O Direito do Trabalho Preventivo
Por: makhalil • 10/11/2020 • Trabalho acadêmico • 840 Palavras (4 Páginas) • 93 Visualizações
Avaliação Regimental – A5
Nome: Maryam Caroline El Khalil – RA: 6223800 – Turma: 3209A02
1A) Conforme expresso no artigo 4º, da Lei nº 7.783/89, versa que o órgão do sindicato que definirá as reinvindicações e deliberará sobre a greve será a entidade sindical dos empregados, que, na forma de seu estatuto, convocará assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
1B) O aviso-prévio de greve, da categoria ligada à área da metalurgia, deverá ser fornecido com antecedência mínima de 48 horas ao sindicato patronal ou aos empregadores, com base no exposto na Lei 7.783/89, artigo 3º, parágrafo único.
1C) Ao realizar o lockout, no intuito de paralisar as atividades da empresa com o objetivo de frustrar a greve, as consequências em relação ao contrato de trabalho são: que o lockout não é uma hipótese de suspensão de contrato de trabalho e portanto, os salários são devidos caso dessa forma proceda o empregado, durante todo o período que vigorar a paralisação. Ademais, poderá proporcionar a rescisão indireta do contrato de trabalho se o empregador não proporcionar serviços ao empregado. A fundamentação encontra-se no artigo 722, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 17, da Lei nº 7.783/89.
2A) Com base no caso em tela e sabendo que meu cliente é o empregador, deverá ser utilizado como base o artigo 461, §1°, da CLT. Pois, nesse sentindo, ocorre que, mesmo que Marisa e Roberto exerçam a mesma função, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, cabe dizer que Roberto havia diferença de 02 anos e 02 meses e 04 dias e, nesse sentindo, o §1°, do artigo supra citado, é claro ao discorrer sobre pessoas que cumpram a mesma função, no entanto, tenham a diferença de tempo, neste cargo, superior a 2 (dois) anos. Portanto, Roberto e Marisa tinham a diferença de mais de 2 (dois) anos e por isso ela não pode pleitear a equiparação salarial.
2B) Primeiro, cabe dizer sobre o artigo 461, da CLT, onde discorre sobre equiparação salarial quando empregados ocuparem o mesmo cargo, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. Em razão a multa pleiteada na Reclamação Trabalhista, sobre a discriminação, versa o artigo 461, §6º, da CLT, que existindo a devida comprovação da existência da discriminação no local de trabalho, seja em razão do sexo ou etnia, será determinado, pelo juízo responsável pelo processo, além do pagamento das diferenças salarias devidas pela rescisão do contrato de trabalho, uma multa, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em favor do empregado discriminado. Entretanto, como Marisa alegou discriminação, por receber salário 15% inferior ao de Roberto, caso comprovada, a multa seria devida. No entanto, conforme caso exposto, Roberto estava no cargo há mais de 2 anos, e, baseado no §1°, do respectivo artigo, poderá haver diferença quanto ao salário.
2C) Como sugestão, explanaria a hipótese de implantação de um plano de cargos e salários. Seguindo isso, para que haja a querida eficiência no plano de cargos e salários, será necessário o cumprimento das seguintes fases: organização e planejamento do trabalho; divulgação; levantamento de atribuições; discrições de cargo; avaliação e classificação dos cargos; pesquisa salarial; determinação de estrutura salarial; exercício de enquadramento de cargos e salários. Dessa forma, todos os empregados ficarão cientes da existência do plano supra apresentado, no qual estabelecerá os devidos cargos e funções dentro da empresa, inclusive, os devidos salários para cada qual. Essa hipótese descrita está fundamentada no artigo 461, §2º, da CLT, e, levando-se em conta o descrito no artigo 461 não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, sendo dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. Portanto, se a empresa tiver o plano de carreira, este se sobrepõe a respectiva norma.
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