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O Direito do Trabalho e Tributário

Por:   •  26/2/2021  •  Seminário  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  101 Visualizações

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Faculdade santa helena

Direito do trabalho e tributário

Administração - 3o período - Noite.

Cite 5 mudanças da Reforma trabalhista

- Jornada de trabalho

Antes: A jornada de trabalho era limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais com 2 horas extras por dia.

Depois: A jornada poderá atingir até 12 horas de trabalho, com 36 horas de descanso. A jornada semanal de 44

horas e o limite de 2 horas extras continuam iguais.

Com essa mudança os horários podem se flexibilizar, modificando algumas escalas de trabalho e se moldando tanto

ao empregado quanto o empregador.

- Banco de horas

Antes: As horas trabalhadas em um dia, poderia ser compensada em um outro dia, desde que fosse acordado e não

excedesse o prazo de um ano e respeitando o limite de 10 horas diárias.

Depois: O banco de horas pode ser acordado com a empresa sem intervenção sindical, a empresa pode estender a

jornada do trabalhador, sendo o saldo do banco de horas convertido em descanso em um período de até seis meses,

não cumprindo o prazo de descanso, a empresa deverá pagar as horas trabalhadas.

Dessa forma, o banco de horas vai permitir que se intensifique a jornada de trabalho quando necessário, garantindo

folgas para os colaboradores sem que haja descontos nos seus salários e sem gerar altos custos para a empresa.

- Autônomos

Antes: Esta modalidade de trabalho não era prevista na legislação.

Depois: O profissional autônomo receberá pelos serviços prestados para uma determinada empresa, com ou sem

exclusividade e de forma continuada ou não, desde que as formalidades legais sejam cumpridas e que não haja uma

ligação direta com a gerencia em relação a prestação do serviço. Além disso o profissional receberá seu pagamento

sem a incidência de férias, FGTS e 13º salário.

As empresas que contratam um trabalhador autônomo têm uma vantagem burocrática já que não criam nenhum

vínculo jurídico com o trabalhador. Com a reforma trabalhista, o trabalhador autônomo tem um campo ainda mais

amplo para realizar seus serviços.

- Demissão

Antes: Quando o empregado pedia demissão ou era demitido por justa causa, seu FGTS ficava bloqueado e não

havia multa de 40% sobre ele. Com o desligamento sem justa causa, a empresa podia aplicar o aviso prévio

trabalhado, sendo cumprido com 30 deias de antecedência ou indenizado com uma rescisão de um salário

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