O Direito do Trabalho
Por: Andre Crz • 12/4/2022 • Trabalho acadêmico • 315 Palavras (2 Páginas) • 85 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO II
Professor Reich
Aluno: Andrew Campos Cruz
Matrícula: 18100185
Turma: Terça - noite
PROJETO DESAFIO TRABALHISTA DO G1
1- Questão: Cite duas iniciativas tomadas pelas empresas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.
Resposta: Uma iniciativa é o programa bem estar, que se dá via atendimento online, duas vezes por semana ao trabalhador, sendo extensivo aos seus familiares quando há necessidade. Este programa conta com atendimento psicológico, suporte jurídico, financeiro e nutricional.
Outra iniciativa a ser citada é o oferecimento de palestras e acolhimento individual com enfoque nas necessidades pessoais e profissionais dos trabalhadores. Esta iniciativa pode gerar melhora na produção, diminuição de atestados médicos e a ajudar o trabalhador a manter o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
2- Questão: Como foram consideradas pelo TST as horas laboradas pelo trabalhador após às 5h? Justifique sua resposta.
Resposta: As horas laboradas pelo trabalhador após as 5h foram consideradas como hora noturna reduzida. O Ministro Relator aplicou o disposto no art. 73 § 5º, da CLT e entendeu que a redução da hora noturna se estende as horas diurnas prestadas em prorrogação ao horário noturno.
3- Questão: Qual o montante da indenização por danos morais fixada pelo TRT4 e alterada pelo TST , no caso concreto? Quais fundamentos foram considerados a embasar a majoração do “quantum” indenizatório?
Resposta: O montante da indenização por danos morais fixadas pelo TRT4 foi de R$ 8.000,00 por abuso de poder diretivo, afronta à honra, imagem e integridade psicológica do trabalhador. A Ministra Relatora majorou o “quantum” indenizatório com base na inobservância, em sede de 2º grau, acerca dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao fixar o valor de indenização por danos morais diante de um caso de homofobia. Também, destacou a condição econômica e conduta omissiva da empresa ao não proibir preconceito no ambiente de trabalho. Para demonstrar o caráter punitivo e pedagógico da punição, o valor indenizatório foi aumentado para R$ 40.000,00.
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