O Direito do Trabalho
Por: felipe2104 • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 737 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
- A relevância do estudo dos princípios no âmbito jus laboral são verdades que dão sustentação ao sistema jurídico como um todo, ou seja, enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para sua aplicação e integração, quer para elaboração de novas normas.
É adequado dizer que os princípios apresentam natureza normativa, não se tratando de meros enunciados formais. Isso é demostrado quando se constata que dos princípios são extraídos de outras normas, significando que aqueles tem a mesma natureza. Além disso, os princípios também exercem certa função reguladora das relações sócias, como ocorre com a demais normas jurídicas.
Na realidade, o sistema jurídico contém normas, as quais representam um gênero, do qual são espécies as regras e os princípios. Os princípios apresentam grau de abstração e generalidade superior quando comparados as regras, pois servem de inspiração para estas e de sustentação de todo o sistema. As regras regulam apenas os fatos e os atos nelas previstos enquanto os princípios comportam uma serie indefinida de aplicações.
Os princípios exercem relevantes funções no sistema jurídico, podendo ser sintetizadas em três aspectos.
- Integração do ordenado jurídico: observada a ausência de disposição especificas para regular o caso em questão, pode-se recorrer aos princípios gerais de direito, “tradicionalmente conhecidos por analogia iuris”.
- Interpretação, orientando o juiz e o aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance destas.
- Inspiração ao legislador, em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas.
O direito do Trabalho apresenta princípios próprio, reconhecidos pela doutrina e aplicados pela jurisprudência, quais sejam: os princípios de proteção, o princípio da irrenunciabilidade, o princípio da primazia da realidade e o princípio da continuidade da relação de emprego.
- As dimensões do princípio da proteção são:
- In dubio pro operário, que não possui caráter processual, uma vez que o Direito Processual do trabalho possui disposições especificas e próprias, como a avaliação da qualidade das provas produzidas e a aplicação das regras de ônus da prova.
- Princípio da aplicação da norma mais favorável é no sentido de que, havendo diversas normas válidas incidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador. Isso significa que, existindo mais de uma norma jurídica válida e vigente, aplicável e determinada situação, prevalece aquela mais favorável ao empregado, ainda que esteja em posição hierárquica formalmente inferior no sistema jurídico.
- Princípio da condição mais benéfica assegura-se ao empregado a proteção, durante o contrato de trabalho, de direitos mais vantajosos, de forma que as vantagens adquiridas não podem ser retiradas e modificadas pra pior.
- Entendemos por princípio da primazia da realidade, a realidade dos fatos efetivamente que prevalecem na relação de emprego e não eventual forma construída em desacordo com a verdade. Em razão disso, por exemplo, na avaliação de certo documento pertinente à relação de emprego, deve-se verificar se ele corresponde ao ocorrido no plano dos fatos, pois deve-se verificar se ele corresponde ao ocorrido no plano dos fatos, pois deve prevalecer a verdade real.
Quando se discute se determinada relação de trabalho é um vínculo de emprego, nem sempre a roupagem atribuída à contratação corresponde à realidade. Aliás, pode ocorrer que mesmo no ajuste de vontades, pertinente à prestação do trabalho, as partes indiquem não se trata de relação de emprego, No entanto, por meio da noção de “contrato-realidade”, deve prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício, caso presentes os seus requisitos.
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