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O Direito do Trabalho

Por:   •  20/1/2024  •  Trabalho acadêmico  •  513 Palavras (3 Páginas)  •  64 Visualizações

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Questão 2: O Jus Postulandi é a possibilidade de atuar em causa própria, sem assistência de um advogado, o que ocorreu no caso concreto por Edwagner. Entretanto, de acordo com a CLT, em seu artigo 791, a prática do Jus Postulandi deve obedecer a algumas limitações, conforme previsto na Súmula 425 do TST, que limita a sua atuação às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, não é possível que o Edwagner entre como Recurso de Revista, pois não possui competência para atuar em fase Recursal.

Questão 3: De acordo com a Súmula 418 do TST, o Magistrado não é obrigado a homologar acordo extrajudicial, pois há liberalidade para decidir sobre o acordo feito entre as partes, independente da manifestação de vontade, haja vista que é dever do Magistrado evitar eventuais vícios, atos fraudulentos e prejuízos para qualquer uma das partes. Portanto, a decisão que nega a homologação de acordo extrajudicial apresentado pelas partes é de natureza terminativa, que põe fim ao processo, logo o recurso cabível para tal ato é o Recurso Ordinário, conforme artigo 895, inciso I, da CLT, no prazo de 8 dias.

Questão 4: a) No caso concreto, após a desconsideração da personalidade jurídica, a consequência principal é atingir o patrimônio dos sócios, ainda que a dívida seja da empresa, pois fica comprovado que houve algum dos requisitos do artigo 28 do CDC. Portanto, é feito uma pesquisa no CNPJ da empresa, assim como, uma busca no CPF dos sócios para localizar bens em nome da Pessoa Jurídica e na Pessoa Física dos sócios, através do BacenJud, Sisbajud, Infojud, Renajud e entre outros, para que haja os bloqueios destes bens até o limite da dívida.

b) No caso em tela, em se tratando de decisão que acolhe o incidente da desconsideração da personalidade jurídica em fase de execução, é cabível o recurso de Agravo de Petição, conforme estabelecido no artigo 855-A, §1º, inciso II, da CLT, independentemente da garantia em juízo, ou seja, independentemente do preparo, no prazo de 8 dias, de acordo com o artigo 897 da CLT.

Questão 5: a) No caso em tela é vedado o acúmulo de função, logo, é vedado ser preposto e advogado no mesmo processo trabalhista. Portanto, comparecendo como preposto no processo em questão jamais poderá atuar como advogado no mesmo processo, conforme estabelece o artigo 25 do CED.

b)

Questão 6: É vedado a exigência prévia de pagamento dos honorários periciais, segundo dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, logo, a medida cabível para o ato do Magistrado é o Mandado de Segurança, de acordo com o a OJ 98 da SDI-II do TST, sendo o prazo de 120 dias nos termos do artigo 23 da Lei 12.016/2009. Entretanto, no caso em tela, o Magistrado não acatou o Mandado de Segurança, logo, da sentença que denega ou concede o mandado de segurança cabe Apelação, conforme artigo 14, §1º da Lei supracitada, no prazo de 15 dias úteis.

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