O Direito do Trabalho
Por: Lkard • 29/4/2023 • Abstract • 848 Palavras (4 Páginas) • 63 Visualizações
Alunos (as): Lara Basília Cardoso Vieira
QUESTÕES:
- A reforma trabalhista foi positiva ou negativa na sua opinião? Fundamente sua resposta. (1 ponto).
Ao meu ver a reforma trabalhista, teve sua instância afim de melhorias para o empregador e não para o empregado, a falsa ideia de que o colaborador irá poder flexibilizar e negociar suas condições de trabalho, faz com que, a imagem de que os benefícios para o empregado seja melhor, quando na verdade são enganosas. Vejo a reforma como motivo para o poder de grandes empresários. Não vejo muitas vantagens ao trabalhador a partir do momento em que a flexibilização de jornada de trabalho torna o empregador com autoridade na escolha e decisão.
- Duração, jornada e horário de trabalho. Conceito. Principais características. Jornada 12 x 36h. (3 pontos).
Considera-se como jornada de trabalho o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador em decorrência do contrato de trabalho. Tempo este, como dito anteriormente, é limitado visando a proteção do trabalhador. (Martins, Ana, 2018).
Uma das funções da jornada de trabalho é estabelecer limites para que o trabalhador não seja afetado em decorrência de sua fragilidade. Horário de trabalho é considerada como o horário de início e fim da jornada de trabalho, demonstrando o horário de intervalo. Por exemplo o horário de trabalho das 7 (sete) horas às 11 (onze) horas e das 13 (treze) horas às 16 (dezesseis) horas (Martins, Ana, 2018).
o artigo 59-A da CLT traz para o ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade da jornada de trabalho de 12 X 36 horas, que já era anteriormente aceita em decorrência da Súmula nº 444 do TST, exposta a seguir:
JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36.
VALIDADE. É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda hora.
- Jornada por tempo parcial. Características principais. (1 ponto) Conforme exposto no artigo 58-A, §3º da CLT:
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. [...] §3º: As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
- Compensação de jornada. Conceito. Características. Modalidades. Compensação clássica, banco de horas, etc. (3 pontos).
A compensação de jornada consiste em transformar horas trabalhadas após o horário que está descrito no contrato empregatício do colaborador em hora extra. Nesse caso, o trabalhador receberá a remuneração correspondente pelas horas extras trabalhadas. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A compensação de horas é caracterizada quando a hora trabalhada além do pactuado no contrato de trabalho deve ser contada para diminuir a hora trabalhada no dia seguinte, verificados os limites impostos, desde que assim acordado anteriormente entre empregador e empregado ou por acordo ou convenção coletiva. Nesse caso, não há acréscimo salarial. O regime de compensação era bastante utilizado para que, durante a semana, o trabalhador compensasse a hora a ser trabalhada no sábado, ficando dispensado do trabalho nesse dia.
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