O Direito do Trabalho
Por: barbaraalyce • 19/4/2015 • Relatório de pesquisa • 3.472 Palavras (14 Páginas) • 126 Visualizações
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA- UNAMA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO I
Professora: Maria Celeste Soares Vasconcelos.
DIREITO DO TRABALHO
I – DENOMINAÇÕES:
1.Considerações preliminares
legislação trabalhista, social, operária, etc.
2. Denominações atuais
2.1 – Direito Social (estuda o empregado e o trabalhador)
2.2 – Direito do Trabalho (estuda o empregado e o empregador)
II – CARACTERÍSTICAS
1. O aspecto de Direito Especial:
- Tem caráter de Dir. Público (maioria das normas são de ordem pública = interessa ao Poder Público o cumprimento).
- Direito Privado: tem essa natureza também devido ao contrato de trabalho = acordo entre as partes = manifestação de vontade. Logo, pode-se falar que é um DIREITO HÍBRIDO.
- O dir. do trabalho tem como base o contrato de trabalho.
2. A autonomia do Direito do Trabalho
- Didática: ser uma cadeira própria nos cursos jurídicos, disciplina especial, própria.
- Legislativos: tem toda uma legislação própria (além da Cf, CLT e legislação complementar). É mais célere.
- Judiciária: fecha a autonomia do D. do Trabalho.
3. Normas:
- Gerais (aplicáveis a generalidade dos empregados (ex: carteira de trabalho –CTPS); jornada diária de até 8hrs/dia).
- Especiais (contemplam os empregados em atividades nocivas ao organismo – ex: bancários, até 6hrs/dia; radiologia, até 4hrs/dia; menor e mulher – maternidade).
- Singulares (contemplam as necessidades da sociedade. Ex: Jornada de Trab. -> aeronautas – 11hr a 17hr.
III – CONTEÚDO
1. A proteção e tutela ao trabalhador – resulta na proteção das normas sem nenhum sentido pejorativo. Proteção: para empregado hipossuficiente na relação empregatícia. Tutela: garantia dos direitos.
2. As normas jurídicas -
3. O conteúdo político-social – CLT DETERMINA Q N Normas de acesso ao empregado: 5% a 15% de aprendizes de 14 anos a 24 anos – Aprendizagem metódica!!!
OBS: Noras de manutenção de Emprego – Ex: estabilidades provisórias (empregada gestante e dirigente sindical)
4. Extensão da tutela – alcança o trabalhador avulso ( na antecipação de tutela afirma que tem todos os direitos trabalhistas).
- CF: Trabalhador Avulso (categoria específica, movimentação de mercadorias, cargas e descargas – tem os mesmos direitos trabalhistas).
- Ex: Nos portos: Operadores Portuários – OGMO // Planilha // CEASAS.
AUTÔNOMO ≠ AVULSO
Trabalha por conta própria Ñ trabalha por conta própria
e não tem salário e tem salário
IV – RELAÇÕES DO DIREITO DO TRABALHO com outros ramos da ciência jurídica:
1. Direito Constitucional
- constitucionalização das normas básicas de proteção ao trabalho
2. Direito Civil
- conceitos: pessoa física ou jurídica. Capacidade, etc.
- primeiras regras de relação contratuais de trabalho
3. Direito Comercial / Empresarial
- organização e funcionamento das sociedades comerciais
4. Direito Penal
- figuras delituosas (crimes contra a organização trabalhista. Ex: trab. Escravo; ñ contratação da mulher em razão da gravidez.).
5. Direito Administrativo
- supervisão normas de caráter público
- controle de sua aplicação – fiscalização trabalhista.
6. Direito Internacional
- internacionalização das normas de proteção ao trabalho (OIT)
- Ex: Justa causa.
7. Direito Previdenciário
- a condição de empregado: segurado da Previdência Social. – Ex: contribuições previdenciárias são descontadas pelo empregador. Essas contribuições garante o seguro social - > Benefício: auxílio-doença, aposentadoria, etc.
V – FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
1 – Fonte de Direito
- materiais: fatos/fenômenos que dão origem às normas;
- formais: processo seletivo.
2 – Fontes do Direito do Trabalho
2.1 – Normas constitucionais: sua legitimidade
2.2 – Leis: regra geral, abstrata (quando é praticada), permanente (até ser revogada). Ex: CLT + legislação complementar.
2.3 – Regulamento – portaria (lei >> traz regulamento feito por algum decreto (serve para detalhar a lei). O decreto é feito pelo executivo e tem que ser fiel ao texto de lei.
- Ex: CF: repouso semanal remunerado
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