O Direito do Trabalho
Por: daniela2707 • 28/10/2023 • Trabalho acadêmico • 834 Palavras (4 Páginas) • 115 Visualizações
APS DIREITO DO TRABALHO
F.M.U
Apresente parecer circunstanciado e fundamentado sobre a correção ou não
das condutas estabelecidas pela empresa com aval do Departamento de
Recursos Humanos.
A empresa Bitcoin Serviços de Informática Ltda contrata seu escritório de advocacia
objetivando efetivar o levantamento jurídico trabalhista das pendências que envolvem
a empresa considerando a recente reforma da legislação trabalhista.
A empresa possui quadro de empregados diretos além de contar com quadro fixo de
80 trabalhadores autônomos, e 20 estagiários assim distribuídos: um diretor, um
gerente, quatro assistentes e quatro auxiliares da área administrativa; um diretor, oito
supervisores (sendo que um deles exerce as atribuições de gerência), vinte e oito
vendedores; 80 representantes comerciais autônomos e dos 20 estagiários, todos
subordinados a diretoria comercial. Em levantamento in loco preliminar que restou
apresentado a diretoria da empresa foram eleitas as seguintes questões:
1. A empresa não possui qualquer planejamento relacionado a medicina e
segurança do trabalho, pois, segundo orientação do Departamento de Recursos
Humanos não há risco na atividade desenvolvida.
Como representante jurídica da empresa, devo dizer que o setor de Recursos Humanos tem razão em sua colocação, assim como podemos observar, a atividade a qual a empresa está ligada é do ramo da informática, a mesma presta serviços relacionados a essa área, sendo assim não existe periculosidade atribuída ao tipo de trabalho prestado na empresa.
Conforme disposto no artigo 154 das disposições gerais da segurança e da medicina no trabalho, bem como das seguintes da consolidação das leis do trabalho, também tipificado no capítulo V da legislação trabalhista instituídas pelas normas regulamentares, a atividade muito tempo haver com o fator segurança, no caso em tela podemos verificar que se trata de atividade segura e sadia, em que dificilmente ocorreram acidentes de trabalho ou a propagação de doenças.
Desta forma, devemos destacar que é dever do empregador e do colaborador se atentar as normas dispostas em lei, somente desta forma se pode garantir a eficácia das disposições gerais da segurança e medicina do trabalho:
CLT, art. 157. Cabe às empresas:
i. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina
do trabalho;
ii. Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto
às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais;
iii. Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão
regional competente;
iv. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade
competente.
CLT, art. 158. Cabe aos empregados:
i. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho,
inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
ii. Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste
Capítulo.
3. Parte dos representantes comerciais são obrigados no comparecimento
diário na sede da empresa, em horário determinado pelo diretor comercial,
sendo certo que em eventual ausência o dia de trabalho é descontado das
comissões no mês de referência, sendo que os demais somente comparecem a
empresa para aviamento das necessidades comerciais (entrega de pedidos,
recebimento de mostruários e recebimento de comissões), conduta esse
aprovada pelo Departamento de Recursos Humanos da empresa.
Existem alguns fatores conhecidos por caracterizar vínculo empregatício entre as partes, dentro do narrado pude notar o fato de que o representante comercial se enquadra em alguns desses aspectos como por exemplo, comparecimento a empresa em horário e data pré determinados, podemos observar que existe subordinação, habitualidade e pessoalidade.
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