O Direito do Trabalho
Por: paulo231 • 20/9/2015 • Trabalho acadêmico • 401 Palavras (2 Páginas) • 166 Visualizações
PACTO LABORAL
O pacto laboral é uma relação de trato continuado por essência e uma vez firmado, dele emanam obrigações recíprocas entre obreiro e empregador, daí seu caráter sinalagmático. E a principal obrigação do obreiro é a alienação de sua força laboral e a do empregador é a de pagar por essa força laboral, observando o limite legal de 08 horas diárias laboradas.
Uma vez constatado que a transferência da força laboral alienada esta diretamente ligada à recompensa pecuniária, devemos impor limites à duração dessa jornada.
O conceito de jornada de laboral esta diretamente ligada á ideia de medida do tempo do labor, correspondendo ao período em que o obreiro esta a disposição do seu empregador, aguardando ou desempenhando sua função.
A limitação da jornada de trabalho visa vários aspectos tais como:
• Garantir ao obreiro o direito de horas de descanso (necessidade do obreiro se restabelecer do cansaço e da fadiga)
• Aspecto social (ter uma vida social, participar do convívio familiar, lazer).
• Aspectos econômicos (imposição de um gravame econômico ao empregador como forma de evitar o excesso de horas extraordinárias).
A Constituição Federal de 1988 art.7 – XXII combinada com o art. 58 CLT versam sobre a limitação da jornada laboral, fixando-há em 08 horas/diária visando proteger a integridade física do e psíquica do obreiro, reduzindo os riscos inerentes ao exercício do labor, pois é justamente quando o obreiro está cansado ou quando faz horas extraordinárias é que se tem aumentado a possibilidade da ocorrência de acidentes.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.”
ART.58 A duração normal do trabalho, para empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 08 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO DO PACTO LABORAL. Provável contrariedade à Súmula 371 /TST. Agravo de instrumento provido para melhor exame do recurso principal. RECURSO DE REVISTA. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE. SUSPENSÃO DO PACTO LABORAL. EFEITOS DA DESPEDIDA APÓS CESSAR O BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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