O Direito do Trabalho
Por: Natália Vilar • 17/3/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 857 Palavras (4 Páginas) • 76 Visualizações
Diante do atual cenário pandêmico brasileiro, a opção mais viável para os desempregados em meio a alta dificuldade de inserção no mercado de trabalho, é ser entregador de aplicativo. Todavia, o trabalho mediado via plataformas digitais, vem propiciando grandes mudanças nas relações de trabalho, tendo em vista a precariedade das condições trabalhistas a que são submetidos os trabalhadores que atuam sem assistência ou proteção social.
Dessarte, o trabalho exercido por esses profissionais representa uma nova forma de organização, que ficou conhecida como “uberização”. Nesse modelo, os trabalhadores ao se cadastrarem nos aplicativos, em vez de se identificarem como empregados, se identificam como empreendedores, gerando portanto, uma maior expectativa de autonomia e flexibilização de horários, na teoria. Entretanto, o que ocorre é a exploração massificada de forma camuflada, através de Apps, como Rappi, iFood, Hubster, entre outros, que são capazes de gerenciar e supervisionar o trabalhador, totalmente programados para fins lucrativos, uma vez que, o entregador que se dispõe ao trabalho não consegue sequer negociar o valor da entrega, tampouco, como será distribuição do seu trabalho, sendo exposto a produtividade em larga escala e pouco tempo de descanso.
Vale se ater ainda, ao fato que esses trabalhadores são responsáveis por todos os custos inerentes ao exercício do trabalho, desde a manutenção do veículo, ao aluguel das bicicletas e equipamentos utilizados para realização as entregas, como a bolsa térmica que é exigida pelo aplicativo por exemplo, sem que haja qualquer tipo segurança para o trabalhador ou disponibilização de equipamentos de proteção individual, a fim de garantir uma mínima proteção contra os riscos no trânsito, na hipótese de um acidente no percurso do trabalho.
Corroborando com esse entendimento, (ABÍLIO, 2019):
O trabalho precarizado é caracterizado pelo esforço físico (peso das caixas e, no caso dos bikers, força física necessária para pedalar), pela baixa remuneração, por jornadas intensas com horários flexíveis, sem pagamento de hora extra, e pela ruptura das relações coletivas – dado o incentivo de competição e, muitas vezes, a ausência de folga semanal. O acesso ao trabalho, que se dá por meio da adesão ao aplicativo, é sem garantias de treinamento efetivo. Da mesma forma que não são contratados(as), não são demitidos(as), mas podem ser desligados(as) da plataforma por uma gama de motivos – os quais nem sempre são pré-estabelecidos. Essa instabilidade afeta não apenas o(a) profissional, mas também seus núcleos familiares e suas relações sociais, associando-se ao aumento da pobreza, da desigualdade, do desemprego e do rompimento de vínculos comunitários.
Contudo, além de uma rotina exaustiva, baixa remuneração, carga horária acima do permitido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como o alto índice de acidente a que são submetidos, outro grave fator tem respaldo na convicção de que esses trabalhadores não estão resguardados pela legislação trabalhista, logo, não podem usufruir dos direitos provenientes dela, tal como FGTS, Seguro Desemprego, Hora Extra, Adicional Noturno etc, uma vez que, não há nenhum vínculo empregatício com a plataforma.
Nesse viés, resta claro que a representação sindical se faz indispensável à essa nova classe de deliverys, tendo em vista a necessidade de suporte e defesa dos direitos básicos negligenciados desses trabalhadores.
Em corolário à isso, destaca o jurista e professor Sidnei Machado:
"Os sindicatos têm a responsabilidade de defender os empregos tradicionais no mercado de trabalho e seus direitos e, por isso, avaliam os riscos de organizar os novos trabalhadores precários, externalizados e contratados basicamente por tarefas, num espaço totalmente desregulado”, observa.
Machado ainda problematiza que:
[...] o desafio da representação também aparece pelo modelo da organização sindical brasileira, ainda delimitado pela noção de ‘categoria profissional’”. “Como justificar a ‘categoria’ de trabalhadores por plataformas?”, questiona. É por isso que o professor destaca a importância de dar voz à luta desses trabalhadores. [...] Além disso, o professor destaca a importância de se olhar para esses trabalhadores sociologicamente, apreendendo as mudanças do mundo do trabalho e os desafios que tais transformações têm imposto, especialmente para assegurar direitos e assistência a quem vende sua força de trabalho. E, com isso, pensar novas formas de representação que vão além do já conhecido sindicalismo. “Os grupos de redes sociais de auto-organização, em regra não formais, sem grande hierarquia, atuam como fonte de informações, com possibilidade de mobilizações pontuais para reivindicar melhoria nas condições básicas de trabalho, a exemplo de demandas por melhor atendimento da plataforma e de aumento de remuneração, conclui.
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