O Direito do Trabalho
Por: faelrrs • 10/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.044 Palavras (5 Páginas) • 96 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ...VARA DO TRABALHO DE Natal/RN
CHICA DA SILVA, nacionalidade ..., estado civil..., CPF ... desempregada, residente e domiciliada ... , cidade…, cep…, vem, perante V. Exa, por intermédio de seu advogados abaixo assinado (procuração anexa) com escritório profissional no endereço…, número…, sala…, cidade…, cep…onde recebe suas notificações, com fulcro no art. 840 da CLT, PROPOR
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da Empresa XYZ, pessoa jurídica de direito privado CNPJ...., endereço completo...... com CEP......, pelas razões de fato e direito a seguir expostos:
- - PRELIMINAR
- Da Justiça Gratuita
A reclamante, conforme carteira de trabalho em anexo, não desempenha, atualmente, nenhuma função remunerada.
Com base no art. 790, §3º e § 4º da CLT, percebe-se que a parte não tem recursos suficientes para se manter, nem para pagar as custas judiciais do processo, razão pela qual requer a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita
Diante deste fato, a RECLAMANTE requer assistência judiciária gratuita nos moldes do art.5º, inciso LXXIV da CF e art.790, §3 e § 4º da CLT.
II – Do mérito
II.1 Do Contrato de Trabalho
A reclamante trabalhou na Empresa XYZ Ltda., na função de auxiliar administrativo, de 15/06/2015 a 15/06/2019, recebendo a salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recebeu as verbas rescisórias de seu contrato de trabalho.
II.2 DO INTERVALO
CHICA DA SILVA, trabalhava na Empresa XYZ Ltda, com a carga horária no período de 07:00 às 18:00h de segunda a sexta-feira, durante o período trabalhado a Reclamante, não gozava do intervalo mínimo de uma hora para sua refeição e descanso
Conforme o art. 71 da CLT o trabalho cuja duração exceda a 6 horas diárias é obrigatória à concessão de um intervalo mínimo de 1 hora. Ainda, o respectivo artigo 71, § 4º da CLT estabelece que o desrespeito a esse intervalo terá por consequência a condenação do empregador ao pagamento do período correspondente acrescido de, no mínimo, 50%. No entanto, a Reclamante tinha intervalo de apenas 30 minutos para seu descanso e refeição.
Diante disso, requer o pagamento dos 30 minutos suprimidos do seu intervalo para descanso e refeição e com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
DAS HORAS EXTRAS
Conforme explanado acima, a reclamante tinha como jornada de trabalho das 7h às 18h, com 30 miuntos para rerefeição, de segunda à sexta-feira.
Dispõe o art. 58 que a duração do trabalho será de 8 (oito) horas diárias, in verbis:
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Desta forma, resta claro que a Reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, excedentes a 44 horas semanais, acrescidos de 50% sobre a hora normal, conforme determinado no art. 59, §1º da CLT.
Cumpre salientar que, sendo procedente o pedido de horas extras, por serem prestadas com habitualidade, integram a remuneração da Reclamada, e por isso deve refletir nas demais verbas rescisórias e trabalhistas.
II.4 DO SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
A reclamante exercia a atividade de José, seu gerente imediato, quando este se ausentava do trabalho. Isso acontecia com frequência em torno de 8 vezes no mês, nos termos do Enunciado 159 do TST, bem como de norma convencional anexa.
Assim, a reclamante requer que o reclamado seja condenado ao pagamento das diferenças salariais durante o período de substituição de seu chefe, acrescidas dos reflexos legais, tendo em vista o período de substituição efetivamente realizado.
II. 5 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Em 15/06/2017, foi transferida de Natal/RN para Pelotas/RS onde permaneceu até final do contrato de trabalho.
Artigo 469 (CLT)
O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário (inclusive com cargo de confiança) sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade
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