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O Direito do Trabalho

Por:   •  27/4/2015  •  Artigo  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  142 Visualizações

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PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER.

O Principio da Igualdade regido pela Constituição Federal , faz com que a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) via de regra não diferencie o trabalho dos homens aos das mulheres, tanto que o trabalho em minas de subsolo e trabalhos insalubres são permitidos aos dois gêneros, pois neste caso a proteção do trabalho é inteiramente responsabilidade do empregador.

Vale lembrar que na CLT, também nós traz varias hipóteses em que as mulheres se diferem dos homens, alguns exemplos disso são; movimentações de peso que empregue o usa de força muscular superior a 20 quilos em trabalho continuo e 25 quilos para trabalho ocasional , a freqüência semanal remunerada, 15 minutos de intervalos que antecedem o trabalho extraordinário (art. 384 CLT), a revista intima feminina.

A CLT também discorre sobre o período gestacional da mulher, onde lhe é garantido;

Art. 392-I, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

A empregada gestante tem direito a intervalos para amamentação de acordo com o Art. 396, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um.

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento, discorre o Art. 395 da CLT.

Resta salientar que não há diferença entre a licença maternidade da mãe adotiva, do pai “solteiro” adotivo, e da mãe biológica, diante do principio da igualdade.

Salienta-se que funcionarias de empresas privadas vinculadas ao Programa Mais Cidadão, e funcionarias Publicas Federais, poderão ter a licença maternidade prorrogada em até 60 dias.

As mulheres gestantes que trabalham por prazo determinado de trabalho também passaram a ter seu direito a estabilidade assegurado, pois recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as mulheres que cumprem contrato determinado também têm o direito à estabilidade assegurado. Esse entendimento está baseado na Constituição, já que o artigo não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. Mas a trabalhadora que aguarda transcorrer o prazo da estabilidade relativa no emprego para ajuizar ação visando a sua reintegração ou indenização atua com abuso de direito, pois assim que souber da gestação deve comunicar ao empregador, para que seus direitos sejam assegurados, veja abaixo a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

II - A garantia de emprego à gestante só autoriza

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