O Direito do Trabalho e Tributário
Por: Hellen Lins • 26/2/2021 • Seminário • 525 Palavras (3 Páginas) • 101 Visualizações
Faculdade santa helena
Direito do trabalho e tributário
Administração - 3o período - Noite.
Cite 5 mudanças da Reforma trabalhista
- Jornada de trabalho
Antes: A jornada de trabalho era limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais com 2 horas extras por dia.
Depois: A jornada poderá atingir até 12 horas de trabalho, com 36 horas de descanso. A jornada semanal de 44
horas e o limite de 2 horas extras continuam iguais.
Com essa mudança os horários podem se flexibilizar, modificando algumas escalas de trabalho e se moldando tanto
ao empregado quanto o empregador.
- Banco de horas
Antes: As horas trabalhadas em um dia, poderia ser compensada em um outro dia, desde que fosse acordado e não
excedesse o prazo de um ano e respeitando o limite de 10 horas diárias.
Depois: O banco de horas pode ser acordado com a empresa sem intervenção sindical, a empresa pode estender a
jornada do trabalhador, sendo o saldo do banco de horas convertido em descanso em um período de até seis meses,
não cumprindo o prazo de descanso, a empresa deverá pagar as horas trabalhadas.
Dessa forma, o banco de horas vai permitir que se intensifique a jornada de trabalho quando necessário, garantindo
folgas para os colaboradores sem que haja descontos nos seus salários e sem gerar altos custos para a empresa.
- Autônomos
Antes: Esta modalidade de trabalho não era prevista na legislação.
Depois: O profissional autônomo receberá pelos serviços prestados para uma determinada empresa, com ou sem
exclusividade e de forma continuada ou não, desde que as formalidades legais sejam cumpridas e que não haja uma
ligação direta com a gerencia em relação a prestação do serviço. Além disso o profissional receberá seu pagamento
sem a incidência de férias, FGTS e 13º salário.
As empresas que contratam um trabalhador autônomo têm uma vantagem burocrática já que não criam nenhum
vínculo jurídico com o trabalhador. Com a reforma trabalhista, o trabalhador autônomo tem um campo ainda mais
amplo para realizar seus serviços.
- Demissão
Antes: Quando o empregado pedia demissão ou era demitido por justa causa, seu FGTS ficava bloqueado e não
havia multa de 40% sobre ele. Com o desligamento sem justa causa, a empresa podia aplicar o aviso prévio
trabalhado, sendo cumprido com 30 deias de antecedência ou indenizado com uma rescisão de um salário
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