O Direito do Trabalho
Por: Bruna Ferreira • 22/9/2020 • Seminário • 291 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
Minha parte do trabalho de Direito do Trabalho
Tema: Quais as novas mobilidades contratuais constantes na reforma trabalhista, tais modalidades fomentam a empregabilidade.
Capitulo 2 – Equiparação Salarial
- Conceito
Equiparação salarial é o direito previsto na CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, que determina que empregados que exercem a mesma função, devem receber o mesmo salário. Isso se encontra no Art. 461 da CLT. Basicamente o valor do salário de um empregado, em determinada função, vai servir de equiparação para outro trabalhador que venha a exercer a mesma função.
“Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.” [1]. Dessa forma o principio da isonomia esta sendo consolidado no âmbito da remuneração do empregado. O direito do trabalho não faz distinções entre função, cargo e tarefa, tem como sua base o princípio que faz valer os fatos.
As únicas exceções possíveis de equiparação salarial estão contidas no Art.461 da CLT nos §2°,§3° e §4° e também pelo trabalhador e que esta se readaptando em uma nova função, sendo esta nunca exercida anteriormente por ele.
- Alterações da Lei n°13.467/2017
Algumas modificações ocorreram na redação do Art.461 da CLT , as principais mudanças foram:a substituição da expressão “na mesma localidade” por “no mesmo estabelecimento”. Ou seja, a equiparação salarial foi restringida a empregados do mesmo estabelecimento.
Outra alteração que também ocorreu foi em relação a exigência da diferença de tempo na função, antes era inferior a dois anos agora também não pode haver diferença de tempo de vinculo de emprego superior a quatro anos.
Bibliografia
FRANZESE, Eraldo Aurélio – Reforma Trabalhista - http://blogs.atribuna.com.br/direitodotrabalho/2017/08/reforma-trabalhista-equiparacao-salarial/ - Acesso 16/06/2018
Trabalhista, Guia - http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/equiparacao.htm- Acesso 16/06/2018
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