

QCONC

Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como OSCIP, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, PUBLICIDADE, ECONOMICIDADE E DA EFICIÊNCIA;

entre os objetos sociais possíveis para a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/1999 está o de realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.

É VEDADA a celebração de convênios com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado COM fins lucrativos.

14/04/2018

ADM

PAD

CESPE

Órgão competente para o julgamento de recursos no processo administrativo poderá agravar a situação do recorrente, desde que lhe seja garantida a oportunidade para a apresentação de alegações.

REVISÃO NÃO PODE AGRAVAR, RECURSO SIM

25/03/2018

ADM

PAD

simulados

SÚMULA nº 591 É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, DESDE QUE DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO JUÍZO COMPETENTE e respeitados o contraditório e a ampla defesa

22/04/2018

adm

PAD

SIMULADOS

Art. 14 § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante DELEGADO.

a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias (pode ser dilatado ao dobro com justificativa= 10 dias)

b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias ÚTEIS

c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

e) Decidir processo administrativo: 30 dias.

f) Reconsideração da decisão: 05 dias.

g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias

h) Decidir recurso administrativo: 30 dias.

Lei 9784/99. Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito SUSPENSIVO.

Máximo 3 instâncias

22/05/2017

ADM

PPP

Q.CONC

Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão
patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata aLei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão
administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o
Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

22/05/2017

ADM

PPP

Q.CONC

Lei só PERMITE PPP:
-> para contratos de
grande valor R$ 10 milhões; (2017)
-> para contratos de
longo prazo: no mínimo 5 anos;
-> modalidade
concorrência
A Lei expressamente
PROÍBE PPP:
-> Para
mero fornecimento de mão de obra;
-> Para
mera instalação de equipamentos

-> execução  de OBRA PÚBLICA

21/02/2018

ADM

PPP

Q.CONC

A administração PÚBLICA INDIRETA não PODE firmar PPP

29/05/2017

ADM

PREVIDÊNCIA

EMAGIS

A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores NÃO poderá ser INFERIOR ao valor da contribuição do servidor ativo, NEM SUPERIOR ao DOBRO desta contribuição.

B) Com efeito, estabelece o art. 15 da Lei 10.887/04 que "Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1o e 2o desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente". Essa regra, no entanto, segundo decidiu o Supremo na ADI 4.582, SOMENTE é aplicável ao RPPS da União, já que cabe a cada ente político legislar sobre o índice a ser aplicado para a preservação do valor real dos respectivos benefícios previdenciários. É dizer, não se trata, aqui, de norma geral. Eis o equívoco do item III, ao buscar estender a regra do art. 15 a todos os entes federados.

11/11/17

ADM

PREVIDÊNCIA

TRF5/13

CESPE

A FUNPRESP-EXE, a FUNPRESP-LEG e a FUNPRESP-JUD devem ser criadas pela União no prazo de cento e oitenta dias, contado da publicação da lei que as instituiu, e iniciar suas atividades em até duzentos e quarenta dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador, configurando o descumprimento injustificado de tais prazos a prática de ato de improbidade administrativa.

Competem ao TCU (PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar) a supervisão e a fiscalização dos planos de benefícios da FUNPRESP-EXE, da FUNPRESP-LEG e da FUNPRESP-JUD.

Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito público (PRIVADO), integrante da administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas de previdência complementar implica submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos, realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo simplificado, em caso de contrato temporário, e publicação anual, na imprensa oficial ou em sítio oficial da administração pública, certificado digitalmente por autoridade para esse fim credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e ao órgão fiscalizador.

04/02/19

ADM

PREVIDENCIÁRIO

CESPE

Art. 40, §1º, CF. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei específica LEI COMPLEMENTAR.

17/01/2018

ADM

princípios

cespe

O princípio da impessoalidade destina-se a proteger simultaneamente o INTERESSE PÚBLICO e o interesse privado, pautando-se pela igualdade de tratamento a todos administrados, independentemente de quaisquer preferências pessoais

A ideia de probidade administrativa equivale à de moralidade, na medida em que ambas se relacionam à honestidade na administração pública, sendo, por isso, exigidas do agente público a observância dos princípios éticos e a consciência dos valores morais.

O Principio da Supremacia do Interesse Publico está implicito na CF, porém consta expressamente na  Lei 9784/99

A atuação da Administração Pública é cingida ao princípio da legalidade estrita, devendo obediência aos preceitos legais, sendo-lhe DEFESO proceder interpretação extensiva ou restritiva, onde a lei assim não o determinar

14/02/2018

ADM

PROCESSO

Q.CONC

O prazo prescricional interrompido com a abertura do Processo Administrativo Disciplinar – PAD voltará a correr por inteiro após 140 dias, uma vez que esse é o prazo legal para o encerramento do procedimento.

12/02/2018

ADM

RESPONSABILIDADE

EMAGIS

Os atos de multidões NÃO são, via de regra, atribuíveis ao Estado para o fim de indenizar às vítimas, a uma por ser a multidão um terceiro em relação ao Estado, e a duas por não ser o estado garantidor universal dos bens dos particulares

STJ: A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior é no sentido de  que o assalto à mão armada dentro de coletivo constitui fortuito a  AFASTAR  a responsabilidade da empresa transportadora pelo evento danoso daí decorrente para o passageiro.

A expressão “nessa qualidade” (...) significa que somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público levados a efeito durante o exercício da função pública, em razão do que os danos causados por servidor público em seu período de férias, em princípio, não implicam responsabilização objetiva do Estado.

12/02/2018

ADM

RESPONSABILIDADE

cespe

1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF =  prazo de três anos) (STJ = 5 anos).

2º) Ação decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (propostas no prazo do art. 23 da LIA).

3º) Ação decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

24/01/2018

ADM

servidor

cespe

é direito do servidor público licenciar-se, SEM REMUNERAÇÃO, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento.

- SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 

NÃO tem direito LICENÇA:  MATRACA.

MAndato classista

TRAtar de assuntos particulares

CApacitação.

NÃO pode gozar de AFASTAMENTO:

 Cessão para outro órgão ou entidade

 Pós-graduação stricto sensu no país

Servidor em estágio probatório PODE: servir organismo internacional e participar de curso de formação. Nesses casos, o estágio probatório fica SUSPENSO. Pode, ainda, mandato eletivo e estudo ou missão no exterior.

26/12/18

ADM

SERVIDOR

CESPE

Existem apenas 4 hipóteses de Suspensão na Lei 8.112 (PRAZO = 90 DIAS)

I) Reincidência de faltas punidas com advertência;

II) Recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente (máximo 15 dias, CESSA SE faz exame);

III) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa;

IV) Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com horário de trabalho;

RECUSA P/ ATUALIZAR DaDos caDastrais -> aDvertência

RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A inSpeção médica -> Suspensão (15d)

Recusa prestar declaração bens = DEMISSÃO

Pad ORDINÁRIO: Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de TRÊS SERVIDORES ESTÁVEIS designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu PRESIDENTE, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

PAD SUMÁRIO (acumulação ilegal cargos ou abando de cargo/inassiduidade habitual) = 2 servidores estável

11/04/18

adm

SERVIDOR

qconc

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele  reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com SEM direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

REVERTE o aposentado;

    RECONDUZ o inabilitado;

    REINTEGRA o demitido;

    READAPTA o inválido.

07/03/2018

ADM

tcu

Q.CONC

Art. 30, § 4º CF:  É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de CONTAS MUNICIPAIS.

PODEM ser criados, no entanto, Tribunais ou Conselhos de Contas "DOS MUNICÍPIOS"

22/05/2017

ADM

tombamento

Q.CONC

 o tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo,

 ato do Poder Legislativo que efetive o tombamento e, de igual modo, aquele que pretenda alterar as condições são INCONSTITUCIONAIS, dada a sua incompatibilidade com o princípio da harmonia entre os Poderes.

28/02/2018

ADM

TOMBAMENTO

Q.CONC

O reparo de bens tombados dependerá apenas de notificação AUTORIZAÇÃO à autoridade competente.

A proibição de destruição, demolição ou mutilação de bens tombados implica restrições ao direito de propriedade, que podem ser afastadas apenas com autorização administrativa específica NÃO PODEM em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

04/02/2018

AMB

ÁGUA

CESPE

        IV - a gestão dos recursos hídricos deve SEMPRE proporcionar o uso múltiplo das águas;

04/02/2018

AMB

ÁGUA

Q.CONC

Art. 4o  Os recursos hídricos NÃO integram os serviços públicos de saneamento básico.

Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

 Vedada POSSÍVEL a cobrança de serviço de manejo de águas pluviais urbanas.

Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços: III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades. 

IV. Os parâmetros mínimos para a potabilidade da água devem ser definidos pelos estados UNIÃO da Federação

04/02/2018

AMB

ÁGUA

Q.CONC

Conquanto as águas subterrâneas sejam consideradas bens da União ESTADOS, os Municípios detém competência para fiscalizar e coibir abertura de poços artesianos e para gestão de recursos hídricos.

17/02/2018

AMB

ÁGUA

QCONC

Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

§ 3º  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a USUÁRIO RESIDENCIAL DE BAIXA RENDA BENEFICIÁRIO DE TARIFA SOCIAL deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

24/12/17

AMB

ANA

CESPE

Os comitês de bacias hidrográficas são INCOMPETENTES para o exercício do poder de polícia.

20/01/2018

AMB

APP

Q.CONC

Considera-se Área de Preservação Permanente (APP) a vegetação nativa às margens de rios, lagos e nascentes, tendo como parâmetro o nível de cheia REGULAR.

30/08/2015

AMB

CF

TJSP

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

 V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

07/11/17

AMB

CF

TRF5/13

Cf/88 Art. 231. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em TERRAS INDÍGENAS  podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

07/11/17

AMB

CF

TRF5/15

Compete ao Conselho da República CONSELHO DE DEFESA propor as condições para uso de áreas de preservação e exploração de recursos naturais, desde que sejam indispensáveis à segurança nacional.

07/11/17

AMB

CFLO

CESPE

A área de propriedade com reserva legal, conservada e inscrita no cadastro ambiental rural, que exceder o mínimo legal exigido deverá (PODERÁ) constituir servidão ambiental, implementada por meio de cota de reserva ambiental.

08/05/2017

AMB

CFLO

emagis.19

PODE-se dar, inclusive, em vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, hipótese em que deverão ser adotadas medidas mitigadoras e compensatórias impostas pelo órgão ambiental. Art. 26. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama

20/01/2018

AMB

CFLO

Q.CONC

A Lei Federal nº 12.651/12 conceitua Reserva Legal APP da seguinte forma: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.  

Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

16/12/17

AMB

CFLO

QCONC

Art. 54.  Para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o,  PODERÃO ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.

17/02/2018

AMB

CFLO

QCONC

A implantação de instalações necessárias à captação e à condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade é considerada hipótese de utilidade pública INTERESSE SOCIAL

07/11/17

AMB

CFLO

TRF5/15

As tradições e costumes de manejo agrícola das comunidades indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas NÃO devem adequar-se à legislação ambiental em vigor

07/11/17

AMB

CFLO

TRF5/15

Art. 4º  Considera-se APP, EM ZONAS RURAIS OU URBANAS, para os efeitos desta Lei: 
I - as
FAIXAS MARGINAIS DE QUALQUER CURSO D'ÁGUA NATURAL perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: 
a)
30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 
b)
50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 
c)
100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 (duzentos) metros de largura; 
d)
200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 a 600  metros de largura; 
e)
500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros;

Agora, perceba que no Art. 4 II já diferencia a APP de LAGO E LAGOAS NATURAIS conforme a localidade (urbana ou rural) 

II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

16/12/17

AMB

CFLO

VUNESP

A legislação permite o uso comercial de organismos geneticamente modificados desde que haja decisão técnica favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, SENDO OU NÃO exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão.

16/12/17

AMB

CFLO

VUNESP

A supressão de vegetação nativa protetora de NASCENTES, DUNAS E RESTINGAS somente autorizada caso de utilidade pública.

DIFERENTE DE:

A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

13/01/2018

AMB

CLIMA

QCONC

Na Convenção da ONU sobre mudanças climáticas, o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, afirma que as Partes devem proteger o sistema climático em benefício das gerações presentes e futuras com base na equidade e em conformidade com suas respectivas capacidades.

15/02/2018

AMB

LICENCIAMENTO

CESPE

compete ao IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos: V - manejo florestal em área superior a 50 mil hectares, MESMO que localizado em 1 único ESTADO

27/05/2017

AMB

CRIME

CMO

artigo 37 da Lei 9.605/98 Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

15/11/18

AMB

CRIMES

CESPE

É cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo NÃO SE tratando de espécie ameaçada de extinção.

11/12/17

AMB

CRIMES

VUNESP

a pena é dobrada (AUMENTADA DA METADE) se o crime é praticado contra espécie rara, de difícil reprodução ou manejo ou, também, considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.  Art. 29,§4, inciso I, Lei 9605/98

11/12/17

AMB

CRIMES

VUNESP

são espécimes da fauna silvestre todos aqueles animais, INCLUSIVE DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, INCLUÍDAS as águas jurisdicionais brasileiras.

07/11/17

AMB

LICENÇA

TRF5/13

§ 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 180 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

11/10/2018

AMB

MULTA

TRF2

Art. 76 da Lei 9.605/98: O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

Art. 10, par. 8º do decreto 6.514/08: § 8o  A celebração de termo de compromisso de reparação ou cessação dos danos encerrará a contagem da multa diária.

11/12/17

AMB

PNMA

VUNESP

O CONAMA - é um colegiado representativo de 5 setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil.

11/12/17

AMB

PNMA

VUNESP

INSTRUMENTOS: VUNESP AMA ISSO

Art 9º - São INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II - o zoneamento ambiental

III - a avaliação de impactos ambientais;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V - incentivos à produção/instalação equipamentos e criação ou absorção tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas

 VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA

XI - a garantia da prestação de informações relativas Meio Ambiente, OBRIGANDO-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes

 XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

11/12/17

AMB

PNMA

VUNESP

VUNESP AMA ISSO - III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

25/05/2017

AMB

PRD

Q.CONC

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: SIP
 I -
suspensão parcial ou total de atividades;
 II -
interdição TEMPORÁRIA (NÃO definitiva) de estabelecimento, obra ou atividade;
 III -
proibição de contratar com o Poder Público, obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A
suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A
interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º A
proibição de contratar com Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de 10 anos.

Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago SERÁ deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

07/11/17

AMB

PRINCÍPIOS

CESPE

FCC

O princípio do protetor-recebedor, que se refere ao pagamento por serviços ambientais, NÃO é previsto expressamente na lei que instituiu a PNMA. o Novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012) consagrou expressamente alguns institutos jurídicos importantes, entre os quais: Pagamento por serviços ambientais.

07/11/17

AMB

PRINCÍPIOS

CESPE

MEIO AMBIENTE CULTURAL - Decreto-Lei n. 25/37, art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens MÓVEIS E IMÓVEIS existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

25/05/2017

AMB

RESÍDUOS SÓLIDOS

Q.CONC

Obrigados a Estuturar e Implementar a Log. Reversa os F.I.D.C de:
-
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens
- Produtos cuja embalagem, após o uso, constitua
resíduo perigoso
-
Pilhas e Baterias
-
Pneus
-
Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
-
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
-
Eletroeletrônicos e seus componentes

04/02/2018

AMB

RESÍDUOS SÓLIDOS

Q.CONC

V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição

Art. 3o XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

Art. 3o XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e premissa desenvolvimento sustentável;  

Art. 3o XII - LOGÍSTICA REVERSA: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;  

Art. 3o I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; 

30/08/2015

AMB

RESÍDUOS SÓLIDOS

TJSP

L. 12.305 - Art. 30.  É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. 

art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

2) rt. 47, § 1o  Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto PODE ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.

03/02/2018

AMB

RESPONSABILIDADE

Q.CONC

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL.

Deverá PODERÁ ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

20/01/2018

AMB

RESPONSABILIDADE

TRF4/16

cespe

Segundo a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, embora seja possível, em tese, a cumulação da obrigação de reparar o dano ambiental (obrigação de fazer) com a de INDENIZAR, esta última NÃO será devida se houver restauração completa bem lesado. 

Art. 141.  NÃO caberá conversão de multa para reparação de danos decorrentes das próprias infrações.         (Decreto nº 9.179, de 2017)

o Decreto nº 9.179/2017 passou a vedar a conversão de multa para a reparação de danos decorrentes das próprias infrações, ficando o autuado obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado independentemente do valor da multa aplicada.

17/02/2018

AMB

RL

QCONC

PEGADINHA: De acordo com a Lei n. 12.651/12, será admitido o cômputo da Reserva Legal APP do imóvel no cálculo do percentual da Área de Preservação Permanente RESERVA LEGAL, desde que: o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos da referida Lei.

20/01/2018

AMB

SNUC

Q.CONC

Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram limites das unidades de conservação

23/04/2018

CC

ALIENAÇÃO FIDU

VUNESP

Nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel (regido pela Lei 9.514/97) aplica, subsidiariamente, o Decreto-Lei 70/1966,(o que justifica o " de acordo com a legislação aplicável".) que prevê o seguinte que “é lícito ao devedor, a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação, purgar o débito” ( STJ).Informativo 552

Em se tratando de alienação fiduciária de bem imóvel, após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DO SEGUNDO LEILÃO, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e demais despesas na forma da lei.

22/01/2018

CC

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Q.CONC

No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária de bem móvel, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, INDEPENDENTEMENTE de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com prestação de contas.

06/03/2018

CC

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Q.CONC

Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

§ 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, NÃO sendo PRIVATIVA das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:        

I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário

II - o direito de uso especial para fins de moradia

III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação

IV - a propriedade superficiária

§ 2o  Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos III e IV do § 1o deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.

06/03/2018

CC

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Q.CONC

No prazo de cinco dias, o DEVEDOR FIDUCIANTE poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo CREDOR FIDUCIÁRIO na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

Considera-se fiduciária propriedade resolúvel de coisa móvel fungível INFUNGÍVEL que devedor, escopo de garantia, transfere ao credor. 

09/04/18

cc

ALIMENTOS

qconc

Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.  recaindo a obrigação nos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive.

Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora, salvo em relação a crédito de igual natureza.

NÃO TEM LIMITAÇÃO ATÉ ALGUM GRAU

ASCENDENTE -> IRMÃOS

15/04/2018

CC

ALIMENTOS

SIMULADOS

Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos TRANSMITE-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, a dívida se considera solidária  todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos (art. 1.698 do CC).

18/03/2018

CC

CESSÃO CRÉDITO

Q.CONC

Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

Na assunção de dívida, por sua vez, o novo devedor NÃO pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

10/10/18

CC

CONDIÇÃO

CESPE

CONDIÇÕES:

a) Características corretas:  ACESSORIEDADE: esta prevista no instrumento contratual, mas não integra a obrigação principal propriamente dita; VOLUNTARIEDADE: decorre da vontade das partes (CC, art. 121); FUTURIDADE E INCERTEZA: típicas de toda condição (CC, art. 121).

b) Características INCORRETAS: Legalidade: errado, pois não decorrem da lei, mas da vontade das partes; CERTEZA:

10/10/18

CC

CONDOMÍNIO

CESPE

o terraço de cobertura é individualizado ao proprietário da unidade correspondente, salvo se a escritura de constituição do condomínio dispuser contrariamente. FALSO. Trocou regra pela exceção.

Art. 1.331. § 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

 c) a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pela unanimidade  no mínimo, dois terços das frações ideais dos condôminos, Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

o condômino inadimplente ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de 10% e multa de até 2% dois por cento sobre o débito.

10/10/18

CC

condomínio

fcc

Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

§ 1 º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

§ 2 º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.

§ 3 º Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em omissão ou impedimento deste, por qualquer condôminos.

§ 4 º O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.

12/02/2018

CC

CONTRATOS

EMAGIS

A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se

com o envio RECEPÇÃO da aceitação ao proponente

14/04/2018

CC

CONTRATOS

Q.CONC

Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará DESOBRIGADO:

I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

25/03/2018

CC

contratos

simulados

A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a TÁCITA depende de denúncia notificada à outra parte INTERPELAÇÃO JUDICIAL.

, art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, PODERÁ ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

25/03/2018

CC

CONTRATOS

simulados

Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, POR QUALQUER OUTRA CAUSA.

01/04/18

CC

CONTRATOS

Simulados

RETROVENDA Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

Art. 507. O direito de retrato, que é CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

Art. 520. O direito de PREFERÊNCIA NÃO se pode ceder nem passa aos herdeiros. 180 DIAS MÓVEL, 2 ANOS IMÓVEL

A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

IV. Na venda de coisa imóvel MÓVEL, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

15/04/2018

CC

CONTRATOS

SIMULADOS

Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço,  DESDE QUE DE SUA PARTE NÃO TIVER CONCORRIDO CULPA, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato. Dar-se-á o aviso com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais; com antecipação de QUATRO dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena; de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

22/04/2018

CC

CONTRATOS

SIMULADOS

COMISSÃO Art. 699 CC: PRESUME-se o comissário AUTORIZADO a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver instruções diversas do comitente.

22/04/2018

CC

CONTRATOS

SIMULADOS

Informativo 613 STJ - Na hipótese de inexecução do contrato, revela-se INADMISSÍVEL a cumulação das arras com a  

cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.

22/04/2018

CC

CONTRATOS

SIMULADOS

Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, salvo se AINDA QUE o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

10/10/18

CC

contratos

Trf3

Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte. sempre perguntam sobre mandato: mandatário pode reter pagamento (art. 664), mas não pode compensar com lucros 

09/11/17

CC

CONTRATOS

TRF5/15

CESPE

TEORIA DA IMPREVISÃO = Art. 478. Nos contratos de execução  imediata DIFERIDA ou continuada , se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, COM extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

11/12/17

cc

CONTRATOS

VUNESP

LOCAÇÃO BUILT TO SUIT: o contrato deverá ser firmado por escrito e com prazo determinado, não podendo ser inferior a 5 (cinco) anos (NÃO HÁ previsão de prazo mínimo ou máximo)

a vigência da locação, em caso de alienação do imóvel pelo locador, independe DEPENDE de cláusula de vigência e averbação do instrumento contratual na matrícula do imóvel (contrato por prazo determinado = aplica art. 8º)

vedada POSSÍVEL estipulação de + de 1 modalidade de garantia em benefício do locador (VEDAÇÃO SÓ para contratos comuns locação)

11/12/17

CC

CONTRATOS

MANDATO

VUNESP

a venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário NÃO é maculada de nulidade.

11/12/17

CC

CONTRATOS

MANDATO

VUNESP

Art. 682. Cessa o mandato: 

I - pela revogação ou pela renúncia;

II - pela morte OU INTERDIÇÃO de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

11/12/17

CC

CONTRATOS

GERAL

VUNESP

No que tange a vícios redibitórios, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço, em prazos diferentes se a coisa for móvel ou imóvel, contado da entrega efetiva.  

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo  Trinta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

§ 1 º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

§ 2 º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

VÍCIO APARENTE: 30dias M + 1 ano I (entrega efetiva)

VÍCIO OCULTO: 180dias M + 1ano I (aparecimento do dano)

23/04/2018

CC

CONTRATOS

VUNESP

artigo 438 - o estipulante pode reservar-se ao direito de substituir o terceiro designado no contrato, INDEPENDENTEMENTE da sua anuencia e da do outro contratante. Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso

25/01/2018

CC

CONTRATOS DOAÇÃO

Q.CONC

Art. 543. Se o donatário for ABSOLUTAMENTE incapaz, DISPENSA-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

16/05/2017

CC

DEPÓSITO

EMAGIS.20

Art. 628. O contrato de depósito é GRATUITO, EXCETO se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. Art. 651. O depósito necessário NÃO se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem. Art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.

10/10/18

CC

DEPÓSITO

TRF3

DEPÓSITO VOLUNTÁRIO

O depositário poderá deixar de restituir a coisa, dentre outras razões, se houver motivo razoável para suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida pelo depositante. [ Art. 366, CC: "Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida". Art. 634, CC: "No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público".]

SArt. 639, CC: "Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade".]

A prova da existência do contrato pode ser feita exclusivamente por testemunhas, independentemente do respectivo valor. [ Art. 212, CC: "Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I- confissão, II - documento, III - testemunha, IV - presunção, V - perícia". Art. 227, CC: "Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito". Porém, a questão se refere ao depósito voluntário e este exige forma especial: Art. 646, CC: "O depósito voluntário provar-se-á por escrito".]

23/04/2018

CC

EMPREITADA

VUNESP

Art. 614, § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

PRAZO RECLAMAR VÍCIO/DEFEITO: 180 DIAS

24/05/2017

CC

FAMÍLIA

CMO

terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, DEPENDENDO da eficácia do ato de aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

2) NÃO é possível penhorar bem de família para pagamento de honorários advocatícios.  

3) artigo 1.712 do CC: O bem de família consistirá em prédio residencial urbano OU RURAL, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

06/03/2018

CC

FAMÍLIA

Q.CONC

CASAMENTO NUNCUPATIVO - Na união entre duas pessoas, na hipótese de iminente risco de vida de algum dos contraentes, perante 6 (seis) testemunhas, não sendo possível a presença de autoridade competente para presidir o ato, sendo certo que, após a realização do ato matrimonial, deverão as testemunhas comparecer, no lapso temporal de 15(quinze) dias 10 DIAS, perante autoridade judicial mais próxima, a fim de reduzir a termo as suas declarações.

06/03/2018

CC

FAMÍLIA

Q.CONC

Prazos para anulação do casamento.

Erro = 3rro = 3 anos

COAÇÃO = CO4Ç4O = 4 anos

06/03/2018

CC

FAMÍLIA

Q.CONC

Haverá a suspensão do poder familiar da mãe condenada por sentença transitada em julgado a pena de três anos de reclusão por tráfico de entorpecentes. A perda do poder familiar ocorrerá se o pai adotivo deixar o filho adotado em abandono ou reiteradamente abusar de sua autoridade.

CC,  Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, ABUSAR de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

Parágrafo único. SUSPENDE-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena EXCEDA A DOIS ANOS DE PRISÃO.

Ainda, CC, Art. 1.638. PERDERÁ por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I - castigar imoderadamente o filho;

II - deixar o filho em abandono;

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.                        (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:    (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

I e II – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar OU CONTRA FILHO, FILHA, OU OUTRO DESCENDENTE:  (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018

b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;  (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

09/04/18

cc

FAMÍLIA

qconc

Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em SEGUNDO grau, sejam também consanguíneos ou afins.

CASAMENTO: Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de NOVENTA DIAS, a contar da data em que foi extraído o certificado.

Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos 2 testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

§ 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

§ 2o Serão 4 as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

§ 2o  É VEDADA a adoção por procuração.

22/04/2018

CC

FAMÍLIA

SIMULADOS

* Prazo para anulação da partilha do direito sucessório (morte): 1 ano.

* Prazo para anulação da partilha em caso de divórcio ou dissolução de união estável: 4 anos.

12/02/2018

CC

FIANÇA

FCC

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. + Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa IMPORTA o compromisso de SOLIDARIEDADE entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

É nula ANULÁVEL a fiança concedida pelo homem casado, sem a anuência do cônjuge, salvo se o casamento se tiver realizado pelo regime da separação total de bens.

18/03/2018

CC

FUNDAÇÕES

Q.CONC

A alteração do estatuto da fundação depende, dentre outros requisitos, da aprovação do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de denegação, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

22/04/2018

CC

GERAL

SIMULADOS

Art. 9o Serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Art. 10. Far-se-á Averbação em registro público:

I - sentenças que decretarem nulidade ou anulação do casamento, divórcio, separação judicial e restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

12/10/18

CC

IDOSO

cespe

Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

28/05/2017

CC

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

TJSC

Na incorporação imobiliária, a submissão ao regime de afetação é facultativo ao incorporador e, por esse regime, o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

10/10/18

CC

LAJE

VUNESP

a ruína da construção-base não implica extinção do direito real de laje se houver sua reconstrução no prazo de 10 anos.

Art. 1.510-E.  A ruína da construção-base IMPLICA extinção do direito real de laje, salvo:

I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;

II - se a construção-base não for reconstruída no PRAZO DE CINCO ANOS.

10/12/18

CC

LINDB

CESPE

Na LACUNA NORMATIVA há ausência de lei para o caso concreto.

Na LACUNA AXIOLÓGICA há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória.

Já na LACUNA ONTOLÓGICA há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem 

aplicação prática.

01/04/18

CC

lindb

Simulados

Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos tanto de INVALIDADE do matrimônio quanto de regime de bens, a lei do primeiro domicílio conjugal

11/12/17

CC

LINDB

VUNESP

LC 95/98 Art. 8 § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

LC 95/98 Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios

I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

I - para a obtenção de clareza:

a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

b) usar frases curtas e concisas;

c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;

II - para a obtenção de precisão:

a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;

f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;

g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;    

III - para a obtenção de ordem lógica:

a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

Art. 12. A alteração da lei será feita:

I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

II – mediante revogação parcial

III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

B) É VEDADA, MESMO QUANDO RECOMENDÁVEL, QUALQUER RENUMERAÇÃO DE ARTIGOS E DE UNIDADES SUPERIORES AO ARTIGO, REFERIDAS NO INCISO V DO ART. 10, DEVENDO SER UTILIZADO O MESMO NÚMERO DO ARTIGO OU UNIDADE IMEDIATAMENTE ANTERIOR, SEGUIDO DE LETRAS MAIÚSCULAS, EM ORDEM ALFABÉTICA, TANTAS QUANTAS FOREM SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR OS ACRÉSCIMOS;     

c) é VEDADO o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;    

d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".     

Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.

21/10/2017

CC

LOCAÇÕES

Q.CONC

Art. 4º, Lei 8.245/91: "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada."

BUILT TO SUIT = § 2o  Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a MULTA CONVENCIONADA, que não excederá, porém, a soma dos   dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

12/02/2018

CC

LOCAÇÕES

Q.CONC

Art. 55. Considera - se locação NÃO residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou inferior SUPERIOR a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.  § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.§ 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.

15/04/2018

CC

LRP

SIMULADOS

O procedimento de dúvida é administrativo, e não judicial.

NÃO existe suscitação de dúvida de ofício previsto na Lei de Registros Públicos.

O procedimento de dúvida em regra é solicitado pela parte, para que o Oficial encaminhe o processo dúvida para que o Juiz Corregedor decida, neste caso, não ocorreu o procedimento de dúvida inversa, que contrário ao que diz o item da questão, é perfeitamente aceito no ordenamento jurídico brasileiro, e que é aquele em que a parte se dirige diretamente ao Juiz Corregedor, e não ao Registrador.

11/10/18

CC

LRP

TRF2

O Oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-lhe para impugná-la no próprio Cartório Imobiliário, no prazo de quinze 10 dias, remetendo-se, em seguida, os autos ao juiz.

Art. 201. Estando devidamente fundamentada a dúvida, o Juiz mandará ouvir o apresentante em dez (10) dias, para impugná-la, com os documentos que entender, ouvindo-se após, o Ministério Público, no prazo de cinco (5) dias. Art. 202. Impugnada a dúvida, o Juiz proferirá a sentença no prazo de cinco (5) dias, com os elementos constantes dos autos. Parágrafo único. Da sentença poderão interpor recurso de apelação, com ambos os efeitos o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

Art. 204. Julgada improcedente a dúvida, o interessado apresentará de novo os seus documentos, com o respectivo mandado, e o oficial, procederá, desde logo, ao registro, declarando, na coluna de anotações do protocolo, que a dúvida foi julgada improcedente, arquivando-se o mandado ou a cópia da sentença. Se julgada procedente, expedir-se-á mandado ao oficial que cancelará a prenotação.

12/10/18

CC

NJ

cespe

TRANSAÇÃO - contratual ou extracontratual e é anulável em virtude de lesão, dolo, estado de perigo, erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa e fraude contra credores. ERRADO. Art. 849. A transação  se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

10/12/18

CC

NJ

CESPE

A existência de encargo em negócio jurídico somente SUSPENDE a aquisição ou exercício do direito se for expressamente imposto como condição suspensiva pela disponente.

Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

14/01/2018

cc

NJ

QCONC

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que PODERIA ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

01/04/18

CC

NJ

Simulados

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício;  os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de SOLIDARIEDADE ou INDIVISIBILIDADE.

Quanto à DECADÊNCIA fixada por lei, deve o juiz conhecê-la de ofício, sendo NULA a sua renúncia pelas partes.

22/04/2018

CC

NJ

SIMULADOS

Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou INDETERMINADO INDETERMINÁVEL o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, SEM cominar sanção.

09/11/17

CC

OBRIGAÇÕES

CESPE

Art. 273. A um dos credores solidários NÃO pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

10/10/18

CC

OBRIGAÇÕES

CESPE

Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal,  mas não contra os fiadores, por se tratar a fiança de contrato acessório e benéfico e os fiadores.

Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas OU EXTINTAS.

25/05/17

CC

OBRIGAÇÕES

FCC

TJSC/17

aplica-se ao direito brasileiro, porque, embora ninguém se escuse de cumprir a lei alegando que não a conhece, salvo na transação a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes, é anulável o negócio jurídico quando o erro de direito for o motivo único ou principal do negócio, e não implique recusa à aplicação da lei.

24/05/2017

CC

OBRIGAÇÕES

Q.CONC

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as
condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições
ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições
incompreensíveis ou contraditórias.

Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

21/10/2017

CC

OBRIGAÇÕES

Q.CONC

Na assunção de dívida, a oposição da exceção de contrato não cumprido é permitida ao assuntor (NOVO DEVEDOR) em face do devedor primitivo, mas vedada em face do credor.

O devedor não poderá opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo (art. 302, CC). Porém, segundo Pontes de Miranda se o assuntor não recebeu do devedor a contraprestação que tinha direito, cabe exceção do contrato não cumprido contra o devedor originário.

21/10/2017

CC

OBRIGAÇÕES

Q.CONC

É INVIÁVEL a cumulação da multa compensatória com o cumprimento da obrigação principal, uma vez que se trata de uma faculdade disjuntiva, podendo o credor exigir a cláusula penal ou as perdas e danos, mas não ambas, conforme o art. 401 do Código Civil .

Na hipótese de inexecução involuntária, o inadimplente não fica responsável pelo pagamento de indenização correspondente, salvo se expressamente obrigou-se a tanto ou se encontrava-se inadimplente quando da ocorrência da inexecução involuntária.

ART. 395 - Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar INÚTIL (NÃO É SÓ NÃO INTERESSAR) ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

21/10/2017

CC

OBRIGAÇÕES

Q.CONC

ASSUNÇÃO DÍVIDA = "Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, EXCETO se este conhecia o vício que inquinava a obrigação" (art. 301 do CC).

18/03/2018

CC

OBRIGAÇÕES

Q.CONC

O termo inicial SUSPENDE o exercício, mas não a aquisição do direito.

08/01/18

CC

OBRIGAÇÕES

QCONC

O maior de dezesseis e menor de dezoito anos emancipado NÃO EMANCIPADO pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele, senão as aplicáveis às obrigações contraídas por menores

Pela emancipação extingue-se o poder familiar

09/04/18

Cc

OBRIGAÇÕES

qconc

Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de QUALQUER valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

28/05/2017

CC

OBRIGAÇÕES

TJSC

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, CULPOSAMENTE, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

a caracterização da mora do devedor NÃO dispensa a existência de culpa, mas PRESCINDE da demonstração de prejuízo efetivo

20/03/17

CC

OBRIGAÇÕES

TRF2/17

A cessão de crédito celebrada por escrito particular, para que seja oponível a terceiros, deve ser levada a registro, em regra no Cartório de Títulos e Documentos.

NÃO É nula a cessão de crédito celebrada de modo verbal (LEI NÃO EXIGE FORMA)

10/10/18

CC

OBRIGAÇÕES

Trf3

Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários,  o culpado responderá por eventuais perdas e danos.

Correta. Reprodução parcial do artigo 279 do Código Civil. Diante da impossibilidade da prestação, todos os devedores continuam responsáveis pelo equivalente – posto que o debitum continua existente. O que exceder à prestação e for decorrência da própria impossibilidade, por sua vez, será encargo exclusivo do responsável pela perda da prestação

11/12/17

CC

OBRIGAÇÕES

VUNESP

Regra para a Suspensão: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, NÃO aproveita os outros, salvo se a obrigação for indivisível. (artigo 201 do CC) 

Regra para a Interrupção: A interrupção por um credor não aproveita os outros

   A interrupção contra o codevedor ou seu herdeiro, não prejudica os outros. (artigo 204 do CC) 

Exceções:   Interrupção por um dos credores SOLIDÁRIOS aproveita os outros (artigo 204 §1º CC) 

                   Interrupção efetuada contra um devedor SOLIDÁRIO aproveita os demais e seus herdeiros.  (artigo 204 §1º CC) 

                   Interrupção contra um dos HERDEIROS do devedor SOLIDÁRIO NÃO prejudica os demais herdeiros ou devedores, SALVO se  trate de obrigações ou direitos indivisíveis.  (artigo 204 §2º CC) 

A interrupção produzida contra o Principal devedor PREJUDICA o fiador.  (artigo 204 §3º CC)

10/10/18

CC

PAGAMENTO

CESPE

Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. § UNIco. Designados dois ou mais lugares, cabe ao CREDOR escolher entre eles.

14/01/2018

Cc

PERSONALIDADE

FCC

Desde que gratuita e realizada por pessoa capaz, é lícita a doação de tecidos, de órgãos e de partes do corpo vivo para transplante em qualquer pessoa, desde que mediante autorização judicial, ressalvado se o beneficiário for cônjuge ou qualquer parente consanguíneo até o quarto grau, quando, então, basta autorização, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, indicando especificamente o objeto de retirada, prescindindo de intervenção judicial.

10/12/18

CC

PJ

CESPE

CC: Art. 61. Dissolvida a ASSOCIAÇÃO, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, PODEM estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, RECEBER EM RESTITUIÇÃO, atualizado o respectivo valor, contribuições tiverem prestado patrimônio da associação.

01/04/18

CC

pj

Simulados

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da inscrição PUBLICAÇÃO DA INSCRIÇÃO do ato constitutivo no respectivo registro

10/04/18

CC

PRESCRIÇÃO

EMAGIS

O prazo prescricional de três anos para a pretensão relativa a aluguéis APLICA-se aos contratos de locação de imóveis celebrados com a administração pública.

10/10/18

CC

PRESCRIÇÃO

IESES

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser EXPRESSA OU TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

14/01/2018

Cc

PRESCRIÇÃO

QCONC

Art. 196, CC: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."(NÃO LIMITA A ALGUM TIPO DE SUCESSOR APENAS)

11/12/17

CC

PRESCRIÇÃO

VUNESP

§ 5o Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

11/12/17

CC

PRESCRIÇÃO

VUNESP

CORRE a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

18/12/17

CC

REAIS

CESPE

Imóveis gravados com usufruto:

Pode penhorar --> a nua propriedade (salvo se for bem de família)

NÃO pode penhorar --> o usufruto, porque é inalienável

24/05/2017

CC

REAIS

Q.CONC

Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
§ 1o
Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo NÃO MAIOR DE CINCO ANOS, suscetível de prorrogação ulterior.   § 2o NÃO poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

24/05/2017

CC

REAIS

Q.CONC

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único.
Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Art. 1.234.
Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a recompensa não inferior a 5% do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Parágrafo único. Na
determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
Art. 1.235. O
descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo.
Art. 1.236. A
autoridade competente dará conhecimento da descoberta através da imprensa e outros meios de informação, somente expedindo editais se o seu valor os comportar.
Art. 1.237.
Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendida em hasta pública e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.
Parágrafo único.
Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.

24/05/2017

CC

REAIS

cespe

posse justa (objetiva) Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária".

posse de boa-fé (subjetiva) é presumida. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

22/01/2018

CC

reais

Q.CONC

Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais e pessoais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta.

22/01/2018

CC

REAIS

Q.CONC

I. A posse somente pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representanteERRADA

Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

II - por terceiro sem mandato, dependendo de retificação.

12/02/2018

CC

REAIS

Q.CONC

Constituído o usufruto por ato inter vivos em favor de duas pessoas casadas, no caso de morte de uma delas, subsistirá na totalidade o usufruto para o cônjuge sobrevivo, por força de lei; é o chamado “direito de acrescer". EXTINGUE A PARTE, NÃO HÁ DIREITO DE ACRESCER

19/02/2018

CC

REAIS

Q.CONC

No intuito de assegurar o cumprimento da função social da propriedade gravada, o Código Civil,

SEM PREVER PRAZO DETERMINADO, AUTORIZA a extinção do USUFRUTO pelo não uso ou pela não fruição do bem sobre o qual ele recai. (SERVIDÃO É QUE TEM PRAZO DE 10 ANOS)

18/12/17

CC

REAIS

QCONC

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: 

I - ATA NOTARIAL LAVRADA PELO TABELIÃO, ATESTANDO O TEMPO DE POSSE DO REQUERENTE E SEUS ANTECESSORES, CONFORME O CASO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS

II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. 

§ 4o O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.

25/03/2018

CC

reais

simulados

art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público OU PARTICULAR, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

art. 1.445. O devedor NÃO poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.

25/03/2018

CC

reais

simulados

O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. A presunção do abandono é juris et de jure, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais. § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

O imóvel situado na zona rural que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, cinco 3 anos depois, à propriedade do Estado ou à do Distrito Federal UNIÃO, onde quer que ele se localize.

23/05/2017

CC

REAIS

TJSC

ART. 1.390, CC - O USUFRUTO PODE RECAIR EM UM OU MAIS BENS, MOVÉIS OU IMÓVEIS, EM UM PATRIMÔNIO INTEIRO, OU PARTE DESTE, ABRANGENDO-LHE, NO TODO OU EM PARTE, OS FRUTOS E UTILIDADES.
ART. 1391, CC - O USUFRUTO DE
IMÓVEIS, QUANDO NÃO RESULTE DE USUCAPIÃO,  CONSTITUIR-SE-Á MEDIANTE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.
ART. 1.393, CC -
NÃO SE PODE TRANSFERIR O USUFRUTO POR ALIENAÇÃO, MAS O SEU EXERCICIO PODE CEDER-SE POR  TÍTULO GRATUITO OU ONEROSO.

09/11/17

CC

REAIS

TRF5/13

CESPE

A propriedade pode ser resolvida pelo implemento da condição ou pelo advento de termo. Assim, no caso de doação com cláusula de reversão, como regra geral, a resolução da propriedade tem efeitos ex nunc (EX TUNC).

Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha. EX TUNC

Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor. EX NUNC

22/04/2018

CC

REAIS

VUNESP

Um imóvel dado em hipoteca para GARANTIR CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA pode ser livremente alienado, independentemente de anuência do credor DEPENDE DE ANUÊNCIA DO CREDOR, uma vez que é nula cláusula que proíba o proprietário de alienar o bem dado em garantia. HIPOTECA COMUM É QUE É NULA CLÁUSULA 

23/04/2018

CC

REAIS

VUNESP

Considera-se possuidor todo aquele que tem de direito DE FATO o exercício, pleno ou não, de algum dos direitos PODERES inerentes à propriedade.  

25/04/2018

CC

REAIS

VUNESP

no USUFRUTO simultâneo ou conjuntivo, o direito de acrescer entre os usufrutuários, ocorrendo o falecimento de um deles, depende de estipulação expressa

25/04/2018

CC

REAIS

VUNESP

DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO é uma característica presente em todos os direitos reais de garantia.(ANTICRESE DIREITO DE RETER O BEM (15 ANOS), NÃO PREFERÊNCIA NO PREÇO EM CASO DE VENDA)

18/03/2018

CC

RESPONSABILIDADE

Q.CONC

A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa ao passo que a responsabilidade dos pais dos filhos menores será SUBSTITUTIVA, EXCLUSIVA E NÃO SOLIDÁRIA.

15/04/2018

CC

RESPONSABILIDADE

SIMULADOS

. Art. 886. NÃO caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

09/11/17

CC

RESPONSABILIDADE

TRF5/15

CESPE

Gratificação natalina e décimo terceiro salário FARÃO parte da pensão fixada a título de indenização.  No entanto, para a inclusão do 13º salário no valor da pensão indenizatória é necessária a comprovação de que a vítima exercia atividade laboral na época dano-morte

18/12/17

CC

RESPONSABILIDADE CIVIL

QCONC

Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei (ANTICORRUPÇÃO) praticados em seu interesse ou benefício, EXCLUSIVO OU NÃO.

§ 2o  No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência CONCORRENTE para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

§ 3o  O acordo de leniência NÃO exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

§ 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

10/10/18

CC

SEGUROS

TRF3

Ele será NULO se estipulado para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado ou do beneficiário. [ Art. 762, CC:

Se o segurado fizer declaração inexata ou omitir circunstância que possa influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, mas nesse caso não ficará obrigado a pagar o prêmio vencidoperderá o direito à garantia, além de ficar OBRIGADO ao prêmio vencido]

10/10/18

CC

solidariedade

 A sentença que anular o negócio jurídico praticado com dolo alcançará credor solidário.(ERRADA)

Fundamento legal: Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários NÃO ATINGE OS DEMAIS, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

10/10/18

CC

sucesões

fcc

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

11/10/18

CC

SUCESSÃO

TRF2

No caso da comoriência, como não se consegue identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si. AMBOS = PRÉ-MORTOS

12/10/18

CC

SUCESSÕES

cespe

Art. 1.920/CC - "O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor."

14/10/2018

CC

SUCESSÕES

CESPE

Art. 1.828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.

II. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será regulada na lei do país em que era domiciliado o defunto, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, exceto quando houver cônjuge ou filhos brasileiros, ou de quem os represente, quando se utilizará a lei material brasileira, sempre que não lhes for mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.

10/12/18

CC

SUCESSÕES

CESPE

Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito CENTO E OITENTA DIAS depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

06/03/2018

CC

SUCESSÕES

Q.CONC

O testamento cerrado não PODE ser escrito em língua estrangeira.

08/01/18

CC

SUCESSÕES

QCONC

A indignidade sucessória atinge qualquer classe de herdeiro,

contudo a DESERDAÇÃO atinge APENAS os necessários.  

1. Indignidade sucessória: É ato reconhecido mediante uma ação de indignidade, prevista no art. 1.185 do Código Civil; . Qualquer sucessor (seja herdeiro ou legatário) pode ser indigno; 1814, do CC, deserdação não necessita de um testamento. 

2. DeserdaçãoA deserdação se manifesta por ato de vontade do autor da herança por meio do testamento, logo, somente o autor da herança pode deserdar; Somente o herdeiro necessário pode ser deserdado; A deserdação se dá por ato praticado antes da abertura da sucessão; As causas de deserdação são as mesmas de indignidade (art. 1.814) e também as previstas nos arts. 1.962 e 1.963, do CC Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes: I – ofensa física; II – injúria grave; III – relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; IV – desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

09/04/18

Cc

SUCESSÕES

qconc

 A exclusão de herdeiro, por indignidade, alcança NÃO ALCANÇA seus descendentes.

Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão (INDIGNIDADE OU DESERDAÇÃO); os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

Art. 1809 - Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

01/04/18

CC

SUCESSÕES

Simulados

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Art. 1.859. Extingue-se em CINCO ANOS o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu REGISTRO.

Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

Art. 1.965. Ao HERDEIRO INSTITUÍDO, OU ÀQUELE A QUEM APROVEITE A DESERDAÇÃO, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

15/04/2018

CC

SUCESSÕES

SIMULADOS

(B) A renúncia à herança de uma pessoa NÃO IMPEDE que o renunciante a represente na sucessão de terceiro.

Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro RENUNCIANTE. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

22/04/2018

CC

SUCESSÕES

SIMULADOS

São nulas ANULÁVEIS as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

A designação do tempo em que deva começar ou cessar o direito do herdeiro, salvo nas disposições fideicomissárias, ter-se-á por inválida NÃO ESCRITAS

Art. 1.900. É NULA a disposição:

I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;

V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.

Art. 1.901. VALERÁ a disposição:

I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;

II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

10/10/18

CC

sucessões

VUNESP

Sucessão por cabeça: mesmo grau

Sucessão por estirpe: graus diferentes, mas o faz por representação.

Na linha DESCENDENTE, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

12/02/2018

CC

Títulos de crédito

Q.CONC

Por regra geral prevista no Código Civil,  Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os MESMOS EFEITOS do anteriormente dado

19/02/2018

CC

USUCAPIÃO

Q.CONC

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, [por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição] [posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados)] [cuja PROPRIEDADE DIVIDA COM EX-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral][desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.]  

Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta ou indireta, com exclusividade, sobre imóvel urbano ou rural de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

10/10/2018

CC

USUCAPIÃO

TJMG

Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.         Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal.

10/10/2018

CC

atos

TJMG

Art. 224, CC: “Os documentos redigidos em língua estrangeira não SERÃO TRADUZIDOS para o português para ter efeitos legais no País”.

15/04/2018

CDC

AÇÕES COLETIVAS

SIMULADOS

Art. 95 do CDC. Em caso de procedência do pedido, a condenação será certa e determinada GENÉRICA, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.  

25/03/2018

CDC

COLETIVOS

simulados

“Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos INDIVIDUAIS homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido (INCLUSIVE POR INSUFICIÊNCIA PROVAS), NÃO é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação.

12/07/2015

CDC

COLETIVOS

TJSC

Art. 103, III, do CDC: a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores quando se tratar de direitos individuais homogêneos. Quando for direitos difusos, a sentença será erga omnes seja procedente ou improcedente, salvo improcedência por insuficiência de provas.

09/11/17

CDC

COLETIVOS

TRF5/13

CESPE

artigo 104 do CDC: “As ações coletivas, previstas nos incisos I (difusos) e II (coletivos) do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua SUSPENSÃO (PEGADINHA = NÃO É DESISTÊNCIA) no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

10/03/2018

CDC

COMERCIANTE

Q.CONC

1) VÍCIO: característica de qualidade ou quantidade que torne os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor (art. 18,).

Responsabilidade do comerciante: objetiva e solidária (idem).

2) FATO: O defeito causa danos físicos, morais, e/ou estéticos; acidente de consumo.

Responsabilidade do comerciante: SUBSIDIÁRIA, em hipóteses taxativas (art. 13, I e II), com exceção de quando não conserva adequadamente os produtos perecíveis (III), quando então sua responsabilidade é direta.

15/04/2018

CDC

CONTRATOS

SIMULADOS

Nos contratos bancários anteriores POSTERIORES  ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista, a qual não poderá ser superior a dois por cento do valor da prestação. Súmula 285 STJ -

03/02/2018

CDC

CONVENÇÃO

CESPE

Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

        § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória A PARTIR DO REGISTRO do instrumento no  CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS .

        § 2° A convenção SOMENTE obrigará os filiados às entidades signatárias.

        § 3° NÃO se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

15/04/2018

CDC

CONVENÇÃO COLETIVA

SIMULADOS

Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades públicas PRIVADAS de defesa do consumidor.

04/02/19

Cdc

Crimes

CESPE

os crimes do CDC são todos IMPO + DETENÇÃO + APPI + afiançáveis pelo Delegado + PRD CUMULATIVA OU ALTERNATIVA

constituem circunstâncias agravantes desses delitos : I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais . analfabeto

10/03/2018

CDC

Direitos básico

Q.CONC

Artigo 6º, VII do CDC - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica AOS NECESSITADOS;

X - a adequada, eficaz e contínua prestação dos serviços públicos em geral.

V - a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações excessivamente onerosas e que acarretem extrema vantagem para uma das partes no caso de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

23/04/2018

CDC

NULIDADE

VUNESP

CLÁUSULA NULA: XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias úteis NECESSÁRIAS.

15/04/2018

CDC

OBRIGAÇÕES

SIMULADOS

fornecedor FABRICANTES E IMPORTADORES deverá assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, momento a partir do qual a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, forma da lei.

04/02/2019

CDC

PENALIDADES

cespe

Art. 59.As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

03/02/2018

CDC

PRESTAÇÃO SERVIÇO

Q.CONC

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. 

        § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de DEZ DIAS, contado de seu recebimento pelo consumidor. 

        § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

        § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

CDC, Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

03/02/2018

CDC

RESPONSABILIDADE

Q.CONC

Art. 8° Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, a responsabilidade de prestar as informações, por meio de impressos apropriados que devem acompanhar o produto, é solidária do FABRICANTE e do fornecedor no varejo.

09/11/17

CDC

RESPONSABILIDADE

TRF5/13

CESPE

1- SO -SO = conSOrciadas respondem SOlidariamente

2 - SUB - CONTROL = CONTROLadas respondem de forma SUBsidiária

3 - COLI - CU = COLIgada respondem por CUlpa

10/03/2018

CDC

VÍCIO

Q.CONC

Quanto à responsabilidade por vício do produto e do serviço, o prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por convenção das partes (7 A 180 DIAS).

É VEDADO ao fornecedor executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, RESSALVADAS as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

Art. 34 do CDC. O fornecedor do produto ou serviço é SOLIDARIAMENTE responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

23/04/2018

CDC

VÍCIO

VUNESP

Se o dano for causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários, seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação. ( artigo 25 §2º CDC).

27/04/2017

CF

ADM. PÚBLICA

EMAGIS.17

CONSELHOS PROFISSIONAIS = SIM concurso e TCU,

NÃO precatório (OBS: Conselho Regional tb é aut. Federal)

20/02/2018

CF

AMBIENTAL

Q.CONC

Art. 225 § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos ESTADOS, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais

23/12/17

CF

CNJ

CESPE

O controle da atividade administrativa exercido pelo CNJ sujeita todos os órgãos do Poder Judiciário Nacional.

(STF NÃO SE SUJEITA)

20/02/2018

CF

CNJ

Q.CONC

Compete ao CNJ receber e conhecer das reclamações contra os membros do Poder Judiciário, podendo esse conselho avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria com proventos proporcionais, a perda do cargo ou a cassação de aposentadoria do magistrado (ESSES SÓ COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO)

A distribuição de processos deve ser imediata, em TODOS os graus de jurisdição. (ART. 93, XV)

09/01/18

CF

CNJ

QCONC

O Conselho Nacional de Justiça constitui órgão externo de fiscalização administrativa do Poder Judiciário, com funções administrativas e JURISDICIONAIS FINANCEIRA, composto por 15 membros, sob a Presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

26/12/17

CF

CNJ

VUNESP

Os membros do Conselho Nacional de Justiça serão julgados, no caso de crime de responsabilidade, pelo SENADO FEDERAL

11/12/18

CF

COMPETÊNCIA

CESPE

Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

13/10/18

CF

COMPETÊNCIA

tjmg

É competência exclusiva PRIVATIVA da União legislar sobre trânsito e transporte.”

18/02/2018

CF

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

QCONC

CONCORRENTE

JC, P.E.D.I, PRO A.DP, F.O.R.A, T.E.M.E.R  (ITVE QUE FORÇAR UM POUCO NO MINEMÔNICO) 

JC - Juntas Comerciais;

Penitenciário

Econômico

Desporto

Inovação

PROteção

Assistência jurídica

DP- Defensoria Pública;

Financeiro

Orçamento

Recursos naturais

Artístico

Tributário

Ensino

Meio ambiente

Educação

Responsabilidade por dano ao consumidor

23/12/17

CF

COMPETLEGISLATIVA

QCONC

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

23/01/2018

CF

Conselho defesa

Q.CONC

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

O CONSELHO DA REPÚBLICA é composto por seis cidadãos brasileiros NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato  , permitindo-se VEDADA  uma única recondução.

13/02/2018

CF

CONTROLE

CESPE

§ 1o  súmula (VINCULANTE) terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete GRAVE INSEGURANÇA JURÍDICA E RELEVANTE MULTIPLICAÇÃO DE PROCESSOS SOBRE IDÊNTICA QUESTÃO. (2/3 + REITERADAS DECISÕES)

MODULAÇÃO EFEITOS - Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade (ou a NÃO RECEPÇÃO) de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de SEGURANÇA JURÍDICA OU DE EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado.

12/02/2018

CF

CONTROLE

EMAGIS

“Vale destacar, ainda, que a legitimação ativa para dar início ao controle judicial de proposta de emenda à Constituição Federal é extremamente restrita: somente os congressistas integrantes da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta são legitimados para impetrar o mandado de segurança com essa finalidade. Tanto é assim que, caso haja a perda superveniente do mandato parlamentar, NÃO será possível o prosseguimento do feito, vale dizer, o mandado de segurança será extinto, sem julgamento de mérito, por ausência de ·legitimidade para a causa (ilegitimidade ad causam)”.

15/02/2018

CF

CONTROLE

EMAGIS

ADPF: o STF considerou ela ADMISSÍVEL mesmo que tendo como pano de fundo a impugnação de decisões judiciais de primeira e segunda instâncias.

21/05/2017

CF

CONTROLE

SV

EMAGIS.21

SUMULA VINCULANTE: Qualquer Tribunal de Justiça dos Estados ou Tribunal Regional Federal, assim como qualquer Tribunal Militar e o Defensor Público-Geral da União, estão legitimados tanto para propor a edição quanto a revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante. O MUNICÍPIO poderá propor, INCIDENTALMENTE ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que NÃO autoriza a suspensão do processo

14/10/18

CF

CONTROLE

FCC

, inaplicável a regra do full bench quando a decisão for proferida em sede cautelar.

14/10/18

CF

CONTROLE

FCC

É inadmissível o ajuizamento de ADI ou ADPF contra lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida, diante da perda do objeto.

26/05/2017

CF

CONTROLE

Q.CONC

AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA - Processo SUBJETIVO, com efeito INTER PARTES.

18/03/2018

CF

CONTROLE

Q.CONC

NÃO cabe (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

16/01/2018

CF

CONTROLE

QCONC

De acordo com a posição mais recente do Supremo Tribunal Federal, a Corte não PODE pronunciar, in concreto, a inconstitucionalidade de lei estrangeira em face da Constituição sob a qual foi editada, ainda que o possam fazer as autoridades judiciárias do Estado de origem da lei perante sua própria Constituição. 

13/02/2018

CF

CONTROLE

QCONC

“Na primeira (DECLARAÇÃO PARCIAL DE NULIDADE SEM REDUÇÃO DO TEXTO) o STF brasileiro DESCARTA determinadas interpretações do texto legal, porque são consideradas inconstitucionais;

na segunda (“INTERPRETAÇÃO CONFORME”) o STF fixa a ÚNICA interpretação do texto legal constitucionalmente adequada.

13/02/2018

CF

CONTROLE

QCONC

ADPF: § 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, SALVO se decorrentes da coisa julgada

13/02/2018

CF

CONTROLE

QCONC

O “amicus curiae”, em regra, NÃO pode recorrer nos processos de controle de constitucionalidade; não poderá, nem mesmo, opor embargos de declaração17.

DIFERENTE DO NCPC: PODE ED E RECURSO EM IRDR

20/11/2018

CF

CONTROLE

QCONC

declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão legislativo ADMINISTRATIVO, para fazê-lo trinta dias.

15/04/2018

CF

CONTROLE

SV

SIMULADOS

SUMULA VINCULANTE: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre MATÉRIA CONSTITUCIONAL e infraconstitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

Art. 6º:  A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante NÃO autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

13/10/18

CF

CONTROLE

tjmg

Os partidos políticos, independentemente de representação no Congresso Nacional, possuem legitimação para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que possuem representatividade nacional.

ART. 103 VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

11/10/2018

CF

CONTROLE

TRF2

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que a ADPF é, via de regra, meio INIDÔNEO para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar 

11/10/2018

cf

CONTROLE

TRF2

VUNESP

reconhecer a DESNECESSIDADE de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário, na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do plenário do STF OU EM SÚMULA DA CORTE.

11/10/2018

CF

CONTROLE

TRF2

Admite-se o controle PREVENTIVO de constitucionalidade do projeto de lei, por comissão da própria casa legislativa de origem OU pelo PRESIDENTE da República, quando da sanção.

17/12/17

CF

CONTROLE

TRF4/16

A Súmula Vinculante, a qual só pode ser formada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, NÃO vincula, entretanto, o Poder Legislativo quando este exerce atividade jurisdicional stricto sensu.

06/11/17

CF

CONTROLE

TRF5/15

Se o pedido da ADI se limitar única e exclusivamente à declaração de inconstitucionalidade formal, o STF ficará IMPEDIDO de examinar a inconstitucionalidade material da lei.

se, no curso de ADI proposta por partido político, este vier a perder sua representação no Congresso Nacional, referida ação NÃO deverá ser declarada prejudicada.

17/12/17

CF

CONTROLE

VUNESP

O enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal, indicado como ato lesivo aos preceitos fundamentais, consubstancia ato do Poder Público, sendo, portanto, NÃO É suscetível de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

17/12/17

CF

CONTROLE

VUNESP

O ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade ADC, que faz instaurar processo objetivo de controle normativo abstrato, supõe a existência de EFETIVA ou potencial controvérsia judicial 

25/04/2018

CF

CONTROLE

VUNESP

Regimento interno de tribunal estadual tem natureza jurídica de ato normativa estadual. Logo, é PASSÍVEL de constituir objeto de ADI 

RESERVA DE PLENÁRIO -  regra do full bench (“tribunal completo”) se aplica tanto ao controle DIFUSO quanto ao CONCENTRADO, sendo que neste o quórum de maioria absoluta 

11/12/18

CF

CPI

CESPE

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal infratores.

18/02/2018

CF

CPI

QCONC

O que a CPI PODE fazer:

-> convocar ministro de Estado;

-> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

-> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

-> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

-> prender em flagrante delito;

-> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

-> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

-> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

-> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

-> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI NÃO pode fazer:

-> condenar;

-> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

-> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

-> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

-> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

-> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

-> convocar o Chefe do Poder Executivo, em especial o de outra unidade da federação, pois se trataria de violação da separação de poderes e da autonomia federativa
-> ser
instaurada pelo Congresso Nacional para investigar assunto de interesse local

12/02/2018

CF

CRIME RESPONSABILIDADE

EMAGIS

Segundo a Lei 1.079/1950, o julgamento dos Governadores por crime de responsabilidade deve ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local.

11/12/18

CF

DF

CESPE

As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADA (a exceção é o MS = PATETA)

26/05/2017

CF

DF

Q.CONC

A dimensão OBJETIVA (NÃO subjetiva) dos direitos fundamentais resulta de seu significado como princípios básicos da ordem constitucional,

09/01/18

CF

DF

VUNESP

O princípio da isonomia reveste-se de autoaplicabilidade e NÃO é suscetível de regulamentação ou complementação normativa.

Acentuam o princípio da igualdade os chamados direitos de “primeira SEGUNDA geração”.

20/02/2018

CF

DPE

Q.CONC

Na execução individual de sentença em Ação Civil Pública, a Defensoria Pública SOMENTE poderá tutelar interesses de indivíduos hipossuficientes.

12/10/18

CF

EFICÁCIA

cespe

A norma constitucional que veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia limitada, havendo necessidade de edição de lei ordinária para regulamentar a matéria.

11/12/18

CF

ESTADO

CESPE

FEDERAÇÃO -> FORMA DE ESTADO (FEDE)

REPÚBLICA -> FORMA DE GOVERNO (FOGO NA REPÚBLICA)

DEMOCRACIA -> REGIME DE GOVERNO (REGO DEMOCRÁTICO)

PRESIDENCIALISMO -> SISTEMA DE GOVERNO (SIGO O PRESIDENTE)

26/12/17

CF

EXECUTIVO

CESPE

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

02/06/2017

CF

EXECUTIVO

emagis 23

prazo de 48H comunicar os MOTIVOS VETO

09/06/2017

CF

EXECUTIVO

emagis 24

É que, na situação elucubrada, seria necessário, antes que o Supremo examinasse a denúncia, Que a Câmara dos Deputados, por maioria de dois terços dos seus membros, admitisse a acusação (CF, art. 86).

16/05/2017

CF

EXECUTIVO

EMAGIS.20

Supremo reputou CONSTITUCIONAL regra da Constituição do Estado de Minas Gerais que previa a necessidade de aprovação, pela Assembleia Legislativa, dos nomes indicados pelo Governador do Estado para ocupar a Presidência de autarquias e fundações públicas. Considerou tal regra INCONSTITUCIONAL, apenas, no que tange à nomeação dos Presidentes de EMPRESAS ESTATAIS

20/02/2018

CF

EXECUTIVO

Q.CONC

É LÍCITA a prisão em flagrante de governador de estado da Federação que cometa tentativa de homicídio, uma vez que os governadores não gozam da prerrogativa extraordinária da imunidade a esse tipo de prisão.

25/03/2018

CF

EXECUTIVO

simulados

PRAZO ELEIÇÕES VACÂNCIA PR e VICE:

90 DIAS: DIRETAS (primeiros 2 anos)

30 DIAS: INDIRETAS (últimos 2 anos)

(IGUAL PRAZO CONSUMIDOR)

06/11/17

CF

executivo

TRF5/15

O decreto que instituir o estado DE SÍTIO pode indicar, como medida coercitiva, a busca e apreensão em domicílio

NÃO É obrigatória a participação do Poder Legislativo estadual no procedimento de escolha e nomeação do PGE, assim como é obrigatória a participação do Senado Federal no procedimento de escolha e nomeação do procurador-geral da República

O advogado-geral da União será julgado, pelos crimes de responsabilidade, perante o SENADO

O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é TAXATIVO e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo

09/01/18

CF

FINANCEIRO

QCONC

Art. 170 da CRFB/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (art 1º, IV), tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I -  soberania nacional (art 1º, I); II -  propriedade privada; III -  função social da propriedade; IV -  livre concorrência; V -  defesa do consumidor; VI -  defesa do meio ambiente; VII -  redução das desigualdades regionais e sociais (art. 3º, III); VIII -  busca do pleno emprego; IX -  tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

Assim, em apertada síntese, a receita dos impostos não será vinculadaexcetuadas oito situações, quais sejam:

a) repartição constitucional das receitas, Trata-se a distribuição intergovernamental de receitas de instrumento financeiro que cria para os entes políticos menores o direito a uma parcela do produto arrecadado pelo ente maior;

b) ensino, = União nunca menos que 18% da receita dos impostos em educação, e os Estados e Municípios, nunca menos que 25%;

c) oferecimento de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

d) implementação da saúde, 15% UNIÃO / 12% EST + DF / 15% M + DF

e) vinculação de verbas federais, estaduais e municipais a Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza, 

f) realização de atividades da administração tributária (EC n.º 42/03), suplementando a norma disposta no art. 37, inciso XXII, da Lei Maior;

g) verbas estaduais a programas de apoio à inclusão e promoção social, até 0,5 % cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida,

h) vinculação de verbas estaduais a fundo estadual de fomento à cultura, até 0,5% cinco décimos por cento de sua receita tributária

11/12/18

CF

HC

CESPE

PODE HC: por ESTRANGEIRO desde que petição em português

NÃO PODE HC: PJ EM SEU FAVOR, SÓ EM FAVOR DE PF

O habeas corpus pode ser impetrado por:

I - Pessoa física.

II - Pessoa jurídica.

III - Estrangeiro não domiciliado no Brasil.

IV - Analfabeto, bastando que alguém assine por ele.

30/01/2018

CF

HD

Q.CONC

Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou AMIGÁVEL.

06/03/2018

CF

ÍNDIOS

Q.CONC

São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere o artigo 231 da Constituição Federal, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ainda que RESSALVADO relevante interesse público da União, segundo o que dispuser LEI COMPLEMENTAR,  não gerando a nulidade e a extinção direito à indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

11/12/18

CF

inelegibilidade

CESPE

Os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo são inelegíveis para qualquer cargo pelo prazo de oito anos, a contar da decisão válida e eficaz, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

23/12/17

CF

INTERVENÇÃO

CESPE

INTERVENÇÃO FEDERAL: houver ameaça de perturbação PÔR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO da ordem pública

23/12/17

CF

INTERVENÇÃO

FCC

Segundo a Constituição Federal, o Estado que não investir no mínimo 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino ficará sujeito à intervenção federal, decretada pelo Presidente da República, independentemente de prévio julgamento da matéria pelo STF, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal. após o julgamento, pelo STF, de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República, devendo o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado perante o STF, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, caso em que será dispensada sua submissão à apreciação do Congresso Nacional.

16/01/2018

CF

INTERVENÇÃO

QCONC

São princípios sensíveis a forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da Administração Pública, direta e INDIRETA.

23/12/17

CF

INTERVENÇÃO

VUNESP

 Nos termos do artigo 34 da Constituição Federal, a intervenção da União nos Estados e Distrito Federal tem caráter excepcional. Na hipótese de intervenção para garantir ordem ou decisão judicial, será ela provocada e vinculada e dependerá de solicitação REQUISIÇÃO do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior eleitoral.

23/12/17

CF

INTEVENÇÃO

CESPE

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

NÃO É: para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. 

26/12/17

CF

JUDICIÁRIO

CESPE

Segundo a jurisprudência do STJ, o BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA GERA EFEITOS EX NUNC e, uma vez concedido, afasta a necessidade de renovação do pedido em cada instância.

04/02/19

CF

JUDICIÁRIO

cespe

VITALÍCIOS -> MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP.

INAMOVÍVEIS -> MAGISTRADOS + MEMBROS DO MP + DEFENSORES PÚBLICOS

PGE = NADA

IndiviSibilidade --- > Substituídos (uns pelos outros)

UNIdade --- ÚNIca chefia, ÚNIco PGR.

O princípio da independência funcional: não está sujeita a qualquer interferência de outro órgão ou Poder da República.

28/05/2017

CF

JUDICIÁRIO

TJSC

V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior 10% ou inferior 5%, nem exceder 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o TETO;

o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25 por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a 90,25 centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

26/12/17

CF

JUDICIÁRIO

VUNESP

Segundo o STF, se o número total da composição do Tribunal não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público.

Caso o número total da composição dos tribunais estaduais, TREs e TRFs não seja divisível por cinco, ...

ERREI DE NOVO!!!!!

09/01/18

CF

juventude

QCONC

lei estabelecerá o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens, bem como o plano nacional de juventude, de duração plurianual DECENAL, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

04/02/19

CF

LEGISLATIVO

CESPE

CF, art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

CF, art. 49. É da competência EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

18/02/2018

CF

LEGISLATIVO

QCONC

Art. 29-A, § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

20/03/17

CF

LEGISLATIVO

INICIATIVA

TRF2/17

É da iniciativa legislativa privativa do Presidente da República a lei que disponha sobre regime jurídico de servidores da União, pouco importando se importará aumento de despensas ou não (artigo 61, §1º, II, c, da CF).

11/12/18

CF

LEI

CESPE

§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará conteúdo /exercício.

§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

A delegação tem caráter temporário e NÃO poderá ultrapassar a legislatura, sob pena de abdicação ou renúncia ao Poder Legislativo na sua função constitucional, o que não é permitido.

11/12/18

CF

LEI

CESPE

MP:  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa.

EC:  É vedada. não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

LEI: Pode. Condição: o PL tem que ser Proposto por maioria absoluta de qq das casas do CN, na mesma sessão legislativa.

18/02/2018

CF

MEDIDA PROVISÓRIA

QCONC

MP APROVADA SEM ALTERAÇÕES = NÃO cabe ser submetida à sanção ou veto do Presidente da República, DIFERENTEMENTE do que ocorre com os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República aprovados, sem modificações, pelo Congresso Nacional.

26/05/2017

CF

MI

Q.CONC

Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.

09/01/18

CF

MI HD

QCONC

II - Sobrevindo norma regulamentadora, quando em curso mandado de injunção, prestar-se-á NÃO PRESTAR-SE-Á a via eleita para sanar a lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora, DEVENDO SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO.

III - É cabível INCABÍVEL a utilização de habeas data para a obtenção de vista de processo administrativo, na medida em que tal ação constitucional visa a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. Art. 5º, LXXII, da CF: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

11/12/18

CF

MP

CESPE

§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser PRECEDIDA de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

30/01/2018

CF

MS

VUNESP

A natureza da legitimação para agir nas ações coletivas, anote-se, inicialmente, que se trata de legitimação concorrente e disjuntiva:

* Concorrente, porque a legitimidade não foi deferida com exclusividade a determinado ente.

* Disjuntiva , porque cada legitimado pode agir sozinho, caso queira. O litisconsórcio com outros legitimados é facultativo.

Prevê a Lei do Mandado de Segurança INJUNÇÃO que o Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados para propor mandado de segurança INJUNÇÃO coletivo. 

MP e DPE = NÃO LEGITIMADOS MSC

11/12/18

CF

ORDEM ECONÔMICA

CESPE

Elencado na CF como princípio geral da atividade econômica, o princípio econômico que só se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente, denomina-se princípio da JUSTIÇA SOCIAL

09/01/18

CF

ORDEM ECONÔMICA

QCONC

A ordem econômica nacional deve observar, dentre outros, os princípios de propriedade privada; busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
IV- É assegurado a todos o
livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante INDEPENDENTE autorização dos órgãos públicos competentes, salvo nos casos previstos em lei.

09/01/18

CF

ORDEM SOCIAL

FCC TJ/AL

a pesquisa científica básica TECNOLÓGICA voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional

Art. 218, § 4º, CF/88. A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

17/12/17

CF

PCO

VUNESP

o Poder Constituinte que se expressa historicamente estará sempre condicionado pelos valores sociais e políticos que levaram à sua deflagração e pela ideia de direito decorrente do processo civilizatório.

15/04/2018

CF

PESQUISA

SIMULADOS

É dever FACULTADO dos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. Art. 218, §5º:

Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão CONCORRENTEMENTE sobre suas peculiaridades. Art. 219-B, §2º, CF.

11/12/18

CF

PRECATÓRIO

CESPE

Art. 100 - (...) § 11. É FACULTADA ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

26/05/2017

CF

PRERROGATIVA

Q.CONC

O foro por prerrogativa de função  alcança os titulares após a diplomação, não se aplicando aos suplentes. Contudo, caso o suplente assuma interinamente o cargo parlamentar, haverá extensão da prerrogativa de foro, QUE SERÁ PERDIDA QUANDO DO retorno do titular. O que se protege com a prerrogativa de foro, é a função, por isso quando o titular retorna, acaba a imunidade parlamentar do suplente.

2) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da CR, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro,

3) De acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, é cabível a sustação do processo pela maioria dos membros do Senado Federal no caso de processo instaraudo contra Senador pela prática de crime comum. (O QUE SE ESTENDE AOS DEPUTADOS ESTADUAIS MAS NÃO AOS VEREADORES QUE SÓ TEM IMUNIDADE MATERIAL)

14/10/18

CF

PRINCÍPIOS

FCC

PRINCÍPIO da máxima efetividade DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA = hipóteses de colisão entre direitos fundamentais, sendo que subjacente a este princípio está a ideia de igual valor dos bens constitucionais que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros e impõe condicionantes recíprocas

Princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE - norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

09/01/18

CF

SAÚDE

QCONC

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - DESCENTRALIZAÇÃO, com DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA de governo;

22/04/2018

CF

TCE

VUNESP

CESPE

SÚMULA Nº 653 STF - No  Tribunal de  Contas  estadual,  composto  por  sete  conselheiros,  quatro  devem  ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo  a  este  indicar um  dentre  auditores  e outro  dentre  membros  do  Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

MS e HD = TJ

HC e CRIME = STJ  

TCU = os HC, MS e HD => no STF.

18/02/2018

CF

TCU

QCONC

O TCU e, pelo princípio da simetria, os tribunais de contas estaduais, têm legitimidade NÃO TEM LEGITIMIDADE para requisitar, diretamente, informações que importem a quebra de sigilo bancário.

É o que dispõe a regra do art. 113, §2º da Lei n.º 8.666/93: "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas".

04/01/18

CP

ABUSO AUTORIDADE

QCONC

Observações sobre Abuso de Autoridade: 

1º  somente são DOLOSOS;

2º  não admitem Tentativa;

3º  AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA -> devendo o MP apresentar a denúncia (48 horas).

4º Policial que comete responde perante a Justiça Comum ;

  5º Sofre Abuso de Autoridade P.Física ou P.Jurídica, Nacional ou Estrangeira;

6ª CRIME PRÓPRIO + Admite-se coautoria e participação, desde que saibam que o agente exerce função pública. 

7º Correspondência: a – fechada: não pode ser apreendida; b – aberta: pode ser apreendida.

8º TODOS crimes de menor potencial ofensivo. IMPO

9ª  SANÇÃO PENAL =  pena de DETENÇÃO 10 DIAS a 6 meses + MULTA + PERDA cargo E inabilitação função pública por ATÉ 3 ANOS.

- COMETIDO POR AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR = poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 A 5 ANOS.

10ª Concurso no abuso de autoridade:

 Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

 11º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: a) advertência; b) REPREENSÃO; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 A 180 dias, COM perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público.

14/12/18

CP

Adm pub

CESPE

NUCCI -> São considerados funcionários públicos:

Vereadores; serventuários da justiça; funcionários de cartório; peritos judiciais; contador da prefeitura; prefeito municipal; inspector de quarteirão; leiloeiro oficial, quando auxiliar do juízo; administrador de hospital que preste atendimento a segurados da Previdência Social; funcionários do Banco do Brasil; zelador de prédio municipal; advogado do município; estudante atuando como estagiário da Defensoria Pública; militar; guarda-noturno não particular; deputados e senadores; jurados;

NÃO são considerados funcionários públicos:

Administrador judicial da massa falida; defensor dativo; administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo; tutores e curadores; inventariantes; advogados, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público; dirigente sindical:

11/03/2018

CP

ADM PUB

CESPE

Segundo entendimento do STJ em relação ao crime de PECULATO, CONFIGURA BIS IN IDEM a aplicação da circunstância AGRAVANTE de ter o crime sido praticado com violação inerente a cargo.

o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

Comete o denominado crime de PECULATO ESTELIONATO o agente público que apropria-se de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

26/05/2017

CP

Adm pub

Q.CONC

quem exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, para deixar lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente, configura delito: TRIBUTÁRIO.

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: EXCESSO DE EXAÇÃO (obs: MULTA NÃO É TRIBUTO = conduta atípica)

26/05/2017

CP

Adm pub

Q.CONC

PREVARICAÇÃO não há vantagem indevida, e sim para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

09/11/17

CP

ADM PUB

TRF5/13

A sanção penal abstratamente cominada ao crime de advocacia administrativa depende da legitimidade, ou não, do interesse privado patrocinado perante a administração pública.

Advocacia administrativa        Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:         Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA = influir ato de funcionário público (↑ ½ diz que é p/ funcionário tb)

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha (↑ 1/3  diz que é p/ funcionário tb)

15/02/2018

CP

AGRAVANTE

QCONC

I. Estar ofendido sob imediata proteção da autoridade é circunstância que sempre agrava pena, quando não constituir ou qualificar crime.

26/10/18

CP

APROPRIAÇÃO

VUNESP

Apropriação INDÉBITA: apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo impossível apropriação indébita de imóvel.

PREVIDENCIÁRIA = § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

§ 3o (Perdão judicial) – É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

26/12/18

CP

ARBITRAL

CESPE

Dos crimes praticados contra a da justiça, os que TEM INCIDÊNCIA NO JUÍZO ARBITRAL são:

> Falso testemunho ou falsa perícia (artigo 342 CP)

> Coação no curso do processo (artigo 344 CP)

NÃO = FRAUDE PROCESSUAL

21/05/2017

CP

ARMAS

EMAGIS.21

I –arma de fogo de uso restrito, seu registro deve ser feito no Comando do Exército. II – de uso permitido = na Polícia Federal. III – Para a aquisição da arma de fogo, a autorização para compra é expedida SINARM

a conduta de EMPRESTAR a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14)

15/03/2018

CP

ATENUANTES

CESPE

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior 60 ANOS de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL, e evitável ou inevitável, é circunstância que sempre atenua a pena.

29/05/2017

CP

CONCURSO

EMAGIS

Como de sabença, o concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; já o concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é DOLOSA ou culposa  e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos, hipótese em que a pena será aplicada pela regra do concurso material.

17/12/17

CP

CONCURSO

QCONC

A unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas IMPEDE a participação dolosa em crime culposo ou a participação culposa em crime doloso.

11/10/18

CP

CONCURSO

TRF2

Os crimes PLURISSUBJETIVOS não SE CONFUNDEM com os crimes de CONCURSO NECESSÁRIO.

14/10/18

CP

CONCURSO CRIMES

FCC

Em relação à pluralidade de crimes, será reconhecido um concurso formal próprio heterogêneo.

HOMOGÊNEO - O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.

HETEROGÊNEO - O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.

Supondo que Amâncio seja condenado por homicídio qualificado e lesão corporal leve, à pena de 12 anos de reclusão para o homicídio e 3 meses de detenção para a lesão corporal, o juiz somará as penas, aplicando a regra do CÚMULO MATERIAL BENÉFICO. 12 anos + 1/6 = 14 anos = pior que 12 R + 3m D

15/02/2018

CP

CONCURSO CRIMES

QCONC

E,  consoante  orientação  STJ e do Supremo Tribunal  Federal,  a reiteração indicativa de delinquência habitual ou  profissional é SUFICIENTE para afastar a caracterização do CRIME CONTINUADO"

25/01/2018

CP

CONCURSO PESSOAS

CESPE

 São causas que se comunicam aos coautores e partícipes:

a) o perdão para quem o aceitar;

b) a abolitio criminis;

c) a decadência;

d) a perempção;

e) a renúncia ao direito de queixa;

f) a retratação, no crime de falso testemunho.

São causas que NAO se comunicam:

a) a morte do agente;

b) o perdão judicial;

c) a graça, o indulto e a anistia;

d) a retratação do querelado na calúnia ou difamação(art.143,CP)

e) a prescrição

18/01/2018

CP

CONCURSO PESSOAS

cespe

SER FILHO NÃO É CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR = NÃO COMUNICA AO COAUTOR (causas isenção pena crimes contra patrimônio)

Participação necessária imprópria –nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas, concurso NECESSÁRIO (plurissubjetivos, plurilaterais) (ex. associação criminosa,

De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.

Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista o prévio ajuste LIAME SUBJETIVO entre os agentes delitivos para a prática do delito.

Lembrem do PRIL (requisitos para a caracterização do concurso de pessoas),

1.     Pluralidade de pessoas e de condutas

2.     Relevância causal das condutas

3.     Identidade de infração penal

4.     Liame subjetivo entre os agentes (não se confunde com prévio ajuste)

26/10/18

CP

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

VUNESP

Constrangimento ilegal = Por se tratar de CRIME MATERIAL, este somente irá se consumar caso a vítima faça ou deixe de fazer algo em decorrência da violência ou grave ameaça utilizada pelo agente. NÃO É NO MOMENTO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

04/01/18

CP

CONSUMIDOR

CESPE

art. 78 do CDC dispõe que as PRDs poderá ser aplicada de forma autônoma, MAS CUMULATIVAMENTE também (DIFERENTE CP QUE É SÓ alternadamente) = Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente,...

11/03/2018

CP

CONSUMIDOR

Q.CONC

São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor quando cometidos em detrimento de operário, rurícola ou analfabeto,  menor de 18, maior de 60 e deficiente.

Tendo em vista que, salvo nos casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente,  previsão expressa de tipo penal CULPOSO tanto na Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, bem como na Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor 

15/02/2018

CP

CONTRA HONRA

QCONC

1) Aumenta-se a pena em 1/3 dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando é praticado contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, EXCETO no caso de injúria.

2) as penas cominadas aos crimes de calunia, injúria e difamação aumentam-se em um terço DOBRO, se qualquer deles é cometido mediante paga ou promessa de recompensa.

3) CALÚNIA = § 3º - Admite-se a prova da verdade, SALVO:

        II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (PRESIDENTE ou CF GOV EXTRANGEIRO);

        I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

        III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

20/03/17

CP

CONTRA HONRA

TRF2/17

- Exclusão do crime: apenas Injúria e Difamação 

- Retratação do crime: apenas na Calúnia e Difamação. Se feito até a sentença, fica isento de pena.  

- Exceção de verdade: Calúnia (regra) e Difamação (exceção, quando se tratar de funcionário público).

- PERDÃO judicial: Injúria

-  prevê punição quando praticado contra mortos: apenas a difamação CALÚNIA 

21/05/2017

CP

CONTRABANDO

EMAGIS.21

No caso de importação irregular de medicamentos em quantidade ínfima para uso próprio, embora se trate o fato de contrabando, há APLICAÇÃO do princípio da insignificância.

As armas de pressão ainda com calibre menor que seis milímetros são proibidas de serem importadas sem autorização específica, o que torna sua introdução irregular no território nacional contrabando.

introdução clandestina de cigarros, em território nacional, em desconformidade com as normas de regência, configura o delito de contrabando, ao qual NÃO se aplica o princípio da insignificância, por tutelar interesses que transbordam a mera elisão fiscal

11/04/18

CP

CORRUPÇÃO PASSIVA

emagis

CORRUPÇÃO PASSIVA = DESIMPORTANTE seja a vantagem indevida contraparte à prática de ato funcional lícito ou ilícito. 

O ato de ofício não é elementar do tipo (artigo 317 do CP), apenas causa de aumento da pena (§ 1º do mesmo dispositivo legal).

NECESSÁRIO o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública do agente.

Corrupção passiva EVIDENCIADA diante do recebimento direto e indireto de vantagens financeiras sem explicação causal razoável. 

Inferência de liame entre o recebimento e o exercício do mandato parlamentar, e, ainda, por meio da prática de atos

funcionais dirigidos ao responsável pelo pagamento da propina.

25/12/18

CP

CRIME

CESPE

- crime instantâneo de continuidade habitual, são aqueles que se consumam através de uma única conduta provocadora de um resultado instantâneo, mas exigem, em seguida, para a configuração do tipo, a reiteração de outras condutas em formato habitual.

- Crime instantâneo de habitualidade preexistente é passível de concretização pela prática de uma conduta, com resultado instantâneo, embora exija para tanto, o desenvolvimento habitual de outro comportamento existente.

- TIPO MISTO ALTERNATIVO, as condutas previstas são fungíveis, tanto faz o cometimento de uma ou de outra, porque afetam o mesmo bem jurídico, havendo único delito, inclusive se o agente realiza mais de uma.

- TIPO MISTO CUMULATIVO o legislador descreve duas ou mais condutas, que atingem bens jurídicos distintos. Poderiam estar descritas em tipos diversos, compondo cada qual um delito, mas, por critério legislativo, são reunidas em um único tipo, pelo que haverá tantos crimes quantas forem as condutas realizadas.

14/04/2018

CP

crime

Q.CONC

Nos crimes comissivos por omissão (ou crimes omissivos impróprios) = EXIGEM resultado naturalístico, crime do garante

OMISSIVO PRÓPRIO = CRIME FORMAL, NÃO EXIGE resultado naturalístico, tipo específico

17/12/17

CP

crime

VUNESP

Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até dobro METADE, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

26/05/2017

CP

CTB

CMO

A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

2) o fato de o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) estar com a CNH vencida NÃO justifica a aplicação da causa especial de aumento de pena descrita no § 1º, I do art. 302 do CTB.

26/10/18

CP

CULPA

QCONC

Crimes culposos não admitem participação, MAS é perfeitamente possível a coautoria em crimes culposos.

17/12/17

CP

CULPABILIDADE

CESPE

Elementos da culpabilidade = IPE

IMPUTABILIDADE

POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDA

EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

a COAÇÃO moral IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (ordem não manifestamente ilegal) são causas excludentes de culpabilidade

A obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico caracteriza situação de exculpação legal, que exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de comportamento diverso, e a obediência a ordem ilegal de superior hierárquico não exclui a culpabilidade, podendo funcionar como causa de diminuição de pena ATENUANTE que reduz a culpabilidade.

25/12/18

Cp

CULPABILIDADE

CESPE

BIPE - Bronco-pneumonia, infecção hospitalar, parada cardiorespiratória e erro médico: NÃO ROMPEM O NEXO CAUSAL. São desdobramentos naturais. O AGENTE RESPONDE PELA MORTE CONSUMADA.

IDA - Incêndio, desabamento e acidente durante o trajeto até o hospital: ROMPEM O NEXO CAUSAL. São concausas relativamente independentes supervenientes, que, POR SI SÓS, produzem o resultado. O AGENTE SEMPRE RESPONDE POR TENTATIVA.

26/10/18

CP

DENUNCIAÇÃO

FCC

denunciação caluniosa  É a comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340) aquele que provoca ação de autoridade comunicando-lhe ocorrência de vias de fato que sabe não ter se verificado.

11/03/2018

CP

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Q.CONC

o delito de denunciação caluniosa  se configura com DOLO DIRETO (não aceita eventual)

CONSTRANGIMENTO ILEGAL: mal grave por meio do qual o sujeito ativo tenciona conduta negativa ou positiva da vítima;

AMEAÇA: mal injusto e grave por meio do qual o agente pretende atemorizar o sujeito passivo.

12/02/2018

CP

desistência

cespe

Na literalidade do Código Penal, na desistência voluntária, como causa geral de diminuição da pena, basta a voluntariedade do agente, NÃO se exigindo expressamente a espontaneidade.

O ARREPENDIMENTO POSTERIOR incide apenas nos crimes patrimoniais QUALQUER CRIME QUE SEJA COMPATÍVEL (sem violência ou grave ameaça) e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente.

14/10/18

CP

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

FCC

A ideia da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é que JAMAIS o agente responda pela tentativa!

Caio tem um desafeto a quem sempre faz ameaças de morte. O último encontro foi num bar. Caio observou que havia um revólver com seis munições sobre uma mesa e aproveitou para concretizar o desejo de matar seu oponente. Anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO, efetuando um disparo na sua perna. Neste momento PEDRO suplica por sua vida. Caio, sensível ao apelo da vítima, desiste de continuar disparando, afirma que não iria mais matar o rival e deixa a arma em cima da mesa. Em seguida, se retira do local. = RESPONDE POR LESÃO CORPORAL

10/02/2018

CP

DOSIMETRIA

Q.CONC

STJ: Condenações anteriores transitadas em julgado alcançadas pelo prazo depurador de cinco anos previsto no art. 64, I, do CP, além de afastarem os efeitos da reincidência, também impedem NÃO IMPEDEM a configuração de maus antecedentes.

é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, configurando-se  a MÁ ANTECEDÊNCIA se o acusado ostentar condenação por crime anterior, transitada em julgado APÓS o novo fato. (NÃO PODE SER CONSIDERADA REINCIDÊNCIA, PODE COMO MAUS ANTECEDENTES SE TJ É DEPOIS DO 2º FATO = PATETA!!! )

11/03/2018

CP

EFEITOS PENAIS

Q.CONC

OBS1: a ABOLITIO CRIMINIS faz cessar todos os efeitos da sentença condenatória, mas SOMENTE OS EFEITOS PENAIS, os efeitos EXTRAPENAIS permanecem (=INCLUSIVE efeitos civis)

Efeitos PENAIS 

1.1) Primários: submeter o condenado à execução forçada.

1.2) SECUNDÁRIOS: interrupção da prescrição, reincidência, poder de revogar o “sursisetc.

2) Efeitos EXTRAPENAIS 

2.1) GENÉRICOS (art. 91):

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso

2.2) ESPECÍFICOS (art. 92)

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes DOLOSOS sujeitos à pena de RECLUSÃO cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

15/02/2018

CP

EFEITOS PENAIS

QCONC

AUTOMÁTICOS: DECORAR

TORNAR CERTA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

PERDA INSTRUMENTOS/ PRODUTO EM FAVOR DA UNIÃO

06/02/2018

CP

EFEITOS SENTENÇA

Q.CONC

A regra da cassação imediata dos mandatos, no entanto, aplica-se, por inteiro e de IMEDIATO, aos VEREADORES, aos PREFEITOS, GOVERNADORES e ao próprio PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Ação Penal 470, no sentido de que a suspensão dos direitos políticos decorrentes da condenação transitada em julgado traz como consequência a perda do mandato eletivo, à EXCEÇÃO apenas de deputados e senadores, conforme o artigo 55,  2º, da Constituição

26/05/2017

CP

ERRO

CMO

crimes ou delitos de alucinação são também chamados de delito putativo por erro de proibição

12/07/2015

CP

erro

TJSC

 O elemento subjetivo derivado por extensão ou assimilação decorrente do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação amolda-se ao conceito de culpa IMPRÓPRIA.

12/07/2015

CP

ESPECIAL

TJSC

Todos os crimes de perigo comum admitem forma qualificada pelo resultado.  no crime de incêndio, para ser configurado, é necessário a efetiva situação de perigo a coletividade.

28/12/17

CP

ESTELIONATO

FCC

No crime de ESTELIONATO contra a previdência social, a devolução da vantagem indevida antes do recebimento da denúncia,  SOMENTE pode ser considerado como arrependimento posterior. (SERIA PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA)

Aplica-se a regra do concurso material CRIME CONTINUADO de delitos a crime de estelionato previdenciário cometido por um só agente após o óbito do segurado, tendo esse agente efetuado saques mensais de prestações previdenciárias por meio de cartão magnético.

DIFERENTE DE QUANDO É O SEGURADO MESMO =

• Quando praticado pelo próprio beneficiário (SEGURADO): é PERMANENTE.

• Quando praticado por terceiro diferente do beneficiário: é INSTANTÂNEO de efeitos permanentes.

15/02/2018

CP

ESTELIONATO

QCONC

Para reconhecimento ESTELIONATO PRIVILEGIADO, considera-se apenas o pequeno valor da coisa, e não o PREJUÍZO sofrido pela vítima.

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

O crime de estelionato tem sua pena aumentada quando praticado contra vítima idosa = DOBRO

26/05/2017

CP

EXTORSÃO

CMO

NÃO se consuma o crime de extorsão quando, apesar de ameaçada, a vítima não se submete à vontade do criminoso, ou seja, não assume o comportamento exigido pelo agente. Nesse caso, haverá tentativa de extorsão.

2) O STF considerou ATÍPICA a conduta de desvio de sinal de TV a cabo por equiparação ao artigo 155, §3º do Código Penal, por também caracterizar uma forma de energia.

26/10/18

CP

EXTORSÃO

VUNESP

EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. O crime se consuma no momento da privação da liberdade.

12/10/18

CP

FALENCIA

cespe

A sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial é condição objetiva de PUNIBILIDADE das infrações penais previstas na Lei de Recuperação de Empresas.

25/12/2018

CP

FALSIDADE

CESPE

É  TÍPICA  a  conduta  de uso de documento falso, consistente em passaporte expedido pela República do Uruguai, apresentado à Polícia Federal  por  ocasião  de abordagem realizada em aeroporto, mediante tentativa   de   saída   irregular  do  país  e  burla  ao  controle aeroportuário de fronteiras. (STJ/2016)

Falsificação de Documento Público --> Pune-se aqui o falso material, ou seja, aquele que diz respeito à forma do documento.

Falsidade ideológica --> O documento é verdadeiro em sua forma, sendo falso o conteúdo.

Falsa identidade 🡪  Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

25/12/18

Cp

Família

qconc

Nenhum crime contra a família admite a modalidade culposa.

Que no crime de “registrar como seu filho de outrem”, que a doutrina denomina “adoção à brasileira”, admite-se, presente o motivo de reconhecida nobreza, privilégio e até mesmo perdão judicial.

15/02/2018

CP

FEMINICÍDIO

QCONC

Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por RAZÕES DA CONDIÇÃO de sexo feminino, como quando o crime ENVOLVE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.

§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:  

I - violência doméstica e familiar;   II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

14/04/2018

CP

FUGA

Q.CONC

A expressão “pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva", contida no caput do art. 351 do Código Penal (Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança), NÃO abrange os adolescentes internados em razão do cumprimento de medida socioeducativa decorrente da prática de ato infracional. ANALOGIA IN MALLAM PARTEM

11/03/2018

CP

furto

Q.CONC

Aquele que, após haver realizado a subtração de bens, ministra narcótico na bebida do vigia local para dali sair com sucesso de posse de alguns dos objetos subtraídos, responde por: FURTO CONSUMADO (roubo impróprio não aceita violência imprópria)

15/02/2018

CP

HOMICÍDIO

QCONC

A pena pela prática do homicídio doloso CULPOSO simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.

18/01/2018

CP

IDOSO

QCONC

Em relação ao Estatuto do Idoso

Pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento.

Pena inferior ou igual a 2 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento e a transação penal.

11/10/18

CP

ILICITUDE

CESPE

Age em legitima defesa de direito difuso de terceiros, ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL a equipe policial que ingressa no interior de uma residência para prender em flagrante delito uma pessoa que lá se encontra, mantendo escondida em seu interior, farta quantidade de droga.

Segundo a teoria da ratio essendi, RATIO COGNOSCENDI a prática de uma conduta típica indicia sempre a sua própria ilicitude, de modo que se resultar provado que o agente agiu em legítima defesa, teremos uma conduta típica, mas com a exclusão de sua antijuridicidade.

26/05/2017

CP

ILICITUDE

Q.CONC

ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO = SOBRE a ilicitude do comportamento.

ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO = sobre os LIMITES de uma causa de justificação (pensa EQUIVOCADAMENTE que está amparado por lei)

10/02/2018

CP

ILICITUDE

Q.CONC

É exemplo de excludente de ILICITUDE o abate de animal protegido pela lei ambiental quando realizado para saciar a fome do agente ou de sua família.

As causas de exclusão de antijuridicidade previstas no CP são taxativas EXEMPLIFICATIVAS

Exclusão do fato típico e da ilicitude exclui o crime; já a exclusão da culpabilidade, será isento de  pena.

26/04/2018

CP

ILICITUDE

VUNESP

Legítima Defesa Subjetiva (ou Excessiva) =  EXCESSO NA REPULSA indivíduo, por "erro escusável", ultrapassa os limites da legítima defesa,

Legítima Defesa Sucessiva = legítima defesa CONTRA O EXCESSO

  ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO = atingir o bem jurídico de pessoa que não causou o perigo (há dever de indenizar);

ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO = sacrificar o bem jurídico da pessoa responsável pelo perigo (não há dever de indenizar);

25/12/18

CP

ÍNDIO

CESPE

I - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência sul-americana PRÉ-COLOMBIANA que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;

10/02/2018

CP

INIMPUTÁVEL

VUNESP

Sendo positivos os elementos que configuram o delito e constatada a semi-imputabilidade do acusado, o juiz pode, aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 OU determinar que se submeta a tratamento ambulatorial ou, ainda, determinar sua internação.

14/10/18

CP

INSIGNIFICÂNCIA

FCC

A reincidência NÃO é suficiente para impedir a aplicação do princípio da insignificância, SOMENTE reincidência ESPECÍFICA (prática reiterada da mesma espécie) afastaria a aplicação do princípio da insignificância.

25/01/2018

CP

JECRIM

VUNESP

SURSI PROCESSO = SUSPENDE PRESCRIÇÃO

TRANSAÇÃO = NÃO SUSPENDE

26/10/18

CP

LATROCINIO

MPEMG

No sistema legal brasileiro o latrocínio contempla crime complexo, qualificado pelo resultado, formado pela soma dos delitos de roubo e homicídio, doloso ou culposo.

Lembrar que não se aplicam as majorantes do roubo (§2º) para as formas qualificadas desse crime (§3º). Portanto, não se pode falar em latrocínio majorado pelo emprego de arma, pois o latrocínio é forma qualificada do crime de roubo.

11/03/2018

CP

lavagem

Q.CONC

Será interditado do exercício da atividade pública por igual DOBRO período ao da pena privativa de liberdade prevista no Código Penal para o crime de lavagem de dinheiro o indivíduo que, exercendo cargo ou função pública de qualquer natureza, for condenado pela prática de tal crime. (NÃO AUTOMÁTICO)

(= TORTURA, só que ela é automática (=ORG CRIM só que essa por 8 anos)

20/03/17

CP

LAVAGEM

TRF2/17

- A lavagem de dinheiro é considerada crime derivado ou acessório, pois pressupõe a ocorrência de delito anterior. NÃO se admite a sua existência quando o ativo financeiro é proveniente de infração penal cometida posteriormente aos atos acoimados como sendo lavagem.

- Dá-se a forma culposa DOLO EVENTUAL do delito nos casos de “cegueira” ou “ignorância” deliberada.

- Art. 1º § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.  

26/12/2018

CP

LC

CESPE

O fato de não ter sido oportunamente suspenso o benefício é irrelevante, pois o livramento deve ser revogado pelo juiz da execução quando sobrevém condenação irrecorrível à pena de prisão. Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Art. 145,LEP - Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

art. 88 do CP que: "Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado". = condenação por crime anterior CONTA PERÍODO DO LC COMO CUMPRIMENTO

15/02/2018

CP

LC

QCONC

LC = I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime DOLOSO e tiver bons antecedentes

II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime DOLOSO.

+ de 2/3 - condenação por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, e não for REINCIDENTE ESPECÍFICO em crimes dessa natureza (exceto o tráfico de drogas, com previsão de livramento na Lei de drogas).

25/06/17

CP

LEP

CESPE

As faltas disciplinares FALTAS DISCIPLARES GRAVES sujeitam à regressão de regime, após prévia oitiva do condenado, e à perda de até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data do reconhecimento administrativo da infração DO COMETIMENTO

O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é TAXATIVO E INEXTENSÍVEL.

25/12/18

cp

LEP

CESPE

RDD se dá pela periculosidade ou como punição, nunca proteção do preso.

- OQ MAIS CAI = 360 DIAS até 1/6 / pode repetir / só juiz determina / requer manifestação prévia MP e defesa /  

pode pra provisório e estrangeiro

Art. 52 A prática de fato previsto como CRIME DOLOSO constitui FALTA GRAVE E,  - quando OCASIONE SUBVERSÃO da ordem ou disciplina internas, = sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, AO RDD

§ 1o O RDD também ALTO RISCO para a ordem e a segurança do ESTABELECIMENTO penal OU DA SOCIEDADE

§ 2o igualmente recaiam FUNDADAS SUSPEITAS de envolvimento ou participação, a QUALQUER TÍTULO, em organizações criminosas, QUADRILHA OU BANDO

Art. 3o  Para a inclusão ou transferência para PRESÍDIO FEDERAL, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional; ou

VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

26/05/2017

CP

LEP

Q.CONC

Art. 180. pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I - o condenado a esteja
cumprindo em regime aberto;
II - tenha sido
cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;
III - os
antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

14/04/2018

CP

LEP

Q.CONC

FALTAS DISCIPLINARES de natureza grave permitem a imposição da sanção de isolamento celular por ato motivado do diretor do estabelecimento, com necessária comunicação ao juiz da execução, não podendo exceder a TRINTA DIAS.

22/04/2018

CP

LEP

SIMULADOS

FALTA GRAVE:

Possuir POSSUIR INDEVIDAMENTE instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.

A prática de fato previsto como crime doloso ou culposo

Deixar de indenizar vitima ou seus sucessores.(É DEVER, MAS NÃO CONFIGURA FALTA GRAVE)

Inobservar o dever de respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se.

 25/01/2018

CP

Lep REMIÇÃO

CESPE

O estudo pode ser utilizado como meio de remição no caso de presos que cumprem a pena em regime fechado, semiaberto e aberto, abatendo-se um dia de pena a cada três dias  12 HORAS de estudo, desde que a frequência escolar seja de, no mínimo, doze horas 3 DIAS

A LEP, arts. 126 a 130, ao regulamentar a remição, não previu o aproveitamento escolar insatisfatório como uma situação que impede o reeducando de valer-se do benefício da execução penal.
NÃO CONFUNDIR COM SAÍDA TEMPORÁRIA: Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

14/04/2018

CP

LEP REMIÇÃO

Q.CONC

Obs.: observem que a cada 6 horas extras trabalhadas equivale a 1 dia de trabalho e não a 1 dia REMIDO.

LEP, Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para TODOS os efeitos

LEP, Art. 126 (...) § 7o O disposto neste artigo APLICA-se às hipóteses de prisão cautelar.

19/04/18

CP

LESÃO

CESPE

Grave: PIDA

P- perigo de Vida;

I - incapacidade p/ ocupações habituais por + de 30 dias;

D - debilidade permanente de mebro, sentido ou função;

A - aceleração para o parto.

GRAVISSÍMA: PEIDA

P - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

E - enfermidade incurável;

I - incapacidade permanente para o trabalho;

D - deformidade permanente;

A - aborto.

04/01/18

CP

LMP

CESPE

- 2017: atraves do Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1690801 GO 2017/0208156-3 confirmou que para a aplicação da Lei Maria da Penha não basta que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade, EXIGINDO-se ainda a demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência numa perspectiva de gênero

Art. 23.  Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III - determinar o AFASTAMENTO DA OFENDIDA DO LAR, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV - determinar a separação de corpos.

Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens ...

I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II - proibição TEMPORÁRIA para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

III – revogação SUSPENSÃO das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

Parágrafo único.  Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

22/04/2018

CP

LMP

SIMULADOS

- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA = NÃO CONFIGURA CRIME DESOBEDIÊNCIA (STJ) = CONFIGURA NOVO TIPO DA LEI LMP (DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA) = Quem descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha sujeita-se à pena de DETENÇÃO de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e multa.

14/12/18

CP

LUGAR

CESPE

Nos crimes conexos, NÃO se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou patrimônio a LIBERDADE do Presidente da República;  b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

26/05/2017

CP

MS

Q.CONC

as condições da liberação condicional são as mesmas da desinternação condicional = § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

2)  execução das medidas de segurança DEPENDE de trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria.

Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança NEM SUBSISTE A QUE TENHA SIDO IMPOSTA.

11/10/18

CP

MS

TRF2

Há 2 espécies de medida de segurança: i) Detentiva (internação): internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou à sua falta em outro estabelecimento adequado. O agente é privado da liberdade. ii) Restritiva (tratamento ambulatorial): neste, o agente não é privado da liberdade; ele fica em liberdade, mas recebe tratamento médico, conforme determinação (semanalmente, diariamente...).

12/07/2015

CP

MULTA

TJSC

NÃO é requisito para obtenção do livramento condicional:  Pagamento da pena de multa. 

NÃO IMPEDE EXTINÇÃO PUNIBILIDADE NÃO PAGAMENTO DA MULTA

IMPEDE PROGRESSÃO DE REGIME, salvo comprovada absoluta impossibilidade (STF)

02/11/18

CP

ORG CRIM

QC

Na ORCRIM aumenta até metade se houver emprego de arma de fogo e de 1/6 a 2/3 se tiver criança ou adolescente envolvida.

Na Associação Criminosa, tudo é colocado no mesmo lugar: aumenta até a metade se emprego de arma de fogo ou participação de criança ou adolescente.

28/12/17

CP

ORG CRIMINOSA

CESPE

ORG CRIMINOSA: é de tipo penal misto alternativo, NÃO admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de ACUMULAÇÃO MATERIAL.

28/12/17

CP

ORG CRIMINOSA

CESPE

ORG CRIMINOSA: Nos atos de colaboração premiada, para que seja concedido benefício ao réu colaborador, são exigidas a voluntariedade, a espontaneidade e a efetividade da colaboração.

Espontaneidade é apenas exigida na colaboração na lei de lavagem de capitais e na lei dos crimes contra a ordem tributária

28/12/17

CP

ORG CRIMINOSA

QCONC

§6º: A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

(TORTURA = AUTOMÁTICA TB, MAS É DOBRO)

28/12/17

CP

PATRIMONIO

QCONC

A subtração de veículo automotor 

no crime de furto é qualificadora,

no crime de roubo, é majorante.

28/12/17

CP

PATRIMONIO

QCONC

admitem a figura privilegiada os crimes de furto, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação.

28/12/17

CP

PATRIMÔNIO

QCONC

A escusa absolutória, como fundamento de isenção de pena de natureza pessoal, é aplicável, por exemplo, para os crimes de furto (CP, 155, caput), apropriação indébita (CP, art. 168, caput) e estelionato (CP, art. 171, caput), quando praticados em prejuízo de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  (NÃO CONFUNDIR: é no favorecimento PESSOAL que o irmão está incluído)

APCR = cônjuge desquitado ou separado judicialmente / irmão (legítimo ou ilegítimo) / tio ou sobrinho COM QUEM COABITA.

O crime de violação de domicílio (CP, art. 150), em suas formas simples ou qualificada, é de ação penal pública incondicionada;

02/11/18

CP

PECULATO

TJMG

PECULATO CULPOSO:

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o CRIME de outrem:

(...) a reparação do dano, se precede (ou seja, se é ANTES) à sentença irrecorrível, EXTINGUE a punibilidade; se lhe é POSTERIOR (ou seja, se é DEPOIS) reduz de METADE a pena imposta.  

11/10/18

CP

pedofilia

TRF2

A aquisição, posse ou armazenamento de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime sempre punido com reclusão de um a quatro anos e multa, sendo irrelevante para a aplicação da pena, que haja pequena quantidade de material pornográfico apreendido.

§ 1º A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

26/12/18

Cp

PENA

QCONC

Teoria de Jesús-Maria Silva Sánchez

1 velocidade: infrações penais mais graves, punidas com privação da liberdade. Processo penal mais lento, mas com tds as garantias constitucionais e processuais preservadas.

2 velocidade: relativização dos direitos, processo mais rápido, mas garantias preservadas(lei 9099)

3 velocidade: defende a punição mais rigorosa com pena de privação de liberdade e menos garantias processuais e constitucionais(diretio penal do inimigo)

4 velocidade: está ligado ao direito internacional para crimes contra a humanidade(TPI), genocídio, guerra(neopunitivismo)

26/10/18

CP

PRD

cespe

Tício, capaz e devidamente habilitado, após ingerir substância entorpecente, assustou-se ao desviar o veículo que dirigia de um buraco na pista, perdendo o controle do automóvel e vindo a causar a morte de uma criança. Pelo resultado praticado, foi condenado por homicídio culposo, com as penas alteradas pela Lei nº 13.546/17, a seis anos de reclusão. Nessa situação, Tício tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

SEMPRE CABE PRA CRIME CULPOSO 

- CABE para NÃO REINCIDENTE EM DOLOSO (pode tb se reincidente não específico + aconselhável)

- cabe a CULPABILIDADE, os ANTECEDENTES, a CONDUTA SOCIAL e a PERSONALIDADE, os MOTIVOS e as CIRCUNSTÂNCIAS indicarem que essa substituição seja suficiente. (NÃO TEM CONSEQUÊNCIA E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA)

- NÃO CABE PARA REINCIDENTE ESPECÍFICO ou com VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA

* Pena menor ou igual a 1 ano: PPL pode ser substituída por multa OU por uma (PRD);

* Pena maior que 1 ano e menor ou igual a 4 anos: PPL pode ser substituída por 1 PRD+multa ou 2 PRD;

Art. 43. As penas restritivas de direitos (PRD) são:  

I – prestação PECUNIÁRIA (vítima, dependentes ou entidade público/privada)

II – PERDA de bens e valores  (favor do FUNPEN);   

IV – prestação de SERVIÇO à comunidade OU a entidades públicas    ; 

V – INTERDIÇÃO temporária de direitos  ;   

VI – limitação de FIM DE SEMANA   .

26/05/2017

CP

PRD

Q.CONC

 Em relação às penas restritivas de direitos, é correto afirmar que o juiz da execução penal, sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime (NÃO contravenção), decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

14/10/18

CP

PRESCRIÇÃO

FCC

Artigo 113 do CP: no caso de EVADIR-SE O CONDENADO ou de REVOGAR-SE O LIVRAMENTO CONDICIONAL, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

25/06/17

CP

PRESCRIÇÃO

VUNESP

PRESCRIÇÃO RETROATIVA: Art. 110, § 1º, do CP - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

É modalidade da prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória = aumento de 1/3 previsto no art. 110, caput, do CP (REINCIDÊNCIA) não se aplica à prescrição retroativa + são afastados todos os efeitos, principais e secundários, penais e extrapenais, da condenação*. Portanto, não marca os antecedentes do acusado, nem gera futura reincidência

CONCURSO = Art. 119. No caso de concurso de crimes (MATERIAL, FORMAL, CRIME CONTINUADO), a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE + DESCONSIDERA O ACRÉSCIMO (FRAÇÃO)

26/12/18

CP

PRINCÍPIOS

CESPE

PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF: Legalidade ou Reserva Legal; Anterioridade; Retroatividade da lei penal mais benéfica; Dignidade da pessoa humana; Devido processo Legal; Proibição de prova ilícita; Juiz e Promotor natural; Contraditório e ampla defesa; Presunção de Inocência; Celeridade e razoável duração do processo; Personalidade ou da responsabilidade pessoal; Individualização da pena; HUMANIDADE

  PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF: PROPORCIONALIDADE; RAZOABILIDADE; DUPLO GRAU de jurisdição; Intervenção Mínima ou Subsidiariedade; FRAGMENTARIEDADE; Lesividade / Ofensividade; Taxatividade Penal /da Determinação; Adequação dos meios aos fins; Proibição do Excesso; Culpabilidade/ da Responsabilidade Subjetiva; INSIGNIFICÂNCIA ou da Bagatela, IN DUBIO PRO REO

São princípios constitucionais aplicáveis à pena a personalidade ou responsabilidade pessoal, a legalidade, a inderrogabilidade, a proporcionalidade, a individualização e a humanização.

Princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade: esse princípio é consectário lógico da reserva legal, e sustenta que a pena, se presentes os requisitos necessários para a condenação, não pode deixar de ser aplicada e integralmente cumprida. mitigado por alguns institutos penais, dos quais são exemplos a prescrição, o perdão judicial, o sursis, o livramento condicional etc.

O princípio da individualização INTRANSCEDÊNCIA da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

PRINCÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE = RETROATIVIDADE + ULTRATIVIDADE

09/11/17

CP

PRINCÍPIOS

TRF5/15

A infração bagatelar PRÓPRIA está ligada ao desvalor do resultado e(ou) da conduta e é causa de exclusão da tipicidade material do fato; já a IMPRÓPRIA exige o desvalor ínfimo da culpabilidade em concurso necessário com requisitos post factum que levam à desnecessidade da pena no caso concreto.

MARI

Mínima Ofensividade da conduta

Ausência de Periculosidade da ação

Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento (Cespe já usou REDUZIDÍSSIMO = certo)

Inexpressividade da Lesão jurídica

15/02/2018

CP

PUNIBILIDADE

QCONC

EXTINGUE A PUNIBILIDADE: a retratação, nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia, desde que antes do trânsito em julgado da SENTENÇA do processo em que ocorreu o ilícito.

PARTE OU OFENDIDO não é considerada testemunha, sendo assim, NÃO pode responder por tal delito.

12/10/18

CP

RACISMO

cespe

Crime de preconceito = C.R.E.R e ProNto

C - Cor R – Raça E – Etnia R - Religião  ProN - Procedência Nacional (ou regional)

TODOS DOLOSOS e RECLUSÃO

PERDA FUNÇÃO PUB NÃO É AUTOMÁTICA

SUSP ESTABELECIMENTO = MÁXIMO 3 MESES

25/03/2018

CP

REABILITAÇÃO

simulados

para requerer a reabilitação, o condenado necessita ter domicílio no País pelo prazo da condenação PELO PRAZO DE 2 ANOS, ter dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado e ter ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. + REQUER NO JUÍZO DA CONDENAÇÃO

25/03/2018

CP

RECEPTAÇÃO

simulados

 Aplica-se em DOBRO a pena prevista ao crime de RECEPTAÇÃO caso trate-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

14/04/2018

CP

REINCIDÊNCIA

Q.CONC

Para o cálculo de período depurador de cinco anos, COMPUTA-se o período de sursis, mas não o OU de livramento condicional,  se não ocorrer revogação;

14/10/18

CP

ROUBO

FCC

Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira.

 TRATA-SE DO ROUBO PRÓPRIO, quando a VIOLÊNCIA (própria ou imprópr ia)É EMPREGADA ANTES OU DURANTE a subtração da coisa.

VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA DEPOIS DO APODERAMENTO = FURTO

O ROUBO IMPRÓPRIO constitui exemplo de progressão criminosa, existindo inicialmente, a intenção do agente de subtrair a coisa e, depois, o emprego de violência ou grave ameaça para garantir a apropriação do bem.

26/10/18

CP

ROUBO

FCC

a conduta praticada durante o repouso noturno é causa de aumento de pena do FURTO, NÃO DO ROUBO.

25/03/2018

CP

ROUBO

simulados

consumação do crime de roubo a teoria da APPREHENSIO.

08/05/2017

CP

SISTEMA FINANCEIRO

emagis.19

I – É alcançada pela equiparação em questão a pessoa jurídica que capte ou administre seguros. 

II – A operadora de plano de saúde caracterizada como seguradora é alcançada pela equiparação em questão.

III – A operadora de plano de saúde não caracterizada como seguradora não é alcançada pela equiparação em questão.

11/10/18

CP

SURSI

TRF2

Súmula 723-STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

Súmula 243/STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante ultrapassar o limite de um ano. (não fala mínimo, como no STF)

28/05/2017

CP

SURSI pena

TJSC

 § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de SETENTA 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

2) Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
       I - é
condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
       II -
frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
       III -
descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
       Revogação
FACULTATIVA =   § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

18/03/2018

CP

TENTATIVA

Q.CONC

NA CULPA IMPRÓPRIA ADMITE-SE TENTATIVA

22/04/2018

CP

TENTATIVA

SIMULADOS

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio (ADIA), SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM CONTRÁRIO, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

09/11/17

CP

TEORIA DO CRIME

TRF5/13

É necessariamente permanente o crime para cuja caracterização é essencial a continuidade do estado danoso ou perigoso, como ocorre com o sequestro ou cárcere privado,

enquanto o crime eventualmente permanente é aquele para cuja caracterização é dispensável a persistência da situação antijurídica;, se ela se verifica, não dá lugar a vários crimes, mas a uma só conduta punível, como ocorre com o delito de usurpação de função pública.

10/02/2018

CP

TIPICIDADE

cespe

ELEMENTOS DO FATO TÍPICO:

CONDUTA, RESULTADO (só para crime material), RELAÇÃO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE.

De acordo com principais teóricos do direito penal, a teoria da imputação objetiva se refere especificamente à tipicidade material RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

09/11/17

CP

TIPICIDADE

TRF5/13

Crime profissional: é o habitual, quando cometido com o intuito de lucro.Não exige o lucro para sua consumação, apenas a pratica reiterada da conduta, por ser crime habitual. A obtenção de lucro é mero exaurimento do crime. 

10/02/2018

CP

tipo

Q.CONC

As normas penais em branco homólogas, ou em sentido amplo, podem ser Homovitelinas E Heterovitelinas, sendo que essas últimas são aquelas que têm suas respectivas normas complementares oriundas de outro ramo do direito

PRÓPRIA: NÃO EMANA LEGISLADOR O COMPLEMENTO

IMPRÓPRIA: EMANA DO LEGISLADOR

11/03/2018

CP

TORTURA

Q.CONC

TORTURA OMISSÃO OU TORTURA IMPRÓPRIA NÃO É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO E não possui regime de cumprimento de pena não é fechado, PUNIDA COM DETENÇÃO

CAUSA DE AUMENTO (não qualificadora): 1/6 a 1/3 = COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO, CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE, DEFICIENTE, GESTANTE, MAIOR 60 ANOS, MEDIANTE SEQUESTRO

QUALIFICADORA (única): lesão grave ou gravíssima, morte

26/12/18

cp

TRÁFICO

CESPE

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

II e III = 5 MESES, REINCIDENTE = 10 MESES

§ 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

09/11/17

CP

TRÁFICO

CESPE

A decretação das medidas acautelatórias de natureza patrimonial, previstas na Lei Antidrogas, depende de demonstração de indícios de que os bens e valores decorrem da prática de crime, estando o juiz autorizado, em qualquer fase da persecução (pegadinha = ALIENAÇÃO É SÓ DEPOIS DE INSTAURADA A AÇÃO PENAL, A PEDIDO MP), a permitir o uso dos bens apreendidos por entidades de combate ao tráfico de drogas ou a aliená-los, antecipadamente, para preservação do valor dos bens que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação. § 4o  Após a instauração da competente ação penal, ...

No procedimento da lei antidrogas, após o oferecimento da denúncia, deverá o Juiz imediatamente recebê-la ou rejeitá-la. No caso de recebimento, deverá determinar a intimação do réu para apresentação de defesa prévia. Art. 55, Lei 11343: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 56, Lei 11343: RECEBIDA a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

29/05/2017

CP

TRÁFICO

EMAGIS

Sob a ótica do direito material, STF e STJ =  interpretação restritiva ao dispositivo em questão (Lei 11.343/2006, artigo 33, §4º): qualquer dos óbices nele contidos (dedicação às atividades criminosas, integração a organização criminosa, maus antecedentes e reincidência) é hábil, por si só, a afastar a aplicabilidade do benefício legal

STJ = É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, Lei 11.343/06. OBS: NÃO SERVE PARA majorar pena base (sum. 444 STJ)

Um réu condenado por associação para o tráfico não pode ser reconhecido como agente de tráfico privilegiado no mesmo feito, haja vista a incompatibilidade de ordem objetiva SUBJETIVA preconizada pela Lei Antidrogas.

02/11/18

CP

TRÁFICO

QC

Plantação → destruição imediata (com ou sem flagrante) → Não precisa de autorização judicial

Droga Apreendida (com flagrante) → destruição em 15 dias → Juiz determina → delegado executa

Droga Apreendida (sem flagrante) → destruição em 30 dias → não é necessário autorização judicial para que o delegado incinere a droga

22/04/2018

CP

tráfico

SIMULADOS

Comete crime previsto na Lei 11.343/06 quem oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Trata-se de crime de menor potencial ofensivo IMPO.

09/03/2018

CPC

AÇÃO COLETIVA

Q.CONC

Art. 2o-A.  A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por ENTIDADE ASSOCIATIVA, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, DOMICÍLIO no âmbito da competência territorial do órgão prolator.

Parágrafo único.  Nas ações coletivas propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembléia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços.

Secundum eventum PROBATIONIS: aplicável às ações de direito DIFUSO E COLETIVO. Faz coisa julgada material em caso de procedência ou improcedência da ação, com a única exceção da improcedência por falta de provas, caso em que não fará coisa julgada.

Secundum eventum LITIS: aplicável às de direito individual homogêneo. Somente faz coisa julgada material  caso de procedência da ação.

09/03/2018

CPC

AÇÃO COLETIVA

Q.CONC

ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10.741. Art. 80. As ações previstas neste Capítulo (PROCESSO COLETIVO) serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá COMPETÊNCIA ABSOLUTA para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

09/02/2018

CPC

AÇÃO COLETIVAS

CESPE

O novo Código de Processo Civil não uniformizou o regramento acerca da competência das ações coletivas, mantendo-se as regras conforme o microssistema em que inserida a matéria, de forma que convivem, no atual sistema, as regras da Lei de Ação Civil Pública (competência do local do dano), com as do Código de Defesa do Consumidor (competência do local do dano, se de âmbito local e competência das capitais estaduais ou do Distrito Federal para danos regionais/nacionais), com as do Estatuto da Criança e do Adolescente (competência do local da ação ou omissão). 

Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

O MP de determinado estado da Federação ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra determinado servidor estadual.  Nessa situação hipotética, a ação civil pública  irá tornar prevento o juízo para todas as ações posteriores intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

20/11/2018

CPC

AÇÃO POPULAR

QCONC

É IMPRESCINDÍVEL a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade como pressuposto elementar para a procedência da Ação Popular.

05/01/18

CPC

AÇÃO POPULAR

VUNESP

§ 3ºpessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que se afigure útil ao interesse público, a juízo respectivo representante legal ou dirigente.

        § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe VEDADO, em qualquer hipótese, assumir a DEFESA do ato impugnado ou dos seus autores.

        § 5º É FACULTADO a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

Art. 9º Se o autor DESISTIR da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a QUALQUER CIDADÃO, bem como ao representante do ministério público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, PODERÁ recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.  

Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, COM efeito suspensivo.

05/01/18

CPC

AÇÕES COLETIVAS

QCONC

Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

O STF e o STJ têm denominado a competência estabelecida no art. 2º da LACP como competência territorial e funcional, nos moldes da clássica classificação chiovendiana.

01/04/18

CPC

AÇÕES DE FAMÍLIA

Simulados

AÇÕES DE FAMÍLIA: A requerimento das partes ou de ofício, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

05/02/19

CPC

ACP

CESPE

ACP: Art. 5º TÊM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL E A AÇÃO CAUTELAR: I - O Ministério Público; II - A DEFENSORIA PÚBLICA; III - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - A autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - A associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente,  consumidor, ordem econômica, livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

§ 3º caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, Ministério Público ou OUTRO LEGITIMADO (ex. DPE) assumirá a titularidade ativa. NÃO CONFUNDIR COM AÇÃO POPULAR

14/02/2018

CPC

ACP

CESPE

Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de EXECUÇÃO ESPECÍFICA, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

05/01/18

CPC

ACP

QCONC

Se a ação for julgada improcedente, não é possível a condenação do Ministério Público no pagamento de honorários advocatícios, SALVO SE COMPROVADA INEQUÍVOCA MÁ-FÉ

PROCEDENTE = NÃO HÁ CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO MP

ADIANTAMENTO HONORÁRIOS PERÍCIAIS = FAZENDA SUPORTA, NÃO MP

05/01/18

CPC

ACP

QCONC

julgar a lide manifestamente temerária condenará o autor ao pagamento de multa a um fundo público. do DÉCUPLO DAS CUSTAS.

09/03/2018

CPC

ARBITRAGEM

Q.CONC

§ 3o Nos litígios decorrentes de contratos comerciais ou societários que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial SOMENTE cobrará por seus serviços caso as partes decidam assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação.

Art. 35.  As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em:

I - AUTORIZAÇÃO do AGU com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou

II - PARECER do AGU, APROVADO pelo Presidente da República.

14/04/2018

CPC

ASTREINTES

Q.CONC

ART.537, §1º: O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periocidade da multa vincenda ou excluída, caso verifique

I- se tornou INSUFICIENTE ou EXCESSIVA

II- o obrigado demonstrou CUMPRIMENTO PARCIAL superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

14/04/2018

CPC

ATO ATENTATÓRIO

Q.CONC

ATO ATENTATÓRIO - 6o Aos advogados públicos ou PRIVADOS e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público NÃO se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

ATO ATENTATÓRIO pode ser acumulada com sanções criminais, civis e processuais.

29/05/2017

CPC

ATOS

EMAGIS

OFERECIDA A CONTESTAÇÃO (NÃO APÓS A CITAÇÃO), o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação

B) luz do art. 485, § 7º, do CPC, interposta a apelação em qualquer dos casos em que a sentença não resolve o mérito, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

25/10/18

CPC

ATOS

FCC

As partes podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da participação do juiz, mas sua aplicação dependerá de posterior homologação judicial.

Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

09/02/2018

CPC

ATOS

Q.CONC

Será NULA a sentença que acolher o pedido indenizatório do demandante em face de instituição financeira caso o juiz sentenciante esteja promovendo ação contra a mesma instituição. (IMPEDIMENTO)

Na fixação do valor indenizatório correspondente a uma única prestação pecuniária, os juros moratórios fluem a partir da citação em caso de responsabilidade extracontratual CONTRATUAL

09/02/2018

CPC

ATOS

Q.CONC

O CPC/15 prevê de maneira expressa o cabimento tanto de caução real quanto de caução fidejussória, o que se torna uma novidade já que não era aceito na vigência do CPC/1973

18/03/2018

CPC

ATOS

Q.CONC

Durante férias forenses e feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando  citações, intimações, penhoras e tutela de urgência.

§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da CF.

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, PODE o juiz exceder, por igual tempo, prazos que está submetido.

A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor tacitamente DE MANEIRA EXPRESSA

Art. 280. As citações e as intimações  passíveis de anulação serão NULAS quando feitas sem observância das prescrições legais.

Art. 278. A NULIDADE dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Art. 292. § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

15/04/2018

CPC

ATOS

SIMULADOS

É vedado POSSÍVEL aos juízes e tribunais não respeitarem a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acordão, com exceção das hipóteses de exclusão previstas em lei; Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

Art. 15.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

22/04/2018

CPC

ATOS

SIMULADOS

A parte ou procurador que NÃO CUMPRIR COM EXATIDÃO as decisões jurisdicionais, que praticar INOVAÇÃO ILEGAL NO ESTADO DE FATO DE BEM LITIGIOSO ou que formular pretensão ciente de que é destituída de fundamento, será advertida pelo Juiz de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

O litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a EFICÁCIA da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes

e será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

22/04/2018

CPC

ATOS

SIMULADOS

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja alegada COMPROVADA em juízo.

22/04/2018

CPC

ATOS

SIMULADOS

V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

§ 4o O prazo de suspensão do processo NUNCA poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II (ACORDO).

Art. 352.  Verificando existência irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo NUNCA superior a 30 dias.

AÇÃO RESCISÓRIA - Art. 970.  O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo NUNCA inferior a 15 nem superior a 30 dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

20/03/17

CPC

ATOS

TRF2/17

CESPE

- Protocolo da petição inicial = propositura da ação (art. 312, CPC)

- Registro ou distribuição da petição inicial = torna prevento o juízo (Art. 59, CPC)

- Despacho que ordena a citação = interrompe a prescrição (Art. 240, §1º, CPC)

- Citação válida = induz LITISPENDÊNCIA, torna LITIGIOSA a coisa e constitui MORA o devedor, salvo exceções no CC/2002 (Art. 240, CPC)

A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda que ordenada por juiz incompetente, produz (INDUZ) litispendência.

15/12/17

CPC

ATOS

VUNESP

art. 335, §1º, do CPC/15, "no caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, §6º, o termo inicial (CONTESTAÇÃO) será, para cada um dos réus, a DATA DE APRESENTAÇÃO DE SEU RESPECTIVO PEDIDO de cancelamento da audiência". MAS APENAS SE AMBAS AS PARTES MANIFESTAREM, EXPRESSAMENTE, DESINTERESSE na composição consensual. Do contrário, corre da audiência.

PRAZO EM DOBRO, advogados de escritórios distintos, NÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO

15/12/17

CPC

COISA JULGADA

VUNESP

Tanto na jurisdição voluntária como na jurisdição contenciosa a sentença faz coisa julgada material.

05/02/2018

CPC

COMPETÊNCIA

Q.CONC

Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos CONSERVA ATÉ OUTRA SEJA PROFERIDA remetendo-se os autos ao juízo competente. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA OU RELATIVA

§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

18/03/2018

CPC

COMPETÊNCIA

Q.CONC

Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta no foro da capital do Estado QUALQUER FORO

12/01/18

CPC

COMPETÊNCIA

QCONC

A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. 

22/04/2018

CPC

COMPETÊNCIA

SIMULADOS

As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, por meio da eleição de foro, a qual só produz efeito quando constar de instrumento escrito, e cuja cláusula, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, desde que antes da citação.

18/03/2018

CPC

CONCILIAÇÃO

Q.CONC

Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da INDEPENDÊNCIA, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

15/04/2018

CPC

CONSIGNAÇÃO

SIMULADOS

Na ação de consignação em pagamento, alegada a insuficiência do depósito, em qualquer hipótese, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias. salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

22/12/17

CPC

CUMPRIMENTO SENTENÇA

VUNESP

quando se alegar excesso de execução, é ônus da parte, sob pena de não ser conhecida a alegação, indicar desde logo o valor que entenda correto, mediante demonstrativo, ainda que entenda que a apuração dependa de prova pericial.

27/04/2017

CPC

DEFENSORIA

EMAGIS.17

§ 3o (PRAZO EM DOBRO) O disposto no caput APLICA-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

22/04/2018

CPC

EMBARGOS 3º

SIMULADOS

Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas SEMPRE antes da assinatura da respectiva carta.

art. 674, caput, quem, NÃO SENDO PARTE NO PROCESSO, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos 3º. 

2) § 1º do art. 674, com efeito, que os embargos podem ser de terceiro proprietário, INCLUSIVE fiduciário, ou possuidor.

3) Deveras, é considerado terceiro, para o ajuizamento dos embargos, o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução (CPC, art. 674, § 2º, II), assim como quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte (CPC, art. 674, § 2º,

Art. 492 §4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias

19/01/2018

CPC

EMBARGOS EXECUÇÃO

QCONC

O executado poderá se opor à execução por meio de embargos, desde que garantidos por penhora, depósito ou caução, INDEPENDENTEMENTE de penhora, DEPÓSITO OU CAUÇÃO (ESTAS SÃO NECESSÁRIAS APENAS PARA EFEITO SUSPENSIVO),

15/02/2018

cpc

execução

EMAGIS

PARCELAMENTO EXECUÇÃO: 30% + 6 PARCELAS juros 1% am

ARREMATAÇÃO PARCELADA: 25% + 30 PARCELAS + correção monetária

19/01/2018

CPC

EXECUÇÃO

QCONC

Existe a possibilidade do executado pagar seu débito de forma parcelada, DEVENDO o juiz ouvir o exequente antes de decidir.

§ 1o O exequente será intimado para manifestar-se, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.

19/01/2018

CPC

EXECUÇÃO

EXTRAJUDI

QCONC

Art. 814.  Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz FIXARÁ MULTA POR PERÍODO DE ATRASO no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

16/02/2018

CPC

EXECUÇÃO

QCONC

SUSPENDE-se a execução se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis.

11/10/18

CPC

EXECUÇÃO

TRF2

 ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE EM EXECUÇÃO

I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

22/12/17

CPC

EXECUÇÃO

VUNESP

o prazo para a apresentação IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA  não SERÁ contado em dobro, sendo físicos os autos, haja litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos. ART. 525. § 3o 

ATENÇÃO: ART. 915, § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, NÃO se aplica o disposto no art. 229.

27/11/2018

CPC

execução

vunesp

  1. Art. 515.  São títulos executivos JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
  2. III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de QUALQUER NATUREZA;

09/03/2018

CPC

EXECUÇÃO EXTRAJUDI

Q.CONC

Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

§ 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, PODENDO a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta trabalho realizado pelo advogado do exequente.

07/11/17

CPC

EXTINÇÃO

QCONC

A extinção do processo por abandono de causa PODERÁ ocorrer de ofício até o oferecimento da contestação.

05/01/18

CPC

FP

VUNESP

Quanto à LEGITIMIDADE, O PEDIDO DE SUSPENSÃO pode ser intentado por:

a) pessoa jurídica de direito público da administração direta (MEDU), autarquias e fundações;

b) agências reguladoras;

c) órgãos despersonalizados, desde que a decisão afete prerrogativa institucional ou provoque conflito entre órgãos da PJDP;

d) ministério público;

e) concessionária de serviço público, (PJDPV), pode intentar pedido de suspensão se houver interesse público;

f) Prefeito Municipal alijado do exercício do mandato por liminar.

g) quem tem legitimidade para ação coletiva.

"Pouco importa se a pessoa jurídica tenha sido parte no processo. “Pessoa jurídica de direito público da Administração direta, desde que faça parte do processo

Lei 8437/92 Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão ORDEM, A SAÚDE, A SEGURANÇA E A ECONOMIA PÚBLICAS

§ 3o  Do despacho que CONCEDER OU NEGAR a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição. 

§ 9o  A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal VIGORARÁ ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO da decisão de mérito na ação principal.

A suspensão de liminares e de sentenças contrárias ao poder público deverá ser requerida em cinco dias a contar da decisão que ameaça de lesão. (NÃO HÁ PRAZO PARA REQUERER)

11/10/2018

CPC

HOMOLOGAÇÃO

TRF2

O sistema de homologação de sentenças estrangeiras adotado no Brasil NÃO exige a revisão do mérito da decisão a ser homologada e tampouco a observância da lei brasileira, devendo-se somente verificar a compatibilidade da decisão estrangeira com princípios, tanto de direito material como processual, considerados fundamentais no país 

25/10/18

CPC

HONORÁRIOS

VUNESP

São devidos honorários advocatícios por quem deu causa à extinção  quem deu causa ao processo., nos casos de perda de objeto.

09/03/2018

CPC

INCIDENTES

DPJ

Q.CONC

§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3o A instauração do incidente SUSPENDERÁ o processo, salvo na hipótese do § 2o.

Aplica-se o rito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no novo CPC, às hipóteses de desconsideração indireta INVERSA da personalidade jurídica, aquela em que a pessoa física, para ocultar seus bens pessoais, se utiliza de pessoa jurídica.

a DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA refere-se a empresas controladoras que cometem fraudes e abusos por intermédio de empresas controladas ou coligadas (CC, arts. 1.097 a 1.101).

ART. 135, instaurado o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para oferecer contestação MANIFESTAR-SE e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, AINDA QUE IRREGULARES, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

10/03/2018

CPC

INTERVENÇÃO 3º

Q.CONC

CHAMAMENTO: DEVEDOR SOLIDÁRIO

DENUNCIAÇÃO DA LIDE: DIREITO DE REGRESSO

Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

27/11/2018

CPC

INVENTARIANTE

vunesp

Art. 650.  Se um dos interessados for nascituro, quinhão lhe caberá será reservado em poder do INVENTARIANTE até o seu nascimento.

07/11/17

CPC

INVENTÁRIO

CESPE

é vedada (AUTORIZADA) a nomeação de herdeiro menor como inventariante, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL.

em sede de inventário propriamente dito (tradicional) (procedimento mais complexo que o destinado ao arrolamento), COMPETE ao Juiz apreciar o pedido de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, a despeito da competência administrativa atribuída à autoridade fiscal pelo artigo 179, do CTN

procedimento denominado habilitação deve ser usado para regularizar a sucessão processual, seja em razão de morte da parte ou em decorrência de ato entre vivos, como no caso de alienação de bem litigioso.

22/04/2018

CPC

IRDR

SIMULADOS

O pedido de instauração de IRDR será dirigido ao presidente do tribunal, sendo que após a distribuição, o relator ÓRGÃO COLEGIADO procederá ao seu juízo de admissibilidade, podendo inadmiti-lo quando manifesta a ausência dos pressupostos legais.

ADMITIDO, ai sim cabe ao RELATOR: suspender processos, requisitar informações, intimar MP (15 dias)

11/10/18

CPC

IRDR

TRF2

IRDR. CPC, Art. 987: Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

25/06/17

CPC

IRDR

VUNESP

IRDR = poderá ser instaurado quando houver risco de multiplicação de processos EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS como decorrência de controvérsia sobre questão unicamente de direito, de que possa resultar prejuízo à isonomia e à segurança jurídica.

15/04/2018

CPC

JEC

SIMULADOS

Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

§único. Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano decorrente de acidente de veículos para reparação de dano de qualquer natureza.

Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a massa falida e o insolvente civil.

09/03/2018

CPC

JEFP

Q.CONC

FONAJEFP: ENUNCIADO 02 – É CABÍVEL, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor INDIVIDUALMENTE considerado de até 60 salários mínimos.

 Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos TERRITÓRIOS e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

22/04/2018

CPC

juizados

SIMULADOS

Quanto ao microssistema dos Juizados Especiais da FAZENDA Pública, é cabível o pedido de uniformização ao STJ quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante ou DIVERGêNCIA TURMAS DIFERENTES ESTADOS INTERPRETAÇÃO LEI FEDERAL do Superior Tribunal de Justiça.

15/04/2018

CPC

LITIS

SIMULADOS

(B)        O requerimento de limitação LITISCONSÓRCIO suspende INTERROMPE o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar;

05/02/2018

CPC

LOCAÇÕES

VUNESP

INCOMPATIBILIDADE entre a contestação e o pedido integral de emenda (PURGA) da mora.

05/01/18

CPC

MEDIAÇÃO

QCONC

Art. 3o Pode ser objeto mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

30/08/2015

CPC

MS

TJSP

cespe

a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade.

Para o STJ é preciso fazer a seguinte distinção:

a) SUPRESSÃO = ATO ÚNICO ( PRAZO PARA MS CONTADO DA DATA EM QUE O PREJUDICADO TOMOU CIÊNCIA DO ATO);

b) REDUÇÃO= PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ( PRAZO PARA MS RENOVA-SE MÊS A MÊS.

05/02/19

CPC

MSC

CESPE

Art. 21.  O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado POR PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

12/02/2018

CPC

PEDIDOS

EMAGIS

É LÍCITA a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja INDEPENDENTE conexão.

22/04/2018

CPC

POSSESSÓRIAS

SIMULADOS

POSSESSÓRIA: Art. 564 do CPC. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIR OU NÃO A MEDIDA LIMINAR.

15/12/17

CPC

PRINCÍPIOS

VUNESP

TJSP/17

Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins SOCIAIS e econômicos e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. a moralidade

19/01/2018

CPC

PROCEDIMENTO

CESPE

§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, REVERTIDA EM FAVOR DA UNIÃO OU DO ESTADO.

16/02/2018

CPC

PROCEDIMENTO

QCONC

Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deverá PODE determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, pelo prazo máximo de um ano, ao final do qual incumbirá ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.  

25/05/2017

CPC

PROCEDIMENTO ESPECIAL

Q.CONC

Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

16/02/2018

CPC

PROVA

QCONC

Quando a lei exige expressamente forma escrita para a prova de um determinado negócio jurídico, é POSSÍVEL suprir a ausência deste documento por meio de prova testemunhal se houver INÍCIO de prova escrita. (ART. 444)

07/11/17

CPC

PROVAS

QCONC

A parte que impugnar (ALEGAR) a autenticidade (FALSIDADE) de um documento tem o ônus de comprovar a falsidade por ele arguida.

Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

19/01/2018

CPC

PROVAS

QCONC

A produção antecipada da prova NÃO previne a competência do juízo para a ação que venha a ser produzida.

12/07/2015

CPC

PROVAS

TJSC

Art. 446.  É LÍCITO à parte provar com testemunhas:
I - nos
contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
II - nos
contratos em geral, os vícios de consentimento.

12/02/2018

CPC

QUESTÃO INCIDENTAL

EMAGIS

O réu revel que for condenado quanto à questão prejudicial terá contra si NÃO produzido título judicial de sentença transitada em julgado, não podendo discutir a matéria decidida contra si em questão prejudicial.

Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

§ 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, NÃO SE APLICANDO NO CASO DE REVELIA;

III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

§ 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

ATENÇÃO: NÃO HÁ NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES PARA QUE FAÇA COISA JULGADA

Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência. art. 1.054 do CPC/15: : "O disposto no art. 503 (QUESTÃO INCIDENTAL), §1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores CPC/73.

05/01/18

CPC

RECURSOS

ED

CESPE

ED: opostos contra decisão relator proferida em tribunal, serão decididos monocraticamente pelo órgão prolator decisão embargada.

Art. 1.024, § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

1º ED PROTELATÓRIO = ATÉ 2% (= MULTA por NÃO COMPARECIMENTO audi conciliatória)

05/02/2018

CPC

RECURSOS

CESPE

AGRAVO INTERNO: NEGAR SEGUIMENTO ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL OU REPETITIVOS

AGRAVO STF/STJ: QUANDO NEGAR POR QUALQUER OUTRO MOTIVO

parte interessada deverá interpor, QUANDO O CASO, SIMULTANEAMENTE, recurso agravo interno e recurso agravo em recurso especial.

12/02/2018

CPC

RECURSOS

CESPE

Não  previsão legal de EFEITO REGRESSIVO (retratação do juiz) em relação ao recurso interposto contra o julgamento de improcedência liminar do pedido.

DEVOLUTIVO Está associado a “devolução” ao Poder Judiciário da análise da decisão recorrida. É um efeito comum dos recursos e normalmente é dividido na doutrina em efeito devolutivo em EXTENSÃO e em PROFUNDIDADE.

SUSPENSIVO Impede a produção de efeitos da decisão e consequentemente sua execução provisória. Pode ser automático (ope legis) ou a requerimento e concessão do juiz (ope judicis).

OBSTATIVO O simples ato de recorrer “obsta” o trânsito em julgado da decisão, impedindo a formação da coisa julgada, assim como a execução definitiva da decisão.

REGRESSIVO Ocorre quando o juízo a quo (prolator da decisão recorrida) se retrata da decisão antes que o recurso seja julgado pelo órgão ad quem.

TRANSLATIVO É a apreciação pelo tribunal de matéria cujo exame é obrigatório por força de lei, como as matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício.

EXPANSIVO Está associado ao alcance da decisão. Pode ser expansivo SUBJETIVO (quando o julgamento do recurso atingir outros sujeitos além do recorrente e recorrido) ou OBJETIVO (quando o julgamento do recurso atingir outros atos processuais além do impugnado).

SUBSTITUTIVO Está associado ao juízo de mérito e significa que a decisão impugnada será substituída por outra decisão.

RESCINDENTE Ocorre quando o julgamento do recurso cassa, anula a decisão impugnada.

24/05/2017

CPC

RECURSOS

CMO

2)  As questões de fato (NÃO de direito) não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

Segundo a doutrina, o terceiro prejudicado PODE interpor apelação em face da sentença deduzindo fatos novos e apresentando provas tendentes a comprová-los, inclusive com a possibilidade de pleitear outras provas em grau recursal.

Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

18/06/2017

CPC

RECURSOS

REXT

emagis 25

CESPE

Por isso, a pendência do especial NÃO impede que o STF faça juízo de admissibilidade do extraordinário, apenas impede, em regra, seja o mérito deste julgado

Ressalvada a possibilidade de oposição de embargos de declaração, será irrecorrível a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhecer do recurso extraordinário por considerar que a questão constitucional arguida pelo recorrente não atende à repercussão geral.

08/05/2017

CPC

Recursos

AI

emagis.19

FCC

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - acolher REJEIÇÃO da alegação de convenção de arbitragem;

decisão que reconhece a incompetência NÃO é objeto de previsão específica na lei para o cabimento de AI, embora seja defendido o cabimento do agravo por analogia ao caso da arbitragem

Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

SUSTENTAÇÃO ORAL EM AI: será cabível nas decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência, bem como nas decisões sobre o mérito da causa.

ART 942, JULGAMENTO DAS DECISÕES NÃO UNÂNIMES: DECISÕES DE AI SOBRE MÉRITO

08/05/2017

CPC

Recursos

emagis.19

Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível OU improcedente em votação UNÂNIME, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. A interposição de qualquer outro recurso está CONDICIONADA ao depósito prévio do valor dessa multa, à EXCEÇÃO da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final

21/05/2017

CPC

RECURSOS

EMAGIS.21

quando o resultado da APELAÇÃO for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em  sessão a ser designada (REGRA) com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores (art. 942, caput).

§ 1o Sendo possível (EXCEÇÃO), o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

Essa técnica de julgamento APLICA-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

  1. ação RESCISÓRIA, quando o resultado for rescisão da sentença, devendo, nesse caso, PROSSEGUIMENTO OCORRER EM ÓRGÃO DE MAIOR COMPOSIÇÃO previsto no regimento interno (art. 942, § 3º, I)
  2. AGRAVO DE INSTRUMENTO, quando houver reforma da decisão que julgar PARCIALMENTE O MÉRITO.
  3. NÃO SE APLICA o disposto neste artigo ao julgamento:

I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

II - da remessa necessária;

III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

05/02/2018

CPC

RECURSOS

Q.CONC

não terá efeito suspensivo a apelação interposta em face de sentença que confirma, concede ou REVOGA tutela provisória

15/04/2018

CPC

RECURSOS

SIMULADOS

Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

(C) A parte que aceitar expressamente EXPRESSA OU TACITAMENTE a decisão não poderá recorrer;

11/10/18

CPC

RECURSOS

TRF2

CPC, Art. 927: Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle CONCENTRADO e difuso de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em IAC ou IRDR e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do STF em matéria constitucional e do STJ em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

08/05/2017

CPC

remessa necessária

emagis.19

remessa necessária NÃO é aplicável quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior. (1000, 500, 100) IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do PRÓPRIO ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa

22/12/17

CPC

SANEAMENTO

VUNESP

O saneamento do processo é proferido pelo magistrado, porém, as partes podem colaborar, pedindo esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de CINCO DIAS, findo o qual a decisão se torna estável. 

24/05/2017

CPC

SENTENÇA

CMO

Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se
incontroverso;
II - estiver em
condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

§ 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito PODERÃO ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

07/11/17

CPC

SENTENÇA

QCONC

487 - HAVERA RESOLUÇAO DE MÉRITO QUANDO O JUIZ:

I- ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO OU NA RECONVENÇAO;

II- DECIDIR , DE OFICIO OU A REQUERIMENTO  SOBRE A OCORRENCIA DE DECADENCIA OU PRESCRIÇAO;

III- HOMOLOGAR;

A) O RECONHECIMENTO DA PROCEDENCIA do pedido formulado na ACAO OU NA RECONVENÇAO;

B) A TRANSAÇAO;

C) A RENUNCIA A PRETENSAO FORMULADA NA AÇÃO OU NA RECONVENÇAO.

09/02/2018

CPC

SUJEITOS

Q.CONC

Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixar, levando em conta a situação dos bens, o tempo do serviço e às dificuldades de sua execução, não podendo extrapolar o limite de cinco por cento sobre o valor total dos bens. NÃO TEM LIMITE LEGAL

Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

15/12/17

CPC

sujeitos

VUNESP

Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

09/06/2017

CPC

TUTELA

emagis 24

 Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias ou o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito. Se por QUALQUER motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento. Sem embargo, o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição

09/06/2017

CPC

TUTELA

emagis 24

§ 1º, I, do art. 303 estabelece que, CONCEDIDA essa tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo MAIOR que o juiz fixar.

§ 6o Caso entenda que NÃO há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL EM ATÉ 5 (CINCO) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito

A tutela antecipada concedida no rito em análise torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, caso em que o processo será extinto.(STJ = contestação supre)

O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da CIÊNCIA da decisão que extinguiu o processo (CPC, art. 304, § 5º).

§ 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

(art. 303, §5º, do CPC/15): O autor DEVERÁ INDICAR, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo.

25/05/2017

CPC

TUTELA

Q.CONC

art. 311, CPC: "A tutela de evidência  será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o
abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
II - as alegações de
fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de
pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente."

15/12/17

CPC

TUTELA

VUNESP

A tutela de cautelar em caráter antecedente será concedida independentemente DEPENDE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

28/05/2017

CPC

VOLUNTÁRIA

TJSC

na herança jacente, ultimada a arrecadação dos bens, o juiz mandará expedir edital, com os requisitos previstos em lei; passado um ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante.

2) declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente, nomeando-lhe curador e determinando a publicação de editais na rede mundial de computadores; findo o prazo de um ano, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão PROVISÓRIA, observando-se as normas pertinentes.

07/03/2018

CPP

ABSOLVIÇÃOSUMÁRIA

Q.CONC

A atipicidade do fato é previsto no Código como causa de absolvição sumária, mas NÃO como causa de rejeição da denúncia.

PROCEDIMENTO COMUM:

  Art. 397... o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I - a existência manifesta de causa EXCLUDENTE DA ILICITUDE do fato;

II - a existência manifesta de causa EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente.

Procedimento do tribunal do JÚRI:

Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

I – provada a inexistência do FATO;

II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

III – o fato não constituir infração penal;

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

10/02/19

CPP

AÇÃO PENAL

CESPE

o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura.

Diante de concurso formal entre um delito de ação penal pública e outro de ação penal privada, caberá ao representante do MP oferecer denúncia em relação aos dois crimes TERÁ QUE SER FORMADO UM LITISCONSÓRCIO

18/10/17

CPP

AÇÃO PENAL

Q.CONC

A legitimidade para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é concorrente do ofendido, MEDIANTE QUEIXA, e do Ministério Público, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO do ofendido.

18/10/17

CPP

AÇÃO PENAL

Q.CONC

Conforme art. 38 do CPP, a regra é que o prazo decadencial só comece a fluir a partir do conhecimento da autoria do delito.

No entanto, há exceções. Uma delas é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento (art. 236, CP). Trata-se, atualmente, do único exemplo de crime de ação penal privada personalíssima no Código Penal. Em relação a este delito, o prazo decadencial para o contraente enganado propor a ação penal privada personalíssima continua sendo de 6 (seis) meses, porém contados do trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento (art. 236, § único, CP).

20/12/17

CPP

AÇÃO PENAL

QCONC

crimes contra a propriedade imaterial  procedem mediante ação penal privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo. OU 8 DIAS SE HOUVE PRISÃO EM FLAGRANTE

12/07/2015

CPP

CAUTELARES

TJSC

Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

12/02/2018

CPP

COLABORAÇÃO PREMIADA

EMAGIS

Sedimentou o STF a compreensão de que a colaboração deve ser espontânea, não bastando seja OU voluntária.

(STF, HC 129.877, 1ª Turma, Marco Aurélio, DJe 01/08/2017): Os vocábulos espontaneidade e voluntariedade são sinônimos. 

A Lei 12.850/2013, quando trata da colaboração premiada em investigações criminais, impõe regime de sigilo ao acordo e aos procedimentos correspondentes (art. 7º), sigilo que, em princípio, perdura até a decisão de RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (art. 7º, § 3º).

11/03/2018

CPP

COLABORAÇÃO PREMIADA

Q.CONC

É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, PODENDO as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, DESDE QUE ACOMPANHADAS DE OUTRAS EXISTENTES NOS AUTOS.

§ 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas EXCLUSIVAMENTE em seu desfavor.

12/07/2015

CPP

COLABORAÇÃO PREMIADA

TJSC

§ 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
>>>  Sendo assim,
o MP  NÃO poderá deixar de oferecer denúncia em relação:
1)  Ao
líder de organização criminosa 2) E aos demais colaboradores que não sejam o PRIMEIRO a prestar a efetiva colaboração.

29/05/2017

CPP

COMPETÊNCIA

EMAGIS

A competência territorial no processo penal é relativa, ponto no qual o STJ desvia-se de escólio doutrinário que preceitua de forma diversa. É assente na jurisprudência ser aplicável no processo penal, por analogia e nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal, o postulado da perpetuatio jurisdictionis, previsto no CPC, já que ausente regra similar no CPP. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a competência em razão do local no processo penal é relativa, não podendo ser decretada de ofício, em consonância com o Enunciado 33 da Súmula do STJ e demais precedentes da Corte. As Cortes Superiores, conforme acima demonstrado, estabelecem a IMPOSSIBILIDADE de se afastar a regra da perpetuação da jurisdição - remetendo-se o processo ao juízo recém criado - quando o juízo originariamente competente torna-se relativamente incompetente, em decorrência da inauguração de nova unidade com jurisdição territorial sobre o local do crime.

18/03/2018

CPP

COMPETÊNCIA

Q.CONC

Na competência por conexão ou continência, havendo concurso de jurisdições da mesma categoria, prepondera o foro onde foi cometido o maior número de infrações LUGAR DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE -> MAIOR NÚMERO -> PREVENÇÃO

15/04/2018

CPP

COMPETÊNCIA

SIMULADOS

Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional  ou estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da COMARCA em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

Ou seja, a bordo de AERONAVE ESTRANGEIRA é só dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional.  ALTO MAR NÃO.

Art. 81 do CPP. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, CONTINUARÁ competente em relação aos demais processos.    

26/05/2017

CPP

EMENDATIO

CMO

Trata-se da hipótese de emendatio libelli por INTERPRETAÇÃO DIFERENTE (NÃO defeito de capitulação OU supressão de circunstância) quando o magistrado, ao pronunciar o réu por crime de homicídio qualificado por meio cruel, confere nova capitulação ao fato, com esteio na mesma situação fática descrita na denúncia, reconhecendo a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.

06/02/2018

CPP

EXECUÇÃO

CESPE

De acordo com o STF, o exame de cessação da periculosidade (MEDIDA DE SEGURANÇA) poderá ser ordenado, mediante requerimento, desde que o sentenciado tenha cumprido mais da metade do prazo da medida imposta.

Súmula 520, STF: NÃO exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do CPP, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta.

Art. 175. A cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pelo exame das condições pessoais do agente,

26/05/2017

CPP

EXECUÇÃO

CMO

Portanto, NÃO cabe execução provisória de Pena Restritiva de Direitos.

JÚRI: PODEM ser executadas imediatamente, ainda que recorridas para o tribunal de apelação.

06/02/2018

CPP

EXECUÇÃO

Q.CONC

ART. 125. O Benefício da Saída temporária será, após decisão fundamentada da Autoridade Judiciária competente AUTOMATICAMENTE revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso

Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

15/04/2018

CPP

EXECUÇÃO

SIMULADOS

O PATRONATO, órgão da execução penal, destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos, incumbindo-lhe, também, colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

06/02/2018

CPP

EXECUÇÃO

VUNESP

não CONSTITUI direito do condenado a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.

24/05/2017

CPP

IMPEDIMENTO

Q.CONC

o magistrado que participou do julgamento do recebimento da denúncia na condição de desembargador convocado no Tribunal Estadual, em face de prerrogativa de foro, fica IMPEDIDO de julgar a ação penal após a remessa ao primeiro grau 

22/10/2017

CPP

INCIDENTES

CESPE

SEGUNDO LEILÃO

CPP: 80% (CPP, art. 144-A, § 2º)

Lei de Lavagem de Capitais: 75% (Lei n. 9.613/1998, rt. 4º-A, § 3º)

REQUISITOS

SEQUESTRO: indícios VEEMENTES da proveniência ILÍCITA dos bens (CPP, art. 126)

HIPOTECA LEGALCERTEZA da infração e indícios SUFICIENTES da autoria (CPP, art. 134)

LEVANTAMENTO

sequestro: se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal, o sequestro será levantado 

hipoteca legal: se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à INSCRIÇÃO da hipoteca legal (CPP, art. 135, § 6º)

18/10/17

CPP

INCIDENTES

CESPE

Como regra, o juiz só decidirá os embargos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, SALVO, como entende a doutrina, no caso de embargos opostos por terceiro de boa-fé alheio ao delito,  julgamento tão logo finalizada a instrução do incidente

A restituição, quando cabível, PODERÁ ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante.

22/10/2017

CPP

INCIDENTES

CESPE

art.147 CPP: o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

O incidente de falsidade tem por objetivo arguir a falsidade das provas documental, testemunhal e pericial produzidas nos autos da ação penal, caso alguma delas apresente vícios que possam comprometer o resultado do processo.

26/05/2017

CPP

INCIDENTES

CMO

A existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens é suficiente para a decretação do SEQUESTRO, o qual PODERÁ SER ORDENADO DE OFÍCIO, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

2) o sequestro poderá ser levantado se ação penal não for intentada no prazo de 60 DIAS da data em que ficar concluída a diligência.

24/05/2017

CPP

INCIDENTES

Q.CONC

Art. 104 CPP. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, SEM RECURSO, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

24/05/2017

CPP

INCIDENTES

Q.CONC

1. Sequestro - Recai sobre bens determinados, de origem ILÍCITA; Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita – art. 126)
2.
Arresto - Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos que servem como garantia); Para bens móveis
3.
Hipoteca legal - Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos servem como garantia); Só para bens imóveis 

11/04/18

CPP

INCIDENTES

qconc

Os filhos do titular dos valores bloqueados via Bacenjud NÃO detêm legitimidade para o ajuizamento de incidente de restituição de coisa apreendida. Ainda que pretendam receber parte do montante a título de pensão alimentícia, da qual teriam direito por força de decisão judicial, a obrigação de pagar é do genitor, titular das contas bloqueadas e único legitimado a pleitear a sua restituição.

15/04/2018

CPP

INCIDENTES

SIMULADOS

Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso  da investigação ou DA AÇÃO PENAL (SÓ DA AÇÃO, NÃO NO IP) ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Art. 93, § 2o Do
despacho que DENEGAR a suspensão NÃO caberá recurso.

Art. 93,CPP.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior (ESTADO PESSOA É OBRIGATÓRIA), da competência do juízo cível, e SE neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal PODERÁ, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, SUSPENDER o curso do processo, APÓS A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E REALIZAÇÃO DAS OUTRAS PROVAS DE NATUREZA URGENTE.

20/12/17

CPP

INTERCEPTAÇÃO

VUNESP

De acordo com a Lei n° 9.296/96, a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de OFÍCIO OU A REQUERIMENTO da autoridade policial e do Ministério Público, na investigação criminal, ou do Ministério Público, do querelante e do assistente de acusação, na instrução processual penal. 

A interceptação das comunicações telefônicas PODERÁ ser determinada pelo juiz de ofício.   (IP OU AÇÃO PENAL)

10/02/19

CPP

IP

CESPE

Requerimento de arquivamento do IP NÃO está sujeito a controle jurisdicional nos casos de competência originária do STF ou do STJ.

Arquivamento IMPLÍCITO: NÃO ACEITO

Arquivamento INDIRETO: ACEITO (competência)

13/12/17

CPP

IP

VUNESP

Nos inquéritos policiais que apuram crime de tráfico de pessoas, a Autoridade Policial poderá requisitar diretamente MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL REQUISITAR às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, informações sobre posicionamento de estações de cobertura, a fim de permitir a localização da vítima ou do suspeito do delito em curso.

24/05/2017

CPP

JECRIM

Q.CONC

Deve-se ter cuidado para não confundir o instituto do acordo civil (composição do danos), previsto no art. 74 da lei 9099/95, e o instituto da transação penal prevista no art. 76 da mesma lei. A questão trata do instituto da transação.

A homologação do acordo civil, previsto no art. 74, implica a renúncia ao direito de queixa na ação privada ou representação na ação pública condicionada e consequentemente a extinção da punibilidade e a não reincidência, além de ter eficácia de título executivo, conforme art. 74, parágrafo único da lei 9099/05.
A
homologação da transação, prevista no art. 76 da lei 9099/95, acarreta a não reincidência, conforme art. 76, §4º, mas NÃO implica em efeitos civis (não tem eficácia de título executivo), conforme art. 76, § 6º da lei 9099/95.

18/10/17

CPP

JECRIM

Q.CONC

SURSI = Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outra infração penal (CRIME), presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. ERRADO. (infração penal: crime+contravenção penal).

Súmula 337/STJ: É CABÍVEL a suspensão condicional do processo na DESCLASSIFICAÇÃO do crime e na PROCEDÊNCIA PARCIAL da pretensão punitiva.

Súmula 723/STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento MÍNIMO DE UM SEXTO for superior a um ano.

31/01/2018

CPP

JECRIM

Q.CONC

art. 89. §4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

31/01/2018

CPP

jecrim

Q.CONC

JECRIM: LUGAR = TEORIA DA ATIVIDADE (local da prática)

Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade." (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

27/12/17

CPP

JECRIM

QCONC

condenação definitiva anterior pela prática de crime, independentemente da pena imposta A PPL

JECRIM – TRANSAÇÃO:

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

         I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos artigo;

         III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

02/04/2017

CPP

JECRIM

TJ/PR

No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional PROVOCA a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

27/12/17

CPP

JURI

QCONC

Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente lerá, e o Ministério Público e, depois dele, a defesa A DEFESA E DEPOIS O MP poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar a recusa.

26/05/2017

CPP

JÚRI

CMO

art. 420 do CPP, a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público

04/03/2018

CPP

JÚRI

Q.CONC

Com base no entendimento pacificado dos tribunais superiores, é correto afirmar que o excesso de linguagem comprovadamente existente na decisão de pronúncia ocasiona a nulidade ABSOLUTA da decisão de pronúncia e dos atos processuais subsequentes, independentemente de demonstração de prejuízo causado ao réu

07/03/2018

CPP

JÚRI

Q.CONC

Se Júri ABSOLVER o réu pela prática do crime doloso contra a vida, a competência para julgar o crime conexo será do Juiz Presidente JÚRI.  

Se Júri DESCLASSIFICAR o crime doloso contra a vida, o JUIZ PRESIDENTE será competente para julgar o processo e proferir a sentença.

15/04/2018

CPP

JÚRI

SIMULADOS

DETERMINADA A SEPARAÇÃO dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado preso; dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

Art. 469 § 2º Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de coautoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código.

Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: I – os acusados presos; II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

É ABSOLUTA a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório, bem como quando os quesitos da DEFESA NÃO PRECEDEM AOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. Súmula 156 - STF Súmula 162 – STF.

As nulidades da instrução criminal dos processos da competência do júri deverão ser arguidas até a publicação da decisão de pronúncia ALEGAÇÕES FINAIS, as ocorridas posteriormente a esta, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes.

22/04/2018

CPP

JÚRI

SIMULADOS

havendo dois acusados, com defensores distintos que não chegam a um acordo quanto à divisão do tempo do debate, o juiz, por equidade, destinará 45 (quarenta e cinco) minutos para a defesa de cada réu;  será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.          

Art. 477.  tempo destinado acusação e defesa será de uma hora e meia para cada, e de 1H para a réplica e outro tanto para tréplica.                  

§ 2o  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo.

11/04/18

cpp

MEDIDA SEGURANÇA

qconc

É sempre possível a internação provisória do acusado que os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração. + crime com violência ou grave ameaça

08/11/17

CPP

NULIDADES

TJPR

O STF e o STJ orientam no sentido NÃO SE CONHECE de recurso sem assinatura advogado, por se tratar de ato juridicamente inexistente.

O tribunal NÃO poderá reconhecer, de ofício, nulidade em prejuízo do réu, que não tenha sido arguida no recurso da acusação. 

Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, RESSALVADOS OS CASOS DE RECURSO DE OFÍCIO.

22/04/2018

CPP

PRAZOS

SIMULADOS

Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

        I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista; (= CPC)

        II - de cinco dias, se for interlocutória simples; (=despacho CPC)

        III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

04/03/2018

CPP

PRINCIPIOS

cespe

SÚM. 599 (12/2017): "O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública".

O princípio da paridade de armas (par condicio)  é MITIGADO na ação penal pública pelo princípio da oficialidade. NÃO é sinônimo de contraditório

11/04/18

cpp

PRISÃO

EMAGIS

o STJ compreende que a quebra da fiança é fundamento concreto IDÔNEO à decretação da preventiva (que, se o caso,

pode ser obstada pelo fundamento impeditivo a ser demonstrado pelo afiançado da suficiência de cautelares menos gravosas, o que, no entanto, não retira a força de fundamento concreto idôneo da quebra).

20/12/17

CPP

PRISÃO

QCONC

Lei de Drogas,  Art. 50 - § 1o Para lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o LAUDO DE CONSTATAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

20/12/17

CPP

PRISÃO

QCONC

ADMITE-se prisão preventiva em crimes apenados com DETENÇÃO.

(BASTA SER DOLOSO SUPERIOR A 4 ANOS)

Reincidência específica, crimes da mesma espécie, AUTORIZA a prisão preventiva ainda que o delito seja punido com detenção.

11/04/18

CPP

PRISÃO

qconc

NÃO cabe ao Tribunal de origem, em ação exclusiva da defesa, acrescentar fundamentos para justificar a manutenção da custódia, devendo cingir-se à análise dos argumentos lançados pelo Magistrado singular (RHC DJe 30/5/2017).

11/04/18

CPP

PRISÃO

qconc

resuminho maroto de PRISÃO PREVENTIVA:

LEGITIMADOS 

-  PELO JUIZ, DE OFÍCIO, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL ;

- a requerimento do MP;

- por representação da autoridade policial;

- a requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

CABIMENTO:  (PRESSUPOSTOS)

- Prova da materialidade do delito;

                     - Indícios suficientes de autoria.

REQUISITOS:

 - Garantia da ordem pública

      - Garantia da ordem economica

             - Conveniência da Instrução Criminal

      - Segurança na aplicação da lei penal

 QUANDO?

- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;    

- REINCIDENTE outro crime doloso, (Salvo se já passados os 5 anos da extinção de punibilidade);

- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;            

- quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

15/04/2018

CPP

PRISÃO

SIMULADOS

O juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, determinará a intimação da parte contrária, cujo defensor poderá levar os autos com carga, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, PERMANECENDO os autos em juízo. 

A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória e será concedida independentemente de audiência do Ministério Público.

Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz DEVERÁ fundamentadamente converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos legais que a autorizam ou E se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Nos demais casos, como nos crimes de favorecimento da prostituição de adolescente HEDIONDO NÃO PODE, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

20/12/17

CPP

PRISÃO

VUNESP

"Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se art. 290 deste Código"; "Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar PODERÃO PÔR EM CUSTÓDIA O RÉU, até que fique esclarecida a dúvida.

27/12/17

CPP

PROCEDIMENTOS

QCONC

previsão de RECURSO DE OFÍCIO em caso de arquivamento do inquérito policial e da absolvição que verse sobre

crime contra a economia popular ou contra a saúde pública 

02/06/2017

CPP

PROVAS

emagis 23

 o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado,  os Prefeitos do Distrito Federal (não existe mais mas está na literalidade do artigo) e PREFEITOS dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz (CPP, art. 221, caput).

A par disso, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (QUEM ESTÁ NA LINHA DE SUCESSÃO) poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício (CPP, art. 221, § 1º)

24/01/2018

CPP

PROVAS

Q.CONC

Caso seja essencial para as investigações policiais, o preso em flagrante poderá ser obrigado a se sujeitar à coleta de material genético, mediante despacho da autoridade judiciária competente, mesmo que forneça a sua identidade civil.

Art. 3º, da Lei 12.037: Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

25/03/2018

CPP

PROVAS

simulados

CPP adotou como regra o sistema do convencimento motivado, e como exceção a verdade legal (exame de corpo de delito em crimes que deixam vestígios) e o sistema de íntima convicção (Júri)

15/04/2018

CPP

PROVAS

SIMULADOS

O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

Art. 236 do CPP. Os documentos em língua estrangeira, SEM PREJUÍZO DE SUA JUNTADA IMEDIATA, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

OBS. A assertiva da questão é a previsão do CPC: Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

22/04/2018

CPP

PROVAS

SIMULADOS

Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas PODERÁ constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

12/07/2015

CPP

PROVAS

TJSC

I. CPP. Art. 159.  § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
II. CPP. Art. 159. § 3o  Serão
facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
III. CPP. Art. 162.  A
autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, SALVO se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
IV. CPP. Art. 163.  Em caso de
exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. CUIDADO não há previsão no sentido de que apenas mediante autorização judicial poderá ser realizada a exumação.

30/08/2015

CPP

PROVAS

TJSP

CONFISSÃO: pode ser considerada VÁLIDA ainda que feita somente na fase extrajudicial.

confissão é DIVISÍVEL E RETRATÁVEL.

15/04/2018

CPP

REABILITAÇÃO

SIMULADOS

Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege, como por exemplo, a que concede a REABILITAÇÃO.

A reabilitação poderá ser requerida ao juiz da execução DA CONDENAÇÃO, decorrido o prazo legal, a partir do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução.

05/01/18

CPP

RECURSOS

CESPE

Situação hipotética: A DP, representando Jonas, ajuizou queixa-crime imputando ao querelado Antônio a prática do delito de injúria. Todavia, o juiz rejeitou a exordial acusatória. Assertiva: Nesse caso, para impugnar essa decisão, é cabível a interposição de recurso em sentido estrito APELAÇÃO (É IMPO = JECRIM)

06/02/2018

CPP

RECURSOS

CESPE

RESE: medida judicial cabível contra a decisão que, reconhecendo a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação penal, deixa de receber a denúncia e extingue a punibilidade em face da decadência. 

16/05/2017

CPP

RECURSOS

EMAGIS.20

NÃO cabe recurso em sentido estrito contra decisão judicial que indefira produção de prova requerida pelo Ministério Público.

CABE RESE contra decisão judicial que REVOGUE medida cautelar pessoal diversa da prisão imposta ao réu ou investigado

VIII - que DECRETAR a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

IX - que INDEFERIR o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

05/01/18

CPP

RECURSOS

FCC

O órgão do Ministério Público pode renunciar ao recurso de apelação, a despeito da indisponibilidade da ação penal pública. 

CERTO. Uma coisa é a renúncia antes da interposição, outra situação é a desistência. O que o CPP veda é a desistência do recurso já interposto. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

24/05/17

05/01/18

CPP

RECURSOS

Q.CONC

º Incidente de insanidade mental: IRRECORRÍVEL 
º Incidente de
falsidade: cabe RESE

06/02/2018

CPP

RECURSOS

Q.CONC

O Ministério Público tem NÃO TEM legitimidade para recorrer de sentença absolutória nos casos de ação privada em que atuou como custos legis.

07/03/2018

CPP

RECURSOS

Q.CONC

AGRAVO EM EXECUÇÃO:

REGRA: SEM SUSPENSIVO

EXCEÇÃO: LIBERAÇÃO MEDIDA SEGURANÇA

07/03/2018

CPP

RECURSOS

Q.CONC

recursos COM EFEITO SUSPENSIVO (5) ->

perda de fiança;

concessão de livramento condicional, 

denegar a apelação ou a julgar deserta; 

decidir sobre a unificação de penas;

converter multa em detenção ou prisão simples (CUIDADO: vira e mexe AS BANCAS INVERTEM A ORDEM levando o candidato a erro.

05/01/18

CPP

RECURSOS

QCONC

NÃO CABE EMBARGOS INFRINGENTES/NULIDADE

- HC

- REVISÃO CRIMINAL

- COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL

- DECISÃO TR

Requisitos: i) decisão não unânime DESFAVORÁVEL réu; ii) decisão 2ª instância; iii) julgamento  RESE, AGRAVO EM EXECUÇÃO e APELAÇÃO

17/01/2018

CPP

RECURSOS

QCONC

ENUNCIADO 21 – A competência para apreciar os recursos contra as decisões proferidas pelos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher é dos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, independentemente da pena.

SE NÃO TEM JUIZADO = PROCESSA NA VARA COMUM (NÃO APLICA JECRIM)

05/01/18

CPP

REVISÃO CRIMINAL

CESPE

O acórdão na referida revisão criminal PODERÁ alterar a decisão dos jurados e determinar a absolvição do condenado caso a sentença condenatória tenha sido, de fato, contrária à evidência dos autos.

25/03/2018

CPP

SUSPEIÇÃO

simulados

O processo pode ser FACULTATIVAMENTE suspenso em face de arguição de suspeição do juiz. Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

Para a arguição da suspeição do juiz, é indispensável a capacidade postulatória. Art. 98. "Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ELA PRÓPRIA ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas"

Art. 101.  Julgada procedente a suspeição, ficarão NULOS OS ATOS DO PROCESSO PRINCIPAL, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis

25/04/2018

CPP

SUSPEIÇÃO

VUNESP

EIS UMA BREVE DIFERENÇA ENTRE CPP E NCPC15

CPC: Art 145 § 1o  : Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

CPP: Art. 97    : O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

16/01/2018

CTN

CIDE

CESPE

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a contribuição interventiva em favor do INCRA não PODE ser exigida das empresas urbanas

O Supremo Tribunal Federal já assentou que as contribuições de intervenção no domínio econômico PODEM ser cobradas de pessoas que não integram o grupo econômico que é objeto de intervenção

As contribuições sociais e CIDE, de competência da União, não incidirão sobre os lucros RECEITAS decorrentes da exportação.

CIDE COMBUSTÍVEIS => 29% EST que repassam 25% MUN

18/06/2017

CTN

COBRANÇA

emagis 25

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
II -
majoração de tributos, ou redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
§ 1º
Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
 § 2º NÃO constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo

10/02/19

CTN

COMPETÊNCIA

CESPE

REPARTIÇÃO RECEITA

1. IRPF => Estado 100%  ; Município 100% 

2. IOF sobre ouro => Estado 30% ; Município 70% 

3. Impostos Residuais => Estado 20% 

4. CIDECombustveis  => Estado 29%  repassa =>  Município 25% (ou 7,25%, já que são 25% dos 29% dos Estados).

5. ITR => Município 50% (Ou 100% se for arrecadado pelo Município)

6. IPVA  => Município 50% 

7. ICMS => Município 25% 

8. IR + IPI  => Estado 21,5% - FPE ; Município 22,5% - FPM 

9. IR + IPI =>  3% para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste 

10. IR + IPI =>  Município 1% - FPM  (Julho) ; Município 1% - FPM  (Dezembro)

11 . IPI  => Estado 10% FPE repassa => Município 25% (ou 2,5%, já que são 25% dos 10% dos Estados)  

18/02/2018

CTN

COMPETÊNCIA

QCONC

MEDU = VEDADO V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

SÓ MED = Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

13/02/2018

CTN

COSIP

VUNESP

Apenas os Municípios OS MUNICÍPIOS E O DF detêm competência constitucional para instituir contribuições para custeio da iluminação pública.

23/05/2017

CTN

CRÉDITO

Q.CONC

O regime DE CAIXA FERE a isonomia e a capacidade contributiva na medida em que faz incidir alíquota correspondente à soma das verbas ou remunerações recebidas acumuladamente, e não a alíquota devida mês a mês (regime de competência)

23/05/2017

CTN

CRÉDITO

Q.CONC

1) Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

2) CTN, Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da LIQUIDAÇÃO (NÃO RJ)

3) LC 105/2001, Art. 5º, § 2º. As informações transferidas na forma do caput deste artigo restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados, VEDADA a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados.

23/05/2017

CTN

CRÉDITO

Q.CONC

 O sujeito passivo tem cinco anos A CONTAR DA EXTINÇÃO do credito tributário ( ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, quando for o caso) para pleitear a restituição de valores que tenha pago indevidamente ou a maior.

2) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

23/05/2017

CTN

CRÉDITO

Q.CONC

Art. 97. Somente a LEI pode estabelecer (e não decreto) VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

lei pode autorizar que a autoridade administrativa conceda, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário objetivando a terminação de litígio e consequente exclusão EXTINÇÃO do crédito correspondente.

23/05/2017

CTN

CRÉDITO

Q.CONC

Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Como o fato gerador ocorreu dia 1º de janeiro 2010, a sua contagem deveria iniciar no dia 1º de janeiro de 2011 (Art. 173 , I CTN), porém nesse dia não há expediente das repartições públicas (sábado), razão porque seu prazo iniciar-se-á a partir de 3 de janeiro de 2011. (Segunda) Passados 5 anos (3 de janeiro de 2016) decairá para a fazenda pública o direito de lançar o IPTU de 2010. Contudo, nesse dia, também não há expediente das repartições públicas (domingo), logo o prazo para lançar o IPTU de 2010 para com a Fazenda pública é de 04 de janeiro de 2016, uma segunda-feira.

20/02/2018

CTN

CRÉDITO

Q.CONC

O contribuinte pode, após o vencimento da obrigação tributária e antes de proposta a execução fiscal, mediante ação cautelar de caução, garantir, em juízo, a dívida tributária, a qual, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário NÃO SUSPENDE O CRÉDITO, MAS autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

20/02/2018

CTN

CRÉDITO

Q.CONC

Depósito montante integral = SUSPENDE

Consignação Em pagamento = EXTINGUE

03/11/18

CTN

CRÉDITO

QC

Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

Art. 185. CTN.  Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.  Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

20/02/2018

CTN

CRÉDITO

TJSP/14

COMPENSAÇÃO: é causa de extinção do mencionado crédito, desde que obedecido o disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional, sendo IMPRESCINDÍVEL que o tributo objeto da compensação tenha a mesma natureza daquele que está a ser cobrado pelo fisco, quando arrecadado pelo mesmo sujeito ativo.

CTN. Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

11/10/2018

CTN

CRÉDITO

TRF2

Art. 4º O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto, nos termos do inciso XI do caput do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, mediante dação em pagamento de bens imóveis (letra B), a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições:

I - a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda; e

II - a dação abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença (letra D) entre os valores da totalidade da dívida e o valor do bem ou dos bens ofertados em dação.

§ 1º O disposto no caput NÃO se aplica aos créditos tributários referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. (letra A)

§ 2º Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a RENÚNCIA do direito sobre o qual se funda a ação (letra C), devendo o devedor ou o corresponsável arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.

§ 3º A União observará a destinação específica dos créditos extintos por dação em pagamento, nos termos de ato Ministério da Fazenda.

03/11/18

CTN

CRÉDITO

VUNESP

O pagamento pode em moeda, cheque ou vale postal (art. 162, I, CTN), independente de previsão específica na legislação local.

26/12/17

CTN

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

QCONC

Art. 139. O crédito tributário DECORRE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL e tem a mesma natureza desta.

26/12/17

CTN

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

QCONC

A Constituição Federal, dentre outras hipóteses que prevê, veda a instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Referida vedação consiste em hipótese de IMUNIDADE GENÉRICA

I) Imunidades genéricas: são aquelas previstas pelo texto constitucional para atingir inúmeros tributos ao mesmo tempo

   II) Imunidades específicas: são aquelas previstas pela CF apenas para determinado tributo, de maneira pontual e específica

26/04/2018

ctn

DECADÊNCIA

VUNESP

O STJ, no REsp nº 973.733/SC (Recurso Repetitivo), afirma que:

• se o contribuinte tiver efetuado o pagamento de qualquer quantia (bastará ter pago R$ 1,00, por exemplo) – o prazo decadencial começará a partir da data do pagamento FATO GERADOR, isto é, aplica-se o art. 150, §4º.

• se o contribuinte não tiver pago nenhuma quantia (nem mesmo R$ 1,00), então o prazo será contado nos termos do art. 173, I, portanto, a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que poderia ter se dado o lançamento.

O CTN (art. 174) estabelece o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública cobrar o crédito tributário. Esse prazo é contado (regra) da constituição definitiva. Noutro tom, o STJ entende que a contagem começa após o fim do prazo regular de pagamento, tendo em vista que é a partir deste momento que se verifica a lesão a direito, apta a ensejar o ajuizamento da ação judicial.

Súmula 555, do STJ: "Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Declara e Não paga: Não há falar em decadência, vez que, segundo a jurisprudência majoritária, houve a constituição definitiva do crédito com a declaração, detendo a fazenda o prazo PRESCRIONAL de 5 anos para fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação executiva, a contar do vencimento.

Declara a menor e Paga: Prazo DECADENCIAL para lançar o crédito contado a partir do Fato Gerador (art. 150, §4º, CTN).

Art. 150 § 4.º do CTN: - "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado este prazo sem que a fazenda tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

06/03/2018

CTN

EXECUÇÃO FISCAL

Q.CONC

O executado é citado para, no prazo de 03(três) dias 5 DIAS, efetuar o pagamento da dívida, nela incluindo os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução".

art. 8º, II: "a citação pelo correio considera-se FEITA NA DATA DA ENTREGA DA CARTA no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal"

arts. 12 ( "Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora".) e seu § 3º ("Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal".)

15/04/2018

CTN

EXTINÇÃO

SIMULADOS

decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que NÃO MAIS POSSA SER OBJETO DE AÇÃO ANULATÓRIA.

a dação em pagamento em bens móveis IMÓVEIS na forma e condições estabelecidas em lei.

10/02/19

CTN

FATO GERADOR

CESPE

a) SIMPLES (ou instantâneo): realização se dá em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante. Ex. IPI, II, IE, ICMS.

b) CONTINUADO (ou contínuo): realização leva um período de tempo para se completar, ou seja, não se dá em uma unidade determinada de tempo. Necessidade de haver “corte temporal”. Ex. IPTU, IPVA, ITR.

c) COMPLEXIVO (ou periódico): ocorre ao longo de um espaço de tempo, entretanto, irá aperfeiçoar-se com a consideração globalmente agregada de “n” fatos isolados durante aquele período (f1 + f2 + fn = FG). Ex. IR

23/05/2017

CTN

ICMS

Q.CONC

nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do DESTINATÁRIO o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; (EC 87/15).

23/05/2017

CTN

ICMS

Q.CONC

não incidirá: nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção LIVRE E GRATUITA; Ou seja, NÃO é por qualquer meio, o serviço de comunicação precisa ser oneroso para ser tributado;

06/03/2018

CTN

icms

Q.CONC

II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

a) NÃO implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

b) Acarretará a ANULAÇÃO do crédito relativo às operações anteriores;

IX - incidirá também:

a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o SERVIÇO PRESTADO NO EXTERIOR, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço

b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

01/04/18

CTN

ICMS

Simulados

INF. 569, STJ: Se a empresa de TV por assinatura está situada em um Estado (ex.: SP), mas presta serviço para cliente que mora em outro (ex.: GO), o ICMS deverá ser pago para qual dos dois Estados? O ICMS deve ser recolhido em PARCELAS IGUAIS AOS DOIS ESTADOS.

22/04/2018

CTN

ICMS

SIMULADOS

ICMS - NÃO incide sobre operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.

Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, REGULARMENTE CONVOCADAS, não se tenham feito representar na reunião.

23/05/2017

CTN

ICMS

TJSC

Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, creditadas conforme os seguintes critérios:
    I -
três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II -
até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal. Art. 160.

É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo NÃO impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; ICMS---> 25% para os municípios.

10/02/19

CTN

II

CESPE

Para a ocorrência do fato gerador do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, é necessário que o bem seja incorporado à economia interna.

25/01/2018

CTN

IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO

Q.CONC

A União, na IMINÊNCIA OU NOS CASOS DE GUERRA EXTERNA ou de grave comoção intestina, poderá instituir IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de GUERRA EXTERNA, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, suprimidos, gradativamente, no PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS, contados da celebração da paz.

12/10/18

CTN

IMUNIDADE

cespe

Os estados e os municípios estão NÃO ESTÃO imunes à instituição de contribuições sociais, pela União, sobre os seus serviços.

18/03/2018

CTN

IMUNIDADE

Q.CONC

A imunidade tributária se aplica aos fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil ou no estrangeiro contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

20/03/17

CTN

IMUNIDADE

TRF2/17

Instituição de educação, beneficiária de imunidade tributária, faz jus NÃO FAZ JUS a exigir o afastamento do IPI incidente sobre o automóvel que ela vai adquirir e usar exclusivamente em suas atividades. (IMPOSTO INDIRETO = PEGADINHA MASTER)

12/02/2018

CTN

IMUNIDADE RECÍPROCA

EMAGIS

Embora qualificados como autarquias e a estas em regra se aplique a imunidade tributária recíproca, tal sistemática

não SE APLICA aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

06/03/2018

CTN

IOF

Q.CONC

 Compete à União instituir impostos sobre operações de SEGURO.

IOF - operações de crédito, câmbio e SEGURO, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

15/04/2018

CTN

IPI

SIMULADOS

A união entregará do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados IPI, vinte por cento 10% aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

IPI NÃO incide sobre a energia elétrica.

09/01/18

CTN

IPTU

QCONC

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana pode ser PROGRESSIVO no tempo e em razão do valor do imóvel, bem como ter ALÍQUOTAS DIFERENTES de acordo com a localização e o uso do imóvel. (ART. 156)

25/06/17

CTN

IPTU

VUNESP

A progressividade fiscal do IPTU diz respeito ao valor do imóvel (efeito arrecadatório);

A progressividade extrafiscal do IPTU diz respeito ao não cumprimento da função social da propriedade (efeito regulatório da economia).

25/04/2018

ctn

IPTU

VUNESP

§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

        I - MEIO-FIO OU CALÇAMENTO, COM canalização de águas pluviais;

        II - abastecimento de água;

        III - sistema de esgotos sanitários;

        IV - REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM OU SEM posteamento para distribuição domiciliar;

        V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

08/11/17

CTN

IR

TRF5/13

IR - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei; (NÃO SELETIVIDADE)

27/04/2017

CTN

ISENÇÃO

EMAGIS.17

Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

I - que instituem ou majoram tais impostos;

II - que definem novas hipóteses de incidência; 

III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o artigo 178.

26/12/17

CTN

ISENÇÃO

QCONC

Art. 177 - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e ás contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão".

23/05/2017

CTN

ISS

Q.CONC

1) LEASING: O SERVIÇO OCORRE NO LOCAL ONDE SE TOMA A DECISÃO  ACERCA  DA  APROVAÇÃO  DO  FINANCIAMENTO,  ONDE  SE  CONCENTRA  O  PODER DECISÓRIO,  ONDE  SE  SITUA  A  DIREÇÃO  GERAL  DA  INSTITUIÇÃO.

2) Mesmo  estabeleça  o  contrato  diversas  etapas  da  obra  de construção, muitas das quais realizadas fora da obra e em município diverso, onde esteja a sede da prestadora, considera-se a obra como uma UNIVERSALIDADE, sem divisão das etapas de execução para efeito de recolhimento do ISS;

3) Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. entretanto, se há a colocação de funcionário à disposição para operar (há neste caso prestação de serviço) a locação de bem imóvel, NÃO se aplicando a SV 31

23/05/2017

CTN

ISS

Q.CONC

PARCIALMENTE CONSTITUCIONAL - Lei municipal pode reduzir a alíquota do ISS, mas não abaixo do mínimo constitucional ( ADCT - 2%). Essa parte da lei é constitucional. POIS A INICIATIVA DE LEI EM MATÉRIA DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DE TRIBUTOS NÃO É PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO -As normas tributárias não são de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo (salvo Território), são de iniciativa concorrente.  TENDO SIDO VULNERADA, CONTUDO, A DISCIPLINA CONSTITUCIONAL BALIZADORA DO BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO - Os benefícios fiscais, no entanto, somente podem ser dados por LC nacional (art. 156, III, CF), com a finalidade de evitar a guerra fiscal. Essa lei complementar específica não existe, a LC 116 não regulou tal matéria, ficando a critério do art. 88 do ADCT. (Inconstitucionalidade formal). O ADCT prevê que a lei municipal não pode reduzir o ISS abaixo do mínimo de 2% (no caso, o benefício reduziria para 1,5%). (Inconstitucionalidade material)

06/03/2018

CTN

ISS

Q.CONC

ICMS x ISS (prestação de serviço com fornecimento de mercadoria):

a) Se o serviço está previsto na lista anexa da LC 116, como de competência do município,  SEM QUALQUER RESSALVA quanta à incidência do ICMS sobre as mercadorias fornecidas. Tratamento tributário: cobra-se ISS sobre o valor total;

b) Se o serviço está previsto na lista anexa da LC 116, como de competência do município COM RESSALVA quanta à incidência do ICMS sobre as mercadorias fornecidas. Tratamento tributário: cobra-se ISS sobre prestação de serviço  E ICMS fornecimento de mercadoria; e

c) Se o serviço NÃO está previsto na lista anexa da LC 116. Tratamento tributário: cobra-se ICMS sobre o valor total.

23/05/2017

CTN

ITBI

Q.CONC

ITBI

NÃO INCIDE sobre a cessão de direitos reais de garantia sobre o bem imóvel.

NÃO INCIDE sobre a promessa de compra e venda de bem imóvel.

06/03/2018

CTN

ITCMD

Q.CONC

Art. 35 § único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem TANTOS fatos geradores distintos QUANTOS sejam os herdeiros ou legatários

08/11/17

CTN

ITR

CESPE

ITR = É um imposto progressivo:

quanto mais alto for o valor do objeto, maior será a alíquota e, portanto, o ônus imputado ao contribuinte.

Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor terra nua FUNDIÁRIO.

18/02/2018

CTN

LANÇAMENTO

QCONC

Tributo cujo lançamento se dá por homologação, com o seu pagamento, a extinção definitiva do crédito tributário fica submetida a condição suspensiva RESOLUTIVA.

14/04/2018

CTN

LEF

Q.CONC

Lei 6.830/80 - Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I - o devedor;

II - o fiador;

III - o espólio;

IV - a massa;

V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado;

VI - os sucessores a qualquer título.

15/04/2018

CTN

LEGISLAÇÃO

SIMULADOS

São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa. Não são todas as decisões, mas tão somente aquelas que a LEI atribua EFICÁCIA NORMATIVA.

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - EM QUALQUER CASO, quando seja expressamente interpretativa, excluída aplicação penalidade à infração dispositivos interpretados;

22/04/2018

CTN

LEGISLAÇÃO

SIMULADOS

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

        I - os ATOS NORMATIVOS expedidos pelas autoridades administrativas; DATA PUBLICAÇÃO

        II DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 30 DIAS

        III - as práticas REITERADAMENTE observadas pelas autoridades administrativas;

        IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.  DATA NELE PREVISTA

        Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora  e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

20/02/2018

CTN

MEDIDA CAUTELAR

Q.CONC

Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:

        I - prova literal da constituição do crédito fiscal;

        II - prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

Art. 5° A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

        Parágrafo único. Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.

Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

        I - se Fazenda Pública não propuser EF da Dívida Ativa no prazo fixado (60 DIAS exigência se tornar irrecorrível  esfera administrativa)

        II - se não for executada dentro de 30 dias;

        III - se for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública;

        IV - se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.

        Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, cessar eficácia medida, é defeso à Fazenda Pública repetir pedido pelo mesmo fundamento

06/03/2018

CTN

MEDIDA CAUTELAR FISCAL

CESPE

É incabível CABÍVEL a propositura de medida cautelar fiscal sem a constituição definitiva do crédito tributário.

Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.  

PARÁGRAFO único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário. (b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; 

Art. 7° Juiz concederá liminarmente medida cautelar fiscal, DISPENSADA Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

A medida cautelar fiscal é assecuratória apenas do crédito tributário OU NÃO TRIBUTÁRIO,

§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá SOMENTE sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

Art. 6º A Fazenda Pública pleiteará a medida cautelar fiscal em petição devidamente fundamentada, que indicará:  deverá vir acompanhada de prova pré-constituída, sendo inadmissível a dilação probatória.  III - as provas que serão produzidas;

Parágrafo único. Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal CONSERVARÁ sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.

Art. 4º A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

09/01/18

CTN

MP

QCONC

O Presidente da República, no final do mês de setembro de um dado ano, editou medida provisória que instituiu uma taxa. O Congresso Nacional, no mês de fevereiro do ano seguinte, rejeitou a medida provisória. Neste contexto, o contribuinte que recolheu o tributo no mês de janeiro NÃO tem direito à repetição de indébito porque não houve nenhum pagamento indevido.

SABBAG  Dessa forma, caso tenhamos uma taxa ou uma contribuição de melhoria, instituídas ou majoradas por medida provisória – o que se mostra, em tese, plenamente cabível, haja vista não serem exações dependentes de lei complementar –, a incidência da MP deverá atrelar-se ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), independentemente da conversão em lei.

o Congresso Nacional poderá, a qualquer tempo 60 DIAS CESSAR EFICÁCIA, disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória.

23/12/17

CTN

OBRIGAÇÃO

QCONC

Taxas Contribuições de melhoria SUBMETEM-se a todas as limitações do poder de tributar, inclusive aos institutos da irretroatividade, anterioridade e noventena

A lei relativa à contribuição de melhoria observará, como requisito mínimo, a fixação de prazo não inferior a 15 (quinze) dias 30 DIAS, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referentes ao memorial descritivo do projeto, orçamento do custo da obra,  determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição, entre outros.

23/12/17

CTN

OBRIGAÇÃO

QCONC

CONFAZ

Conceder => todas UF's (sim expresso ou tácito)

Retirar (revogar) => 4/5 (4x27/5 = 21,6 ou 22) das UF's 

23/12/17

CTN

OBRIGAÇÃO

VUNESP

Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, ressalvadas as limitações contidas na CF, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

25/01/2018

CTN

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Q.CONC

ART. 116. Tratando-se de SITUAÇÃO DE FATO, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento em que verifiquem circunstâncias materiais necessárias produza efeitos normalmente lhe são próprios.

II - tratando-se de SITUAÇÃO JURÍDICA, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

18/06/2018

CTN

OBRIGAÇÕES

CESPE

A obrigação acessória é CONVERTIDA em obrigação principal na hipótese de sua inobservância.

23/12/17

CTN

PARCELAMENTO

QCONC

R.I TCU: Art. 217. Em qualquer fase do processo, o Tribunal ou o relator poderá autorizar o pagamento parcelado da importância devida em até 36 trinta e seis parcelas, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial.

15/04/2018

CTN

PRESCRIÇÃO

SIMULADOS

Salvo disposição de lei em contrário, havendo solidariedade,  a suspensão INTERRUPÇÃO da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

08/11/17

CTN

RESPONSABILIDADE

CESPE

Uma empresa foi multada por auditor do estado, em fiscalização que tinha por objeto o ICMS, por não apresentar notas fiscais relativas à circulação de mercadorias. A empresa alegou que não dispunha das notas porque um diretor as havia subtraído para prática de fraude em proveito próprio. Informou ainda que, devido à fraude, esse dirigente havia sido condenado por furto, falsidade ideológica e sonegação, com sentença penal transitada em julgado. Por se tratar de infração com dolo específico, a responsabilidade é pessoal do diretor.

Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

Na assertiva, haverá a responsabilidade pessoal do diretor em relação às multas.

CTN. Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:        III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

23/12/17

CTN

RESPONSABILIDADE

CESPE

Em havendo um contrato celebrado por instrumento público, devidamente registrado no Ofício de Títulos e Documentos, as partes convencionam obrigações recíprocas e, dentre elas, a de atribuir responsabilidade solidária aos contratantes pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o objeto do contrato. Com os fatos apresentados, o contrato não tem qualquer eficácia perante o Fisco, salvo se houver lei do ente competente autorizando convenção particular alterar a capacidade tributária passiva.

Art. 123. SALVO DISPOSIÇÕES DE LEI EM CONTRÁRIO (não é contrato), as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

23/05/2017

CTN

RESPONSABILIDADE

Q.CONC

CTN, Art. 121, Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I -
contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, VINCULADA AO FATO GERADOR da respectiva obrigação, EXCLUINDO a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em CARÁTER SUPLETIVO do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

21/01/2018

CTN

RESPONSABILIDADE

Q.CONC

Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

        I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;     

        II - o SUCESSOR A QUALQUER TÍTULO e o CÔNJUGE MEEIRO, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

        III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

21/01/2018

CTN

RESPONSABILIDADE

Q.CONC

A solidariedade comporta NÃO COMPORTA o benefício de ordem.

18/02/2018

CTN

RESPONSABILIDADE

QCONC

Considere que Ômega tenha adquirido, a título oneroso, estabelecimento empresarial de Delta Auto Peças Ltda. e, após três meses, Delta tenha iniciado nova atividade empresarial, na área de venda de medicamentos. Nesse caso, Ômega será SUBSIDIARIAMENTE RESPONSÁVEL pelos débitos tributários devidos por Delta até a data da alienação.

20/03/17

CTN

RESPONSABILIDADE

TRF2/17

Entidade autárquica federal adquire imóvel. Mais tarde, não se comprovando o recolhimento da taxa de coleta de lixo, de período anterior à alienação, surge dúvida sobre a eventual responsabilidade da autarquia em honrar tal débito. Sobre essa eventual responsabilidade, pode-se afirmar que: A responsabilidade é SOLIDÁRIA

Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, E BEM ASSIM OS RELATIVOS A TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS referentes a tais bens, OU A CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

Taxas relativas a prestação de serviços --> PROPTER REM!!!

 Taxas de poder de polícia --> NÃO SÃO PROPTER REM!!! 

25/05/17

CTN

SIMPLES

FCC

TJSC/17

SIMPLES: a contratante de serviços de vigilância prestados por empresa com opção regular pelo regime simplificado deverá reter a contribuição previdenciária patronal, quando dos pagamentos à contratada.

a prestação de serviços advocatícios veda POSSIBILITA a opção pelo regime simplificado de tributação, por se tratar de serviços regulados por lei especial. 

20/03/17

CTN

SUCESSÃO

TRF2/17

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

        I - INTEGRALMENTE, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

        II - SUBSIDIARIAMENTE com o alienante, se este prosseguir na exploração ou  iniciar dentro de um ano 6 MESES a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (NÃO PRECISA SER NA MESMA ÁREA)

       § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

        I – em processo de falência;

        II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

        § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:

        I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

        II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

        III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

        § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

18/10/17

CTN

TRIBUTOS

Q.CONC

Art. 4º A NATUREZA JURÍDICA ESPECÍFICA DO TRIBUTO É DETERMINADA PELO FATO GERADOR DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO, sendo irrelevantes para qualificá-la:

        I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

        II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

15/04/2018

ECA

AÇÃO

SIMULADOS

AÇÃO PERDA/SUSPENSÃO PODER FAMILIAR: Art. 157, §1º, do ECA : RECEBIDA A PETIÇÃO INICIAL, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e INDEPENDENTEMENTE de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei    no 13.431, de 4 de abril de 2017.

na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto e não sabido, serão citados por edital, no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, DISPENSADO o envio de ofícios para a localização.

23/04/2018

ECA

AÇÕES COLETIVAS

VUNESP

Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

        I - o Ministério Público;

        II - a MEDUT;

        III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

        § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil. (APELAÇÃO = 15 DIAS)

Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO.

        § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

        § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

12/07/2015

ECA

ACOLHIMENTO

TJSC

NÃO É NECESSÁRIA autorização judicial para permitir que os pais ou responsável visitem, em serviços de acolhimento institucional, crianças que foram afastadas de seu convívio por suspeitas de maus-tratos ou abuso.  

É NECESSÁRIA autorização, por, alvará judicial, para que os adotantes internacionais, após trânsito em julgado da sentença de adoção, possam obter o passaporte da criança/adolescente adotado.  

15/02/2018

ECA

ADOÇÃO

EMAGIS

A Lei 13.057/2017 INCLUIU no ECA o critério da prevalência dos direitos e interesses do adotando na solução de conflitos entre estes e os direitos ou interesses de terceiros.

12/02/2018

ECA

ADOÇÃO

FCC

Art. 28. § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada

22/05/2017

ECA

ADOÇÃO

Q.CONC

O laudo de habilitação à adoção internacional, que autoriza o casal ou pessoa estrangeira a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser expedido pela Autoridade Central Estadual em matéria de adoção internacional do estado da federação brasileira onde se encontra a criança.

22/05/2017

ECA

ADOÇÃO

Q.CONC

Quando os pais concordam com a colocação da criança na família substituta, não há procedimento contencioso, e, portanto, NÃO é necessário que haja a destituição do poder familiar antes da adoção. A destituição do poder familiar só é necessária quando os pais não concordam com a medida

- deferimento da tutela PRESSUPÕE prévia decretação da perda ou suspensão poder familiar e implica necessariamente dever de guarda.

- DESTITUIÇÃO NÃO pode ser decretada por sentença em processo iniciado por portaria judicial,  por pedido do Ministério Público ou por pedido de quem tenha legítimo interesse.

25/03/2018

ECA

ADOÇÃO

simulados

Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (alterado pela Lei nº 13.509/2017)

§ 2o-A.  O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Considera-se ADOÇÃO INTERNACIONAL aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil. PRETENDENTE POSSUI RESIDÊNCIA HABITUAL EM PAÍS-PARTE DA CONVENÇÃO DE HAIA, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.  (alterado pela Lei nº 13.509, de 2017)

22/04/2018

ECA

ADOÇÃO

SIMULADOS

§1º  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda LEGAL do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.  

        § 2º  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

24/05/2017

ECA

COMPETÊNCIA

CMO

jurisprudência do STF entende que Lei de iniciativa parlamentar que prevê instalação de câmeras de segurança em escolas públicas é constitucional.

03/02/2018

ECA

COMPETÊNCIA

VUNESP

a competência da Infância e da Juventude será determinada, em regra, pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente DOMICÍLIO DOS PAIS/RESPONSÁVEL

Art. 147. A competência será determinada:

I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

a infiltração de agentes de polícia na internet, com o fim de investigar o crime de estupro de vulnerável, não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.

22/05/2017

ECA

CONSELHO TUTELAR

Q.CONC

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 2) Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

 (NÃO CABE REVISÃO DE OFÍCIO)

03/02/2018

ECA

CONSELHO TUTELAR

VUNESP

o Conselho Tutelar PODERÁ aplicar a medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas que utilizarem tratamento degradante como formas de educação.

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;      

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;          

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado

V - advertência.            

Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. 

a gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana quando desejar e outras intervenções cirúrgicas por MOTIVOS MÉDICOS

22/04/2018

ECA

CONVIVÊNCIA

SIMULADOS

Será garantida a convivência da criança com a mãe privada de liberdade ou com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável, independentemente de autorização judicial.

§5º Será garantida a CONVIVÊNCIA INTEGRAL da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.     (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

22/05/2017

ECA

DIREITOS E DEVERES

Q.CONC

Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, OU autorizar, mediante alvará: [...] II - a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios,  b) certames de beleza.

Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá RECURSO DE APELAÇÃO.

JUÍZO DE RETRATAÇÃO SEMPRE = Art. 198, VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de APELAÇÃO, ou do instrumento, caso agravo, autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando decisão, prazo 5 dias;

18/12/17

ECA

ECA

QCONC

§ 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao MP, pelo prazo de 15 (quinze) 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo

03/02/2018

ECA

EDUCAÇÃO

Q.CONC

Art. 26, § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

22/05/2017

ECA

GUARDA

Q.CONC

Art. 249: Descumprir , dolosa ou culposamente , os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda , bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Pena - multa de 3 a 20 salários de referência , aplicando -se o dobro em caso de reincidência

22/05/2017

ECA

GUARDA

Q.CONC

art. 28 ECA: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos dessa lei.

3) art. 92 §1º ECA: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

22/05/2017

ECA

GUARDA

Q.CONC

Sobre o procedimento de suspensão e/ou perda do poder familiar, é correto afirmar: NÃO são procedimentos de competência exclusiva do Juiz da Infância e Juventude.

18/12/17

ECA

HISTÓRICA

QCONC

 a)No período que antecedeu a Constituição Federal de 1988, a legislação garantia à criança e ao adolescente direitos fundamentais, embasados no princípio do melhor interesse. - Errada. O marco da doutrina da proteção integral é exatamente depois da CF/88, a qual trouxe pela 1a vez na legislação brasileira a criança e adolescente como sujeitos de direitos

 c)A doutrina da situação irregular vigorou até a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescenteaté a entrada da CF em 1988.

 d)A partir do Código Penal de 1890, a idade da responsabilidade penal vem fixada em dezoito anos. Errada. Material do estratégia = Primeiro Código Penal dos Estados Unidos do Brasil em 1890= > Para que você tenha ideia, os menores de 9 anos de idade eram considerados inimputáveis. Para a imputabilidade dos menores compreendidos entre 9 e 14 anos seria necessário um procedimento prévio de verificação para que fossem penalizados. Caso isso ocorresse, havia regra objetiva previa redução pena para 2/3.

 e) A Declaração dos Direitos da Criança é o primeiro documento internacional com força cogente para os países firmatários. Errada. Material do estratégia= O primeiro diploma internacional voltado para tutela de crianças e adolescentes foi a Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças aprovada em 1921.Em 1924 foi aprovada a Declaração de Genebra que, pela primeira vez, fez referência aos direitos das crianças. Já no ano de 1948 temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que confere proteção à maternidade e assistência social as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio.

23/04/2018

ECA

HISTÓRICA

VUNESP

A evolução do tratamento da criança e do adolescente pode ser resumida em quatro fases ou sistemas:

a) FASE DA ABSOLUTA INDIFERENÇA, em que não existiam normas relacionadas a essas pessoas;

b) FASE DE MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL, em que as leis tinham o único propósito de coibir a pratica de ilícitos por aquelas pessoas (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890);

c) FASE TUTELAR, conferindo-se ao mundo adulto poderes para promover a integração sociofamiliar da criança, como tutela reflexa de seus interesses pessoais (Código Mello Mattos de 1927 e Código de Menores de 1979);

d) FASE DA PROTEÇÃO INTEGRAL (CF/88), em que as leis reconhecem direitos e garantias às crianças, considerando-a como uma pessoa em desenvolvimento. É, pois, na quarta fase que se insere a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e da Adolescência

22/05/2017

ECA

MEDIDAS

Q.CONC

o procedimento de apuração de irregularidades na entidade de atendimento, segundo o ECA, pode ser instaurado mediante representação do Conselho Tutelar, do Ministério Público ou por portaria da própria autoridade judiciária que julgará o feito.

03/02/2018

ECA

MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Q.CONC

Art. 101. Verificada qualquer hipóteses previstas no art. 98, autoridade competente poderá determinar, dentre outras, seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

 V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em REGIME HOSPITALAR ou ambulatorial

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos

 VII - acolhimento institucional abrigo em entidade. 

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar

 IX - colocação em família substituta

14/11/18

eca

Medidas protetivas

fcc

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo máximo para reavaliação da situação da criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional é de 6 meses de 03 MESES (mudança de 2017)

A permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos 

18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda seu superior interesse, devidamente fundamentada autoridade judiciária.

24/05/2017

ECA

MSE

CMO

medida socioeducativa de liberdade assistida será aplicada pelo prazo mínimo de seis meses, conforme diz o parágrafo 2º do art. 118 ECA.

03/02/2018

ECA

MSE

FCC

Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

§ 1º São OBRIGATÓRIAS escolarização e profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados recursos existentes comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

ADVERTÊNCIA REMISSÃO não implica, em qualquer hipótese NECESSARIAMENTE, o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedente, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

12/02/2018

ECA

MSE

FCC

CABE revisão criminal contra sentença que aplica medida socioeducativa.

25/05/17

ECA

MSE

FCC

TJSC/17

Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de MSE, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos

II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência

18/03/2018

ECA

MSE

Q.CONC

Art. 47 § 2º Lei Sinase§ 2o  É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente internoEXCETO seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas. 

Compete aos Municípios a execução das medidas socioeducativas em meio semiaberto ABERTO

Compete Municípios ESTADOS criar, desenvolver e manter programas p/

 execução medidas socioeducativas semiliberdade e internação.

03/02/2018

ECA

MSE

Q.CONC

A medida de internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

22/04/2018

ECA

MSE

SIMULADOS

Parágrafo único. A ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada sempre que houver PROVA da materialidade e indícios suficientes da autoria.

12/07/2015

ECA

MSE

TJSC

Artigo 46, §1º, da Lei n. 12.594: No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre EVENTUAL extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. Artigo 46, §2º, da Lei n. 12.594: Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

15/04/2018

ECA

PENAL

SIMULADOS

Art. 190-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas DIRETAMENTE ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.            

A infiltração de agentes de polícia, com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ocorrerá de forma presencial ou por meio da internet;  Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos

18/12/17

ECA

PODER FAMILIAR

QCONC

Os pais que arruinarem os bens dos filhos podem sofrer SUSPENSÃO do poder familiar.

Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

14/11/18

eca

PODER FAMILIAR

QCONC

Art.158, § 4º  Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização.

na hipótese de estar o requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar a ele, no momento da citação pessoal, se concorda ou não com o pedido  se deseja que lhe seja nomeado defensor

26/05/2017

ECA

PRAZOS

Q.CONC

Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, Lei n° 13.105 de março de 2015, e considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a contagem de prazo para oferecimento de alegações finais por memoriais no processo de apuração de ato infracional continua a ser contado em dias CORRIDOS, porque nos processos de apuração de ato infracional aplica-se, subsidiariamente, o Código de Processo Penal, que tem previsão própria de contagem de prazos.

§ 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

03/02/2018

ECA

REMISSÃO

Q.CONC

REMISSÃO: pode ser revista judicialmente, a qualquer tempo, de ofício ou mediante pedido expresso do adolescente, SEU REPRESENTANTE LEGAL ou do Ministério Público

19/02/2018

ECA

REMISSÃO

Q.CONC

Admite-se cumular a REMISSÃO concedida pelo parquet na fase pré-processual, como forma de exclusão do processo, com a aplicação de medida socioeducativa DE LIBERDADE ASSISTIDA.

A remissão pode ser concedida mesmo nas infrações que envolvem grave ameaça ou violência;

03/02/2018

ECA

RESTRIÇÕES

cespe

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. (NÃO é crime, só infração)

É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Conforme art. 82, ECA. (NÃO É CRIME, só infração administrativa)

os responsáveis estabelecimentos explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhadas dos pais ou responsável. ( A proibição aqui é ABSOLUTA)

as entidades privadas, que atuem nas áreas de espetáculos e diversões, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.

12/11/17

ECO

CADE

TRF5/15

CESPE

O CADE, autarquia federal vinculada ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional.

12/11/17

ECO

CF

TRF5/15

CESPE

Apenas duas agências reguladoras brasileiras possuem previsão constitucional específica:

a ANATEL e a ANP

20/03/17

ECO

LENIÊNCIA

TRF2/17

ACORDO DE LENIÊNCIA

 

Efeitos

ADMINISTRATIVO

(1) extinção da ação punitiva da administração pública ou a

(2) redução de 1 a 2/3 da penalidade aplicável

PENAL

(1) suspensão do curso do prazo prescricional e impedimento do oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência.

(2) extinção automaticamente da punibilidade dos crimes relacionados

 

Requisitos cumulativos

 

Pessoa Jurídica (empresa)

A empresa seja a primeira a se qualificar como colaboradora

A empresa cesse a prática da ilicitude

Não haja provas suficientes para condenação da empresa/pessoa física.

Confissão da empresa

A empresa coopere plena e permanentemente

 

Pessoa Física

Não. (Não precisa ser a primeira)

A pessoa física cesse a prática da ilicitude

Não haja provas suficientes para condenação da pessoa física
Confissão da pessoa física

A empresa coopere plena e permanentemente

12/11/17

ECO

ORÇAMENTO

TRF5/13

CESPE

O Poder Legislativo não PODE rejeitar o projeto de lei orçamentária.

12/11/17

ECO

RECEITA

TRF5/15

CESPE

RECEITA DERIVADA = IMPOSTOS

RECEITA ORIGINÁRIA: PATRIMÔNIO

04/02/2018

ELE

Ações eleitorais

Q.CONC

No que se refere à captação ilícita de sufrágio, assinale a alternativa correta.

De acordo com a Lei Eleitoral e a atual redação da Lei das Inelegibilidades, as cominações podem compreender a imposição de MULTA, a cassação do registro ou do diploma e a inelegibilidade octonal.

Para sua configuração, é NÃO necessária a aferição da potencialidade de o evento provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.

24/12/17

ELE

CAMPANHA

FCC

TJSC

No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração pública, EXCETO em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e  em execução orçamentária no EXERCÍCIO ANTERIOR, VEDADA, no entanto, a execução de tais programas por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida

24/12/17

ELE

CAMPANHA

QCONC

A contratação de cabos eleitorais para prestação de serviços nas campanhas eleitorais NÃO gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes. 

23/05/2017

ELE

CAPACIDADE ELEITORAL

TJSC

rt. 16.  pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Impossível o menor de 16 anos estar filiado a partido político pois ainda não adquiriu a capacidade eleitoral ativa, ou seja, não tem direitos políticos ainda.

OBS: TSE admite FILIAÇÃO DE QUEM ESTÁ INELEGÍVEL  

22/04/2018

ELE

DOAÇÕES

SIMULADOS

A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes  até 100% (cem por cento)  a quantia em excesso.

24/12/17

ELE

DOMICÍLIO

FCC

rt. 18, § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

 TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO  ELEITORAL                
.Requerimento até o 151º dia antes das eleições.
.Decurso do
prazo de 1 ano desde a última transferência
.Pelo
menos 3 meses de residência no novo domicílio (exceto servidores removidos ou transferidos
.
Quitação com a Justiça Eleitoral.

11/12/18

ELE

ELEIÇÕES

CESPE

substituição se dá:

10 dias após o fato (inclusive falecimento)

20 dias antes do pleito - SALVO FALECIMENTO

13/01/2018

ELE

FILIAÇÃO

VUNESP

Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita apenas ao órgão de direção municipal, não se exigindo TAMBÉM a comunicação ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Parágrafo único. Decorridos DOIS DIAS DA DATA DA ENTREGA da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

26/05/2017

ELE

INELEGIBILIDADE

CMO

o artigo 3º da Lei das Inelegibilidades assim diz: caberá a qualquer a qualquer candidato, a partido político ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

2) jurisprudência recente do TSE que mudou sua jurisprudência vigente desde as eleições de 2014 e decidiu que crime de violação a direito autoral ofende o patrimônio privado e pode provocar inelegibilidade. A virada de entendimento aconteceu no julgamento do pedido de registro de candidatura de Eloir Laurek ao cargo de vereador de Rio Negrinho (SC) no pleito municipal de 2016.

3) São inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

03/02/2018

ELE

INELEGIBILIDADE

Q.CONC

Letra B) LC 64. Art. 1º São inelegíveis: II - para Presidente e Vice-Presidente da República: d) os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

Letra C) LC 64. Art. 1º São inelegíveis: II - para Presidente e Vice-Presidente da República: g) os que tenham,dentro dos 4 (QUATRO) MESES anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas poder Público ou recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

17/12/17

ELE

INELEGIBILIDADE

VUNESP

Art. 1, I, d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

17/12/17

ELE

 INELEGIBILIDADE

VUNESP

Súmula n° 9/ TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado CESSA com o cumprimento ou a extinção da pena, INDEPENDENDO de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

12/02/2019

ELE

INSCRIÇÃO

CESPE

suspensão dos direitos políticos IMPLICA no cancelamento da inscrição, que poderá ser restabelecida após cessados efeitos da suspensão.

art. 72, do CE, durante o processo até a exclusão o eleitor poderá votar validamente.

10/02/2018

ELE

Justiça eleitoral

CESPE

Por ser inerente à Justiça Eleitoral, a função consultiva pode NÃO PODE ser exercida pelos Juízes Eleitorais = COMPETÊNCIA TSE e TRE

Conquanto investido de poder de polícia, NÃO TEM legitimidade o Juiz Eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e dois ou quatro cidadãos de notório saber jurídico.NOTÓRIA IDONEIDADE

24/12/17

ELE

PARTIDOS

CESPE

Os partidos políticos NÃO podem utilizar os recursos do fundo partidário para pagar multas eleitorais decorrentes infração à Lei Eleições.

Os partidos políticos NÃO são obrigados a cumprir exigências licitatórias p/ contratar e realizar despesas com recursos do fundo partidário.

Lei 9.096/95 Art. 44. recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido pagamento pessoal, qualquer título, observado, do total recebido, limites: a) 50% órgão nacional; b) 60% órgão estadual e municipal;

Lei 9.096/95 Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário:

I - 5% serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e

II - 95% serão distribuídos partidos proporção deputados eleitos VOTOS OBTIDOS na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.

15/02/2018

ELE

PARTIDOS

EMAGIS

§ único do art. 1º da Lei 9.096/95, incluído pela Lei 13.488/17, o partido político NÃO SE EQUIPARA ÀS ENTIDADES PARAESTATAIS.

11/04/18

ELE

PARTIDOS

qconc

Poderá participar das eleições o partido que, até 6 seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme disposto em lei, e tenha, até data da convenção, órgão de direção constituído circunscrição, de acordo com respectivo estatuto.

partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final prazo para impugnação registro candidatos

04/02/2018

ELE

penal

Q.CONC

§ 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas condenado, mas não pode ser inferior salário-mínimo diário DA REGIÃO, nem superior valor de um salário-mínimo mensal.

04/02/2018

ELE

PENAL

Q.CONC

o delito de Captação de Sufrágio se consuma com o OFERECIMENTO DA VANTAGEM, e não com o pedido de voto.

04/02/2018

ELE

PENAL

Q.CONC

CRIMES ELEITORAIS: Das decisões finais de condenação ou absolvição, proferidas pelo Juiz Eleitoral, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de 10 dias

23/04/2018

ELE

PENAL

VUNESP

PENA MÍNIMA (caso omisso): 15 DIAS DETENÇÃO, 1 ANO RECLUSÃO

Agravantes e atenuantes: 1/5 A 1/3

Os crimes definidos no Código Eleitoral SÃO EXCLUSIVAMENTE DOLOSOS.

17/12/17

ELE

PLEBISCITO

VUNESP

O referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando instrumento de exercício da soberania.

Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei. (LEI Nº 9.709)

11/12/18

ele

PRESTAÇÃO CONTAS

CESPE

Lei 9.504, Art. 28, § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias (proporcional tb) serão feitas (terá de ser feita) pelo próprio candidato [...]

Lei 9.504, Art. 28. § 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º e 10 (movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais)).

03/02/2018

ELE

PRESTAÇÃO CONTAS

cespe

Art. 37-A. A FALTA de prestação de contas implicará a SUSPENSÃO de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

NÃO confundir art 36  X art 37 9096/95 !!!!

  As contas partidárias que forem desaprovadas não poderão receber novas cotas do fundo partidário até que sejam regularizadas. Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará EXCLUSIVAMENTE a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).          (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 3o  A sanção a que se refere o caput deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, DESDE QUE a prestação de contas seja JULGADA, pelo juízo ou tribunal competente, em até cinco anos de sua apresentação.

24/12/17

ELE

PRESTAÇÃO CONTAS

QCONC

IV – pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade, declarando a inelegibilidade do candidato. Art. 32, § 5º A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

art. 1o: São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito)anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 

03/02/2018

ELE

PRESTAÇÃO CONTAS

vunesp

Art. 15-A.  A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe EXCLUSIVAMENTE:

1.    ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional

2.    que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação,

3.    à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito,

4.    EXCLUÍDA a SOLIDARIEDADE de outros órgãos de direção partidária

§ 2o  A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

13/01/2018

ELE

PRESTAÇÃO DE CONTAS

VUNESP

PRESTAÇÃO DE CONTAS EXIGE

 escrituração contábil RELATÓRIO FINANCEIRO, com documentação comprove entrada e saída de dinheiro ou bens recebidos e aplicados.

obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior 5 anos, documentação comprobatória suas prestações de contas.

20/01/2018

ELE

PRISÃO

QCONC

Art. 235. O juiz eleitoral, OU O PRESIDENTE DA MESA RECEPTORA, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor eleitor que sofrer violência, moral ou física, na liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

17/02/2018

ELE

PRISÃO

QCONC

Os candidatos não poderão ser detidos ou presos, SALVO NO CASO DE FLAGRANTE DELITO, desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

11/12/18

ELE

PROCESSO

CESPE

Lei 9504, Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.

18/06/2017

ELE

PROCESSO

emagis 25

II - Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de HC e MS. É defeso às autoridades mencionadas deixar de cumprir qualquer prazo dessa Lei, em razão do exercício das funções regulares; eventual descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
III - Nos
Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que NÃO versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata essa Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.

02/04/2017

ELE

PROCESSO ELEITORAL

TJ/PR

São NULAS as votações feitas perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral; em dia, hora ou local diferentes do designado;

e em fazendas, sítios ou outras propriedades rurais privadas

17/12/17

ELE

PROCESSO ELEITORAL

VUNESP

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

24/12/17

ELE

PROPAGANDA

CESPE

-> ADMITE-se a veiculação de propaganda eleitoral em sítio eletrônico de pessoa jurídica caso propósito seja eminentemente jornalístico.

-> são permitidas até a antevéspera das eleições, por meio de anúncios pagos na imprensa escrita, desde que sejam respeitados limites quanto às quantidades e tamanhos de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

-> são proibidas nos bens de uso comum, embora seja possível a fixação COLOCAÇÃO de mesas para a distribuição de material de campanha nas vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Art. 37, § 7º A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6H e 22H

-> Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos PARTIDOS e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

24/12/17

ELE

PROPAGANDA

FCC

A cedência pelas emissoras de rádio e televisão do horário eleitoral gratuito CONFERE às emissoras direito à compensação fiscal a ser efetivada na apuração do IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido

24/12/17

ELE

PROPAGANDA

FCC

Lei 9504, art. 33, § 5º: é VEDADA, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Entre as informações que devem ser registradas, para conhecimento público, junto à Justiça Eleitoral pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos encontram-se as seguintes: quem contratou a pesquisa, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal

Art. 35-A. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito. Ac.-STF, de 6.9.2006, na ADI nº 3.741: declara INCONSTITUCIONAL este artigo. Este dispositivo foi considerado inconstitucional também pelo TSE, conforme decisão administrativa de 23.5.2006 (ata da 57ª sessão, DJ de 30.5.2006). CE/65, art. 255, de teor semelhante. Ac.-TSE nº 10305/1988: incompatibilidade, com a Constituição Federal, da norma que proíbe divulgação de resultados de pesquisas eleitorais.

Não CONFIGURA CRIME a irregularidade comprovada nos dados publicados em pesquisas eleitorais, ensejando, porém TAMBÉM, a obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado. 

22/04/2018

ELE

PROPAGANDA

VUNESP

Art. 36-A.  NÃO configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública.

. Na espécie, tem-se que a exaltação das realizações pessoais da recorrente se confunde com a ação política a ser desenvolvida, o que traduz a ideia de que seja ela a pessoa mais apta para o exercício da função pública, circunstância que configura a prática de propaganda eleitoral. Precedentes”. (Ac. de 12.5.2011 no R-Rp nº 222623, rel. Min. Nancy Andrighi.)

20/01/2018

ELE

responsabilidade

QCONC

Um erro de apuração fez com que candidato a vereador não eleito tomasse posse na vaga de outro candidato verdadeiramente eleito. O prejudicado, após pedir judicialmente a recontagem de votos, foi diplomado e assumiu o mandato somente dois anos após o início da legislatura. Reclamou indenização por perdas e danos, inclusive danos morais. COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO = Justiça Federal.

18/06/2017

ELE

REVISÃO

emagis 25

Art. 92. TSE, ao conduzir processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que:
I - o
total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior;
II - o
eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 setenta anos do território daquele Município;
III - o
eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.

18/04/2018

ele

TSE

CESPE

TSE (mínimo 7)

3 STF

2 STJ

2 ADV

O TSE não tem competência penal originária.

Não podem integrar o Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, ATÉ O QUARTO GRAU, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

18/04/2018

ele

TSE

CESPE

TRE

2 DESEMBARGADORES

2 JUÍZES DIREITO

1 FEDERAL

2 ADV  

TRE = dois juízes nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado, desde que contem com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

17/12/17

ELE

VOTAÇÃO

CESPE

Voto no exterior:

- Presidente / Vice

Voto em trânsito fora da UF de domicílio: 

- Presidente / Vice

 Voto em trânsito na UF de domicílio:

-  Presidente / Vice

- Governador / Vice

- Senador

- Dep. Federal

- Dep. Estadual

- Dep. Distrital

Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.

§ 1º O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes:

I – para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até 45 quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar;

10/02/2018

ELE

votação

Q.CONC

É NULA a eleição para prefeito em que a votação obtida pelos candidatos cujos votos foram anulados pela justiça eleitoral (nada a ver com voto nulo/em branco) seja igual a mais da metade dos votos do município.

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

17/12/17

ELE

VOTAÇÃO

VUNESP

CESPE

voto proporcional com listas abertas para as eleições aos cargos do Legislativo, o que assegura maior participação a grupos minoritários no âmbito partidário.

Art. 171. Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato da apuração, contra as nulidades argüidas

03/02/2018

EMP

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Q.CONC

Art.2º §2º mora decorrerá  do  simples  vencimento  do  prazo  para  pagamento  e  poderá  ser  comprovada  por  carta registrada  com  aviso  de  recebimento,  NÃO  se  exigindo  que  a  assinatura  constante  do  referido  aviso  seja  a  do próprio destinatário.

10/02/2018

EMP

ANTITRUSTE

Q.CONC

A pessoa jurídica integrante de grupo econômico é subsidiariamente SOLIDÁRIA responsável pela reparação dos danos causados pelo grupo, nas infrações da ordem econômica.

10/02/2018

EMP

ANTITRUSTE

Q.CONC

A ação judicial que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária imposta pelo plenário do CADE deve ser levada a efeito em conformidade com o processo de execução previsto no CPC LEI EXECUÇÕES FISCAIS

10/02/2018

EMP

ANTITRUSTE

Q.CONC

As empresas públicas prestadoras de serviços públicos que atuam diretamente na atividade econômica não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, haja vista a manifesta afronta ao princípio da livre-concorrência ISONOMIA

23/05/2017

EMP

BANCÁRIO

Q.CONC

O MÚTUO bancário é um contrato REAL, ou seja, somente se aperfeiçoa com a entrega, pelo banco mutuante ao cliente mutuário, do dinheiro objeto do empréstimo.

2) para que o vínculo contratual se aperfeiçoe, na compra e venda mercantil, basta a convergência de vontades do vendedor e comprador, tratando-se pois de contrato CONSENSUAL.

23/05/2017

EMP

CHEQUE

Q.CONC

O banco sacado não pode ser avalista, endossar nem aceitar o cheque.

Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido”;

“Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

§ 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.”

Somente o cheque nominativo ainda não endossado comporta seu visamento (AVAL), que não equivale ao aceite.

13/01/2018

EMP

CONCORRÊNCIA

CESPE

A concorrência desleal é reprimida nas esferas civil, penal e administrativa

Já o abuso de poder compromete as três esferas (penal, civil e administrativa).

10/11/17

EMP

CONTRATOS

CESPE

I Tendo aberto uma conta-corrente no banco comercial X e nela depositado R$ 10.000, determinado consumidor recebeu talão de cheques e cartão de débito para movimentá-la. II Também no banco comercial X, uma sociedade empresária, para expandir suas atividades, tomou empréstimo a ser quitado em vinte parcelas, com a incidência de juros.

Em ambas situações, os contratos referem-se a operações bancárias típicas: PASSIVA, na abertura da conta-corrente, e ATIVA, no empréstimo da sociedade empresária, ambas tributadas por imposto federal. (IOF)

24/12/17

EMP

CONTRATOS

CESPE

I Tendo aberto uma conta-corrente no banco comercial X e nela depositado R$ 10.000, determinado consumidor recebeu talão de cheques e cartão de débito para movimentá-la. Na situação I, o banco comercial é detentor PROPRIETÁRIO da custódia dos R$ 10.000 e deverá restituí-los quando solicitado pelo correntista. (MÚTUO DE COISAS FUNGÍVEIS + TRADIÇÃO)

II Também no banco comercial X, uma sociedade empresária, para expandir suas atividades, tomou empréstimo a ser quitado em vinte parcelas, com a incidência de juros. INCORRETA. Sendo o contrato paritário, não incide o CDC e, portanto, o disposto em seu art. 52 § 2º (É assegurado consumidor liquidação antecipada débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional juros e acréscimos).

Antes, incide o Código Civil, art. 313: O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Ora, se não se pode obrigar o credor a aceitar nem mais do que é devido, evidentemente ele não poderá ser obrigado a aceitar menos do que o contratado ("redução proporcional de juros")

03/02/2018

EMP

contratos

CESPE

AGÊNCIA / DISTRIBUIÇÃO

art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos fora DENTRO de sua zona, ainda que sem a sua interferência

no contrato de AGÊNCIA, Art. 717 CC. AINDA QUE DISPENSADO POR JUSTA CAUSA, terá o agente DIREITO a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.

22/04/2018

EMP

CONTRATOS

SIMULADOS

A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária. Súmula 16 do STJ.

A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.Súmula 93 do STF.

3 0/08/2015

EMP

CONTRATOS

TJSP

A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita. Na verdade, pela referida cláusula o representante comercial torna-se co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor de um negócio que independe dele. Contudo, a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade meio na relação de venda. Art. 43. É VEDADA no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. Diferentemente do que ocorre nos contratos de COMISSÃO, onde é possível a previsão de

27/04/2017

EMP

DIREITOS AUTORAIS

EMAGIS.17

Autor = só PF x Titular = PF ou PJ (STJ) = 1 só entidade que faz jus proteção da lei 9.610/98

27/04/2017

EMP

DIREITOS AUTORAIS

EMAGIS.17

proteção direitos da Lei 9.610/1998 (lei direitos autorais) independe de registro. direito autoral é informado por três princípios basilares à sua disciplina, quais sejam: a) tratamento nacional; b) princípio da proteção automática e o seu corolário, c) proteção independente

10/12/18

EMP

EMPRESA

CESPE

O imóvel de uma sociedade empresarial utilizado exclusivamente como clube para seus funcionários NÃO integra o estabelecimento empresarial.

10/12/18

EMP

EMPRESA

CESPE

AVIAMENTO refere-se à aptidão que determinado estabelecimento empresarial possui para gerar lucros.

AVIAMENTO É DIFERENTE  DE CLIENTELA

10/02/2018

EMP

EMPRESA

Q.CONC

3 anos--> anular a constituição de Pessoa Jurídica a contar da PUBLICAÇÃO de sua inscrição no Registro.

10/11/17

EMP

FACTORING

TRF5

1) Factoring, em regra, não tem direito de regresso, vez q o risco é inerente ao contrato de factoring, pois via de regra quem garante o contrato é a própria empresa de factoring;

2) Essa responsabilidade da factoring não afasta a responsabilidade da cedente quanto aos créditos, isto é, a doutrina afirma q no contrato de factioring a faturizada/cedente (B e M na questão do TRF) não garante a solvência do crédito, mas a sua existência sim!

3) Devendo ser garantida a existência do crédito, há direito de regresso da factoring conta a faturizada. Isso só é possível quando estiver em questão a própria existência do crédito, e não mera inadimplência;

4) Se as duplicatas emitidas são desprovidas de causa (frias), há responsabilidade regressiva da factoring contra a faturizada 

09/11/17

EMP

FALÊNCIA

CESPE

Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

§ 1o Prescreverá em 2 anoscontados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo.

04/02/2018

EMP

FALÊNCIA

CESPE

Enunciado 49 da I Jornada de Direito Comercial : "Os deveres impostos pela Lei n.o 11.101/2005 ao falido, sociedade limitada falida recaem apenas sobre os administradores, NÃO sendo cabível nenhuma restrição à pessoa dos sócios não administradores."

12/10/18

EMP

FALÊNCIA

cespe

A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia em que a obrigação foi contraída "da decisão judicial"].

12/10/18

EMP

FALÊNCIA

cespe

São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Essa revogação dar-se-á por ação revocatória, que deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público prazo de 3 anos contados da decretação falência.

03/02/2018

EMP

falência

Q.CONC

Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do protesto NA DATA DO PEDIDO DE FALÊNCIA;

04/02/2018

EMP

FALÊNCIA

Q.CONC

 Art. 2o Esta Lei  NÃO se aplica a:

        I – empresa pública e sociedade de economia mista;

        II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas

04/02/2018

EMP

FALÊNCIA

Q.CONC

Embora fundado em um título abstrato e autônomo, compete ao portador do crédito representado por um cheque, no momento de sua habilitação na falência, DEMONSTRAR, efetivamente, o integral cumprimento do negócio jurídico que deu causa à sua emissão.

04/02/2018

EMP

FALÊNCIA

Q.CONC

§ 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial OU DO VALOR DE VENDA DOS BENS NA FALÊNCIA.

Art. 117. Os contratos bilaterais NÃO se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduz ir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

§ 1o O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

10/03/2018

EMP

FALÊNCIA

Q.CONC

Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

        I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

        II –impedimento para exercício cargo ou função conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas esta Lei;

        III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio

O impedimento para o exercício da função de administrador judicial ou membro do Comitê de credores.

Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias (DIFERENTE O CPC)

10/03/2018

EMP

FALÊNCIA

Q.CONC

Os sócios não administradores da sociedade falida não PODEM ser responsabilizados por crime falimentar.

Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus SÓCIOS, DIRETORES, GERENTES, ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS, de fato ou de direito, bem como O ADMINISTRADOR JUDICIAL, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

10/03/2018

EMP

FALÊNCIA

Q.CONC

TERMO LEGAL:

FALÊNCIA: 90 DIAS

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL: 60 DIAS

15/04/2018

EMP

FALÊNCIA

SIMULADOS

EXISTE a ordem de preferência entre os créditos extraconcursais, mas as custas do processo de falência são pagas precedentemente (art. 84, inc. III) em relação aos tributos com fatos geradores ocorridos após a decretação de falência são pagos depois (art. 84, inc. V).

20/01/2018

EMP

LPI

Q.CONC

Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em QUALQUER tipo de indústria.

10/02/2018

EMP

LPI

Q.CONC

Da decisão do Presidente do (INPI) cabe recurso ao Conselho Superior da Fazenda Nacional. NÃO CABE RECURSO

15/04/2018

EMP

LPI

SIMULADOS

São patenteáveis os micro-organismos transgênicos objeto de descoberta por parte do depositante Art. 18, III, da LPI: “Art. 18. Não são patenteáveis: […] o todo ou parte dos seres vivos, exceto os micro-organismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que NÃO SEJAM MERA DESCOBERTA.”

Para os fins da Lei de Propriedade Industrial, micro-organismos transgênicos são organismos, inclusive partes de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais. O conceito NÃO abrange plantas e animais.

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 anos contados da data de depósito. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável períodos iguais e sucessivos.

25/03/2018

EMP

MARCA

simulados

NÃO é registrável como marca o objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro.

14/04/2018

EMP

MEI

Q.CONC

§ 4º Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:

II - que possua mais de um estabelecimento;

III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

10/02/2018

EMP

NOME

Q.CONC

É de 4 (quatro) anos o prazo QUALQUER TEMPO para o prejudicado intentar ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

20/03/17

EMP

NOME

TRF2/17

Às Juntas Comerciais cabe a análise da escolha de títulos de estabelecimento NOME EMPRESARIAL e formas societárias, enquanto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, entre outras tarefas, cabe a análise de pedido de registro e eventual colidência de marcas. 

01/04/18

EMP

RJ

CESPE

Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas MORATÓRIAS OU PUNITIVAS referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

E. Súmula 581 - A recuperação judicial do devedor principal NÃO impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra TERCEIROS devedores SOLIDÁRIOS OU COOBRIGADOS EM GERAL, por garantia cambial, real ou fidejussória.

Art. 6° A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial SUSPENDE o curso da prescrição e de TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES em face do devedor, INCLUSIVE aquelas dos credores particulares do sócio SOLIDÁRIO.

10/12/18

EMP

RJ

CESPE

Apesar de disposição legal em contrário, a jurisprudência PERMITE que seja ampliado o prazo legal de suspensão das execuções contra o devedor no processo de recuperação judicial.

02/06/2017

EMP

RJ

emagis 23

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos

23/05/2017

EMP

RJ

Q.CONC

RJ = ASSEMBLEIA DE CREDORES: até quatro classes de credores, assim distribuídas:

 classe I, composta dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

classe II, composta dos titulares de créditos com garantia real

classe III, composta dos titulares de créditos quirografários,  com privilégio especial; com privilégio geral e subordinados; e

classe IV, composta dos titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte

OBS: O COMITÊ DE CREDORES OS COM PRIVILÉGIO ESPECIAL FICAM COM OS DE GARANTIA REAL

23/05/2017

EMP

RJ

Q.CONC

§ 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu CRÉDITO NÃO SE SUBMETERÁ aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

23/05/2017

EMP

RJ

Q.CONC

-> 15 dias para habilitar perante o ADM. (art.7º, §1º)

-> 10 dias para impugnar relação de credores (art. 8º)
->
30 dias para apresentar objeção ao plano perante o JUIZ (art. 55)

23/05/2017

EMP

RJ

Q.CONC

O pedido de recuperação judicial pode ser feito mais de uma vez, respeitado o lapso temporal do artigo 48, II e III, OU SEJA, 5 ANOS NO CASO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMUM E PARA A RECUPRAÇÃO JUDICIAL COM BASE EM PLANO ESPECIAL (ME E EPP)

28/05/2017

EMP

RJ

TJSC

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, TENHA OU NÃO CONTRATANTE CONHECIMENTO DO  CRISE econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
       I
pagamento de dívidas não vencidas, por qualquer meio extintivo direito crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;
       II – pagamento dívidas vencidas e exigíveis
realizado dentro termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;
        III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca;
       IV – a prática de
atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
       V – a
renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;
       VI – a
venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 dias, não houver oposição dos credores, após notificados;
       VII – os registros de
direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.  

Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

20/01/2018

EMP

S/A

Q.CONC

S/A Os acordos de acionistas deverão ser observados pela companhia, quando arquivados na sua sede, e serão oponíveis a terceiros depois de averbado no livro de registro e nos certificados de ações, se emitidos, INDEPENDENTEMENTE arquivamento Junta Comercial.

20/01/2018

EMP

S/A

Q.CONC

S/A Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
       
 § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
        § 2º O
estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
      
  § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; AINDA QUE NÃO PREVISTA NO ESTATUTO, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

20/01/2018

EMP

S/A

Q.CONC

S/A - O acionista que violar deveres estatutários poderá, por decisão da Assembléia Geral, ter o seu direito de voto suspenso.

20/01/2018

EMP

S/A

Q.CONC

S/A Lei 6.404/76. Art. 115. § 3º o acionista RESPONDE pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.

Art. 114 das lei n. 6.404/7 prevê: O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante PRÉVIO ACORDO entre o proprietário e o usufrutuário.

22/04/2018

EMP

S/A

SIMULADOS

S/A - As ações ordinárias da companhia fechada e preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de 1 ou mais classes.

O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia PRIVATIVA dos diretores.

11/10/18

EMP

S/A

TRF2

ações de uma sociedade anônima são classificadas, de acordo com espécie, extraordinárias, ORDINÁRIAS, PREFERENCIAIS E DE FRUIÇÃO;

09/11/17

EMP

SOCIEDADES

CESPE

O contrato social apresentado, mesmo sem registro no órgão competente, servirá como prova da existência da sociedade, seja para a finalidade pretendida na ação de alimentos, seja para eventual discussão entre os sócios acerca da titularidade dos bens sociais.

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

18/03/2018

EMP

SOCIEDADES

EMPR INDIV

Q.CONC

O empresário individual pode operar sob FIRMA ou denominação.

10/11/17

EMP

SOCIETÁRIO

COMUM

CESPE

A respeito da sociedade empresarial cujo contrato social não tenha ainda sido inscrito no órgão próprio, assinale a opção correta conforme a legislação pertinente. (SOCIEDADE EM COMUM)

Bens particulares do sócio que não tiver contratado em nome da sociedade  poderão ser executados por dívidas da sociedade depois de executados os bens sociais. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, EXCLUÍDO DO BENEFÍCIO DE ORDEM, previsto no art. 1.024, AQUELE QUE CONTRATOU PELA SOCIEDADE.

 Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

10/11/17

EMP

SOCIETÁRIO

CESPE

Regra: NÃO precisa de outorga conjugal.

Art. 978 do CC. "O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real".

Mas e se estiver diante de um empresário individual regularmente inscrito? Segue a regra geral, mas existem requisitos a serem cumpridos. São eles: a) Deve existir prévio registro de autorização conjugal no RI; b) O prévio registro da autorização deve constar do instrumento de alienação ou instituição de ônus real; c) Devera ser averbado o ato de alienação/oneração nas Juntas Comerciais

10/11/17

EMP

SOCIETÁRIO

CESPE

entendimento dominante do STJ, a finalidade lucrativa É REQUISITO para que determinada atividade seja considerada empresária.

12/10/18

EMP

SOCIETÁRIO

SIMPLES

cespe

Sociedade simples Art. 977 CC. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito particular ou público,

Art. 1.002 CC. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.  

15/02/2018

EMP

SOCIETÁRIO

EORELI

EMAGIS

nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação SOCIAL 

16/12/17

EMP

SOCIETÁRIO

FCC

TJSC/17

O que é holding?     Quando uma sociedade é sócia de outra sociedade, atribui-se àquela a qualificação de holding (sociedade que tem por objeto social participar de outras sociedades). Pode ser uma holding pura (sociedade empresária que tem por objeto social tão somente a participação em outras sociedades) ou holding mista (também chamada e holding operadora, trata-se de sociedade empresária que tem por objeto social a participação em outras sociedades, e também a exploração de outras atividades econômicas). 

O que é joint venture?    É uma modalidade de cooperação entre sociedades empresárias com a finalidade de exercício de uma atividade econômica independente e com intuito lucrativo (ou seja, uma "associação" entre sociedades empresárias, que não precisa assumir ou formar uma nova pessoa jurídica autônoma).

# Não confundir com:  

Sociedade controlada: com maioria de votos OU poder de eleger a maioria dos administradores (CC, art. 1.098).

Sociedade filiada/coligada: É a que participa do capital com 10% ou mais, sem controlá-la (CC, art. 1.099). 

Sociedade de simples participação: Ela possui menos de 10% do capital de outra com direito de voto (CC, art. 1.100).   

20/01/2018

EMP

SOCIETÁRIO

LTDA

Q.CONC

LTDA =  Na omissão do contrato, a cessão das quotas para terceiros dependerá INDEPENDERÁ da concordância de todos os sócios

20/01/2018

EMP

SOCIETÁRIO

LTDA

Q.CONC

LTDA - Um credor, individualmente, NÃO pode exigir de um dos sócios da sociedade limitada o dever de integralizar o capital social antes da decretação da falência.

20/01/2018

EMP

SOCIETÁRIO

SIMPLES

Q.CONC

SOCIEDADE simples EM COMUM todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem – referente à execução em primeiro lugar dos bens sociais – aquele que contratou pela sociedade.

SOCIEDADE SIMPLES: Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo (SUBSIDIÁRIA), na proporção em que participem das perdas sociais (LIMITADA), salvo cláusula de responsabilidade solidária.

20/01/2018

EMP

SOCIETÁRIO

LTDA

Q.CONC

LTDA - É DISPENSÁVEL a cláusula resolutória para a exclusão do sócio REMISSO. (DIFERENTE DA EXCLUSÃO POR JUSTA CAUSA = DEPENDE DE PREVISÃO NO CONTRATO = PEGADINHA)

A mora do sócio remisso deve estar acompanhada da sua prévia notificação para que, no prazo de dez dias 30 DIAS, liquide a dívida. Ocorrendo a mora, os demais sócios podem promover ação de indenização, pedindo também o dano emergente.

20/01/2018

EMP

SOCIETÁRIO

COOPERATIVA

Q.CONC

Devido à sua natureza legal, as cooperativas não PODEM ser sócias de qualquer tipo societário.

"Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode SER LIMITADA OU ILIMITADA."

04/03/2018

EMP

SOCIETÁRIO

SIMPLES

Q.CONC

SOCIEDADE SIMPLES: Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete SEPARADAMENTE a cada um dos sócios.

01/04/18

Emp

SOCIETÁRIO

LTDA

Simulados

LTDA: É de 3 anos o prazo decadencial para que o sócio minoritário de sociedade limitada de administração coletiva exerça o direito à anulação da deliberação societária que o tenha excluído da sociedade, AINDA QUE o contrato social preveja a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima. Esse prazo está previsto no art. 48 do Código Civil.

20/03/17

EMP

SOCIETÁRIO

TRF2/17

O contrato social pode prever a impossibilidade de alienação de quotas a estranhos ao quadro social e, se o fizer, as quotas serão impenhoráveis PENHORÁVEIS por dívida particular de sócio

***A impossibilidade de alienação de quotas a estranhos não impede que execução por dívida particular de sócio recaia sobre as quotas, desde que o exequente intime a sociedade para que esta exerça o seu direito de preferência.

No consórcio para a execução de determinado empreendimento, a falência de uma consorciada NÃO se estende às demais, subsistindo o consórcio com as demais contratantes.

20/03/17

EMP

SOCIETÁRIO

LTDA

TRF2/17

LTDA: Caso o contrato social seja omisso sobre o quorum necessário a alterá-lo, sua eventual modificação poderá ocorrer, em regra, por deliberação que represente a maioria absoluta 3/4 do capital social;

16/12/17

EMP

SOCIETÁRIO

EIRELI

VUNESP

Art. 980-A, § 5º. § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

MASSSSS

V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ = A imagem, o nome ou a voz NÃO podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI.

26/04/2018

EMP

SOCIETÁRIO

LTDA

VUNESP

CESPE

LTDA  No regime da sociedade de pessoas SOCIEDADE LIMITADA (a qual pode ser de pessoas ou de capital), todos os sócios respondem solidariamente pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. 

Parágrafo único. Até dois anos DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a QUALQUER título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

12/10/18

EMP

TITULOS

cespe

Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

Art. 21. § 3º Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.

03/02/2018

EMP

TITULOS

Q.CONC

No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao DEVEDOR, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. 

Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia do pagamento APRESENTAÇÃO, calculada sobre valor indicado pelo apresentante.  

Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento OU do domicílio do emitente

O protesto da Nota Promissória é OBRIGATÓRIO para garantia do direito de regresso contra os endossantes e seus avalistas.

23/05/2017

EMP

TÍTULOS

CESPE

CDA e Warrant Agropecuário são títulos executivos extrajudicias. São títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

§ 1o O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000.
§ 2o  O
WA é título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito.

o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), promessa de pagamento emitida por pessoa física JURÍDICA que exerce atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários, pode ser cobrado judicialmente via execução para pagamento de quantia certa.

A securitização de direitos creditórios do agronegócio é operação realizada por companhia securitizadora, sem qualificação de instituição financeira, pela qual tais direitos são expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, podendo sobre eles ser instituído regime fiduciário.

12/10/18

EMP

TÍTULOS

DUPLICATA

cespe

Os prazos prescricionais da duplicata, de acordo com o art. 18 da Lei n. 5.474/68, são de (i) três anos em face do emitente e avalistas, (ii) um ano em face de endossante e avalistas e (iii) um ano para coobrigados entre si.

23/05/2017

EMP

TÍTULOS

Q.CONC

não se pode protestar por falta de aceite após o vencimento da obrigação, o art. 21, § 1º da Lei 9.492/97 é claro que o protesto por falta de aceite apenas ocorre antes do vencimento da obrigação desde que após o prazo legal para o ato de aceite (não confundir com "após o vencimento da obrigação" que é outra situação); após o vencimento da obrigação nunca ocorrerá o protesto por falta de aceite, pode-se dar por falta de pagamento (art. 21, § 2º);

03/02/2018

EMP

TÍTULOS

Q.CONC

As ações do portador contra os endossantes e CONTRA O SACADOR prescrevem em um ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se tratar de letra que contenha cláusula "sem despesas".

03/02/2018

EMP

TÍTULOS

LETRA

Q.CONC

LUG: A taxa de juros deve ser indicada na letra; na falta de indicação, a cláusula de juros é considerada como não escrita

Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, e houver divergências entre as diversas indicações, prevalecerá a que se achar feita pela quantia  superior INFERIOR. ART. 6º LUG

14/04/2018

EMP

TÍTULOS

Q.CONC

Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a PROIBITIVA DE ENDOSSO, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

10/03/2018

EMP

TÍTULOS

Q.CONC

§ 2o SUBSISTE a responsabilidade do avalista, ainda que NULA a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

24/12/17

EMP

TÍTULOS

LETRA

QCONC

LETRA DE CÂMBIO

Art. 26. O aceite é puro e simples, mas o sacado PODE limitá-lo a uma parte da importância sacada.

Art. 29. Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como RECUSADO. Salvo prova em contrário, a anulação do aceite considera-se feita antes da restituição da letra.

Art. 21. A letra pode ser apresentada, até o vencimento, ao aceite do sacado, no seu domicílio, pelo portador ou por SIMPLES DETENTOR.

25/03/2018

EMP

TÍTULOS

simulados

Avais em branco e superpostos consideram-se sucessivos SIMULTÂNEOS e não simultâneos SUCESSIVOS

25/03/2018

EMP

TÍTULOS

simulados

ABSTRAÇÃO é a autonomia das relações constantes do título de crédito. embora tenha origem na autonomia, é a independência em relação à causa do título de crédito (é a independência da causa/origem do título).

Autonomia, de outro lado, é a independência das relações constantes no título de crédito.

22/04/2018

EMP

TÍTULOS

LETRA

SIMULADOS

e)        Vencida a letra de câmbio, caso o tomador não apresente a letra para pagamento, começa a fluir o prazo para pagamento, que na letra de câmbio deverá ser feito nos dois dias úteis seguintes ao vencimento.

22/04/2018

EMP

TÍTULOS

CHEQUE

SIMULADOS

CHEQUE § 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, PERDE o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de FATO QUE NÃO LHE SEJA IMPUTÁVEL.

01/04/18

EMP

TÍTULOS

Simulados

ART. 923. TÍTULOS NOMINATIVOS - § 2o O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.

ART. 911 Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas NÃO a autenticidade das assinaturas.

ART. 40 LUG. Aquele que paga uma letra no vencimento fica validamente desobrigado, salvo se da sua parte tiver havido fraude ou falta grave. É obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos endossos, mas não a assinatura dos endossantes.

25/03/2018

EMP

TÍTULOS

CHEQUE

simulados

EM QUALQUER AÇÃO utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação EMISSÃO DA CÁRTULA 

JUROS DE MORA = DA 1º APRESENTAÇÃO

15/04/2018

EMP

TÍTULOS

SIMULADOS

O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá NÃO PODERÁ ser pago independentemente SEM autorização judicial. Art. 17, § 1º, da Lei de Protesto: “O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.”

A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for RESIDENTE OU DOMICILIADA FORA DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO TABELIONATO, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. Art. 15 da Lei de Protesto.

Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a QUAISQUER interessados, desde que requeridas por ESCRITO. Art. 31

15/04/2018

EMP

TÍTULOS

SIMULADOS

Segundo a disciplina do Código Civil, o endossante tem NÃO TEM responsabilidade pelo cumprimento da prestação constante do título endossado. Art. 914, CC: “Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título. § 1o Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário. § 2o Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.”

11/10/18

EMP

TÍTULOS

Trf2

Súmula 387: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

20/03/17

EMP

TÍTULOS

TRF2/17

AVAL PARCIAL

CHEQUE - PODE

NOTA PROMISSÓRIA - PODE

LETRA DE CÂMBIO - PODE

DUPLICATA - NÃO PODE (OMISSÃO DA LEI  = APLICA CC)

CÓDIGO CIVIL - NÃO PODE (APLICAÇÃO AOS TÍTULOS DE CRÉDITO ATÍPICOS)

10/11/17

EMP

TÍTULOS

TRF5/13

CESPE

Conforme o Código Civil, a assinatura de nota promissória cuja data de vencimento não tenha sido previamente definida acarreta a definição do vencimento como sendo à vista. Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

24/12/17

EMP

TÍTULOS

DUPLICATA

VUNESP

DUPLICATA

ART. 6, § 2º: Se a remessa fôr feita por intermédio de representantes instituições financeiras, procuradores ou correspondentes êstes deverão apresentar o título, ao comprador dentro de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento na praça de pagamento.

Art. 3º, § 1º: NÃO se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, DESDE QUE CONSTEM DA FATURA.

24/12/17

EMP

TÍTULOS

VUNESP

ACEITE:

  1. LETRA DE CÂMBIO: é FACULTATIVO, ou seja, o sacado pode recusar sem se justificar (porém irretratável).

B) DUPLICATA: é OBRIGATÓRIO, só podendo ser recusado nas hipóteses previstas na lei (arts. 8º e 21 da lei 5474/1968).

23/05/2017

EMP

TITULOS CRÉDITO

DUPLICATA

Q.CONC

DUPLICATA: Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os MESMOS efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.

23/05/2017

EMP

TRESPASSE

Q.CONC

"CC, art. 1.145 - Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação."

Art. 1.147, CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à transferência.

Parágrafo único. No caso de ARRENDAMENTO OU USUFRUTO do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá DURANTE O PRAZO DO CONTRATO.

12/11/17

FIN

CADE

TRF5/13

CESPE

Os mercados de telefonia fixa e de telefonia celular NÃO pertencem ao mesmo mercado relevante.

O mercado de venda de espaço virtual para publicidade é ISOLADO, NÃO se reconhecendo um mercado relevante de vendas de espaços publicitários em geral.

16/05/2017

FIN

DESPESA

EMAGIS.20

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. NÃO Podem ser abertos créditos adicionais destinados ao pagamento de condenações judiciais referentes a casos determinados

12/11/17

FIN

ORÇAMENTO

CESPE

Os percentuais desses limites (DESPESA COM PESSOAL) previstos na legislação incidem sobre a receita corrente nominal (LÍQUIDA)

12/11/17

FIN

ORÇAMENTO

CESPE

Os estados-membros e o Distrito Federal NÃO estão impedidos de editar normas gerais acerca da elaboração dos seus orçamentos, porque a CF atribui tal competência legislativa à União, A QUAL NÃ  O EXCLUI A SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUFETO
I – direito tributário, 
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – 
orçamento;

12/11/17

FIN

ORÇAMENTO

CESPE

Além de disciplinar o Sistema Financeiro Nacional (QUEM REGULA É O DTO ECONÔMICO) o direito financeiro regulamenta a atividade financeira do Estado no que diz respeito a orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária.

12/11/17

FIN

ORÇAMENTO

CESPE

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 2º Será feito por ESTIMATIVA o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outrassujeitas a parcelamento.

Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

12/11/17

FIN

ORÇAMENTO

CESPE

Na LDO será ESTABELECIDA a política de aplicação a ser executada pelas agências oficiais de fomento. 

Art. 165 CF. A lei de diretrizes orçamentária compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a politica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

12/11/17

FIN

ORÇAMENTO

CESPE

§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

Terceirização da mão de obra: Substituição servidor/empregado público (há o cargo no quadro de pessoal) - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

 

Terceirização do Serviço: Não há substituição e não preexiste o cargo na ADM. NÃO é computada no limite de gastos de pessoal - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12/11/17

FIN

ORÇAMENTO

CESPE

De acordo com o entendimento do STF, a destinação de determinado percentual da receita de ICMS ao financiamento de programa habitacional OFENDE a vedação constitucional de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

12/11/17

FIN

ORÇAMENTO

CESPE

O ingresso de recursos derivados de empréstimos NÃO se inclui na contabilidade da receita pública, embora seja incluído no orçamento anual.

INGRESSO = todas as entradas de numerário nos cofres públicos, mesmo quando geram lançamento no passivo. Ex: cauções, depósitos judiciais, empréstimos.

 

RECEITA PÚBLICA = "entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo" (Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência de finanças, 2004, p. 130). Ex: tributos.

 

Lei 4.320/64, Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 

24/12/17

FIN

PRINCÍPIOS

CESPE

TRF5/17

O princípio do equilíbrio orçamentário foi alterado para considerar a POSSIBILIDADE da previsão de déficit nas contas públicas, desde que mantido em níveis controláveis e nos parâmetros impostos pela legislação.

O princípio da transparência orçamentária diz respeito à necessidade de divulgação anual do orçamento para conhecimento, pelos cidadãos, da estimação de receita e despesa (+ OUTRAS FORMAS = PUBLICIDADE É APENAS 1 DAS FORMAS DE TRANSPARÊNCIA)

O princípio da não afetação  NÃO VINCULAÇÃO refere-se à impossibilidade de vinculação de impostos a determinadas despesas, salvo se a vinculação se referir exclusivamente ao pagamento de dívida pública.

O princípio da especialidade ou especificação EXCLUSIVIDADE do orçamento define que somente o orçamento pode tratar de matéria orçamentária, podendo conter autorização para a abertura de créditos suplementares e operações de crédito. ( PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (ou especificação): "o orçamento não pode ser genérico, estabelecer gastos sem precisão ou valer-se de termos ambíguos)

O princípio PARTICIPATIVO ORÇAMENTÁRIO refere-se à possibilidade de o cidadão fazer representações perante os órgãos de controle interno e externo e de fiscalização para a apuração de fatos relacionados ao cumprimento do orçamento. "consiste na necessária consulta prévia feita aos cidadãos acerca dos gastos públicos que querem ver realizados, antes que aludido projeto vá ao Legislativo para o debate e aprovação.

28/05/2017

FIN

PRINCÍPIOS

TJSC

O princípio da unidade de tesouraria determina que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa

09/11/17

int

ASILO

TRF5

Para a concessão de asilo político, exige-se a caracterização de crime de natureza política ou ideológica, admitindo-se, em determinadas situações, o critério da reciprocidade. ERRADA. Não se exige caracterização de crime, pois se trata de critério facultativo

09/11/17

int

CIJ

CESPE

No exercício da competência contenciosa, a Corte julga litígios entre Estados, examinando processos que resultam numa sentença e atuando, portanto, de forma semelhante aos órgãos jurisdicionais internos. Cabe ressaltar que somente Estados podem ser partes perante a CIJ, a teor do artigo  34, para. 1º, do Estatuto da Corte. (...) Em vista de todo o exposto, pessoas naturais, empresas e ONGs NÃO podem ser partes na CIJ, nem como autores nem como réus. Ademais, segundo o Estatuto da CIJ, organismos internacionais TAMBÉM NÃO podem ser partes na Corte. Portanto, só Estados podem ser partes em processos na Corte"

09/11/17

int

DIPRI

CESPE

A Convenção de Roma estabelece que, quando as partes celebrarem contrato em um país, para cumprimento nele, as regras contratuais NÃO podem confrontar as leis desse país – a essa disposição legal, que impede a revogação de lei por regra contratual, dá-se o nome de disposição imperativa. 

09/11/17

int

DIPRI

TRF5

A cláusula de hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução houver se tornado inútil ou demasiado onerosa para uma deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio. O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes.

09/11/17

int

EXTRADIÇÃO

CESPE

Será EXCLUÍDO da detração o período em que o extraditando tiver ficado preso cautelarmente no Brasil por crimes cometidos em território nacional que NÃO estiverem elencados no pedido de extradição

09/11/17

int

EXTRADIÇÃO

CESPE

A dupla incriminação tem sido considerada requisito DISPENSÁVEL em certos acordos de COOPERAÇÃO JURÍDICA em matéria penal celebrados pelo Brasil. Dispensa-se, no caso, por se tratar apenas de COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL,  e não EXTRADIÇÃO, em relação à qual é necessário haver a dupla tipicidade (ainda que o nomen juris dos crimes não coincida).

09/11/17

int

FONTES

CESPE

Não obstante os limites da competência consultiva conferida à jurisdição internacional não destinada a produzir decisões propriamente obrigatórias, pareceres e opiniões consultivas POSSUEM caráter jurídico e não se limitam à Corte Internacional de Justiça. 

24/12/17

int

IDC

CESPE

TRF5/17

Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da TOTAL incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.

09/11/17

int

TRATADOS

CESPE

Um tratado somente pode criar obrigações para um TERCEIRO ESTADO que dele não faça parte se este consentiu expressamente, POR ESCRITO, nesse sentido.

24/12/17

int

TRATADOS

CESPE

TRF5/17

Admite-se que a entrada em vigor de um tratado ocorra a partir do implemento de uma condição, como, por exemplo, o depósito junto ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

A expedição de decreto presidencial executório de tratado internacional, após sua ratificação, pelo presidente da República, junto ao depositário, é expressamente prevista na Constituição Federal de 1988.

Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.

21/10/2017

prev

BENEFÍCIOS

Q.CONC

ART. 201, §13, CF = O sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda ou sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, terá alíquotas E CARÊNCIAS inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

21/10/2017

prev

controle

Q.CONC

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é autarquia especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com funções de regular, normatizar, controlar e fiscalizar PLANOS PRIVADOS

22/10/2017

prev

CUSTEIO

QCONC

Não integram o salário de contribuição os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade

16/02/2018

prev

LOAS

EMAGIS

Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das

condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação

lavrado por oficial de justiça ou por prova testemunhal, a critério do magistrado. Súm. 79 da TNU: "Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal".

21/10/2017

prev

LOAS

Q.CONC

§ 9o  Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo.

11/11/17

prev

PENSÃO

CESPE

Carlos, contribuinte da previdência social por quatorze meses na condição de segurado empregado, faleceu vítima de latrocínio, deixando viúva a sua companheira de vinte e três anos de idade. Nessa situação, a companheira terá direito a receber o benefício da pensão por morte por um período de quatro meses. (6 ANOS = ENQUADROU NA EXCEÇÃO “ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA”) = ENTENDIMENTO CESPE DPU/17 => ACOMPANHAR

09/06/2017

prev

PENSÃO

emagis 24

 Se João Obreiro tivesse mais de 18 contribuições ao RGPS, mas mantivesse união estável por menos de 2 anos, sua companheira faria jus à pensão por morte por apenas 4 meses, EM REGRA (art. 77, § 2º, V, 'b’). O erro está na cláusula "independentemente do motivo do óbito", porquanto, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, NÃO se aplicará o prazo de 4 meses, mas os prazos aludidos no art. 77, § 2º, V, 'c’ (3, 6, 10, 15 ou 20 anos, ou, ainda, vitaliciamente), consoante determina o § 2º-A desse mesmo art. 77.

21/10/2017

prev

PRINCÍPIOS

Q.CONC

Universalidade:

Cobertura: atender todos os acontecimentos que deixem as pessoas em estado de necessidade (OBJETIVO = contingências sociais)

Atendimento: as pessoas necessitadas devem ser resguardadas (SUBJETIVO = pessoas)

21/10/2017

prev

PRINCÍPIOS

Q.CONC

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Mesmo sendo a atividade probatória mais ampla no processo penal que no processo civil, há vedações referentes aos meios pelos quais são colhidas as provas e aos resultados que podem ser obtidos com a utilização desses meios. A admissibilidade da prova fica condicionada, mesmo no caso de não haver vedação expressa, ao resultado da prova e ao fato de ela configurar ou não violação de direitos, devidamente autorizada.

22/10/2017

prev

PRINCÍPIOS

QCONC

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio.

11/11/17

prev

PRINCÍPIOS

TRF5/13

CESPE

Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária são interpretadas como leis ordinárias gerais (ESPECIAIS)

11/11/17

prev

PRINCÍPIOS

TRF5/15

CESPE

A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras.

21/10/2017

prev

PRIVADA

Q.CONC

O regime de previdência privada tem como características a complementaridade, a autonomia em relação ao RGPS, bem como o caráter facultativo, e baseia-se na constituição de reservas que assegurem o benefício contratado.

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